REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG serão corrigidos em 1º janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG pelo SINDEAC serão corrigidos em 1º janeiro de 20222023, pela aplicação do percentual de 10,166,5% (dez seis virgula dezesseis cinco por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 20212022, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/202101/02/2022, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG pelo SEETHUR serão corrigidos em 1º janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula vírgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG representado pelo SINTHA serão corrigidos em 1º janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula vírgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG pelo SINDEACO serão corrigidos em 1º janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG serão corrigidos em 1º janeiro de 20222024, pela aplicação do percentual de 10,167% (dez virgula dezesseis sete por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 20212023, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/202101/02/2023, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG pelo SECHOBARES/MG serão corrigidos em 1º (primeiro) de janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula vírgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG pelo SINTEAC serão corrigidos em 1º janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula vírgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho