QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 12.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002; 12.2. Termo de Responsabilidade, garantindo a realização dos serviços que contarão nos prazos estabelecidos neste termo de referência; 12.3. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei 8.666/93; 12.4. Apresentar cópia do Alvará Sanitário, atualizado, expedido pela Secretaria de Saúde Pública do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará do Município; 12.5. Atestado de comprovação de aptidão de desempenho com o objeto da licitação, fornecidos por entidade de direito público ou privado apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório; 12.6. Comprovar por documentação timbrada, que possui em seu quadro permanente de pessoal, profissionais reconhecidos pela entidade competente e, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços semelhantes ao objeto licitado. 01 ENFERMEIRO 90 04 360 511,68 184.204,80 02 TEC. ENFERMAGEM 90 12 1.080 281,40 303.912,00 TOTAL 488.116,80 Valor da Hora Plantão Enfermeiro R$ 42,64 (Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Valor da Hora Plantão Técnico de Enfermagem R$ 23,45 (Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Quantidade de Horas por Plantão: 12 horas Calculo Enfermeiro: d.1 – Quantidade de Plantão Diário: 04 Plantões d.2 – Numero de Dias: 90 (noventa) dias.
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QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 12.18.1. Declaração Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
8.2. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades, bem como a experiência na gestão de equipamento de saúde que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta mantém trabalhadores da saúde. As características Técnicas das Unidades de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
12.2. Pronto Atendimento 24 horas constam no Anexo I.A deste Termo de Responsabilidade, garantindo a realização dos serviços que contarão nos prazos estabelecidos neste termo Referência.
8.3. A Licitante deverá apresentar Atestado de referência;
12.3. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei 8.666/93;
12.4. Apresentar cópia do Alvará Sanitário, atualizadoCapacidade Técnica, expedido pela Secretaria de Saúde Pública do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará do Município;
12.5. Atestado de comprovação de aptidão de desempenho com o objeto da licitação, fornecidos por entidade pessoa jurídica de direito público ou privado apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
12.6. Comprovar por documentação timbradana Área de Saúde, que possui comprove ter o licitante executado ou que esteja executando serviços compatíveis em seu quadro permanente características, prazos, qualidade e quantidades aos indicados neste Edital, contendo, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de pessoalexecução.
8.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, profissionais reconhecidos o cargo do signatário e telefone para contato.
8.5. Atestado de Visita Técnica emitido pela entidade competente eSecretaria de Saúde – SS, conforme Anexo VII.G, ou, alternativamente, declaração nos termos do item 20.7.
8.6. Caso as documentações da qualificação técnica estejam incompletas ou incorretas, bem como, contrariando qualquer dispositivo do edital o licitante será desclassificado.
8.7. Caso a licitante classificada como vencedora do certame apresente a documentação exigida incompleta, será desclassificada, podendo aplicar-se as penalidades previstas na legislação que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços semelhantes ao objeto licitado. 01 ENFERMEIRO 90 04 360 511,68 184.204,80 02 TEC. ENFERMAGEM 90 12 1.080 281,40 303.912,00 TOTAL 488.116,80 Valor da Hora Plantão Enfermeiro R$ 42,64 (Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Valor da Hora Plantão Técnico de Enfermagem R$ 23,45 (Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Quantidade de Horas por Plantão: 12 horas Calculo Enfermeiro:
d.1 – Quantidade de Plantão Diário: 04 Plantões
d.2 – Numero de Dias: 90 (noventa) diasrege o procedimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 12.110.7.4.1. Declaração Comprovação de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta aptidão para desempenho das atividades em características, compatíveis com o objeto desta licitação, ou indireta com o item pertinente, por meio da apresentação de menoresatestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.7.4.1.1. Deverá (ão) ser apresentado (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, fornecido por pessoa jurídica de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
12.2. Termo de Responsabilidade, garantindo a realização dos serviços que contarão nos prazos estabelecidos neste termo de referência;
12.3. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato supervenientedireito público ou privado, em cumprimento ao disposto no art. 32 nome e favor da Lei 8.666/93;
12.4. Apresentar cópia do Alvará Sanitárioempresa licitante, atualizado, expedido pela Secretaria que comprove a aptidão para o desempenho de Saúde Pública do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará do Município;
12.5. Atestado de comprovação de aptidão de desempenho atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, fornecidos por entidade .
10.7.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a ao objeto no âmbito de direito público ou privado apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartóriosua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
12.610.7.4.1.3. Comprovar O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços e/ou fornecimento.
10.7.4.2. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
10.7.4.3. Declaração de visita técnica, fornecida por documentação timbradaeste Município, através da Secretaria Municipal de Educação, atestando que o representante legal da empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento dos locais de implantações onde serão realizados os serviços, conforme Anexo XIII.
10.7.4.3.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do telefone (00) 0000-0000.
10.7.4.3.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
10.7.4.3.3. A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui em seu quadro permanente de pessoal, profissionais reconhecidos pela entidade competente e, pleno conhecimento do objeto a ser licitado. Essa declaração deverá vir acompanhada do atestado que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços semelhantes ao comprove a experiência do responsável técnico acerca do objeto licitado. 01 ENFERMEIRO 90 04 360 511,68 184.204,80 02 TEC. ENFERMAGEM 90 12 1.080 281,40 303.912,00 TOTAL 488.116,80 Valor da Hora Plantão Enfermeiro R$ 42,64 (Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Valor da Hora Plantão Técnico de Enfermagem R$ 23,45 (Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Quantidade de Horas por Plantão: 12 horas Calculo Enfermeiro:
d.1 – Quantidade de Plantão Diário: 04 Plantões
d.2 – Numero de Dias: 90 (noventa) dias.
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Samples: Registro De Preços
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 12.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
12.2. Termo de Responsabilidade, garantindo a realização dos serviços que contarão nos prazos estabelecidos neste termo de referência;
12.3. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei 8.666/93;
12.4. Apresentar cópia do Alvará Sanitário, atualizado, expedido pela Secretaria de Saúde Pública do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará do Município;
12.5. a) Atestado de comprovação de aptidão de desempenho com o objeto da licitaçãoCapacidade Técnica, fornecidos fornecido por entidade pessoa jurídica de direito público ou privado apresentando em papel timbrado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores, de fornecimento de software compatível com o objeto licitado de forma satisfatória e a contento, demonstrando no mínimo:
a.1. Atestado de implantação da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;solução ofertada para atender à gestão de um quantitativo mínimo de 32 (trinta e dois) mil pacientes. Este quantitativo se justifica por ser aproximadamente 50% do total de pacientes atualmente cadastrados na base de dados da Secretaria Municipal de Saúde.
12.6a.2. Comprovar por documentação timbrada, que possui em seu quadro permanente de pessoal, profissionais reconhecidos pela entidade competente e, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por Atestado (s) comprovando a execução de serviços semelhantes de implantação, treinamentos, migração de dados, integração de sistemas legados e adequação de processos de trabalho, compatíveis com as atividades previstas neste Termo de Referência e anexos;
a.3. Atestado(s) comprovando a execução de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e ou evolutiva na solução ofertada;
a.4. Atestado(s) comprovando o fornecimento e a operação de serviços de hospedagem em datacenter virtual (cloud/nuvem) para a solução ofertada.
8.1.4.1. Deverá ser apresentado pelo menos um atestado que comprove o atendimento a todas as exigências listadas ou pelo menos um atestado para cada uma das exigências listadas acima (itens a.1, a.2, a.3 e a.4) para a solução de gestão de saúde ofertada.
8.1.4.2. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos e assinados pela própria licitante, ou seja, atestados emitidos por ela para ela própria.
8.1.4.3. O Município de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
8.1.4.4. Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal Saúde, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, conforme Anexo IV.
8.1.4.4.1. As visitas técnicas poderão ser realizadas das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, nos dias 05/12/2019 ao objeto licitadodia 13/12/2019, mediante agendamento prévio na Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (31) (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxxxxx Ragonezi.
8.1.4.5. 01 ENFERMEIRO 90 04 360 511,68 184.204,80 02 TEC. ENFERMAGEM 90 12 1.080 281,40 303.912,00 TOTAL 488.116,80 Valor Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos no item acima, deverá apresentar declaração de dispensa da Hora Plantão Enfermeiro R$ 42,64 (Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Valor da Hora Plantão Técnico visita, conforme Anexo V, sob pena de Enfermagem R$ 23,45 (Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Quantidade de Horas por Plantão: 12 horas Calculo Enfermeiro:
d.1 – Quantidade de Plantão Diário: 04 Plantões
d.2 – Numero de Dias: 90 (noventa) diasinabilitação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Solução Integrada De Gestão De Saúde Pública (Sigesp)