PROCESSO LICITATÓRIO Nº 279/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 279/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2019
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública (SIGESP), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a disponibilização de uso do sistema de gestão, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), incluindo os serviços técnicos de parametrização, customização, implantação, treinamento, evolução e suporte da aplicação para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos processos de negócios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 17/12/2019
Horário: 13:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 279/2019 PREGÃO PRESENCIAL: n° 147/2019
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 147/2019, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO GLOBAL”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 17/12/2019
HORÁRIO: 13:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública (SIGESP), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a disponibilização de uso do sistema de gestão, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), incluindo os serviços técnicos de parametrização, customização, implantação, treinamento, evolução e suporte da aplicação para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos processos de negócios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição no anexo VII, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 147/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2019
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2019
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VII, Termo de Referência;
d) Preço total (Preço Global) em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Serão desclassificadas as propostas que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
i) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
j) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior ao escopo previsto neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando à desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7.5 - Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
7.5.1 - Discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, versão e relação de todos os módulos que a compõe.
7.5.2 - Planilhas de requisitos devidamente preenchidas, conforme modelos Anexo VII.1 e VII.3.
7.5.2.1 - As planilhas devem ser preenchidas detalhando a forma de atendimento de cada requisito conforme abaixo:
a) N - Atendido de forma Nativa;
b) P - Parametrizável;
c) C - Customizável.
Entende-se por:
Nativo: requisito presente originariamente no sistema de forma direta não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido;
Parametrizável: requisito presente na solução, porém o resultado desejado será obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, em faixas de valores pré-cadastradas ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas onde o resultado da parametrização for obtida através de codificação encadeada;
Customizável: requisito cujo resultado depende de especificação e desenvolvimento (codificação), seja porque não faz parte de forma nativa da solução ou por se tratar de demanda particular da CONTRATANTE. Tal requisito não faz parte do núcleo da aplicação e, uma vez desenvolvido, deverá ser integrado à solução na mesma plataforma e linguagem utilizadas pelo sistema “pai”.
7.5.2.3 - O preenchimento das planilhas, conforme indicado acima, visa à demonstração pela Licitante de que sua solução possui aderência com os requisitos funcionais conforme especificado no Termo de Referência e Edital. Os percentuais de aderência serão os mesmos exigidos na Prova de Conceito (item 12 do Termo de Referência).
7.5.2.4 - A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de projeto (18 meses), a todos os requisitos funcionais e não funcionais (módulos nativos) constantes no Termo de Referência e de seus Anexos.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.1.3.2.1 - Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado a licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores, de fornecimento de software compatível com o objeto licitado de forma satisfatória e a contento, demonstrando no mínimo:
a.1. Atestado de implantação da solução ofertada para atender à gestão de um quantitativo mínimo de 32 (trinta e dois) mil pacientes. Este quantitativo se justifica por ser aproximadamente 50% do total de pacientes atualmente cadastrados na base de dados da Secretaria Municipal de Saúde.
a.2. Atestado (s) comprovando a execução de serviços de implantação, treinamentos, migração de dados, integração de sistemas legados e adequação de processos de trabalho, compatíveis com as atividades previstas neste Termo de Referência e anexos;
a.3. Atestado(s) comprovando a execução de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e ou evolutiva na solução ofertada;
a.4. Atestado(s) comprovando o fornecimento e a operação de serviços de hospedagem em datacenter virtual (cloud/nuvem) para a solução ofertada.
8.1.4.1. Deverá ser apresentado pelo menos um atestado que comprove o atendimento a todas as exigências listadas ou pelo menos um atestado para cada uma das exigências listadas acima (itens a.1, a.2, a.3 e a.4) para a solução de gestão de saúde ofertada.
8.1.4.2. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos e assinados pela própria licitante, ou seja, atestados emitidos por ela para ela própria.
8.1.4.3. O Município de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
8.1.4.4. Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal Saúde, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, conforme Anexo IV.
8.1.4.4.1. As visitas técnicas poderão ser realizadas das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, nos dias 05/12/2019 ao dia 13/12/2019, mediante agendamento prévio na Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (31) (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxxxxx Ragonezi.
8.1.4.5. Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos no item acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Anexo V, sob pena de inabilitação.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, microempreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e convocada para a Prova de Conceito - PoC.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será convocado para comprovar que atende a todos os critérios exigidos no Termo de Referência por meio de Prova de Conceito (PoC).
9.24.1 - A metodologia, os procedimentos, prazos e critérios de aceitação estão detalhados no item 12 do Termo de Referência, anexo VII.
9.24.2 - Aprovada a licitante, com base na avaliação dos documentos de habilitação e na conclusão do julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo a abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita com base nos critérios de MENOR PREÇO GLOBAL e na aprovação na Prova de Conceito.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência e após a emissão do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão da saúde pública municipal.
12.4.1 - O prazo estipulado no item 12.4 se faz necessário por se tratar de serviço essencial para o pleno funcionamento operacional da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Lima. O objeto da contratação caracteriza-se como atividades continuadas e para as quais, em nenhuma hipótese, pode haver interrupção sob pena de causar sérios transtornos e perdas aos diversos órgãos que utilizam uma solução de gestão de saúde no seu dia a dia e aos cidadãos que dependem de serviços, informações e documentos administrados nos bancos de dados da solução de gestão de saúde pública em uso.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pelo Secretário de Saúde, as quais ficarão responsáveis pela conferência e acompanhamento da execução dos serviços contratados.
13.2 – Em caso de irregularidades nas entregas, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.3 - Quando, durante o prazo de vigência do contrato o serviço apresentar qualquer irregularidade, a Contratada deverá imediatamente, e às suas expensas, repará-lo deixando- o em plenas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.4 - Se a Contratada não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Contratada, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, conforme o cronograma físico-financeiro detalhado no item 9, do Anexo VII, do Edital (Termo de Referência), após o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no item XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no item XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme anexo VI, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
12002- 1030102122.157 - R$ 2.750.123,33 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil, cento e vinte e três reais e trinta e três centavos) - Valor médio apurado para a execução do serviço
- Secretaria Municipal de Saúde/Recurso da Conta 624021-4. XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
17.2.2.2 - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa em assinar o contrato.
17.2.2.3 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de a licitante retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
17.2.2.4 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
17.2.2.5 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela correspondente a entrega que eventualmente for descumprida na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade CONTRATADAS e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
17.2.2.6 - Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada.
17.2.2.7 - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, ainda que por meio de subcontratação nos termos deste Edital.
17.2.2.8 - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em ônus à Administração Pública superior aos valores contratados.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Declaração de visita técnica.
Anexo V - Declaração de dispensa de realização da visita técnica. Anexo VI - Minuta de Contrato.
Anexo VII - Termo de Referência.
Anexo VII.1 - Requisitos Funcionais dos Módulos Nativos do SIGESP. Anexo VII.2 - Requisitos Funcionais dos Módulos Customizáveis do SIGESP. Anexo VII.3 - Requisitos não Funcionais.
Anexo VII.4 - Sistemas a Serem Integrados às bases do MS e SES, se necessário, entre outros. Anexo VIII - Modelo de Proposta Comercial.
Anexo IX - Lista de endereços das unidades da SEMSA. Nova Lima, 23 de outubro de 2019
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2019 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2019.
NOVA LIMA,__ de de 2019.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por cento dos
trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA D E C L A R A Ç Ã O
O Município de Nova Lima, estabelecido na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, ATESTA que o representante Responsável da empresa
, inscrita no CNPJ sob o
número ,
estabelecida , visitou o local onde o serviço deverá ser executado, conforme especificações do presente edital e termo de referência, atendendo ao Pregão Presencial nº 147/2019, Processo Licitatório 279/2019, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento do serviço.
Declaro ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao modo, condições, e atividades desenvolvidas nos locais previstos para a execução dos serviços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Nova Lima, aos de de 2019.
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à , representada por (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), DECLARA, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto referente ao Pregão Presencial 147/2019, Processo Administrativo 279/2019, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de .
Assinatura do responsável
CPF Nº:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA (SIGESP), NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO), COM OPERAÇÃO VIA WEB, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO, A HOSPEDAGEM DOS DADOS EM DATA CENTER VIRTUAL (CLOUD), INCLUINDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, EVOLUÇÃO E SUPORTE DA APLICAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ORGANIZAÇÃO, AUTOMAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS PROCESSOS DE NEGÓCIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: / 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa
, com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº
, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública (SIGESP), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a disponibilização de uso do sistema de gestão, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), incluindo os serviços técnicos de parametrização, customização, implantação, treinamento, evolução e suporte da aplicação para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos processos de negócios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 147/2019, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 279/2019, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato nas condições e prazos descritos no Termo de Referência e anexos após assinatura do contrato e recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.5 - Executar o serviço dentro do prazo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.6 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.1.7. Cumprir e fazer cumprir as políticas de segurança de informação e as normas de proteção de dados da Prefeitura, zelando pelo sigilo das informações a que tiver acesso durante a vigência contratual.
3.1.8. Disponibilizar à Contratante os bancos de dados e/ou facilitar a migração de bases de dados em caso de rescisão contratual ou de substituição da solução.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar Gestor e Fiscal do contrato que se responsabilizarão pelo controle, acompanhamento e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais e do edital.
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, conforme o cronograma físico-financeiro detalhado no item 9, do Termo de Referência, após o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas
– CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão da saúde pública municipal, respeitando-se os prazos de execução previstos no Termo de Referência, seguindo todo o padrão exigido pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
12002- 1030102122.157 - Secretaria Municipal de Saúde/Recurso da Conta 624021-4. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor e fiscal do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e, portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 147/2019 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
9.3.1.3 - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa em assinar o contrato.
9.3.1.4 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de a licitante retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
9.3.1.5 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
9.3.1.6 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela correspondente a entrega que eventualmente for descumprida na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em
desacordo com as especificações, condições e qualidade CONTRATADAS e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
9.3.1.7 - Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada.
9.3.1.8 - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, ainda que por meio de subcontratação nos termos deste Edital.
9.3.1.9 - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em ônus à Administração Pública superior aos valores contratados.
9.3.2 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Nova Lima nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO - Contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública (SIGESP), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a disponibilização de uso do sistema de gestão, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), incluindo os serviços técnicos de parametrização, customização, implantação, treinamento, evolução e suporte da aplicação para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos processos de negócios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Lima.
1.1. A contratação abrange o fornecimento dos seguintes itens:
1.1.1. CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO (investimento)
a) Serviços técnicos de consultoria para a implantação da solução incluindo todas as parametrizações e customizações necessárias à efetiva entrada em produção dos módulos nativos e previstos como obrigatórios neste Termo de Referência. Incluem-se nesse item a disponibilização de uso do sistema, a hospedagem de dados em nuvem, os serviços técnicos especializados para integração e migração de dados dos sistemas legados e os treinamentos, capacitação e operação assistida da equipe interna durante todo o período de implantação do projeto;
1.1.2. SERVIÇOS ADICIONAIS AGREGADOS (custeio)
a) Serviços de suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva do sistema durante a vigência contratual para o sistema de gestão de saúde como serviço em todas unidades administrativas e de saúde do Município, iniciando-se após a implantação completa da solução tecnológica;
b) Serviços de hospedagem da solução e de banco de dados em datacenter virtual (cloud) durante a vigência contratual.
1.1.3. SERVIÇOS PARA CONSUMO SOB DEMANDA
1.1.3.1. Banco de horas de HST (Hora de Serviço Técnico) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização de requisitos funcionais na ferramenta que não tenham sido previstos neste Edital e seu Termo de Referência como módulos nativos ou parametrizáveis. As horas de serviço técnico serão consumidas apenas sob demanda e aprovação da Contratante. A existência do banco de horas não gera para a Secretaria Municipal de Saúde qualquer obrigação de uso ou pagamento.
1.1.3.2.A solução deve possuir todos os módulos nativamente integrados e com interação de dados internamente (transparente ao usuário) de forma a atender aos processos da rede de serviços de atendimento do SUS, mantendo uma camada única de persistência, identificação unívoca do usuário do SUS e dos profissionais, agregação de dados clínicos e administrativos, compondo um único histórico na lógica de prontuário eletrônico único.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2.1. CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO
1.2.1.1. Serviços técnicos para a implantação de Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública, incluindo parametrizações, serviços de migração de dados, saneamento da base de dados, customizações, integração com sistemas legados, treinamento dos usuários e operação assistida in loco por 30 (trinta) dias. Essa atividade deverá obedecer ainda às etapas abaixo:
a. Especificação dos ambientes de homologação/treinamento e produção.
b. Preparação dos módulos:
I. Disponibilização de ambiente de homologação/treinamento apartado da infraestrutura do CONTRATANTE.
II. Parametrizações, customizações e integrações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
III. Importação de Dados: serviço de carga de dados (migração) para as tabelas auxiliares e básicas necessárias ao funcionamento pleno da solução.
c. Implantação/Replicação em todas as unidades de saúde/setores:
I. Treinamento dos usuários
II. Operação assistida in loco por 30 (trinta) dias.
1.2.2.SERVIÇOS ADICIONAIS AGREGADOS
1.2.2.1. Manutenção e suporte: Prestação de serviços de manutenção e evolução do sistema e de suporte técnico ao usuário e disponibilização de acesso à aplicação para atender usuários simultâneos nas unidades administrativas e de saúde especificadas.
1.2.2.2. O suporte iniciar-se-á a partir de 90 (noventa) dias após o prazo final de implantação do sistema e sua entrada em produção plena, ou seja, após a implantação o CONTRATADO deverá fornecer garantia por 90 (noventa) dias e somente depois deste prazo inicia-se o suporte.
1.2.2.2. Disponibilização de serviço de hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), com a realização de backups mensais no data center da CONTRATANTE.
1.2.3. SERVIÇOS PARA CONSUMO SOB DEMANDA
1.2.3.1. Banco de horas de HST (Hora de Serviço Técnico) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização de requisitos que não tenham sido previstos neste Edital e seu Termo de Referência ou que tenham sido identificados como requisitos customizáveis. As horas de serviço técnico serão consumidas apenas sob demanda e aprovação da Contratante.
1.2.3.2. A solução ofertada (SIGESP) deverá permitir a interoperabilidade com os sistemas/programas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, vigentes.
2. JUSTIFICATIVA:
O Município de Nova Lima por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA propõe a aquisição de uma Solução Integrada de Gestão da Saúde Pública para o Município – SIGESP
- apresentando como justificativas:
a) A pouca abrangência de módulos funcionais ofertados pelo sistema atualmente implantado no Município;
b) A fragmentação e convivência dos usuários com vários sistemas legados;
c) A falta de integração das informações administrativas e assistenciais entre os diversos pontos de atendimento;
d) A pouca ou mesmo inexistência de integração informacional de diversos processos de trabalho na SEMSA que exige muito esforço e retrabalho na verificação manual da consistência das informações;
e) A necessidade de aumentar a transparência das informações resultantes de aplicação de regras regulatórias, de seleção de prioridades, de pagamento a prestadores para os atores envolvidos: usuário/cidadão, prestadores/executantes, gestores de contrato, supervisores, gestores de centrais e gestores da secretaria;
f) A necessidade de melhorar a integração com sistemas externos que se relacionam com o processo da SEMSA reduzindo esforços manuais e retrabalho e aumentando a confiabilidade dos dados.
O cenário tecnológico atual impede a boa gestão de recursos e também dificulta uma maior qualificação da assistência à saúde oferecida pelo Município.
A contratação, em tela, visa adquirir uma solução única integrada especialista em gestão de saúde que atenda as demandas da rede ambulatorial, de urgência, de regulação (ambulatorial e hospitalar) e apoio administrativo. É essencial que as informações de saúde possam ser exportáveis conforme modelo exigido pelo Ministério da Saúde, a fim de atender obrigatoriamente a remessa das informações dos atendimentos assistenciais em prontuário eletrônico único e acessível a todos os níveis de atenção à saúde.
Por solução única entende-se aquela que possua módulos nativos e com integração de dados internamente (transparente ao usuário) de forma a atender aos processos de negócios de toda a rede de atenção à saúde e áreas administrativas da SEMSA, mantendo uma camada única de persistência, identificação unívoca do usuário do SUS e dos profissionais, agregação de dados clínicos e administrativos, compondo um único histórico na lógica de prontuário eletrônico único.
Os prontuários eletrônicos possibilitam:
a) Melhorar a divisão de trabalho entre diferentes prestadores;
b) Reduzir a duplicação de informações;
c) Melhorar o diagnóstico e o plano de tratamento;
d) Permitir uma atenção à saúde mais segura, minimizando os erros médicos e as reações adversas de medicamentos, por exemplo;
e) Reduzir a duplicação de procedimentos em vários pontos de atenção à saúde;
f) Gerenciar de forma mais efetiva a linha de cuidado para portadores de condições crônicas (monitoramento de grupos específicos);
g) Padronizar os dados e os procedimentos;
h) Incorporar instrumentos de apoio às decisões clínicas como algoritmos decisórios provindos de diretrizes clínicas baseadas em evidências.
As informações captadas devem constituir a história única de saúde do usuário do sistema de saúde do Município. Isso contribui para organizar as demandas de serviços, aumentar a participação dos usuários na atenção à saúde, dar mais eficiência ao manejo das condições crônicas e reduzir os efeitos adversos dos medicamentos.
Um registro eletrônico padronizado facilita a troca de informações clínicas ao longo do tempo de atenção à saúde, garante a privacidade e confidencialidade das informações, permite a identificação dos usuários, integra a história clínica com diagnóstico de imagens, resultados de exames, procedimentos de assistência farmacêutica, exames de patologia clínica, histórico de procedimentos preventivos e os diagnósticos e a evolução do processo da doença ou condição.
A SEMSA tem como proposta a contratação de uma solução de mercado com as funcionalidades de forma nativa visando atender às necessidades operacionais e às diretrizes publicadas pelo Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde desenvolve o
Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde que promove a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Observa-se por um lado a desorganização das informações de saúde e por outro a necessidade de construir um caminho de maior centralização e controle destas informações por meio dos prontuários eletrônicos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), as quais, hoje, ficam segregadas nas unidades de saúde onde são realizados os atendimentos. Para que este processo de centralização de informações aconteça de forma efetiva, desburocratizada e ágil para os usuários e profissionais de saúde é necessário ter prontuários implantados plenamente nos diversos centros de atendimento da rede de serviços do SUS no Município, e que todas as interfaces deste sistema estejam alimentando uma única base de informações.
Desta forma será possível:
a) Promover o uso eficiente dos escassos recursos financeiros do SUS;
b) Reduzir perdas por repetições desnecessárias de exames laboratoriais já realizados;
c) Reduzir erros de diagnósticos e retrabalhos diversos;
d) Estimular maior controle dos gastos;
e) Ter maior acesso a informações precisas sobre o atendimento e os principais problemas de saúde do cidadão;
f) Oferecer a população consequentemente serviços de maior qualidade e que atendam a real necessidade em saúde.
A adoção de prontuário eletrônico acessível como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica (AB) faz parte da estratégia do e-Saúde do Ministério, que visa à informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para envio e recebimento de dados ao repositório do Registro Eletrônico de Saúde (RES).
As unidades ambulatoriais da rede própria SUS estão listadas no ANEXO IX.
Para fins deste projeto as unidades de atendimento da SEMSA foram divididas em:
a) Unidades Básicas de Saúde (UBS)
b) Rede de Saúde Mental Própria
c) Unidades Especializadas
d) Serviços de apoio
e) Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
f) Central de Regulação
g) Outras unidades e departamentos.
Os endereços das unidades que fazem parte do escopo deste projeto estão listados no ANEXO IX, inclusive considerando as inaugurações previstas em tempo de projeto.
As vinte Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Nova Lima são responsáveis pelas ações de saúde voltadas para a população da área de sua abrangência e funcionam de segunda a sexta
feira, de 07h às 19h, e constituem preferencialmente o primeiro ponto de contato do usuário SUS na rede de saúde do Município.
As UBSs contam com Equipes de Saúde da Família (ESF) compostas por um médico(a), um enfermeiro(a), dois auxiliares de enfermagem, profissionais de saúde bucal (algumas equipes) e quatro a seis agentes comunitários de saúde. Cada uma dessas equipes é responsável por acompanhar a saúde de cerca de 3 (três) mil pessoas.
As UBSs contam também com profissionais de apoio às ESF: médicos clínicos, homeopatas, acupunturistas, pediatras e ginecologistas, equipe de saúde mental, nutrição, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, educação física, farmacêuticos, serviço social e psicologia.
Os pontos de atenção da rede de saúde mental que fazem parte do escopo deste projeto são:
1-Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Droga (CAPS-AD) 2-Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
3-Ambulatório – Saúde Mental
4-Centro de Referência da Infância e Adolescência - CRIA
As Unidades Especializadas que fazem parte do escopo deste projeto são: 1-Policlínica
2-Centro de especialidades odontológica – CEO 3-Centro Odontológico – CO - Xxxxxxxxx Xxxx
4-C.O Cristiano Machado 5-C.O Xxxxxx Xxxxxxxx 6-C.O José Brasil Dias
7-Centro de Estudo de meio ambiente e integração social - CEMAIS 8-Melhor em casa
9-Pronto Atendimento – PA - Jardim Canadá
Os Serviços de apoio que fazem parte do escopo deste projeto são:
1- Laboratório central para atender as demandas de exames de patologia clínica e citologia da rede.
2- Farmácias de dispensação:
a. Central.
b. Honório Bicalho
c. Agua Limpa
d. Macacos
e. Jardim Canadá
f. Cruzeiro
g. Santa Rita
h. Xxxx xx Xxxxxxx.
3- Central de Esterilização de Material, 4- Serviço de Engenharia Clínica.
5- Serviço de Rouparia.
O Município possui uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Trata-se de uma unidade não hospitalar de atendimento às urgências e emergências que funciona 24 horas todos os dias da semana. O atendimento é voltado para os pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados.
O Município de Nova Lima não possui hospital próprio municipal, existindo uma rede conveniada de hospitais prestadores contratados. Portanto este projeto não contempla funcionalidades/módulos para o sistema de informação hospitalar próprio.
Em relação à Central de Regulação, o Município de Nova Lima faz parte da regional de Belo Horizonte conforme Programação Pactuada e Integrada (PPI). A Central de Regulação atua na gestão e disponibilização de leitos hospitalares da rede conveniada, marcação de consultas e exames especializados, marcação de cirurgias eletivas, dentre outras, de forma assertiva e em tempo oportuno.
O Complexo Regulador é composto por:
1- Marcação de consultas, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico:
a. Gerenciam as ações de saúde ambulatorial complementar aos cuidados da Atenção Primária à Saúde, ou seja, consultas com especialistas e execução de exames especializados ou de terapias.
O serviço conta com a presença de um agente regulador e assim gerenciar as demandas e a capacidade de atendimento do município e de sua PPI.
2- Internação por meio de suas unidades solicitantes e executantes:
a. Gerenciam a disponibilidade de oferta e da necessidade de procedimentos que envolvem a prestação de serviços hospitalares, tanto eletivos como de urgência. Utiliza como sistema de solicitação o software do governo do estado de Minas, conhecido como SUSFácil.
2.8. Outras unidades e departamentos:
1. Vigilância em Saúde:
a. Vigilância ambiental
b. Divisão de zoonoses
c. Saúde do trabalhador
d. Vigilância epidemiológica
e. Vigilância sanitária
2. Educação para saúde
3. Faenol
4. Administrativo financeiro:
a. Contratos
b. Convênios
c. Financeiro
d. Patrimônio
e. Manutenção predial
f. Almoxarifado
5. Produção assistencial e exportação de dados ao Ministério da Saúde.
2.9. NOVA LIMA EM NÚMEROS
Descrevemos abaixo as características da população e da produção atual do SUS em Nova Lima.
2.9.1 - Dado Populacional do município de Nova Lima:
I. População total – estimada em 2018/IBGE - 93.577 pessoas
1. Último censo em 2010 – 80.998 pessoas.
2. Crescimento de 16% em 8 anos ou a ordem de 2,0% ao ano - estimamos 131 pessoas em média por mês.
II. IDH e renda acima da média dos municípios mineiros e brasileiros: 1. IDH – 0,813/2014 – Brasil – 0,744
2. Renda média em Nova Lima - R$ 3.724/IBGE 2017, em comparação ao PNAD 13 - R$ 2.983 (diferença na ordem de 24%).
III. Gastos em saúde em Nova Lima:
1. Recursos próprios do município – 23,8% do recurso em serviços de saúde;
2. Gastos com Recursos humanos nos serviços de saúde de Nova Lima - acima de 76% (risco com Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.9.2 - Descrição dos gastos em saúde em Nova Lima - SIOPS 2017:
1. Quadro síntese Nova Lima - SIOPS 2017:
SIOPS 2017 | R$ | % |
Receita estimada total -2017 | 539.320.000,00 | 100 |
SIOPS - Receita de Impostos Vinculada conforme a LC 141/2012 - em R$ | 391.310.576,31 | 72,5% |
SIOPS - Gasto total saúde – | 109.006.004,84 | 27,8% |
SIOPS – Despesas com Recursos Próprios em Ações e Serviços de Saúde - em R$ | 93.458.070,81 | 23,8% |
Despesa per capita total em saúde | 1.196,96 | 100% |
Despesa per capita com recursos próprios | 1.026,23 | 85,7% |
Despesa saúde - transferência SUS | 170,73 | 14,3% |
2. A cidade de Nova Lima em 2017 realizou:
a. O recurso total gasto incluso recursos adicionais de transferências SUS foi de R$ 109.006.004,84 significando:
I. 20% de toda receita estimada pelo município em 2017 (R$539.320.000,00);
II. 27,8% do total de receitas e impostos (R$ 391.310.576,31);
b. Dos 72,5% de receitas de imposto vinculado representando R$ 391.310.576, foram destinados e gastos como recurso próprio 23,8% em saúde ou R$ 93.458.070.
c. Despesa per capita em saúde foi de R$ 1.196,96
d. Despesa per capita SUS (Contas Satélite Saúde/IBGE 2017) – R$ 1.131,94(em 2015), ou seja, os gastos em saúde em Nova Lima per capita estão 5,6% a maior do que a média Brasil.
2.9.3- Produção do SUS/Nova Lima:
I. A Rede de Cuidados em saúde do SUS/ Nova Lima atende em média 78.539 atendimentos ao mês.
II. Até agosto de 2018 aconteceram 628.312, sendo que 350 mil destes atendimentos aconteceram nas UBSs, ou seja, 55% dos atendimentos acontecidos.
III. Nas UBS temos em média 43.772 atendimentos mês.
IV. Na UPA temos 2.796 atendimentos ao mês, de um total de 22.372 atendimentos produzidos até agosto de 2018.
V. Ver abaixo tabela de referência da produção de atendimentos até agosto de 2018:
ATENDIMENTO TOTAL NA REDE DE CUIDADOS SUS - NOVA LIMA - JAN A AGO 2018 | |||||||||
MÊS | Jan | FEV | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Total |
CEMAIS | 277 | 425 | 468 | 692 | 718 | 679 | 716 | 729 | 4.704 |
CEO | 1.054 | 967 | 2.595 | 903 | 1.630 | 1.390 | 1.912 | 1.674 | 12.125 |
CTA | 239 | 351 | 478 | 249 | 264 | 316 | 276 | 318 | 2.491 |
FARMACIA BICALHO | 1.461 | 1.248 | 1.761 | 1.461 | 1.720 | 1.530 | 1.145 | 1.420 | 11.746 |
FARMACIA CRUZEIRO | 1.020 | 1.092 | 1.165 | 805 | 824 | 981 | 856 | 868 | 7.611 |
FARMACIA JARDIM CANADA | 1.531 | 802 | 2.309 | 1.531 | 3.078 | 1.850 | 2.985 | 1.786 | 15.872 |
FARMACIA XXXX XX XXXXXXX | 507 | 518 | 587 | 507 | 379 | 500 | 390 | 484 | 3.872 |
FARMACIA MACACOS | 582 | 545 | 545 | 545 | 468 | 537 | 495 | 485 | 4.202 |
FARMACIA CENTRAL | 7.314 | 7.494 | 8.875 | 9.434 | 9.541 | 9.497 | 9.634 | 10.22 8 | 72.017 |
FARMACIA SANTA RITA | 795 | 538 | 694 | 795 | 435 | 651 | 547 | 581 | 5.036 |
LABORATORIO MUNICIPAL | 4.173 | 3.542 | 4.344 | 3.886 | 3.869 | 4.055 | 3.978 | 3.738 | 31.585 |
MELHOR EM CASA | 805 | 813 | 864 | 782 | 887 | 923 | 933 | 937 | 6.944 |
NASF I | 104 | 94 | 99 | 186 | 161 | 139 | 123 | 139 | 1.045 |
NASF II | 155 | 110 | 133 | 223 | 197 | 175 | 213 | 248 | 1.454 |
NASF III | 201 | 189 | 195 | 315 | 255 | 328 | 215 | 334 | 2.032 |
NASF IV | 123 | 189 | 156 | 205 | 131 | 182 | 229 | 167 | 1.382 |
NASF V | 152 | 127 | 140 | 155 | 154 | 191 | 114 | 177 | 1.210 |
NASF VI | 186 | 53 | 120 | 166 | 167 | 180 | 205 | 213 | 1.290 |
PA JARDIM CANADA | 1.856 | 1.579 | 2.257 | 2.427 | 2.206 | 2.057 | 2.244 | 2.310 | 16.936 |
POLICLINICA | 4.114 | 4.223 | 5.085 | 5.070 | 4.895 | 4.598 | 4.107 | 5.706 | 37.798 |
CAPS II | 680 | 512 | 737 | 689 | 735 | 734 | 829 | 899 | 5.815 |
CAPS AD | 440 | 389 | 387 | 469 | 325 | 378 | 451 | 454 | 3.293 |
CRIA | 220 | 196 | 238 | 179 | 256 | 153 | 160 | 183 | 1.585 |
AMBULATORIO SAUDE MENTAL | 480 | 421 | 502 | 429 | 345 | 486 | 505 | 544 | 3.712 |
UBS AGUA LIMPA | 1.571 | 1.108 | 409 | 902 | 1.367 | 1.078 | 1.396 | 7.831 | |
UBS BELA FAMA | 1.952 | 1.900 | 1.490 | 2.259 | 2.131 | 2.128 | 2.001 | 13.861 | |
UBS CABECEIRAS | 4.887 | 2.768 | 3.926 | 3.660 | 3.308 | 4.000 | 3.012 | 25.561 | |
UBS CAIC | 4.492 | 3.849 | 4.669 | 5.326 | 5.870 | 6.563 | 5.203 | 35.972 | |
UBS CASCALHO | 4.384 | 2.971 | 4.261 | 4.589 | 4.437 | 4.712 | 3.550 | 28.904 | |
UBS CRISTAIS | 4.043 | 3.459 | 4.437 | 5.066 | 5.322 | 4.678 | 4.160 | 31.165 | |
UBS CRUZEIRO | 3.575 | 2.454 | 2.769 | 2.920 | 2.723 | 3.026 | 2.740 | 20.207 | |
UBS GALO | 316 | 378 | 396 | 435 | 493 | 594 | 448 | 3.060 | |
UBS HONORIO BICALHO | 2.011 | 1.965 | 2.457 | 2.739 | 2.273 | 3.026 | 2.083 | 16.554 | |
UBS JARDIM CANADA | 3.671 | 3.501 | 4.060 | 5.064 | 4.435 | 4.672 | 4.291 | 29.694 | |
UBS XXXX XX XXXXXXX | 2.571 | 2.521 | 3.389 | 3.712 | 3.116 | 4.128 | 3.488 | 22.925 | |
UBS MACACOS | 1.976 | 2.090 | 2.345 | 1.580 | 1.578 | 2.068 | 1.907 | 13.544 | |
UBS MIGUELAO | 103 | 101 | 115 | 58 | 148 | 120 | 78 | 723 | |
UBS MINGU | 2.179 | 1.653 | 2.291 | 1.854 | 1.279 | 1.642 | 1.668 | 12.566 | |
UBS NOSSA SRA FATIMA | 2.597 | 3.486 | 4.185 | 4.814 | 5.126 | 4.028 | 3.339 | 27.575 | |
UBS NOVA SUIÇA | 709 | 991 | 1.531 | 1.729 | 1.443 | 1.436 | 1.233 | 9.072 | |
UBS RETIRO | 3.017 | 2.746 | 3.478 | 4.250 | 4.139 | 4.724 | 3.353 | 25.707 |
UBS ROSARIO | 1.454 | 1.906 | 2.791 | 2.921 | 2.503 | 2.322 | 2.466 | 16.363 | |
UBS SANTA RITA | 1.521 | 1.160 | 1.211 | 1.316 | 1.164 | 1.279 | 1.248 | 8.899 | |
UPA | 2.934 | 2.206 | 3.207 | 2.853 | 2.901 | 2.592 | 2.898 | 2.781 | 22.372 |
TOTAL | 78.432 | 69.630 | 88.151 | 90.150 | 89.396 | 91.326 | 83.824 | 37.40 3 | 628.31 2 |
MEDIA MENSAL DE ATENDIMENTOS SUS => 78.539 |
A solução a ser contratada tem como cerne o Prontuário Eletrônico único. O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é uma alternativa eletrônica para o arquivamento e histórico do paciente em evolução aos arquivos de papel na área da saúde. O objetivo central de construção do PEP está na integração da informação clínica e administrativa de cada paciente e seu compartilhamento. O compartilhamento das informações armazenadas no PEP permite que a rede de serviços do SUS compartilhe as informações do paciente/beneficiário entre os hospitais, clínicas, laboratórios, consultório médico (de referência ou atenção primária) de acordo com as permissões de acesso de cada um.
Para que este compartilhamento e interatividade aconteçam é necessário que o PEP seja constituído por sistemas computacionais compatíveis que permitam a troca de informações e a rede de serviços possua uma infraestrutura robusta para que os dados sejam compartilhados em cada ponto de atendimento. Um dos itens de maior preocupação na adoção do PEP é a segurança das informações disponíveis existindo leis diversas, mas que em geral visam à proteção e o sigilo das informações do paciente.
No Brasil o CFM (Conselho Federal de Medicina) determina alguns procedimentos para garantir a segurança dos dados dos pacientes como o certificado digital de médicos e enfermeiros - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP -Brasil14, que é uma ferramenta que garante a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos (CFM, 2012).
Para garantir a integridade dos softwares utilizados pelos estabelecimentos de saúde, o CFM e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SIBS) criaram um Manual de Certificação. O software é considerado certificado com a soma do ICP para os profissionais e a certificação pelo SBIS do software.
A ISO (Organização Internacional de Normalização) define o PEP como uma coleção de informações computadorizadas relativas ao estado de saúde de um sujeito armazenada e transmitida em segurança, acessível a qualquer usuário autorizado.
O principal objetivo de um PEP é assegurar serviços de saúde integrados de modo contínuo eficiente e com qualidade por meio das informações pregressas, correntes e futuras do paciente.
A Resolução CFM Nº 1638/2002 define os itens que devem constar obrigatoriamente no prontuário em qualquer suporte, eletrônico ou papel, dentre eles:
1. Identificação do paciente;
2. Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado; evolução diária do paciente;
3. Identificação dos profissionais prestadores do atendimento. Trata-se de um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) gerou uma Cartilha (Cartilha do CFM, 2012) para orientar e estimular o uso do PEP por considerar o registro eletrônico mais seguro do que o prontuário de papel.
Com a evolução da tecnologia, o PEP ou Prontuário Eletrônico do Paciente, antes com uma utilização restrita e exclusiva da instituição de saúde, evoluiu para um conceito mais abrangente que é o Registro Eletrônico de Saúde (RES) cuja essência é o compartilhamento de informações sobre a saúde de um ou mais indivíduos, inter e multi-instituição, dentro de uma região (município, estado ou país), ou ainda, entre um grupo de hospitais.
Os registros eletrônicos de saúde são um sistema de centralização dos dados sobre os usuários dos sistemas de saúde, organizado a partir da identificação destes usuários, dos prestadores, da infraestrutura e permitindo a integração de todos os pontos de atenção à saúde e dos respectivos serviços prestados. Este registro eletrônico estará acessível em todos os pontos de atenção à saúde das redes de atenção de maneira que possa ser, com as restrições definidas, acessado pelos diferentes prestadores de serviços.
As normas ABNT SAI/TR 20514[12] e SAI/TS18308[13] definem o RES como um repositório de informações a respeito da saúde de indivíduos, numa forma processável eletronicamente e o Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) como um sistema para registro, recuperação e manipulação das informações de um RES.
A Solução Tecnológica a ser contratada deverá permitir executar as funções de um RES, onde todas as informações de cadastro, da condição de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um usuário do SUS, estejam armazenadas e possam ser recuperadas e utilizadas nos serviços de assistência à saúde.
Diante do cenário contextualizado acima nota-se que a gestão de saúde pública no Município atende a uma parcela muito significativa da população. Além disso, a saúde lida com dados e informações sensíveis e que precisam ser preservados permanentemente.
Cuidar e promover a saúde dos cidadãos é um compromisso governamental que exige padrões, critérios e controles adequados, de forma a não comprometer os tratamentos ou assegurar a minimização absoluta de erros que podem em alguns casos implicar graves consequências aos pacientes.
Sendo assim, os investimentos em uma solução integrada de gestão da saúde pública justificam-se por serem essenciais para garantir que os gestores e todos os profissionais envolvidos tenham em tempo hábil informações que lhes permitam tomar as decisões acertadas para cada caso que analisarem, bem como para possibilitar o compartilhamento de informações intra e intergovernamentais. As políticas públicas serão mais eficientes se as ações de saúde forem compartilhadas com outras secretarias municipais (por.ex.: Educação, Assistência Social e Esportes) e também com outros órgãos governamentais (outras prefeituras, Estado e Governo Federal).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA – SIGESP
3.1. A Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública - SIGESP a ser contratada deverá ofertar minimamente:
1. Prontuário eletrônico - histórico clínico do usuário do SUS composto por registros dos atendimentos realizados pela equipe de saúde, resultados de exames laboratoriais e de imagens, sumários de alta, solicitação de procedimentos (consultas, exames, cirurgias e tratamentos) e sua situação (atendida, agendada, cancelada, etc.);
2. Interoperabilidade com sistemas embarcados em equipamentos utilizados na realização de exames e outros sistemas/bases de dados úteis à assistência à saúde e à gestão;
3. Funcionalidades integradas de gestão, passando por diversas áreas e funções nas unidades, permitindo uma perspectiva sistêmica (sistema de processamento de transações, sistemas de informações gerenciais, sistemas de apoio a decisão etc);
4. Permitir realizar transações de controle dos processos assistenciais, administrativos e de gestão, relacionando-os aos contatos assistenciais;
5. Permitir o armazenamento desse conjunto de dados e sua recuperação no formato de prontuário e histórico clínico do usuário do SUS.
3.2. A Solução SIGESP deverá conter os seguintes módulos funcionais:
3.2.1.MÓDULOS OBRIGATÓRIOS: são os módulos da solução proposta pela PROPONENTE que estão contemplados no sistema de forma direta (nativa) não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido.
3.2.2.Os Módulos Obrigatórios são:
1. Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC;
2. Organização estrutural;
3. Cadastros do munícipe/ Estratégia de Saúde da Família;
4. Cadastros do profissional e imóvel/Estabelecimento;
5. Agendamento;
6. Recepção/Atendimento;
7. Pronto Socorro/UPA;
8. Prescrição Eletrônica;
9. Atendimento odontológico;
10. Vacinação e Imunobiológicos;
11. Programas de saúde;
12. Gestão de farmácia;
13. Gerenciamento de Serviços de Regulação/Controle e Avaliação e Auditoria – CARA;
14. Produção/Faturamento/Orçamento e custos/ SUS;
15. Indicadores de Gestão;
16. Exportação de dados;
17. Integrações;
18. Administração, Segurança e Organizacional do Sistema.
3.2.3.MÓDULOS CUSTOMIZÁVEIS: são os módulos da solução proposta pela PROPONENTE que não fazem parte do núcleo da aplicação disponibilizada e que dependem de especificação de caso de uso para desenvolvimento codificado e integração na mesma plataforma e linguagem utilizada pelo SIGESP.
3.2.3.1. Os Módulos Customizáveis (não obrigatórios) poderão ser desenvolvidos sob demanda e de acordo com a priorização da SEMSA por meio de utilização do Banco de horas de serviço técnico (HST), previsto neste Termo de Referência.
3.2.3.2. Está registrado no ANEXO VII.2, deste Termo de Referência, um conjunto de funcionalidades esperadas para os módulos customizáveis e que poderão ser atendidos durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades e prioridades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.3.3. Os módulos CUSTOMIZÁVEIS são:
1) Saúde Mental;
2) Gestão de Relatórios Gerenciais;
3) Vigilância em saúde e epidemiologia;
4) Gestão de Materiais (CME), equipamentos e rouparia;
5) Laboratórios de Análises Clínicas/Coleta de Material Biológico;
6) Serviços de Imagens.
7) Judicialização;
8) Gestão do trabalho;
9) Gestão de serviços de apoio e higienização
10) Gestão Almoxarifado e Estoque.
3.2.3.4. A versão inicial do SIGESP não inclui os módulos de hospital, pois Nova Lima não possui hospital próprio, o que poderá exigir integração do SIGESP com o sistema do hospital de referência do Município, conforme caderno de Integrações ANEXO VII.4.
3.2.4. Módulos OBRIGATÓRIOS (NATIVOS) e comprováveis pelo proponente:
3.2.4.1. O Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – estimulado pelo Ministério da Saúde deverá atender na totalidade ao conjunto de requisitos mínimos obrigatórios especificados neste Termo de Referência, ou seja, os requisitos técnicos associados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC são obrigatórios e o proponente deverá demonstrar que atende aos requisitos funcionais, durante a Prova de Conceito, cuja metodologia está estabelecida no item 12 deste Termo de Referência.
3.2.4.2. As funcionalidades obrigatórias do PEC e que deverão ser totalmente demonstradas na Prova de Conceito (de forma nativa ou parametrizável) estão descritas no ANEXO VII.1.
3.2.5. As funcionalidades dos demais módulos obrigatórios (requisitos funcionais) estão detalhadas nos ANEXO VII.1 deste projeto básico.
3.2.6. Os requisitos funcionais, descritos nos anexos pretendem definir as funções do software, que podem ser agrupadas e identificadas como um módulo ou componente do sistema e são essenciais para apoiar os processos de assistência à saúde e de gestão das unidades de saúde/estabelecimentos.
3.2.7. No caso do SIGESP, a agregação de funcionalidades está relacionada às funções e níveis de assistência das Unidades de Saúde. Essa classificação é organizativa para efeito da aquisição pretendida e o CONTRATANTE deve confirmar a existência da funcionalidade requerida de forma que se possa ter uma métrica de funcionalidades atendidas e comprováveis.
3.2.8. No ANEXO VII.3 estão descritos os Requisitos Não Funcionais obrigatórios do software.
3.2.9. No anexo VII.2 estão descritos requisitos de módulos customizáveis e que poderão ser implantados de acordo com a viabilidade, priorização e necessidades da SEMSA, durante a vigência contratual.
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. GERAL
4.1.1. Os serviços de implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – com seus requisitos obrigatórios deverão ser concluídos em até 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias.
4.1.2. Todos os módulos obrigatórios relacionados no ANEXO VII.1 deverão ser implantados em até 18 (dezoito) meses após o início do projeto. Além disso a Contratada deverá manter o projeto em período de garantia por 90 dias (3 meses) após a implantação, ou seja, implantação e garantia totalizam até 21 (vinte e um) meses de projeto.
4.1.3. Os serviços de manutenção e suporte iniciar-se-ão após o término do período de garantia.
4.1.4. Para os módulos customizáveis caberá à SEMSA decidir sobre a viabilidade e priorização de desenvolvimento/customização, bem como pactuar o projeto executivo e cronograma de execução com a CONTRATADA. Para a customização desses módulos será utilizado o banco de horas estabelecido no edital.
4.1.4.1. Os módulos customizáveis estão descritos no anexo VII.2 deste Termo de Referência.
4.2. FORNECIMENTO DOS MÓDULOS DO SIGESP
4.2.1. A contratada oferecerá uma solução (SIGESP) que atenda aos requisitos mínimos dos módulos especificados pelo CONTRATANTE conforme ANEXOS VII.1 e VII.3 deste documento.
4.2.2. A solução ofertada (SIGESP) deverá permitir a interoperabilidade com os sistemas/programas disponibilizados e vigentes pelo MS e SES-MG.
4.3. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS MÓDULOS DA SOLUÇÃO
4.3.1. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO
4.3.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer um plano de implantação contendo os marcos temporais definidos com as etapas de execução de todos os serviços necessários à sua consecução.
4.3.1.2. O plano de implantação, minimamente deverá conter todos os módulos obrigatórios descritos no ANEXO VII.1 e no ANEXO VII.3. A implantação dos módulos pode ser dar de forma simultânea ou concomitante.
4.3.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um software voltado para as aferições dos níveis de serviços.
4.3.1.4. A preparação para implantação abrangerá todas as unidades descritas no ANEXO IX, considerando as seguintes tarefas/entregas:
a. Disponibilização de ambiente homologação/treinamento apartado da infraestrutura do CONTRATANTE. Este ambiente deve ser suficiente para aprovação preliminar das funcionalidades do SIGESP pelos usuários, antes da versão final a ser instalada no Data Center do CONTRATADO.
• Entende-se como produto entregue: Ambiente de homologação/treinamento e ambiente de produção em funcionamento com a disponibilização de acesso via web ao sistema de gestão e aplicação instalada no datacenter fornecido pelo CONTRATADO, com capacidade para suportar usuários simultâneos em todas as unidades de saúde do Município.
b. Parametrizações, customizações e integrações necessárias à efetiva entrada em produção de requisitos previstos no ANEXO VII.1 e VII.3 deste documento, e ANEXO
VII.4 (Interfaces da Solução) em tempo de projeto/contrato.
• Entende-se como produto entregue: Solução adaptada às necessidades de processos das Unidades de Atendimentos da SEMSA.
c. Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e básicas necessárias ao funcionamento pleno da solução. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de dados, em condição adequada para a carga, oriundos dos sistemas legados.
• Entende-se como produto entregue: As bases dos Módulos da SIGESP necessárias para o pleno funcionamento do sistema nas Unidades de atendimento da SEMSA.
d. Implantação em Unidade de Atendimento:
• Treinamento dos usuários, mediante agendamento prévio, no período de 07h às 17h. A CONTRATADA deverá apresentar um plano específico de treinamento, para cada segmento de público-alvo, a saber:
i. Equipe técnica do CONTRATANTE;
ii. Administradores/parametrizadores;
iii. Multiplicadores do CONTRATANTE;
iv. Usuário final (unidades) dos Módulos da SIGESP.
• Produto entregue: Usuários dos quatro segmentos de público-alvo plenamente capacitados na solução implantada nas Unidades de Atendimento.
e. Operação assistida, em escala 8x5, junto com os usuários por Módulo, nas unidades de atendimento, para apoiá-los no uso e operação da solução, conforme a necessidade.
• Após a implantação em cada unidade a CONTRATADA deverá manter uma equipe de suporte técnico, com capacidade técnica comprovada para resolução dos problemas, esclarecimento de dúvidas, apoio aos usuários pós-treinamento, atendendo aos usuários finais, administradores, parametrizadores, multiplicadores e a equipe técnica do CONTRATANTE.
• Entende-se como produto entregue: Operação assistida aos usuários, em escala 8x5, da solução implantada nas Unidades de Atendimento durante o processo de implantação por unidade e por período de até 30 (trinta) dias após o aceite de implantação na unidade.
f. Suporte remoto, em escala 8x5, junto aos usuários, para apoiá-los no uso, conforme a necessidade, dos módulos, contemplados nos requisitos descritos neste documento, durante a vigência contratual.
i. Após o término da garantia que é de 90 (noventa) dias após a implantação plena da solução e até o fim do contrato deste item do objeto, a CONTRATADA deverá manter uma equipe de suporte técnico remoto, com capacidade técnica comprovada para resolução dos problemas, esclarecimento de dúvidas, atendendo administradores, parametrizadores, multiplicadores usuários finais e equipe técnica do CONTRATANTE.
ii. O suporte deverá ser na escala 24x7 nas Unidades que funcionam 24 horas.
• Produto entregue: Suporte aos usuários, em escala 8x5, da solução implantada às Unidades de Atendimento que funcionam de segunda a sexta e de 24x7 nas unidades que funcionam 24 horas. O suporte e manutenção para a solução implantada iniciar-se-á após o término do período de garantia.
4.3.1.5. A implantação satisfatória é condição para a emissão de Aceite/Recebimento e se baseará na seguinte definição:
“Implantação satisfatória é a colocação em operação de cada módulo do sistema, compreendendo as atividades de treinamento dos técnicos e usuários na operação e utilização do sistema, a instalação do sistema, os testes de funcionamento, o acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. Todos os testes de depuração do sistema deverão ser realizados antes de sua implantação definitiva”.
4.4. SERVIÇOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
4.4.1. GARANTIA
4.4.1.1. A manutenção na SIGESP e seus softwares gerenciadores, em eventuais defeitos durante o período de garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes no sistema, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.4.1.2. A garantia de 90 (noventa) dias após a implantação plena da solução deverá ser cumprida nas instalações das unidades de atendimento, contada a partir da data de recebimento definitivo dos serviços.
4.4.1.3. A prestação dos serviços de suporte e manutenção iniciar-se-ão após o encerramento do período de garantia.
4.4.1.4. Todos os serviços deverão ser realizados por profissional autorizado pela CONTRATADA.
4.4.1.5. Quaisquer alegações por parte da empresa CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado e rede lógica) da CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, respaldados pela CONTRATADA. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
4.4.1.6. A empresa CONTRATADA compromete-se registrar em ferramenta própria disponibilizada ao CONTRATANTE os referidos chamados, constando o nome do técnico e unidade.
4.5. ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
4.5.1. Quando o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica, publicar novas versões de atualizações de sistemas/programas, o SIGESP deverá ser atualizado concomitantemente.
4.5.2. Modelos de informação, requisitos de segurança e funcionalidades deverão ser periodicamente atualizados.
4.5.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
4.5.4. As atualizações de software não deverão gerar ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.5.5. As atualizações de versões deverão ser previamente informadas e as datas e horários dos processamentos de novas versões deverão pactuados com a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da CONTRATANTE.
4.6. TREINAMENTO
4.6.1. A CONTRATADA deverá, por meio de treinamento, realizar o repasse de informações para as equipes da SEMSA referente aos conhecimentos necessários para instalar, administrar, configurar, operar, desenvolver as ações de saúde e gerenciar os produtos entregues.
4.6.2. A gestão municipal deverá planejar o treinamento do(s) profissional(ais) a ser(em) capacitado(s) em conjunto com a CONTRATADA.
4.6.3. O treinamento deverá ser presencial e não poderá ser meramente expositivo, devendo contemplar o uso prático da solução e conceitos de saúde propagados pelo Ministério da Saúde.
4.6.4. O treinamento deverá apresentar carga horária mínima de 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas presenciais, podendo alternativamente ser substituído por 08 (oito) horas presenciais e as demais horas presenciais de operação assistida para esclarecimento de dúvidas no momento da utilização da SIGESP, por meio de um profissional in loco nas dependências da unidade de atendimento.
4.6.5. A CONTRATADA deverá manter um portal ou site de ensino à distância para suprir a necessidade de suporte às questões do treinamento dos profissionais que possam vir a compor a equipe das unidades, bem como aqueles que necessitem aprofundar o conhecimento na ferramenta.
4.6.6. O ensino à distância deverá conter todo o material necessário ao aprendizado do profissional de saúde e de gestão, como aulas informativas com auxílio de instrutor, e, preferencialmente, vídeos informativos.
4.6.7. O treinamento deverá ocorrer em datas anteriores à implantação da solução, com antecedência máxima de 20 (vinte) dias do pleno uso.
4.6.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático atualizado e de primeiro uso quando impresso, em português, para todos os participantes.
4.6.9. O treinamento presencial deverá ocorrer sempre que houver uma nova atualização evolutiva da SIGESP.
4.7. BANCO DE HORAS DE SERVIÇO TÉCNICO – HST
4.7.1. Banco de horas de serviço técnico (HST) está atrelado à execução de serviços de customizações de requisitos previstos no anexo VII.2, bem como requisitos e integrações adicionais que não estão presentes neste instrumento e seus anexos e que possam ser necessários durante a vigência contratual.
4.7.1.1. A previsão total de horas de serviço técnico é estimada em 2.500 (duas mil e quinhentas) horas e não estabelece nenhuma obrigação de utilização para a CONTRATANTE.
4.7.1.2. O número de horas destinado à consecução de uma demanda deve ser estabelecido na Ordem de Serviço e, previamente, pactuado entre as partes – CONTRATANTE e CONTRATADA.
5. LOCAIS E UNIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
5.1. O ANEXO IX deste documento descreve as unidades de saúde e os endereços onde será utilizada a solução SIGESP.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A execução de todo o objeto está estimada em 60 (sessenta) meses, dado que se trata de serviço continuado e essencial para funcionamento das unidades de saúde do Município, sendo:
1. Seis (6) meses destinados à implantação do módulo denominado Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, conforme ANEXO VII.1, contados da data de assinatura do contrato.
2. Dezoito (18) meses para implantação dos demais módulos obrigatórios, conforme
ANEXO VII.1, contados da data de assinatura do contrato.
3. Noventa (90) dias de garantia após o aceite final de implantação do SIGESP;
4. Manutenção e suporte a partir do vigésimo segundo mês após o início da implantação da solução tecnológica somando 39 (trinta e nove) meses.
5. Banco de horas de serviços especializados para desenvolver os módulos customizáveis, descritos no ANEXO VII.2 ou outras funcionalidades que não tenham sido previstas neste Termo de Referência. As customizações poderão ser realizadas durante a vigência contratual, de acordo com viabilidade e priorização da SEMSA.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O modelo de proposta comercial com os serviços e respectivas quantidades é o constante do ANEXO VIII - Proposta Comercial.
8. PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA, GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO:
8.1. PLANEJAMENTO
8.1.1. O Planejamento do projeto executivo e de implantação deverá considerar as seguintes fases, independente da metodologia a ser utilizada: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e encerramento.
8.1.2. Compete à CONTRATADA utilizar um software de gestão de projetos, próprio ou de terceiros, com acessos liberados para a equipe de Gerenciamento de Projetos do CONTRATANTE.
8.2. FASES DO PROJETO
8.2.1. O projeto de implantação da SIGESP possui 2 (duas) fases distintas, podendo ser sua implantação em etapas paralelas/simultâneas ou consecutivas.
8.2.2. As duas fases deverão ser finalizadas conforme abaixo:
1. Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, Implantação dos demais módulos obrigatórios e garantia em até 21 (vinte e um) meses;
2. Desenvolvimento e implantação dos módulos customizáveis poderá se dar durante a vigência contratual, de acordo com demandas e prioridades da SEMSA.
8.2.3. Todas as fases do projeto deverão seguir as respectivas etapas propostas no modelo descrito a seguir.
8.3. FASES E ETAPAS DO PLANO DE PROJETO:
8.3.1. A empresa Contratada deverá apresentar um plano de projeto com os capítulos abaixo descritos em conformidade com as boas práticas de gestão de projetos. Este plano deverá conter as etapas com cronograma definido por modulo contratado e a ser implantado, conforme modelo a seguir:
1. Iniciação
1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto
1.2. Preparar Abertura do projeto
1.3. Preparar um plano de trabalho
1.4. Kickoff do projeto
1.5. Aprovação da Linha de Bases para os marcos – Plano do Projeto Básico e Plano de Preparação da Implantação para cada fase do projeto.
2. Planejamento
2.1. Revisão dos requisitos e processos de negócio para identificação e confirmação do escopo
2.3. Apresentação da especificação do ambiente de Homologação/ treinamento e Produção para o Data Center do CONTRATADO
2.4. Apresentação geral da solução, devidamente embasada e fundamentada
2.5. Revisão e aprovação da solução pelo CONTRATANTE
2.6. Elaboração do plano do Projeto pela CONTRATADA
2.6.1. Planejamento e definição do escopo do projeto
2.6.2 Análise de Riscos
2.6.3. Elaboração de Cronograma
2.6.4. Elaboração do plano de Comunicação
2.7. Apresentação do plano de projeto pela CONTRATADA
2.8. Aprovação do plano de Projeto pelo CONTRATANTE
2.9. Registro do plano em ferramenta específica para gestão do projeto pelo CONTRATADO.
3. Execução
3.1. Mapeamento e remodelagem de processos de trabalho quando necessário
3.2. Disponibilização do ambiente de Homologação provisório na CONTRATADA
3.3. Implantação por tipos de unidades
3.3.1. Elaboração das parametrizações
3.3.2. Elaboração das customizações
3.3.3. Elaboração das Integrações
3.3.4. Instalação dos ambientes de Homologação/Treinamento e produção
3.3.5 Importação de dados
3.3.6. Homologação
3.3.7. Capacitação das equipes técnicas e de usuários
3.3.8. Operação assistida
3.4. Preparação para entrada em Produção
3.5. Replicação da Implantação nas unidades
3.5.1 Elaboração das parametrizações
3.5.2 Importação.
9. CRONOGRAMA DE ENTREGAS E PAGAMENTOS (eventos físicos e financeiros)
9.1. O objeto a ser contratado deverá ser executado conforme cronograma físico
(entregas) descrito a seguir:
Itens do Objeto | Quantidade de meses |
A) Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC | Até 6 meses |
B) Implantação do SIGESP – demais módulos obrigatórios | Até 18 meses |
C) Suporte, Manutenção e evolução do sistema | 39 meses |
9.2. O cronograma financeiro (pagamentos para os serviços listados nas letras A e B do item 9.1) será executado conforme tabela abaixo:
1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do projeto; 1.2. Preparar abertura do projeto 1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4. Reunião de Kickoff do projeto; | 0% |
2.1. Análise de processos e identificação de gaps 2.2. Definição do escopo 2.3. Criação de EAP (Estrutura Analítica do Projeto) 2.4. Definição e sequenciamento das atividades 2.5. Preparação do(s) cronograma(s) 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade 2.7. Planejamento de Recursos Humanos 2.8. Planejamento de Comunicações 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos 2.10. Planejamento do Gerenciamento da Mudança 2.11. Planejamento dos Treinamentos 2.12. Planejamento da Migração | 10% |
3.1 Implantação do Prontuário Eletrônico; | 25% |
3.2 Implantação dos demais módulos obrigatórios conforme Termo de Referência: | Total: 50% |
3.2.1. Organização estrutural; | 2,94% |
3.2.2. Cadastros do munícipe/ Estratégia de Saúde da Família; | 2,94% |
3.2.3. Cadastros do profissional e imóvel/Estabelecimento; | 2,94% |
3.2.4. Agendamento; | 2,94% |
3.2.5. Recepção/Atendimento; | 2,94% |
3.2.6. Pronto Socorro/UPA; | 2,94% |
3.2.7. Prescrição Eletrônica; | 2,94% |
3.2.8. Atendimento odontológico; | 2,94% |
3.2.9. Vacinação e Imunobiológicos; | 2,94% |
3.2.10. Programas de saúde; | 2,94% |
3.2.11. Gestão de farmácia; | 2,94% |
3.2.12. Gerenciamento de Serviços de Regulação/Controle e Avaliação e Auditoria – CARA; | 2,94% |
3.2.13. Produção/Faturamento/Orçamento e custos/ SUS; | 2,94% |
3.2.14. Indicadores de Gestão; | 2,94% |
3.2.15. Exportação de dados; | 2,94% |
3.2.16. Integrações; | 2,95% |
3.2.17. Administração, Segurança e Organizacional do Sistema | 2,95% |
4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; 4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. | 0% |
5.1. Operação Assistida e Garantia (90 dias após a implantação completa da solução); 5.2. Acompanhamento da operacionalização da solução completa. | 15% |
9.2.1. O pagamento para o item 3.1 acima será realizado após a entrada em produção do módulo Prontuário Eletrônico e aceite da Contratante (Gestor e Fiscal do contrato).
9.2.2.Os pagamentos previstos para o item 3.2 acima serão pagos por módulo efetivamente implantado, ou seja, cada um dos 17 (dezessete) módulos obrigatórios será remunerado conforme percentual estabelecido na tabela acima em relação ao valor total atribuído à implantação da solução (item 1.1.1. CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência, anexo VII do Edital).
9.2.2.1. O plano geral do projeto (plano de trabalho – item 1.3 e cronograma – item 2.5) deverá estabelecer a prioridade de implantação dos módulos citados no item 3.2.
9.2.2.2. O pagamento se dará por módulo efetivamente implantado após a entrega definitiva do módulo em produção, devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
9.2.2.3. A implantação dos módulos obrigatórios poderá se dar de forma consecutiva ou concomitante.
9.2.3. Os serviços listados na letra C do item 9.1 acima serão remunerados por meio de pagamento mensal (custeio mensal), com base na prestação do serviço conforme estabelecido no item 1.1.2 (SERVIÇOS ADICIONAIS AGREGADOS - custeio) do Termo de Referência, anexo VII do Edital.
10. REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS DO SISTEMA – CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE COMPONENTES DA SOLUÇÃO SIGESP
10.1. O sistema SIGESP deverá atender minimamente aos requisitos funcionais descritos nos ANEXOS VII.1 e VII.3 respectivamente:
• ANEXO VII.1 – requisitos funcionais dos módulos obrigatórios;
• ANEXO VII.3 – requisitos não funcionais.
10.2. Em relação aos requisitos funcionais previstos neste Termo de Referência a solução ofertada deverá atender na plenitude a 100% dos requisitos especificados no ANEXO VII.1 para o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC em até 6 (seis) meses.
10.3. Os demais módulos obrigatórios descritos no ANEXO VII.1 deste Termo de Referência a solução ofertada deverá atender a 100% (cem) dos requisitos especificados em até 18 meses (dezoito meses).
10.4. Os serviços de manutenção serão iniciados após o término do período de 90 (noventa) de garantia, ou seja, iniciar-se-ão a partir do vigésimo segundo mês após o início do contrato.
10.5. Com relação aos módulos customizáveis descritos no ANEXO VII.2 deste Termo de Referência a solução ofertada poderá ser customizada em tempo de contrato, sob demanda e priorização do Contratante, por meio de utilização do banco de horas.
10.6. Os requisitos não funcionais estão descritos no ANEXO VII.3 deste termo de referência e são obrigatórios.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL.
11.2. A proposta de preços deverá seguir o modelo descrito do ANEXO VIII deste Termo de
Referência e deverá conter:
a) Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Descrição sucinta da prestação do serviço conforme edital e anexos;
d) Valor da proposta discriminando os valores unitários e totais;
e) Declaração de validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da mesma.
11.3. A licitante, classificada pelo critério menor preço global, deverá realizar demonstração (Prova de Conceito) do funcionamento da solução ofertada, para fins de verificação prévia da aderência da mesma aos requisitos funcionais obrigatórios especificados neste Termo de Referência.
11.4. A aprovação na demonstração dos requisitos técnicos (Prova de Conceito) não exime a Contratante de atender, durante a implantação do sistema, a conformidade das demais características técnicas e especificações do TR-Termo de Referência e anexos.
12. DA PROVA DE CONCEITO
12.1. A Prova de Conceito consiste numa demonstração, via projeto piloto/amostra, do produto ofertado em pleno funcionamento.
12.2. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada sob acompanhamento das equipes de TI e de Saúde/SEMSA.
12.3. A licitante classificada em primeiro lugar pelo critério menor preço global será convocada para comprovar que atende aos requisitos e critérios exigidos no Termo de Referência e anexos por meio de Prova de Conceito (PoC).
12.4. Com relação ao Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC será exigida a demonstração de 100% dos requisitos descritos no ANEXO VII.1 deste documento. A licitante poderá deixar de demonstrar ou ser reprovada em até 7 (sete) requisitos. Este número corresponde a aproximadamente 10% do total de requisitos.
12.5. Com relação aos demais módulos obrigatórios, descritos no ANEXO VII.1, na Prova de Conceito – PoC todos os requisitos funcionais deverão ser demonstrados pelo licitante. Será aprovado, o licitante que obtiver aprovação de no mínimo 70% (sessenta) do total de requisitos funcionais demonstrados. A nota mínima para aprovação é atendimento de no mínimo 70% do total de requisitos e não por módulo individualmente.
12.6. Com relação aos requisitos Não Funcionais a Licitante em avaliação deverá demonstrar os requisitos especificados no anexo VII.3. Conforme itens 12.6.1 e 12.6.2 abaixo.
12.6.1. Para efeito de Prova de Conceito deverão ser demonstrados os itens: 3,4,7,10,13,14,16,17,18,20,21,25,26,27,28,32,34,45,47,48,49,50,52,55,56,58,60,61,6 2,63,66 e 71.
12.6.2. Será aprovada a licitante que obtiver nota mínima de 70% de aprovação calculada sobre o total de requisitos demonstrados
12.7. Se a licitante em avaliação não for aprovada, a segunda classificada será convocada para participar da PoC e assim sucessivamente, e até que se tenha um vencedor declarado.
12.8. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução, tais como acesso à internet (por meio de acesso web próprio ou criação de ambiente de intranet), equipamentos próprios, pessoal técnico, impressoras, etc.
12.9. Poderão participar, durante a realização da Prova de Conceito:
a) Até 03 (três) representantes credenciados da licitante em avaliação por módulo;
b) Até 02 (dois) representantes credenciados para cada um dos demais licitantes;
c) Representantes da TI e da equipe da Saúde da Contratante;
d) Membros da equipe de licitação.
12.10. As equipes da Contratante, durante a fase de licitação, poderão:
a) Realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, e realizar diligências;
b) Declarar a conclusão das atividades de avaliação técnica;
c) Emitir para a equipe de Licitação o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito (PoC), devidamente justificado em até 2 (dois) dias;
d) Após a assinatura do contrato, participar das atividades de planejamento e implantação da solução adquirida.
12.11. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas da Prefeitura, sendo facultado à licitante a visita prévia ao local.
12.12. Caso a licitante dispense a visita deverá formalizar tal decisão ao pregoeiro na fase de habilitação do certame.
12.13. A licitante em avaliação terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os requisitos funcionais e não funcionais do Termo de Referência.
12.14. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Contratante para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, projetores, impressora, sistema em avaliação, base de dados, recursos de gravação, equipe técnica e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta. A Prova de Conceito será iniciada no mesmo dia e deverá ser concluída no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.15. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e guarda da PMNL.
12.16. Declarada aberta a sessão, estando presentes no mínimo a licitante em avaliação (com seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra), os representantes da Contratante e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
12.17. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito -POC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
12.18. Durante a Prova de Conceito, somente representantes da Contratante e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e anexos e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente.
12.18.1. É facultado à equipe de avaliação da POC e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. É proibido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
12.18.2. Para fins de documentação e geração de evidências, toda a navegação no sistema em demonstração (projeto piloto) deverá ser gravada sem interrupção ou pausa, através de software (áudio e vídeo) específico, instalado pela licitante no equipamento de demonstração e permanecerá em poder da PMNL, mesmo após o término da Prova de Conceito (POC). A gravação será diária e entregue ao representante da TI da Prefeitura, como evidência das transações realizadas no projeto piloto/amostra.
12.18.3. A licitante deverá entregar à equipe de avaliação da POC, uma cópia em disco rígido (HD) do sistema em demonstração (projeto piloto) no primeiro dia da POC antes de iniciar a sessão e uma outra cópia após o encerramento da POC.
12.19. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
12.19.1. Tendo como base os Requisitos contidos no Termo de Referência e anexos, a licitante em avaliação deverá:
a. Obrigatoriamente, demonstrar o total funcionamento (100%) da solução para o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC (ANEXO VII.1). O Licitante em avaliação poderá deixar de demonstrar ou ser reprovado em até 7 (sete) requisitos obrigatórios. Este quantitativo corresponde a aproximadamente 10% do total de requisitos.
b. Demonstrar, para os demais módulos descritos no ANEXO VII.1, todas as funcionalidades obrigatórias e o atendimento de no mínimo 70% do total de requisitos demonstrados. A nota mínima para aprovação é 70% do total de requisitos demonstrados e não por módulo individualmente.
c. Demonstrar os requisitos Não Funcionais especificados no anexo VII.3. (deverão ser demonstrados os itens: 3, 4, 7, 10, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 32, 34, 45, 47, 48, 49, 50, 52, 55, 56, 58, 60, 61, 62, 63, 66 e 71). Será aprovada a licitante que obtiver nota mínima de 70% de aprovação calculada sobre o total de requisitos demonstrados.
12.20. A licitante em avaliação deverá contar com profissionais especialistas no produto para executar o projeto piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos do Pregoeiro e dos representantes da CONTRATANTE.
12.21. Concluída a Prova de Conceito, a equipe da CONTRATANTE (TI + SEMSA) declarará encerrada a sessão e emitirá para o pregoeiro, em até 2 (dois) dias, o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito.
12.22. A licitante em avaliação será desclassificada se:
a) Deixar de demonstrar, na Prova de Conceito a conformidade dos requisitos funcionais conforme exigido acima nos itens “a”, “b” e “c”;
b) Deixar de apresentar os profissionais habilitados para executar o projeto piloto no horário indicado para início da Prova de Conceito – PoC;
c) Deixar de apresentar-se, no início da atividade de PoC, com os equipamentos e demais recursos necessários que serão utilizados na Prova de Conceito;
d) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito.
12.23. Aprovada a licitante, com base na avaliação dos documentos de habilitação e na conclusão positiva do Relatório de julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
12.24. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada para a Prova de Conceito nos mesmos termos aplicados à licitante anterior e assim sucessivamente até que se tenha o vencedor.
12.25. Disposições Gerais da Prova de Conceito (PoC):
a) Todas as licenças e infraestrutura necessárias para a demonstração do projeto piloto/amostra serão de responsabilidade da licitante;
b) Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Conceito, salvo por motivo devidamente justificado e aprovado pela Contratante;
c) A Prova de Conceito (PoC) deverá ser integralmente realizada no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. A prorrogação somente será permitida por motivo devidamente justificado e aprovado pela Contratante;
d) A demonstração dos requisitos será realizada com acesso à internet (por meio de acesso web próprio ou criação de ambiente de intranet).
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A licitante deverá comprovar que possui qualificação técnica para o fornecimento da solução ofertada por meio de:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por entidade pública ou privada, comprovando a prestação dos serviços de fornecimento de software compatíveis com o objeto licitado de forma satisfatória e a contento, demonstrando no mínimo:
a.1. Atestado de implantação da solução ofertada para atender à gestão de um quantitativo mínimo de 32 (trinta e dois) mil pacientes. Este quantitativo se justifica por ser aproximadamente 50% do total de pacientes atualmente cadastrados na base de dados da Secretaria Municipal de Saúde.
a.2. Atestado (s) comprovando a execução de serviços de implantação, treinamentos, migração de dados, integração de sistemas legados e adequação de processos de trabalho, compatíveis com as atividades previstas neste Termo de Referência e anexos;
a.3. Atestado(s) comprovando a execução de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e ou evolutiva na solução ofertada;
a.4. Atestado(s) comprovando o fornecimento e a operação de serviços de hospedagem em datacenter virtual (cloud/nuvem) para a solução ofertada.
13.2. Deverá ser apresentado pelo menos um atestado que comprove todas as exigências acima ou pelo menos um atestado para cada uma das exigências listadas (itens a.1, a.2, a.3 e a.4) para a solução de gestão de saúde ofertada.
13.3. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos e assinados pela própria licitante, ou seja, atestados emitidos por ela para ela própria.
13.4. A Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Elaborar, após a assinatura do contrato e em até 5 (cinco) dias, o “Plano/Cronograma de Implantação” para aprovação pelo Gestor do Contrato. O cronograma de implantação deverá considerar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses para implantação e 90 dias de garantia, englobando o atendimento a todos os requisitos obrigatórios.
14.2. Garantir o pleno atendimento a todas as normas relativas à segurança e sigilo de dados dos servidores e dos usuários do SUS municipais, durante todo o período de vigência contratual.
14.3. Disponibilizar profissionais qualificados para a implantação, suporte, assistência técnica e manutenção dos serviços constantes do escopo contratado.
14.4. Executar os serviços contratados em conformidade com a metodologia de gestão dos projetos preconizada pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou metodologia similar, visando garantir a plena execução do contrato e o cumprimento dos cronogramas acordados entre Contratante e Contratada
14.5. Entregar e garantir o atendimento ao objeto contratado de acordo com as especificações, características e nas condições contidas neste Termo de Referência e anexos;
14.6. Emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica) e cópias recentes de provas de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que serão entregues após o serviço prestado para o Fiscal do Contrato (profissional responsável pelo aceite), constando em seu campo observações, o número da autorização de fornecimento.
14.7. Remover, reparar, corrigir ou substituir, conforme determinado pela Contratante, às suas expensas, o serviço de instalação ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem não conformidades técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante.
14.8. Responsabilizar pelo comportamento e condutas dos seus empregados e por quaisquer danos que estes, porventura, venham a ocasionar à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, autorizando a Contratante a abater o valor correspondente aos prejuízos causados.
14.9. Participar de reunião com a equipe de técnicos da Contratante, na avaliação e aprovação do Plano e Cronograma de Xxxxxxxx e para acompanhamento do projeto, sempre que demandado pela Contratante.
14.10. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a interlocução com a Contratante e para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
14.11. Manter equipe técnica qualificada para atendimento à Contratante durante a vigência contratual, para garantir a adequada execução dos serviços contratados.
14.12. Manter documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação à Contratante, sempre que solicitado.
14.13. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
14.14. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços.
14.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, em relação aos seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
14.16. Assegurar a seus profissionais os direitos trabalhistas obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais (salários, benefícios e encargos sociais e trabalhistas).
14.17. Garantir o pleno funcionamento dos produtos fornecidos na execução do objeto, durante a vigência contratual, providenciando as devidas correções sem ônus para a Contratante. A Contratada deverá garantir que as correções efetuadas não afetem as funções já desenvolvidas, mantendo-se a compatibilidade com o "status" anterior.
14.18. Mensalmente, a contratada deverá entregar um relatório com todos os chamados abertos, todos os chamados resolvidos naquele mês e todos os chamados ainda não resolvidos.
14.19. Disponibilizar canais de atendimento (telefônico, eletrônico ou presencial) para suporte e manutenção do sistema e produtos.
14.20. Atender as demandas da Contratada no que tange a parametrizações ou customizações provenientes de alteração na legislação inerente ao tema (leis, decretos e portarias).
14.21. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança de informação e de dados da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
14.22. Disponibilizar toda a base de dados para a Prefeitura em caso de rescisão contratual ou encerramento do contrato, bem como facilitar a transferência de dados para outros equipamentos conforme demanda da Contratante.
15. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
15.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo de Referência, anexos e nos planos/cronograma de trabalho.
15.2. Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades no curso de execução do contrato/cronograma, fixando prazo para a sua correção.
15.3. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações necessárias para o desempenho dos serviços contratados.
15.4. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
15.5. Avaliar e homologar os softwares, equipamentos e serviços disponibilizados pela Contratada, observando as determinações do Termo de Referência e anexos quanto aos critérios de aceite.
15.6. Disponibilizar local e infraestrutura para treinamento a ser ministrado pela Contratada.
15.7. Promover o cancelamento do contrato, caso seja identificado que a solução adquirida, na prática, não atende às especificações requeridas neste Termo de Referência e anexos.
15.8. Nomear o Gestor e o fiscal para acompanhar a execução do contrato, bem como para atuar como interlocutores com a Contratada e para fiscalizar e atestar o atendimento e entrega dos serviços e equipamentos contratados.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados, que registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2. O Gestor e o Fiscal do contrato serão nomeados pelo Secretário Municipal de Saúde.
16.3. Cabe à Contratada permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante.
16.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade.
17. DO SUPORTE TÉCNICO
17.1. A contratada deverá prestar serviços de suporte e manutenção à solução SIGESP durante todo o período contratual.
17.2. O suporte e a manutenção incluem as atualizações de versões do software.
17.3. A Contratada deverá disponibilizar canais (presencial, eletrônico e/ou telefônico 0800) para atendimento aos chamados dos usuários da solução implantada, durante o horário comercial, de segunda a sexta feira.
17.4. Quando não houver solução do problema através dos canais disponibilizados, o atendimento técnico deverá ser realizado presencialmente.
17.5. O registro de chamados para o suporte será ilimitado.
17.6. Os incidentes serão classificados de acordo com seu tipo:
a. Problemas técnicos: problemas decorrentes de inadequaçção legal, erro de processamento, erros de programação, e lógica e falhas de integração.
b. Dúvidas de Uso: dúvidas decorrentes da utilização do sistema ou equipamentos, da atualização de versões ou da inclusão de novas funcionalidades.
17.7. Os incidentes serão classificados de acordo com seus níveis de severidade para a PMNL:
PROBLEMAS TÉCNICOS | ||
Nível de Severidade | Prazo para solução do problema (solução de contorno imediato) | Prazo para solução definitiva da CAUSA do problema |
BAIXO | Até 48 horas úteis | 120 horas úteis |
MÉDIA | Até 24 horas úteis | 72 horas úteis |
ALTA | Até 8 horas úteis | 24 horas úteis |
CRÍTICO | Até 2 horas úteis | 8 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | ||
CRÍTICO | Incidente com paralisação total do software, parte essencial dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. | |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente. | |
MÉDIO | Incidente sem paralisação do software, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
DÚVIDAS DE USO | |
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SANAR A DÚVIDA |
CRÍTICO | Até 02 horas corridas |
ALTO | Até 04 horas úteis |
MÉDIO | Até 12 horas úteis |
BAIXO | Até 24 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
CRÍTICO | Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade crítica para o CONTRATANTE naquele momento, com altíssimo risco de comprometimento de prazos. |
ALTO | Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade importante para o CONTRATANTE naquele momento, com alto risco de comprometimento de prazos. |
MÉDIO | Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade de forma mais eficiente, com baixo risco de comprometimento de prazos. |
BAIXO | Demais dúvidas sobre a utilização do sistema de gerenciamento de frequência, sem risco de comprometimento de prazos. |
17.8. Os prazos acima descritos começarão a contar a partir do registro do chamado.
17.9. Será considerada hora útil o período das 7h às 18h, horário de Brasília, de segunda- feira à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
17.10. Os chamados poderão ser registrados no sistema de atendimento via web ou por telefone em qualquer horário, mas se registrados fora do horário indicado acima a contagem dos prazos iniciar-se-á às 7h do primeiro dia útil subsequente.
17.11. Excepcionalmente para resolutividade de questões emergenciais de alto impacto, reserva-se ao Contratante o direito de abrir chamado e ter a questão solucionada dentro dos prazos acima previstos para alta criticidade em horários e dias diferentes dos descritos acima.
17.12. Considera-se como solução provisória do problema a correção, mesmo que paliativa (solução de contorno), do mau funcionamento registrado.
17.13. Considera-se como solução da causa do problema a correção definitiva da situação que provocou o mau funcionamento registrado.
17.14. Ao final do atendimento a Contratada deverá apresentar ao Contratante todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
18. INDICADORES / NÍVEIS DE SERVIÇOS
18.1. Para efeito de mensuração dos Níveis de Serviços serão considerados os seguintes indicadores:
NÍVEIS DE SERVIÇO | |
INDICADOR | DESCRIÇÃO |
TEMPO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA (solução de contorno) | Tempo médio de solução do problema dos atendimentos de chamados de suporte técnico, por nível de severidade. |
TEMPO DE SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA | Tempo médio de solução da causa do problema de chamados de suporte técnico, por nível de severidade. |
TEMPO DE ESCLARECIMENTO | Tempo médio despendido para sanar as dúvidas de uso, por nível de severidade. |
SATISFAÇÃO | Grau de satisfação do usuário demandante. |
18.2. O cálculo dos tempos médios será feito pela diferença entre data-hora de abertura do chamado e data-hora previstos nas tabelas do item acima.
18.3. O valor final será expresso em horas, considerando-se as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
18.4. Serão considerados no cálculo dos tempos médios apenas os chamados fechados no mês do faturamento.
18.5. Será considerado que os níveis de serviços foram atingidos se:
a. Os indicadores de tempo forem iguais ou inferiores aos valores constantes das tabelas do item 18 - Níveis de Serviço acima.
b. Se o indicador SATISFAÇÃO estiver acima de 80%, ou seja, se 80% ou mais dos demandantes indicaram estar “satisfeitos” com o atendimento em geral.
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1. A Contratada deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto neste projeto.
19.2. O Nível de Serviço será acompanhado e monitorado a cada entrega pelo Fiscal e Gestor do contrato e de acordo com os itens que compõem a solução descrita no “Plano/Cronograma de Implantação”.
19.3. A Contratada deverá realizar a previamente a verificação da qualidade de suas entregas, antes de submetê-los à aprovação pela Contratante.
19.4. A Contratante também realizará a sua verificação da qualidade com vistas ao aceite e validação das entregas acordadas/programadas.
19.5. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.520/2002, inclusive com responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados a Prefeitura Municipal de Nova Lima.
ANEXO VII.1
REQUISITOS FUNCIONAIS DOS MÓDULOS OBRIGATÓRIOS DO SIGESP
1. A Solução (SIGESP) a ser contratada pela SEMSA tem como base as especificações e requisitos públicos do Ministério da Saúde como orientadores do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) que é o cerne da solução a ser contratada.
2. A Solução completa a ser contratada pela SEMSA possui além do PEC outros 17(dezessete) módulos obrigatórios distintos, ou seja, 18 (dezoito) módulos no total. Os requisitos funcionais de cada um dos módulos obrigatórios estão descritos neste documento.
3.1. Módulos obrigatórios:
1. Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC;
2. Organização estrutural;
3. Cadastros do munícipe/ Estratégia de Saúde da Família;
4. Cadastros do profissional e imóvel/Estabelecimento;
5. Agendamento;
6. Recepção/Atendimento;
7. Pronto Socorro/UPA;
8. Prescrição Eletrônica;
9. Atendimento odontológico;
10. Vacinação e Imunubiológicos;
11. Programas de saúde;
12. Gestão de farmácia;
13. Gerenciamento de Serviços de Regulação/Controle e Avaliação e Auditoria –CARA;
14. Produção/Faturamento/Orçamento e custos/ SUS;
15. Indicadores de Gestão;
16. Exportação de dados;
17. Integrações;
18. Administração, Segurança e Organizacional do Sistema de Informação.
3.2. São considerados obrigatórios os módulos da solução proposta que fazem parte do sistema de forma direta (nativa), não necessitando de intervenção técnica (desenvolvimento) para que o processamento seja executado e o resultado obtido.
3.2.1. O módulo 1: Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC deverá ser atendido na totalidade em até 6(seis) meses após a assinatura do contrato.
3.2.2. Os módulos de 2 a 18 deverão ser atendidos na totalidade em até 18 (dezoito) meses após a assinatura do contrato. A Contratante poderá dispensar a implantação de funcionalidades assinaladas como obrigatórias, desde que não sejam mais necessárias ou que sejam inadequadas para o contexto da Prefeitura. Essa situação deverá ser registrada em ata de reunião de acompanhamento do projeto e validada pela Contratante.
ITEM | MÓDULO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO | OBRIGATÓRIO | |
SIM | Classif. | ||
1 | Configurações do Sistema: O sistema deverá disponibilizar ambiente de configuração ao administrador do sistema, gestor municipal e gerente de Unidade Básica de Saúde. | X | |
2 | Importar CNES (Unidades de Saúde, Tipos de Serviços, Equipes): O sistema deverá possibilitar a importação e atualização da base de dados do CNES referente aos serviços de atenção básica do município. | X | |
3 | Integração com as Tabelas do SIGTAP: O sistema deverá possibilitar o referenciamento de procedimentos por Meio da Tabela do SIGTAP, conforme competência vigente (xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). | X | |
4 | Gerenciamento de Usuários do Sistema: | X | |
4.1 | Todos os profissionais de saúde que utilizam o sistema possuem um usuário com login e senha. | X | |
4.2 | O sistema, prioritariamente, utiliza as informações do CNES para incluir os profissionais/usuários do sistema. | X | |
4.3 | O sistema é capaz de Adicionar Profissional / Usuário do Sistema. | X | |
4.4 | O sistema é capaz de Redefinir Senha do Usuário. | X | |
4.5 | O sistema é capaz de Lotar um profissional. | X | |
4.6 | O sistema é capaz de Definir Agenda dos Profissionais. | X | |
4.7 | O sistema é capaz de Fechamento de Agenda do Profissional e/ou outras opções para um Profissional. | X | |
5 | Gerenciamento de tipo de Perfil de acesso: O sistema deve permitir gerenciar os perfis de acesso ao sistema. | X | |
6 | Integração com o SISAB: O sistema é capaz de exportar e gerenciar os dados, a serem enviados para a base nacional do SISAB, por meio do Layout e-SUS AB de Dados e Interface (LEDI AB). | X | |
7 | Interoperabilidade com serviço do barramento DATASUS utilizando o perfil IHE PIX/PDQ de identificação de usuários do SUS no CADWEB: O sistema tem capacidade de realizar consultas e novos cadastros via | X |
MÓDULO1: PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO - PEC MODULO 1:
(http://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/images/Interoperabilidade/Especificacao%2 0Tecnica%20para%20Integracao%20PIXPDQ%20com%20o%20Cartao%20 | |||
No caso da apresentação parcial ou da não conformidade, a empresa deverá apresentar junto à assinatura do contrato, o item implementado. | X | ||
8 | Integração do cadastro do cidadão com o cadastro da atenção básica: O sistema permite uma operação integrada do cadastro unívoco do cidadão com o cadastro da atenção básica (Cadastro Individual e Cadastro Domiciliar). | X | |
9 | Agenda: O sistema é capaz de apoiar o profissional de saúde na organização da sua agenda de trabalho: | X | |
9.1 | Reservar agenda do profissional: O sistema é capaz de reservar espaços na agenda do profissional para a realização de outras atividades para além da consulta. | X | |
9.2 | Agendar uma consulta para o cidadão | X | |
9.3 | O sistema é capaz de informar se o cidadão compareceu ou não compareceu à consulta agendada. | X | |
9.4 | É capaz de cancelar um agendamento. | X | |
9.5 | O sistema possibilita a visualização do agendamento. | X | |
9.6 | Visualizar histórico de agendamento: O sistema possibilita a visualização do histórico de agendamento do cidadão. | X | |
9.7 | Localizar agendamento do cidadão: O sistema permite localizar agendamentos feitos ao cidadão, para qualquer profissional. | X | |
10 | Lista de Atendimento: O sistema é capaz de apresentar ao profissional a lista de cidadãos que estão em espera na UBS. | X | |
10.1 | Demanda espontânea: O sistema permite, por meio da lista de atendimento, a inclusão de cidadão a ser atendido a partir de uma demanda espontânea. | X | |
10.2 | Demanda agendada: O sistema tem um controle eficaz para garantir que o cidadão, com agendamento, não seja incluído como demanda espontânea. | X | |
10.3 | Acesso à Escuta Inicial: O sistema é capaz de registrar as ações de escuta inicial durante o processo de acolhimento às demandas espontâneas dos cidadãos, identificando o motivo da consulta através da CIAP2 e classificação de risco segundo protocolo definido no Caderno de Atenção Básica (CAB) n° 28. | X | |
10.4 | Acesso ao Prontuário Eletrônico: O sistema permite aos profissionais de saúde iniciar o atendimento em prontuário eletrônico por meio da lista de atendimento. | X | |
11 | Prontuário Eletrônico do Cidadão: Prontuário Eletrônico com os registros de atendimento do cidadão usando modelo de Registro Clínico Orientado por Problemas (RCOP). | X |
11.1 | Folha de Rosto: O sistema oferta ao profissional de saúde uma folha de rosto com informações relevantes acerca da saúde do cidadão, contendo minimamente: últimos contatos, lista de problemas ativos, lista de alergias e medicamentos em uso. | X | |
11.2 | Registro do atendimento usando método SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação, Plano). | X | |
11.3 | O sistema é capaz de ofertar ao profissional as anotações do item Subjetivo pelo método SOAP, de acordo com as definições do modelo RCOP, observando a especificidade de cada item. | X | |
11.4 | O sistema é capaz de ofertar ao profissional as anotações do item Objetivo pelo método SOAP, de acordo com as definições do modelo RCOP, observando a especificidade de cada item. | X | |
11.5 | Resultados de exames (integrado ao SOAP): O sistema permite o registro integrado ao bloco objetivo do SOAP, os resultados de exames avaliados durante o atendimento. | X | |
11.6 | O sistema é capaz de ofertar ao profissional as anotações do item Avaliação pelo método SOAP, de acordo com as definições do modelo RCOP, observando a especificidade de cada item. | X | |
11.7 | O sistema é capaz de ofertar ao profissional as anotações do item Plano pelo método SOAP, de acordo com as definições do modelo RCOP, observando a especificidade de cada item. | X | |
11.8 | Adoção de terminologia clínica adequada para registro de problemas e diagnósticos | X | |
11.9 | Classificação Internacional da Atenção Primária 2ª edição (CIAP2) - O sistema é capaz de ofertar ao profissional o uso do código CIAP2 para Motivo da Consulta, Problemas detectados/avaliados e Procedimentos e intervenções. | X | |
11.10 | Classificação Internacional de Doenças (CID10) - O sistema é capaz de ofertar ao profissional o uso do código CID10 para Problemas Avaliados/Diagnóstico. | X | |
11.11 | Atestados e Declarações de Comparecimento: O sistema é capaz de ofertar a impressão de atestados e declarações de comparecimento assim como guardar estes documentos vinculados ao prontuário do cidadão. | X | |
12 | O sistema é capaz de realizar o registro de prescrições/solicitações de exames comuns e de alto custo. | X | |
13 | Os procedimentos de exames são referenciados pela Tabela do SIGTAP. | X | |
14 | As solicitações de exames de alto custo devem estar adequadas ao modelo mínimo de informações da APAC, de acordo com as normas do MS. | X | |
15 | Solicitação de Encaminhamento: O sistema é capaz de registrar solicitações de encaminhamentos para consultas especializadas ou outros serviços. | X |
16 | Prescrição de Medicamentos: O sistema oferta função de prescrição de medicamentos. | X | |
17 | Prescrição adequada às normas ANVISA e MS, histórico de prescrições, gestão da terapia medicamentosa, impressão da receita etc. | X | |
18 | O sistema oferta opções de acompanhamento de medicamentos em uso com dados referentes às prescrições anteriores, identificação do medicamento com apresentação, forma farmacêutica, posologia, quantidade dispensada, início e fim previsto de tratamento. | X | |
19 | O sistema realiza impressão da receita de acordo com as normativas vigentes em relação a todos os tipos e classes de medicamentos. | X | |
20 | Lista de problemas e Condições: O sistema disponibiliza lista de problemas e condições do cidadão, quando da necessidade do profissional, observando as definições de problema ativo, resolvido e latente. Os registros da lista devem estar integrados, quando possível, aos problemas detectados/avaliação do SOAP. | X | |
21 | Acompanhamento: O sistema oferta cards de acompanhamento sobre condições específicas de saúde do cidadão. | X | |
22 | Pré-natal: O sistema disponibiliza folha de acompanhamento do pré-natal com dados da gestante, medições essenciais da gestação (Peso, IMC, PA, Glicemia, AU, BCF etc.). | X | |
23 | Crescimento & Desenvolvimento da Criança: O sistema disponibiliza folha de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança com dados de medições essenciais como peso, altura, IMC, perímetro cefálico, de acordo com a idade. | X | |
24 | Antecedentes: O sistema é capaz de apresentar folha com antecedentes clínicos individuais e familiares do cidadão. Os antecedentes clínicos devem possuir integração com a Lista de Problemas e Condições | X | |
25 | Dados de Parto e Nascimento: Registro do histórico de parto e nascimento do cidadão | X | |
26 | Integração com o cadastro do cidadão: Visualização integrada ao prontuário dos dados de cadastro do cidadão. | X | |
27 | Histórico Clínico: O sistema é capaz de apresentar o histórico de registros clínicos de ações de saúde anteriores à data atual. Disponibilizar o detalhamento das ações de saúde que foram registradas para o cidadão (consultas, procedimentos, vacinas, visitas domiciliares etc.). | X | |
28 | Odontograma Digital: Disponibiliza ferramenta digital interativa para o registro da consulta odontológica apresentando todos os elementos dentários, evolução por dente, registro de ações e procedimentos, histórico por atendimento. | X | |
29 | Controle separado de validação para sistema de informação: Todas as validações de consistência do registro em prontuário, para o sistema de | X |
informação, feitas apenas ao finalizar o atendimento, evitando interromper o profissional no seu raciocínio clínico. | |||
30 | Relatórios de Produção: O sistema permite, por meio de relatórios, a visualização de informações agregadas, dos registros de produção do sistema, ou seja, os relatórios que permitem uma visualização agregada das informações, tais como: o atendimento individual, odontológico, atividade coletiva, procedimentos, entre outros, bem como relatórios de resumo de produção pelos blocos de ações e por categorias profissionais. | X | |
31 | Relatórios Consolidados: O sistema permite, por meio de relatórios, a visualização da situação cadastral consolidada do território, minimamente considerando o cadastro individual e o cadastro domiciliar e territorial. | X | |
32 | Relatórios de Acompanhamento/Operacionais: O sistema permite, por meio de relatórios, a visualização de informações individualizadas e identificadas de situação de saúde dos cidadãos do território. Estes relatórios devem ser acessados apenas pelas equipes de saúde, pois contêm dados relacionados ao cuidado individual do cidadão. | X | |
33 | Registro de contingência(quando não se tem possibilidade de captação eletrônica dos registros) – Fichas em papel no modelo de informação do e- SUS AB CDS: O sistema tem um registro simplificado de contingência utilizando o mesmo modelo de informação do Sistema e-SUS AB com Coleta de Dados Simplificada | X | |
33.1 | Ficha de Xxxxxxxx Individual | X | |
33.2 | Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial | X | |
33.3 | Ficha de Atendimento Individual | X | |
33.4 | Ficha de Atendimento Odontológico Individual | X | |
33.5 | Ficha de Atividade Coletiva | X | |
33.6 | Ficha de Procedimentos | X | |
33.7 | Ficha de Visita Domiciliar e Territorial | X | |
33.8 | Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar | X | |
33.9 | Ficha Complementar - Síndrome neurológica por Zika / Microcefalia | X |
MÓDULO 2: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ITEM | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | OBRIGATÓRIO | |
SIM | Classif. | ||
1 | Modulo que permita parametrizar de forma hierarquizada e estruturada as unidades e estruturas administrativas e de atendimentos existentes no município; | x | |
2 | Modulo que permita definir as áreas de abrangência existentes no Município e interligando as mesmas as respectivas unidades de atendimento de referência; | x |
3 | Modulo que possibilite detalhar as estruturas de atendimento do hospital municipal determinando os leitos existentes, as salas cirúrgicas, unidades de imagens, ambulatórios, unidades de pronto atendimento para a devida utilização dos módulos do sistema referente a estes atendimentos; | x | |
4 | Modulo que permita a estruturação e o funcionamento multi empresa com determinação de serviços específicos para cada unidade; | x | |
5 | Permitir identificar cada tipo de estrutura criada de acordo com seu perfil de atendimento; | x | |
6 | Possibilitar Identificar no cadastro das unidades de atendimento se as mesmas são unidades próprias ou terceirizadas; | x | |
7 | Estruturar todos os centros de custo de cada unidade de atendimento; | x | |
8 | Gerenciar os serviços e procedimentos que serão realizados por cada unidade de atendimento; | x | |
9 | Trabalhar de forma georreferenciada estruturando as áreas de abrangência de cada unidade de saúde; | x | |
10 | O sistema deverá trabalhar com coordenadas de Georreferenciamento; | x | |
11 | O sistema deverá permitir a classificação do centro de custo como: produtivo, administrativo e de apoio para apuração de custos envolvidos no processo; | x | |
12 | O sistema deverá permitir ativar e desativar estruturas de atendimento a qualquer momento de acordo com as necessidades da instituição; | x | |
13 | O sistema deverá permitir identificar os aplicativos do sistema que serão utilizados por cada estrutura de atendimento das unidades; | x | |
14 | O sistema deverá permitir a criação de código externo para cada centro de custo objetivando a integração com sistemas administrativos e contábeis da instituição; | x | |
15 | O sistema deverá permitir o cadastro/alteração e desativação dos profissionais que atuam em seus respectivos estabelecimentos de saúde; | x | |
16 | O sistema deverá possibilitar vincular os profissionais a sua atividade de atuação (médico, enfermeiro, farmacêutico, nutricionista etc.) indicando o respectivo número de registro profissional quando existir; | x | |
17 | O sistema deverá permitir cadastrar o tipo de vínculo que o profissional tem com a instituição de saúde; | x | |
18 | O sistema deverá permitir vincular para cada profissional os procedimentos que o mesmo deverá estar habilitado a realizar; | x | |
19 | O sistema deverá permitir vincular o profissional médico à especialidade que o mesmo atende; | x |
20 | O sistema deverá permitir o cadastramento de identificadores de produtos e serviços possibilitando organizar e agrupar estes produtos e serviços para atribuição de regras e controles; | x | |
21 | Gerenciar o cadastro de profissionais e de atendimentos externos à rede de saúde para efeito de liberação de medicamentos; nas farmácias do município; | x | |
22 | Gerenciar o cadastro de produtos e serviços do município garantindo a classificação, a padronização e o efetivo controle sobre a disponibilidade dos mesmos; | x | |
23 | Gerenciar o cadastro das regras de repasse acordadas com os setores e equipes terceirizadas, indicando tabelas de preço, perfil dos serviços acordados e liberados para execução de cada prestador; | x | |
24 | Opção de cadastro de regras de repasse através de tabelas de regras, contendo as taxas de repasse tanto em porcentagem quanto em valor real; | x | |
25 | Opção de cadastro de regras de exceção das tabelas de repasse, contendo as taxas de repasse tanto em porcentagem quanto em valor real; | x | |
26 | Possibilitar que seja registrado o logo do município para utilização em relatórios e documentos emitidos pelo sistema; | x | |
27 | Permitir atribuir qual será a empresa recebedora do repasse quando a equipe médica terceirizada no município; | x | |
28 | Gerenciar as regras de preços e consistências definidas na tabela unificada do SUS para BPA, AIH; | x | |
29 | Opção para importação automática de tabelas de preços com os devidos parâmetros para cada item pertencente à tabela unificada; | x | |
30 | Opção de criação de tabelas de críticas diversas para que se possa abranger toda e qualquer configuração de regras de negócios em diversos locais; | x | |
31 | Opção de alteração tanto de tabela de críticas como de tabela de preços, podendo acrescentar códigos e suas respectivas críticas para melhoria da gestão interna; | x | |
32 | Permitir criar tabela de preços de medicamentos e materiais para efeito de apuração de custos de cada atendimento; | x | |
33 | Permitir controle de remessas de contas dos setores de atendimento ao setor de faturamento, a fim de validar todas as contas que de fato chegam ao setor para serem faturadas; | x | |
34 | Opção de fechamento de contas por lotes, dentro de um local de atendimento, realizando automaticamente consistências relacionadas à tabela de críticas no momento da confirmação do fechamento do lote de contas; | x | |
35 | Permitir a correção de dados inseridos no momento do atendimento no momento do fechamento da conta do paciente; | x |
36 | Consistir procedimento principal com procedimento secundário lançado na conta, conforme tabela de críticas; | x | |
37 | Consistir se o diagnostico principal é compatível com o procedimento lançado para o paciente e se o diagnostico principal exige um diagnóstico secundário; | x | |
38 | Possibilitar importar as tabelas Brasindice e Simpro para efeito de comparação dos preços de materiais e medicamentos utilizados no Município; | x | |
39 | Possibilitar manutenção no layout de importação para o sistema DATASUS de forma automática; | x | |
40 | Possibilitar a definição de perfis de acesso e funções de cada usuário do sistema de forma individualizada para cada estrutura organizacional existente; | x | |
41 | Permitir a criação de consistências e regras de validação próprias na utilização de procedimentos e insumos; | x | |
42 | Permitir o controle voluntário de itens mesmo fora da tabela de críticas, conforme regras de validação do município; | x | |
43 | Cadastro de itens que necessitem de autorização para serem executados por recurso de atendimento; | x | |
44 | Cadastro de itens que apesar de serem utilizados e lançados na conta do paciente, não sejam relacionados para cobrança, visando apenas o cálculo de custo; | x | |
45 | Controle de procedimentos autorizados e que estão aguardando autorização; | x | |
46 | Controle de dias de permanências de pacientes nas diversas unidades de internação, indicando a diferença de dias autorizados e de dias de internação; | x | |
47 | Possibilitar atribuir parâmetros diversos para cada modulo do sistema amarrado a cada estrutura organizacional possibilitando que um mesmo modulo atue de forma diferente de acordo com a unidade de atendimento. | x |
MÓDULO 3: CADASTRO DO MUNÍCIPE/ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ITEM | CADASTRO MUNÍCIPE/ ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | OBRIGATÓRIO | |
SIM | Classif. | ||
1 | Permitir o cadastro das áreas, micro áreas e equipes do ESF/ACS; | x | |
2 | Permitir o cadastramento de Famílias e seus integrantes, obtendo as informações de situação de moradia e saneamento das famílias, condições referidas dos pacientes conforme o sistema SIAB e/ou SISAB (e-SUS) do Ministério da Saúde; | x |
3 | Registrar as visitas domiciliares realizadas por ACS da ESF/ACS obtendo informações sobre gestantes, crianças, diabéticos, hipertensos, tuberculose, hanseníase, hospitalizações; | x | |
4 | Permitir o registro da ficha SSA – Situação de Saúde das Famílias do ESF/ACS, gerando automaticamente dos registros das visitas; | x | |
5 | Permitir o registro da ficha PMA – Produção e Marcadores para Avaliação do ESF/ACS, gerando automaticamente dos atendimentos realizados pelas equipes; | x | |
6 | Permitir a pesquisa de Famílias inscritas na Estratégia de Saúde da Família por integrantes; | x | |
7 | Permitir a transferência de famílias de área e micro área; | x | |
8 | Emitir relatórios e gráficos de Famílias com quantidade e percentual, totalizando por área, micro área, bairro, logradouro, situação de moradia e saneamento; | x | |
9 | Emitir relatórios e gráficos de visitas de ACS do ESF/ACS de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com totais por área, micro área, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária; | x | |
10 | Emitir relatórios comparativos de anos e meses anteriores, de visitas de ACS do ESF/ACS de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com totais por área, micro área, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária; | x | |
11 | Permitir a inserção de novos parâmetros de dados a serem coletados, conforme as necessidades da Secretaria da Saúde; | x | |
12 | Gerenciar o cadastro de cada munícipe, bem como de sua família, garantindo, quando for o caso, a sua adequação integral às informações constantes no SIAB – ficha A; | x | |
13 | Gerenciar o cadastro de cada munícipe individualmente permitir inserir dados constante nas fichas B-HA, B-GES, B-DIA, B-TB, B-HAN; | x | |
14 | Permitir a parametrização do cadastro a partir do gerenciamento de novos atributos, propiciando o armazenamento padronizado de informações adicionais sobre os munícipes que possam interessar aos demais gestores; | x | |
15 | Trabalhar com endereçamento do CEP e georreferenciamento, possibilitando relacionar o endereço da família a uma micro-área de atendimento; | x | |
16 | Possibilitar busca de famílias por CEP, listando todos as famílias relacionadas nesta busca; | x | |
17 | Gerenciar o cadastro da família, identificando cada um de seus componentes e relações familiares; | x |
18 | Gerenciar as informações georreferenciadas dos agravos de notificação compulsória, existentes em cada micro área; | x | |
19 | Possuir mecanismos automatizados que tratem do cruzamento de informações a partir dos atributos que compõem o cadastro do munícipe, com o objetivo de minimizar a inserção de cadastros em duplicidade; | x | |
20 | Permitir o armazenamento dos números do cadastro do munícipe, seja ele relativo ao número municipal, ao número do Cartão Nacional de Saúde – CNS ou ao número do cadastro de sua família, podendo referenciar qualquer um dos referidos números de cadastro nos processos de atendimento; | x | |
21 | O sistema deverá permitir a identificação do membro principal na família; | x | |
22 | O sistema deverá permitir ativar, bloquear, bloquear parcialmente e bloquear permanentemente em caso de óbito o cadastro dos munícipes, sendo que, para cada alteração destas situações cadastrais o sistema deverá gravar o motivo da alteração; | x | |
23 | No cadastro da família o sistema deverá permitir o cadastro de animais que estão presentes no convívio familiar, neste cadastro deverá ser possível colocar o tipo de animal, a espécie e quantidade de animais; | x | |
24 | Sistema deverá permitir inserir informações sobre morte de animais na residência, causa da morte e data da ocorrência, para maior controle das equipes responsáveis; | x | |
25 | O sistema deverá permitir adicionar a foto do munícipe vinculando ao cadastro; | x | |
26 | O sistema deverá possibilitar a criação de roteiro de visitação; | ||
27 | O sistema deverá possibilitar adicionar tarefas a cada membro da família visitada. | x | |
28 | Permitir a unificação de prontuários de usuário do SUS identificados em multiplicidade. | x | |
29 | Permitir pesquisar o usuário do SUS, em atendimento ou atendidos, por meio de pesquisa fonética por nome, sexo, idade, por setor, por dia de entrada, por dia de saída, por tempo de permanência, nome da mãe. | x | |
30 | Permitir utilizar o Nome Social como destaque em relação ao nome civil, exemplo: emissão de documentos e recepção | x | |
31 | Visualizar e manter unificação “virtual” do usuário do SUS. | x | |
32 | Persistir a duplicidade do usuário do SUS na base de dados possibilitando reverter a unificação em caso de erro. | x | |
33 | Visualizar e manter parâmetros de campos de unicidade. | x | |
34 | Unificação de cadastro do usuário do SUS -visualizar e manter lista de usuários do SUS com critérios de unicidade idênticos. | x |
35 | Visualizar e manter unificação automática de usuários do SUS idênticos com no máximo um prontuário eletrônico. | x | |
36 | Visualizar e manter unificação manual/agendada de usuários do SUS idênticos com mais de um prontuário eletrônico. | x | |
37 | Gerar automaticamente o número de família no momento do cadastro do domicílio. | x | |
38 | Visualizar e manter a vinculação de domicílio à família. | x | |
39 | Visualizar e manter identificação e caracterização do domicílio em conformidade aos dados da ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial do e- SUS AB. | x | |
40 | Visualizar e manter cadastro do domicílio, complementar ao Cadastro Domiciliar | x | |
41 | Visualizar e manter a validação do endereço do imóvel pelo profissional de saúde durante a execução da ação de saúde. | x |
MÓDULO 4: CADASTRO DO PROFISSIONAL E IMÓVEL/ESTABELECIMENTO
ITEM | CADASTRO DO PROFISSIONAL E IMOVEL/ESTABELECIMENTO | OBRIGATÓRIO | |
SIM | Classif. | ||
1 | Profissional - Permitir pesquisar e visualizar dados cadastrais do profissional de saúde e seus vínculos institucionais. | x | |
2 | Profissional - Permitir manter dados complementares, relacionados ao profissional, no cadastro do profissional. | x | |
3 | Profissional -Permitir manter cadastro provisório de profissionais em caso de contingência (impossibilidade de acesso ao SIGBASES) e diferenciar esse cadastrado do cadastro realizado via integração | x | |
4 | Profissional - NÃO permitir a edição dos dados pessoais dos profissionais, exceto aqueles do cadastro provisório. | x | |
5 | Profissional - Permitir gerar listagem de cadastros provisórios para posterior sincronização com SIGBASES. | x | |
6 | Imóvel - Gerar automaticamente o número de família no momento do cadastro do domicílio. | x | |
7 | Imóvel - Visualizar e manter a vinculação de domicílio à família. | x | |
8 | Imóvel - Visualizar e manter identificação e caracterização do domicílio em conformidade aos dados da ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial do e- SUS AB. | x |
9 | Imóvel - Visualizar e manter cadastro do domicílio, complementar ao Cadastro Domiciliar e Territorial do e-SUS AB e ao Cadastro Imobiliário do Município, em conformidade ao padrão especificado pela SEMSA | x | |
10 | Imóvel - Visualizar e manter a validação do endereço do imóvel pelo profissional de saúde durante a execução da ação de saúde. | x |
MÓDULO 5: AGENDAMENTO
ITEM | AGENDAMENTO | OBRIGATÓRIO | |
SIM | Classif. | ||
1 | Permitir a utilização de biometria para identificação de usuários no momento da recepção; | x | |
2 | Possuir rotina com mapa de atendimento de todos os pacientes agendados para uma determinada data, para que os profissionais do setor possam realizar a chamada; | x | |
3 | Possuir rotina especifica para a realização de baixa do agendamento realizado, identificando o agendamento através do número do protocolo de autorização a partir da leitura óptica do código de barras gerado no comprovante de marcação, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou; | x | |
4 | Permitir, mesmo com queda da conectividade, registros da lista de pacientes recepcionados na unidade e impressão de ficha de atendimento. No retorno da conectividade permitir a sincronização das recepções realizadas enquanto desconectado; | x | |
5 | Permitir a recepção de pacientes em unidades que realizam exames, informando os exames a realizar; | x | |
6 | Permitir a recepção de pacientes identificando-os por leitura de códigos de barras dos agendamentos; | x | |
7 | Possuir rotina de validação automática da cota de referência da unidade solicitante, antes de realizar o agendamento, evitando ultrapassar as cotas de solicitação de exames/consultas previsto para cada unidade de saúde solicitante, conforme os critérios da Cota de Referência; | x | |
8 | Possuir relatórios para o gerenciamento da fila eletrônica de pacientes, como: Oferta de vagas, a relação de pacientes da fila e os comprovantes para ser entregues aos pacientes; | x | |
9 | Exibir conteúdo em vídeo, textos e áudio, nos monitores instalados nas unidades; | x | |
10 | Imprimir comprovante de atendimento com a data prevista para retirada dos exames; | x |
11 | Fazer a gestão de todos os atendimentos, monitorando o tempo de espera, permitindo a consulta de todas as requisições, filtrando pela situação (em aberto, na fila de espera, parcialmente atendida e atendida); | x | |
12 | Deverá ser automática a gerência da ordem de filas de espera, de forma cronológica, conforme critérios para prioridade de acesso, normal ou preferencial, com a verbalização do nome/apelido/senha do paciente e sala que será atendido, com exibição da sua foto em equipamentos de exibição de sons e imagens; | x | |
13 | Permitir o controle das salas de atendimentos de consultas e exames por horário, imprimindo nos comprovantes para orientação dos usuários no atendimento; | x | |
14 | Pesquisa no cadastro do usuário da saúde (pacientes) no banco de dados, por opções diversificadas, contemplando no mínimo: por CPF, por CNS, por RG, por Nome e por Data de Nascimento, com checagem automática do nome, filiação e data de nascimento, visando evitar a duplicação de cadastros; | x | |
15 | Permitir a inserção e divulgação de informativos aos usuários presentes na unidade, que deverão se sobrepor à programação diária, devendo poder ser verbalizados eletronicamente; | x | |
16 | Permitir mostrar profissionais disponibilizados na unidade de atendimento; | x | |
17 | Permitir a impressão de comprovante de lista de espera; | x | |
18 | Identificar o motivo de consulta e unidade de saúde de origem nos agendamentos de consultas; | x | |
19 | Permitir os agendamentos de consultas selecionando a especialidade, o profissional ou a unidade de saúde de atendimento; | x | |
20 | Possuir rotina para validação automática dos critérios definido na tabela de procedimento quando às compatibilidades para a realização do exame/consulta, antes de realizar o agendamento, evitando glosas durante o atendimento; | x | |
21 | Possuir cadastro de serviços de atendimento, assim como suas especialidades, cadastrar operadores com suas respectivas permissões, cadastrar pontos de atendimento, monitorando-os; | x | |
22 | Possuir recursos de agendamento da distribuição dos vídeos e controle de banda para não congestionar o link da Unidade durante o expediente; | x | |
23 | Permitir recepção de pacientes pré-agendados com a possibilidade de inclusão de pacientes de procura espontânea e com seleção da ordem de atendimento. Permitir a recepção de pacientes por leitura de códigos de barras dos agendamentos; | x |
24 | Permitir automaticamente a baixa ou exclusão dos pacientes por procedimento, da lista de espera quando gerado o agendamento ou autorização para a realização de consulta ou exame; | x | |
25 | Permitir controlar cada etapa percorrida identificando data, horário, responsável, situação e agendamento obtido; | x | |
26 | Disponibilizar calendário mensal com identificação das disponibilidades diárias de agendamentos conforme capacidade e agendamentos já realizados por profissional e exame; | x | |
27 | Permitir informar o protocolo e ocorrências classificando automaticamente o risco. Identificar os pacientes através da respectiva cor e ordenando conforme a classificação de risco e tempo de espera | x | |
28 | Listar os pacientes previamente triados, identificando respectiva cor e ordenando para atendimento conforme a classificação de risco e tempo de espera; | x | |
29 | Possuir rotina especifica para a pesquisa de escalas disponíveis (com vagas) de procedimentos (Exames, Consultas); | x | |
30 | Emitir comprovantes de agendamentos com campo para assinatura do responsável pelo agendamento; | x | |
31 | Emitir comprovantes de agendamentos de consultas e exames com código de barras que identifique unicamente o agendamento; | x | |
32 | Possuir rotina de agendamento por demanda espontânea para as consultas básicas, sem requisição; | x | |
33 | Emitir relatório de pacientes com procedimentos programados na odontologia com determinado tempo de atraso no comparecimento para realização; | x | |
34 | Emitir relatório com agendamentos do profissional e exame em determinada data identificando horário, paciente, número do CNS - Cartão Nacional de Saúde e a especialidade; | x | |
35 | Permitir o agendamento de vacinação por unidade de saúde identificando o paciente, a vacina, a dose e as observações; | x | |
36 | Permitir o cancelamento da marcação e retorno automático da vaga e da cota; | x | |
37 | Permitir a consulta de agendamentos realizados e emissão de comprovante de marcação; | x | |
38 | Gerenciar o cadastro das escalas dos médicos, equipes e/ou especialidades que prestam atendimento ambulatorial, definindo dias e horários que cada profissional atende em cada unidade; | x | |
39 | Deverá ser possível a definição de tempo de consulta separadamente para consultas de primeira vez, consultas de acompanhamento e consultas de retorno; | x |
40 | Gerenciar individualmente os parâmetros de validade de escala, período de abertura da agenda, número de consultas de retorno possíveis por dia, número de encaixes possíveis por dia; | x | |
41 | Possibilidade de realizar consultas simultâneas parametrizadas para cada profissional; | x | |
42 | Possibilidade de parametrizar orientações a serem passadas para o paciente no momento do agendamento, esta parametrização deverá ocorrer por escala médica; | x | |
43 | Possibilidade de inserir informação sobre o endereço de atendimento por escala, isso para suprir a necessidade de diferença de endereço entre do local de agendamento para o local de atendimento da agenda médica; | x | |
44 | Permitir aplicar tabela de feriado por escala; | x | |
45 | O sistema deverá permitir a substituição da escala de um determinado profissional para outro profissional, sem a necessidade de ter que criar novas escalas e reagendar os pacientes; | x | |
46 | Permitir criação de escalas especiais no meio de uma escala em vigência, sobrepondo apenas um período de dias e hora, para os casos de criação de horários especiais por um determinado período; | x | |
47 | Possibilidade de bloquear horários de uma escala por horas ou dias, sendo que, para cada bloqueio deverá ter uma justificativa, isso para controlar folgas, férias e controle de falta dos profissionais; | x | |
48 | Permitir o cadastro e configuração de escala de atendimento para um profissional e especialidade separado por semanas de atendimento, sendo semana par e semana ímpar, podendo fazer diferentes horários em cada uma delas; | x | |
49 | Permitir agendar consultas e procedimentos para profissional ou especialidade, onde o próprio sistema mostrará quais os horários disponíveis para consulta mais próxima; | x | |
50 | Permitir que haja, a partir de uma mesma tela, a visualização das agendas indicando os dias que possui vaga horários disponíveis e os dias que ele não trabalha ou tem seus horários preenchidos, dentro de um mês de referência; | x | |
51 | Possibilita realizar agendamentos para unidade ou em toda a rede de atendimento; | x | |
52 | Efetuar o cálculo da produtividade médica no ambulatório, controlando as consultas realizadas, não realizadas, canceladas e ativas de cada profissional em um determinado período; | x | |
53 | Indicar automaticamente o status de consulta não realizada quando um paciente não comparece a mesma, ficando descrita no histórico do paciente esta falta; | ||
54 | Gerenciar o cadastro dos motivos de ausência de um médico, em uma especialidade em determinado período de dias ou mesmo de horas; | x |
55 | Registrar minimamente no processo de agendamento as seguintes informações: . Local do agendamento; . Data da agenda; . Profissional; Especialidade; Paciente. | x | |
56 | Permitir a atribuição de cotas de agendamento para cada especialidade ou procedimento para recursos externos pactuados; | x | |
57 | Permitir a realização de agendamento de encaixe para cada profissional, respeitando o parâmetro de quantidade máxima diária de encaixes permitidos; | x | |
58 | Permitir inserir pacientes em fila eletrônica de espera com no mínimo as seguintes informações: Nome do paciente, especialidade ou procedimento, CID, prioridade e motivo da prioridade e médico solicitante; | x | |
59 | O sistema deverá permitir inserir informação sobre o paciente em caso de prioridade, para que o regulador tenha subsídios de informações para ordenar a fila eletrônica conforme a necessidade; | x | |
60 | O sistema deverá permitir a localização paciente dentro do processo de fila eletrônica. | x | |
62 | Visualizar e manter confirmação on line pelo usuário do SUS de procedimento previamente agendado. | x | |
63 | Visualizar e manter agendamento de usuário do SUS para atividade individual ou coletiva, permitindo configurar mais de uma atividade na agenda para o mesmo profissional, para o mesmo dia, na mesma unidade de saúde, com especialidades iguais ou diferentes, com configurações distintas. | x | |
64 | Visualizar e manter escala, bloqueios, encaixes e atendimentos extras na agenda do profissional de saúde. | x | |
65 | Visualizar e manter movimentação da agenda em bloco (vários usuários) ou de cada usuário para outro dia e horário, ou outro profissional. | x |
MÓDULO 6: RECEPÇÃO/ATENDIMENTO
ITEM | RECEPÇÃO/ATENDIMENTO | OBRIGATÓRIO | |
SIM | Classif. | ||
1 | O cadastro de pacientes deverá conter registro biométrico relacionado ao indivíduo e registro de foto por meio de equipamento do tipo webcam; | x | |
2 | Gerenciar o cadastro contendo os principais dados de identificação como nome do paciente, data de nascimento, sexo, cartão nacional de saúde, cidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, nome do cônjuge, nome dos pais, religião, cor, logradouro residencial e comercial, profissão, CPF e município de origem; | x |
3 | Permitir a pesquisa do cadastro do paciente no banco de dados, com checagem automática do cruzamento das informações de número de cadastro, nome ou parte do nome, filiação e data de nascimento, visando evitar a duplicidade dos cadastros; | x | |
4 | Permitir o registro da data e hora da chegada; | x | |
5 | Controlar automaticamente a ausência dos pacientes nas consultas agendadas; | x | |
6 | Gerenciar o cadastro do responsável pelo paciente (nome, RG, grau de parentesco, telefone de contato e endereço) quando menor de idade; | x | |
7 | Identificar no momento do atendimento, o profissional que será responsável pelo atendimento, a especialidade, o motivo e o tipo do atendimento onde o mesmo dar-se-á; | x | |
8 | Permitir a integração com o processo de agendamento, objetivando controlar as consultas agendadas, disponibilizando todas as informações para o setor de atendimento; | x | |
9 | Emitir a Ficha de Atendimento Ambulatorial - FAA de acordo com padrão SUS; | x | |
10 | Possuir Integração com o módulo de triagem/acolhimento, indicando os pacientes que se encontram aptos para realização do atendimento; | x | |
11 | Possuir Integração com o módulo de prontuário eletrônico, indicando os pacientes que se encontram aptos para realização do atendimento com o profissional agendado; | x | |
12 | Possuir integração com o módulo de totem de atendimento, para que sejam listados os respectivos pacientes que tiveram a respectiva interação; | x | |
13 | Possuir integração com o módulo painel eletrônico, permitindo a chamada de pacientes a serem atendidos na recepção; | x | |
14 | Permitir recepcionar o paciente para um determinado local de atendimento, informando o médico e a especialidade do atendimento, natureza de atendimento, tipo de atendimento e procedência do paciente. | x | |
15 | Permitir parametrizar o acesso ao sistema de modo que todo e qualquer acesso será liberado somente por perfis de acesso. | x | |
16 | Permitir manter dados do usuário do sistema associando-o aos perfis e aos locais (setor ou estabelecimento) de uso do sistema | x | |
17 | Permitir manter os perfis de acesso selecionando os recursos de controle (páginas, abas, comandos, ícones, links) para a composição do perfil. | x | |
18 | Permitir autorizar o acesso do usuário do sistema, levando em consideração perfis de acesso e local de utilização do sistema. Para usuários que acessem o sistema em mais de um perfil e/ou local, permitir selecionar o perfil/local desejado para acesso. | x |
19 | Permitir manter a associação do usuário do sistema ao cadastro do profissional (definitivo ou provisório) e repercutir automaticamente a situação do cadastro do profissional na situação do usuário do sistema. | x | |
20 | Permitir parametrizar o ordenamento do atendimento para a classificação de risco | x | |
21 | Permitir parametrizar o ordenamento do atendimento para a consulta médica (pós classificação de risco) através de: risco, idade, sexo, ordem de chegada. | x | |
22 | Permitir distribuir automaticamente o atendimento ao usuário do SUS de acordo com a disponibilidade do profissional de saúde/médico. | x | |
23 | Permitir chamar o usuário do SUS, pelo nome, e indicar o guichê ou a sala de atendimento, com apresentação em áudio – automaticamente – e vídeo/painel -, em português/Brasil. | x | |
24 | Permitir pesquisar e visualizar dados de agendamento. | x | |
25 | Permitir parametrizar a autorização prévia de visitantes e acompanhantes por: número, turno, usuário do SUS, leito, clínica e especialidade. | x | |
26 | Permitir cadastrar e controlar os pertences do usuário do SUS na recepção da unidade. | x | |
27 | Visualizar, manter e imprimir senha em ordem numérica sequencial, por ação do usuário do SUS na entrada da unidade de saúde, com critérios de priorização predefinidos para o atendimento demandado, com registro dos horários de emissão da senha, de início e término deste primeiro atendimento de recepção realizado e do atendimento agendado. | x | |
28 | Visualizar e manter automaticamente ou manualmente registrados pelo profissional que fará o atendimento, os dados sobre o local onde este atendimento será executado. | x | |
29 | Visualizar e manter em sequência única a ordem dos atendimentos em todos os setores que utilizam o painel de chamada, segundo critérios de priorização predefinidos e com chamada individualizada acionada pelo profissional que fará o atendimento. | x | |
30 | Visualizar e manter usuário do SUS pelo nome do registro civil ou prioritariamente pelo nome social se disponível e indicar o local de atendimento, com apresentação automática e áudio e em vídeo painel. | x | |
31 | Visualizar e manter nome de acompanhante ou responsável por usuário do SUS. | x | |
32 | Visualizar e manter troca de profissional. | x | |
33 | Identificar automaticamente os pacientes já atendidos pela triagem/preparo que aguardam pelo atendimento médico; | x | |
34 | Permitir o encaminhamento automático do paciente atendido para retirada de medicamentos prescritos; | x |
35 | O sistema deverá possuir módulo que permita a enfermagem construir os planos de cuidados ao paciente, bem como a prescrição de enfermagem; | x | |
36 | Permitir a utilização de foto no cadastro de pacientes; | x | |
37 | Permitir ao médico o acesso completo aos atendimentos anteriores do paciente por ordem cronológica; | x | |
38 | Permitir a visualização dos documentos digitalizados para cada paciente atendido; | x | |
39 | Permitir a restrição da visualização no prontuário de atendimentos realizados em unidades de saúde definidas para preservar o sigilo dos prontuários especiais; | x | |
40 | O sistema deverá permitir o registro de anamnese e exame físico durante cada atendimento, sendo os mesmos parametrizados de acordo com os tipos de informação definidas pelo médico diretor responsável; | x | |
41 | O sistema deverá permitir a solicitação de medicamentos durante o atendimento de acordo com o estipulado pelo protocolo de atendimento e com os produtos padronizados pela farmácia; | x | |
42 | O sistema deverá trabalhar com o CID como parâmetro de registro de diagnostico indicando os diagnósticos de notificação compulsória; | x | |
43 | Durante o atendimento o sistema deverá permitir a consulta ao Histórico do paciente, indicando todos os seus atendimentos e as ações realizadas em cada um destes atendimentos; | x | |
44 | O Prontuário eletrônico do paciente deverá conter os resultados e laudos dos exames solicitados; | x | |
45 | Controlar a solicitação de medicamentos de acordo com o rol de produtos padronizados pela secretaria de saúde, e permitir prescrição de medicamentos fora da padronização da Secretaria de Saúde; | x | |
46 | Permitir a emissão de relatórios de produção médica, atestados, encaminhamentos, orientações; | x | |
47 | Importar automaticamente os exames solicitados por requisição de exames no prontuário eletrônico; | x | |
48 | No ambulatório deverá demonstrar de forma automática para o médico a disponibilidade de estoque de um determinado medicamento no momento da solicitação; | x | |
49 | No ambulatório deverá permitir ao profissional médico agrupar no histórico de atendimento do paciente todos os medicamentos e exames realizados em um determinado período; | x | |
50 | Permitir a consulta de histórico de todos os atendimentos odontológicos por paciente mostrando o odontograma completo, os profissionais que realizaram os atendimentos, os procedimentos realizados, prescrições de | x |
medicamentos, procedimentos solicitados, encaminhamentos, documentos emitidos, atividades coletivas; | |||
51 | O sistema deverá emitir relatórios padronizados após as consultas, com os dados pré-definidos pelo administrador com o objetivo de alimentar cadastros como Bolsa Família, Xxxxx Xxxxx e outros conforme necessidades expostas pelo Ministério da Saúde; | x | |
52 | Emitir em um único relatório um extrato de pacientes e famílias detalhando os atendimentos realizados nas unidades de saúde, possibilitando visualizar: atendimentos realizados, medicamentos dispensados, encaminhamentos, aplicações de vacinas, exames realizados, procedimentos odontológicos, agendamentos e transportes; | x | |
53 | Permitir à equipe multidisciplinar efetuar de forma on-line todas as solicitações e registros necessários aos cuidados dos pacientes atendidos nas várias unidades de saúde; | x | |
54 | Solicitação de nutrição (com possibilidade de repetir solicitações anteriores e registro dos horários de aprazamento, com hora de início/fim/intervalo e número de vezes, regime de urgência e plantão para fins de faturamento); | x | |
55 | Solicitação de materiais e medicamentos (com possibilidade de direcionamento à farmácia ou ao almoxarifado, registro de data e hora da solicitação, busca de produtos por descrição ou código); | x | |
56 | Solicitação de exames aos vários serviços de diagnóstico (com registro de data e hora, médico solicitante, regime de urgência e possibilidade de indicação da sala de realização do exame e integrado ao SADT para verificação de material de coleta e preparo necessário para cada exame); | x | |
57 | Registro de serviços (com identificação de data e hora, quantidade); registro de procedimentos (com identificação de data e horário, quantidade realizada, médico executor); | x | |
58 | O sistema deverá controlar data e hora da devolução do medicamento, o local de controle para onde está ocorrendo à devolução, a identificação do paciente que está devolvendo; os insumos que estão sendo devolvidos; | x | |
59 | O sistema deverá permitir visualizar o histórico do paciente em qualquer passagem pelos setores do hospital, mantendo sigilo em relação ao diagnóstico com acesso restrito aos usuários pré-definidos pelo sistema; | x | |
60 | O sistema deverá controlar a solicitação de procedimentos de alto custo pelos profissionais médicos; | x | |
61 | Permitir o registro da triagem ou preparo de cada paciente (peso, altura, pressão arterial, pulsação arterial, frequência respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, glicemia capilar, saturação) durante a pré-consulta. Permitir registrar os procedimentos realizados pela triagem. Permitir informar saída do atendimento com informação de encaminhamentos quando os usuários que não necessitarem atendimento médico; | x |
62 | Calcular automaticamente o IMC – Índice de Massa Corpórea, ICQ – Índice de Cintura Quadril, estado nutricional para criança, adolescente, adulto e idoso conforme a idade do paciente. (Ciclo de vida); | x | |
63 | Permitir a configuração da obrigatoriedade do preenchimento de peso, altura e pressão arterial conforme ciclo de vida dos pacientes (criança, adolescente, adulto e idoso) conforme definido em cada local de atendimento; | x | |
64 | Permitir avaliação de dor, classificação de risco (Protocolo de Manchester) e Escala de Glasgow para priorização dos atendimentos em unidades de Pronto Atendimento; | x | |
65 | Possuir o registro de atendimentos médicos complementando aos da triagem/preparo do paciente com informações de anamnese, queixas, exame físico, histórico clínico, procedimentos realizados pelo médico, prescrições de medicamentos, requisições de exames, prescrição oftalmológica, diagnósticos e encaminhamentos; | x | |
66 | Permitir o encaminhamento de pacientes para observação ou internação; | x | |
67 | Permitir a referência e contra referência dos procedimentos; | x | |
68 | Permitir informar o material e CID consistente para cada exame; | x | |
69 | Emitir a receita de medicamentos, atestado médico, declaração de comparecimento, orientações, requisição de exames e guia de referência e contra referência; | x | |
70 | Permitir o registro dos atendimentos de enfermagem informando orientações a pacientes pela metodologia CIPESC – Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em Saúde Coletiva; | x | |
71 | Emitir separadamente, o receituário de medicamentos existentes em estoque e dos que não tem no estoque, e, dos medicamentos controlados (por categoria) e demais medicamentos; | x | |
72 | Permitir repetir as prescrições de medicamentos no mesmo atendimento informando novas composições e quantidades para os medicamentos; | x | |
73 | Permitir a inserção de faixa de numeração para ser usada na impressão de Notificação de Receita Tipo “A” e “B”; | x | |
74 | Permitir a inserção de faixa de numeração para ser usada na impressão de Receita de Controle Especial Tipo “C”; | x | |
75 | Permitir o registro de informações clínicas (alergias, doenças) dos pacientes. No momento do atendimento da consulta médica, atendimento odontológico, internação, aplicação de vacinas devem ser automaticamente visualizadas as informações cadastradas para o paciente; | x |
76 | Permitir, que no momento da prescrição do médico, seja possível identificar medicamentos de uso contínuo, via de administração e se o medicamento está disponível no estoque da farmácia da unidade. Permitir que seja pesquisado pelo nome comercial dos medicamentos; | x | |
77 | Permitir a repetição de um mesmo medicamento na mesma receita possibilitando informar posologias e quantidades distintas; | x | |
78 | Emitir receituário de prescrição oftalmológica de acordo com o protocolo usual da especialidade; | x | |
79 | O sistema deverá permitir a criação de procedimentos mais utilizados por cada médico, ou definir um grupo de medicamentos visando agilizar a prescrição; | x | |
80 | Gerar processos de notificação quando ocorrer CIDs de notificação obrigatória para investigação dos casos; | x | |
81 | Permitir a digitação de atendimentos realizados pelas unidades de saúde com atendimento não informatizado incluindo os procedimentos realizados; | x | |
82 | Permitir a digitação de procedimentos simplificados realizados por setores especializados (inalação, enfermagem); | x | |
83 | Verificar as pendências de vacinas ao realizar atendimento de pacientes apresentando informações de vacinas, dosagens, data prevista ou quantidade de dias em atraso; | x | |
84 | Permitir o controle de solicitações de atendimento de Atenção Domiciliar identificando o paciente, a unidade de saúde, a origem, o diagnóstico e o destino do paciente; | x | |
85 | Permitir o registro de atendimentos de Atenção Domiciliar informando a data, o horário, o profissional, a especialidade, os procedimentos, CID, equipe. Permitir a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar listando os procedimentos realizados; | x | |
86 | Permitir o controle de solicitações de atendimento Psicossocial identificando paciente, situação de rua e uso de álcool ou drogas, unidade de saúde, origem, CID e o destino. Permitir a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS; | x | |
87 | Permitir o registro de atendimentos de RAAS-PSI Psicossocial informando a data, o horário, o profissional, a especialidade, os procedimentos, o CID e o local da realização. Permitir a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS listando os procedimentos realizados; | x | |
88 | Permitir a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar; | x | |
89 | Permitir a consulta de histórico de RAAS-AD Atenção Domiciliar por paciente, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos; | x |
90 | Permitir a consulta de histórico de RAAS-PSI Psicossocial por paciente, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos; | x | |
91 | Permitir o registro de recomendações para consultas e exames por unidade de saúde de atendimento. Permitir o complemento de recomendações para exames; | x | |
92 | Permitir a criação e formatação de modelos de atendimento no prontuário eletrônico criando protocolos de atendimento e possibilitando a montagem da estrutura de fichas de atendimento para cada especialidade ou tipo de atendimento; | x | |
93 | O sistema deverá na composição das fichas de atendimento eletrônico possibilitar a ordenação da estrutura de dados inseridos nas montagens dos modelos, isso para facilitar a montagem e alteração das fichas; | x | |
94 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico será necessária para cada item criado, a possibilidade de parametrizar a obrigatoriedade para preenchimento obrigatório; | x | |
95 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico será necessário obter recurso de perguntas e respostas combinadas, ou seja, só deverão aparecer outras perguntas caso a resposta permita, caso não, estas perguntas não deverão aparecer, isto para não evitar o excesso de informações na tela; | x | |
96 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico o sistema deverá permitir obter respostas automáticas, através de combinação de resultados para realização de classificação de risco; | x | |
97 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico deverá ser possível inserir cores diferentes para as respostas automáticas, isto para melhor e facilitar a visualização; | x | |
98 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico deverá ser possível a parametrização de dados que só deverão aparecer conforme o sexo do paciente; | x | |
99 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico deverá ser possível a parametrização de dados que só deverão aparecer conforme idade delimitada; | x | |
100 | Na formatação das fichas de atendimento eletrônico, para os campos numéricos o sistema deverá estabelecer um limite em o valor mínimo e o valor Máximo; | x | |
101 | O sistema deverá permitir inserir paciente direto do prontuário eletrônico, realizando buscas na base de dados das pessoas cadastradas, caso não encontre o sistema deverá permitir o cadastro; | x | |
102 | Ao atender o paciente o sistema deverá permitir a visualização de alguns dados preenchidos em atendimentos anteriores do paciente, esta visualização deverá ocorrer em forma de sumário de atendimento; | x |