RASTREAMENTO Cláusulas Exemplificativas

RASTREAMENTO. Serviço que consiste no acompanhamento, monitoramento e na comunicação via satélite e/ou de telefonia móvel e ferramentas responsáveis por disponibilizar eletronicamente informações e meios de interação com o veículo equipado com o sistema de rastreamento (localização, alertas e mensagens) em tempo real.
RASTREAMENTO. O Módulo de Rastreamento de Entregas permite realizar o acompanhamento de todos os fretes, em tempo real e para qualquer transportadora. Além disso, automatiza a notificação para os clientes, sobre cada status de entrega, evitando reentregas e devoluções, e, assim, reduzindo o custo de fretes e de SAC. Pelo dashboard INTELIPOST, você consegue acompanhar os status de pedidos por região, transportadora, data de despacho e entrega prevista, bem como fazer filtros e análises sobre ocorrências. As atualizações de rastreio também podem ser integradas a outras plataformas, como lojas online, ERPs e sistemas de atendimento (SAC). A ferramenta permite também a configuração de regras de negócio para a automação de processos e simplificação da operação. Por exemplo, é possível manter seu cliente atualizado através de e-mails, SMSs e mensagens por aplicativos personalizadas para cada status de entrega, abrir um chamado no SAC para um pedido com informações faltantes ou falha na entrega, ou até mesmo notificar a transportadora sobre alguma atitude a ser tomada para casos determinados. Em relatórios, é possível monitorar separadamente KPIs de entrega da transportadora (prazo acordado vs realizado – os SLAs) e do negócio (prazo prometido para o cliente).
RASTREAMENTO. 1.7.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios, seguindo as especificações abaixo:
RASTREAMENTO. 6.12.1. Os caminhões hidrojato deverão ser dotados de rastreamento em tempo real e ininterrupto durante a jornada de trabalho por GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), devendo ser fornecido acesso à CONTRATANTE à geolocalização dos veículos, em tempo real, durante os períodos de execução dos serviços a partir da ordem de início.
RASTREAMENTO. 7.1. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
RASTREAMENTO. A PSU deve permitir ao usuário a seleção de múltiplas entidades para monitorar da IU de Monitoramento adicionando as entidades uma a uma a uma lista de rastreamento. A IU de Monitoramento deve prover a opção de filtrar quais eventos devem ser exibidos no padrão de formato de quadros e/ou lista de eventos. Deve ser possível travar um quadro de exibição da IU de Monitoramento de forma que ele somente rastreie a atividade de uma entidade específica, ex uma câmera específica ou porta. O Usuário deve ser capaz de arrastar e soltar um evento da lista de eventos (ou alarme de uma lista de alarmes) em um quadro de exibição para verificar a leitura da placa, imagem do titular de cartão, ID de etiqueta ou vídeo ao vivo/gravado entre outras opções. Eventos, alarmes, monitoramento/rastreamento e listas de relatórios devem conter imagens dos titulares quando aplicável. Deve ser permitido ao usuário iniciar ou parar a visualização de eventos em cada quadro. A IU de Monitoramento deve suportar agrupamento e Desagrupamento com clique único para resultados RPV, leituras RPV, áreas, câmeras, zonas, sequência de câmeras e alarmes. Agrupamento e Desagrupamento de entidades devem permitir ao operador obter rapidamente informação adicional e visualizações de câmera para uma entidade específica. O Desagrupamento de uma entidade deve exibir entidades associadas. Exemplo, o desagrupamento de uma porta com múltiplas câmeras associadas. Desagrupar deve reconfigurar os quadros de exibição para exibir todas as entidades associadas. Exemplo, desagrupar uma zona, ou alarme, que é atualmente exibido numa configuração 1x1 e possui 3 câmeras associadas, deve reconfigurar a exibição em um formato 1x3 para exibir todas as entidades associadas. Agrupar deve retornar a exibição de quadros para forma original.
RASTREAMENTO. Localização online e Móvel 24 horas e 7 (sete) dias por semana; • Equipamento de rastreamento com tecnologia GPS/GPRS; • Bateria interna de backup de mínimo 06 horas de duração; • Bloqueio remoto acionado através de senha pessoal; • Envio automático por e-mail de limites de velocidades, por veículo ou frota, excesso de velocidade, uso fora do horário estabelecido; • Indicação na tela de monitoramento ignição de veículo, ligada e desligada; • Visualização de trajeto no mapa diário do veículo ou da frota em tempo real; • Mapa em Tempo Real; • Divisão de frota em grupos com logins e senhas diferentes para cada grupo; • Localização de mapa com foto via satélite, dados do google; • Acesso on-line de todas informações retroativos, ilimitado; • Monitoramento de cercas virtuais, entrada e saída do veículo com alertas, através da plataforma web, envio de e-mails para endereço programados; • Pontos de interesses através de georreferenciamento, importação de dados com base de clientes e lugares visitados frequentemente; • Ferramentas de buscas, permitindo localização dos veículos da frota mais próximos; • Central com célula de atendimento 24 horas por 7 (sete) dias por semana.
RASTREAMENTO. Serviço tecnológico que consiste na comunicação via satélite e ferramentas de software responsáveis por disponibilizar eletronicamente informações e meios de interação com o ativo equipado com o sistema de rastreamento (localização e macros). Único serviço prestado pela NEGER e contratado pelo CLIENTE através deste instrumento.
RASTREAMENTO. Visualização do trajeto passado(ajustável) e posição atual de um ou diversos dispositivo(s) móvel(is).
RASTREAMENTO. É permitido o uso pessoal dos equipamentos de informática e de comunicação utilizados pelos Colaboradores para a realização das atividades profissionais. Lembrando que, como tais recursos (e-mails, sistemas, computadores, telefones etc.) pertencem à Empresa, estes são rastreáveis e sujeitos a monitoramento, bem como podem se tornar públicos em caso de auditoria e/ou exigência judicial. Os Colaboradores devem aderir formalmente a um termo, comprometendo-se a agir de acordo com a Política de Segurança da Informação.