Common use of REAJUSTE SALARIAL Clause in Contracts

REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 % (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de 1º de novembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2022 os salários serão majorados no percentual de 11,08 % (onze inteiros e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, compensado, automaticamente, o reajuste previsto no caput da presente cláusula. O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.212,55 (sete mil duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 % (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de 1º de novembro de 2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO Em 1º de janeiro de 2022 os salários serão majorados no percentual de 11,08 % (onze inteiros e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, compensado, automaticamente, o reajuste previsto no caput da presente cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.212,55 (sete mil duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.. CLÁUSULA QUINTA -

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Em Sobre os salários vigentes em 1º de novembro setembro de 2021 2021, com valores acima do piso salarial limitados até R$ 12.070,00 (doze mil e setenta reais), será aplicado o índice de 9% (nove inteiros por cento), sendo que os reajustes salariais e as parcelas fixas deverão ser aplicados da seguinte forma: Sobre os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual vigentes em 1º de 5,39 setembro de 2021, será aplicado o índice de 4,5% (cinco quatro inteiros e meio por cento) a partir de 1º de setembro de 2021. Sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2021, será aplicado o índice de 4,35% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos cinco por cento), ) a incidir sobre os salários partir de 1º de novembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2022 2022. Para os salários serão majorados no percentual de 11,08 % iguais ou superiores a R$ 12.070,01 (onze inteiros doze mil e oito centésimos por centosetenta reais e um centavo), que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, compensado, automaticamente, o reajuste previsto no caput da presente cláusula. O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.212,55 (sete mil duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se fica autorizada a livre negociação com seus empregadoresentre empregado e empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Em 1º Os salários cujas remunerações sejam inferiores a R$ 7.765,74 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) serão reajustados, a partir de novembro 01/março/2021, de 2021 acordo com a seguinte consideração: Sobre os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no salários, vigentes em 01/março/2020, será aplicado o percentual de 5,39 reajuste de 6,22% (cinco seis inteiros e trinta vinte e nove dois centésimos por cento), . Os salários cujas remunerações sejam superiores a incidir sobre os salários de 1º de novembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2022 os salários serão majorados no percentual de 11,08 % (onze inteiros e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, compensado, automaticamente, o reajuste previsto no caput da presente cláusula. O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.212,55 7.765,74 (sete mil duzentos mil, setecentos e doze sessenta e cinco reais e cinquenta setenta e cinco quatro centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplicadar-se a se-á por livre negociação com seus empregadoresnegociação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho