Common use of REAJUSTE SALARIAL Clause in Contracts

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2023, mediante a aplicação do percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2022, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232021, mediante a aplicação do percentual de 4,366,22% (quatro seis vírgula trinta e seis vinte dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril outubro de 20222020, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. (No índice acima está incluso o percentual previsto no Parágrafo único da cláusula quarta do Termo Aditivo 2020/2021).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232017, mediante a aplicação do percentual de 4,364,57% (quatro vírgula trinta cinquenta e seis sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril julho de 20222016, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232024, mediante a aplicação do percentual de 4,363,40% (quatro três vírgula trinta e seis quarenta por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 20222023, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232021, mediante a aplicação do percentual de 4,366,22% (quatro seis vírgula trinta vinte e seis dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril outubro de 20222020, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. (No índice acima está incluso o percentual previsto no parágrafo único da cláusula quarta do Termo Aditivo 2020/2021, firmado em 29/10/2020).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232019, mediante a aplicação do percentual de 4,363,67% (quatro três vírgula trinta sessenta e seis sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 20222018, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232021, mediante a aplicação do percentual de 4,366,22% (quatro seis vírgula trinta vinte e seis dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril outubro de 20222020, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. (No índice acima está incluso o percentual previsto no parágrafo único da cláusula quarta do Termo Aditivo 2020/2021, firmado em 18/08/2020).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuandoexecutando-se os adicionais por tempo de serviçoserviços, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril maio de 20232024, mediante a aplicação do percentual de 4,363,23 % (quatro vírgula trinta três virgula vinte e seis três por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril maio de 20222023, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão serã reajustados a partir de 01 de abril de 20232024, mediante a aplicação do percentual de 4,363,94% (três vírgula noventa e quatro vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril abri de 20222023, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho