REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 % (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de 1º de novembro de 2020.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro janeiro de 2021 2023 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 6,46 % (cinco seis inteiros e trinta quarenta e nove seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários de 1º de novembro janeiro de 20202022.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 2020 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 4,77% (cinco quatro inteiros e trinta setenta e nove sete centésimos por cento), ) a incidir sobre os salários de 1º de novembro de 20202019.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 em 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a incidir percentual este que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, resultante da convenção coletiva ora revista.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 2023 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 4,14 % (cinco quatro inteiros e trinta e nove quatorze centésimos por cento), a incidir sobre os salários de 1º de novembro janeiro de 20202023.
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Samples: Collective Labor Agreement
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 2020 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 em 4,77% (cinco quatro inteiros e trinta setenta e nove sete centésimos por cento), a incidir percentual este que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 20202019, resultante da convenção coletiva ora revista.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho