REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. Sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2014, será aplicado, a partir de 01/09/2014, o percentual negociado de 10,00% (dez por cento). Ficando certo e ajustado entre as partes que em 1º (primeiro) de setembro de 2015 será aplicado aos salários um percentual de reajustamento igual a integralidade da variação de 12 (doze) meses do INPC, acrescido de 02,00% (dois por cento) de aumento real observada todas as demais disposições na cláusula 5ª do presente instrumento.
REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. A partir de 1º de junho de 2022, aos empregados da categoria, será concedido o seguinte reajuste salarial:
REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. Os salários dos empregados abrangidos pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados a partir de 01/09/2020 pelo percentual de 3% (tres por cento),
REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. A partir de 1º de Junho de 2015, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, reajustarão os salários de seus empregados em 9,91% (nove inteiros e noventa e um centésimos por cento) em três parcelas, mediante a aplicação deste índice sobre os salários pagos em 30 de junho de 2015.
REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. Os salários dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que recebem acima do piso, o reajuste será de 3,0% (três vírgula zero por cento), à incidir sobre os salários praticados ou devidos no mês de setembro de 2019.
REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. Os salários dos empregados abrangidos pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados a partir de 01/09/2020 pelo percentual de 10,42% (dez virgula quarente e dois por cento),
REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL. A) PERÍODO DE 01/06/2020 À 31/05/2021: A partir de 1º de Junho de 2020, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, reajustarão os salários de seus empregados em 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento), mediante a aplicação deste índice sobre os salários pagos em maio de 2020.

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  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022