Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. 4.2.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises: Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau de Endividamento (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00 Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa. 4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5). 4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição. 4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
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Samples: Tomada De Preços
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(õesCertidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) Negativa(s) meses. Para fins do inciso I, no caso de Pedido praças com mais de Falênciaum cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 (trinta) dias antes deve o licitante apresentar comprovante da data limite para apresentação das propostas.
4.2.4.2 - Balanço Patrimonial homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresalei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta (Artigo 31proposta. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações admite- se a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema e demonstrações contábeis referentes ao período de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos existência da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), A boa situação financeira deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises: Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice demonstrada pelos índices de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores (art. 99 do RILC) a 01 (um), a partir das fórmulas abaixo. Liquidez Geral = AC + RLP PC + PNC Onde: AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau de Endividamento (GE) Prazo; PC = Passivo Circulante +Exigível Circulante; PNC = Passivo Não Circulante. Solvência Geral = AT + PC PC + PNC Onde: AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante. Liquidez Corrente = AC PC Onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante. Caso um dos referidos índices (art. 99 do RILC) seja inferior a Longo Prazo<1,00 Observação: 1,00 (um inteiro), a licitante poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo art. 99, §3º do RILC. As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeiraMicroempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresapara a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
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Samples: Pregão Presencial
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 11.2.1 - Certidão(ões) Negativa(s) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata Falência ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 60 (trintasessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostasanteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
4.2.4.2 11.2.2 - Balanço Patrimonial patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado com chancela de arquivamento na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresajunta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme subitem 11.2.3 do edital, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrado há encerrados a mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta proposta.
11.2.3 - Declaração datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros: Liquidez Geral (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração DigitalLG), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade Solvência Geral (SG) e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises: Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice de Liquidez Geral LC) igual ou maior que um (ILG)=Ativo >1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ILG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau de Endividamento (GE) = ISG Ativo Total Passivo Circulante ++ Exigível a Longo Prazo<1,00 Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeiraPrazo ILC Ativo Circulante Passivo Circulante
11.2.4 - Caso algum índice apresentado resulte igual ou menor que 1 (um), conforme requerida a licitante deverá comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, previsto no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresatermo de referência, admitida a atualização através de índices oficiais.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
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Samples: Pregão Presencial
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(õesCertidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) Negativa(s) meses. Para fins do inciso I, no caso de Pedido praças com mais de Falênciaum cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 (trinta) dias antes deve o licitante apresentar comprovante da data limite para apresentação das propostas.
4.2.4.2 - Balanço Patrimonial homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresalei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta (Artigo 31proposta. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações admite- se a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema e demonstrações contábeis referentes ao período de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos existência da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), A boa situação financeira deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises: Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice demonstrada pelos índices de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores (art. 99 do RILC) a 01 (um), a partir das fórmulas abaixo. Liquidez Geral = AC + RLP PC + PNC Onde: AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau de Endividamento (GE) Prazo; PC = Passivo Circulante +Exigível Circulante; PNC = Passivo Não Circulante. Solvência Geral = AT PC + PNC Onde: AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante. Liquidez Corrente = AC PC Onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante. Caso um dos referidos índices (art. 99 do RILC) seja inferior a Longo Prazo<1,00 Observação: 1,00 (um inteiro), a licitante poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo art. 99, §3º do RILC. As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeiraMicroempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresapara a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
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Samples: Contract for Services
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(õesa) Negativa(s) Certidão negativa de Pedido falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 emissão não superior a 60 (trintasessenta) dias antes da data limite para apresentação a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso. Obs.: Para as certidões emitidas no estado de Santa Catarina o licitante deverá apresentar outra certidão com a constante no item a) acima, conforme orientação a seguir: A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço XXXXX://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. Para as certidões emitidas em outros estados será observado as orientações constantes das propostasmesmas.
4.2.4.2 - b) Balanço Patrimonial patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, registrado na Junta Comercial do Estado e/vedada a substituição por balancetes ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresabalanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Será considerado de boa situação financeira o licitante que possuir índice igual ou superior a 1 de Liquidez Geral (LG), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme índices aplicando-se as seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE . PASSIVO CIRCULANTE
b.1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), quando de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentadossuas habilitações, deverão ser comprovar, considerados os riscos para a Administração, valor de Patrimônio Liquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido para o objeto deste edital, como exigência imprescindível para sua habilitação. A comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. Assinados pelos Administradores da Empresa e pelo contador; Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal; ou Por cópia extraída ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro livro Diário, devidamente autenticado pela na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.2) Se necessário a atualização do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através e do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”)capital social, deverá ser apresentada apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
b.3) Das empresas recém-constituídas será exigida a publicação em órgão apresentação de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises: Índice cópia do Balanço de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau Abertura, inclusive com os termos de Endividamento (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00 Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas Abertura e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.Encerramento,
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Samples: Pregão Presencial
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) 7.4.1 Prova de Pedido de FalênciaQualificação Econômico-Financeira da empresa licitante, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 (trinta) dias antes da data limite para mediante apresentação das propostas.dos seguintes documentos:
4.2.4.2 - 7.4.1.1 Balanço Patrimonial patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresalei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): proposta. O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado balanço das Sociedades Anônimas ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”)Ações, deverá ser apresentada a apresentado em publicação em órgão no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).
7.4.1.2 Apresentação dos cálculos dos seguintes análises: índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:
7.4.1.2.1 “Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Geral”, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC + RLP resultando ILG 1 onde: ILG - Índice de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante + Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo>1,00 Prazo; PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo. OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
7.4.1.2.2 “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula: ISG = AT . resultando ISG 1 onde: ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante + ELP = Exigível a Longo Prazo Grau OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Endividamento Solvência Geral” for inferior a 1 (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00 Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5um).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo 7.4.1.2.3 “Índice de validade serão considerados válidos por 6 Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula: ILC = AC . resultando ILC 1 = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante. OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (seis) meses após um)
7.4.1.3 Comprovação, com dados de Balanço Patrimonial, de que possui Capital Social mínimo de 10% com relação ao Lote de interesse. Se cotar mais de um lote a sua expediçãocomprovação obrigatória de Capital Social será de 10% da soma destes lotes.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores 7.4.2 Não poderão ser apresentados participar empresas em originalprocesso de falência ou concordata ou recuperação judicial, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.apresentando para isso:
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Samples: Licensing Agreements
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) 11.2.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata Falência ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 expedida pelo Cartório Distri- buidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 90 (trintanoventa) dias antes anteriores à sessão publica de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado da data limite para apresentação das propostassede da licitante. Será aceito a Certidão expedido pelo site: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx (Comarca da se- de da licitante ou todas as Comarcas).
4.2.4.2 - 11.2.1.1 Caso seja positiva a certidão de execução ou de cumprimento de sentença, só será admitido o efeito suspensivo se a mesma for apresentada na forma narrati- va, em que conste expressamente a solução do litígio e/ou adimplemento da obri- gação.
11.2.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a “boa situação financeira financeira” da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.2.3 A comprovação da boa situação financeira se dará através da apresentação da proposta dos cálculos dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (Artigo ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Sol- vência Geral (ISG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, inciso I, da Lei nº 8.6668.666/93, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos resul- tantes da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através aplicação das seguintes análises: fórmulas:
a) Índice de Liquidez Corrente Geral, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Índice de Liquidez Geral um), obtido pela fórmula: ILG = (ILG)=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Grau de Endividamento AC+RLP) / (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00 Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5PC+ELP).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
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Samples: Pregão Presencial