Common use of REAJUSTE SALARIAL Clause in Contracts

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em 1º de junho de 2021, serão reajustados, em 1º de junho de 2022, com a aplicação do percentual de 12,00%. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2021, será garantido o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Junho/2021 12,00% Dezembro/2021 5,78% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,01% Agosto/2021 10,19% Fevereiro/2022 4,30% Setembro/2021 9,23% Março/2022 3,26% Outubro/2021 7,92% Abril/2022 1,51% Novembro/2021 6,67% Maio/2022 0,46%

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em 1º de junho de 20212020, serão reajustados, em 1º de junho de 20222021, com a aplicação do percentual de 12,008,90%. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 20212020, será garantido o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Junho/2021 12,00Junho/2020 8,9000% Dezembro/2021 5,78Dezembro/2020 4,8403% Julho/2021 11,33Julho/2020 8,5705% Janeiro/2022 5,01Janeiro/2021 3,3316% Agosto/2021 10,19Agosto/2020 8,0949% Fevereiro/2022 4,30Fevereiro/2021 3,0534% Setembro/2021 9,23Setembro/2020 7,7071% Março/2022 3,26Março/2021 2,2152% Outubro/2021 7,92Outubro/2020 6,7782% Abril/2022 1,51Abril/2021 1,3436% Novembro/2021 6,67Novembro/2020 5,8362% Maio/2022 0,46Maio/2021 0,9600%

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em Em 1º de junho novembro de 20212018, os salários dos empregados representados pela entidade profissional, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados, reajustados em 4% (quatro por cento). Em 1º de junho novembro de 20222019, com a aplicação do percentual os salários dos empregados representados pela entidade profissional, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de 12,00%Trabalho, serão reajustados em 2,50% (dois inteiros e cinco décimos por cento). Aos empregados admitidos após Em 1º de junho novembro de 20212020, será garantido o reajuste salarialos salários dos empregados representados pela entidade profissional, proporcional ao seu tempo abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de serviçoTrabalho, conforme tabela abaixo: Junho/2021 12,00serão reajustados em 4,77% Dezembro/2021 5,78% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,01% Agosto/2021 10,19% Fevereiro/2022 4,30% Setembro/2021 9,23% Março/2022 3,26% Outubro/2021 7,92% Abril/2022 1,51% Novembro/2021 6,67% Maio/2022 0,46%(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em Em 1º de junho de 2021, serão reajustados, em 1º de junho maio de 2022, com a aplicação do os salários dos empregados representados pela entidade convenente serão reajustados pelo percentual de 12,00%7,30% (sete inteiros e trinta centésimos por cento) a incidir sobre os salários reajustados na forma da convenção coletiva ora anterior. Aos empregados admitidos após 1º O reajuste salarial previsto neste caput incidirá sobre a parcela salarial até o valor equivalente a R$ 10.499,02 (dez mil e quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos). A parcela excedente a esse valor será objeto de junho de 2021, será garantido negociação entre o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Junho/2021 12,00% Dezembro/2021 5,78% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,01% Agosto/2021 10,19% Fevereiro/2022 4,30% Setembro/2021 9,23% Março/2022 3,26% Outubro/2021 7,92% Abril/2022 1,51% Novembro/2021 6,67% Maio/2022 0,46%empregado e o empregador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os empregados terão seus salários fixosreajustados em percentual equivalente a 7% (sete por cento), ou a parte fixa dos retroativamente à data-base 05/2021, que incidirá sobre os salários, vigentes -base percebidos em 30/04/21. Os valores retroativos deverão ser pagos na folha salarial de junho dezembro de 2021, salvo o pagamento dos colaboradores desligados durante o período que serão reajustados, pagos em 1º de junho de 2022, com a aplicação do percentual de 12,00Janeiro/2022. Admissão Reajuste mai/20 7,00% jun/20 6,38% jul/20 5,80% ago/20 5,22% set/20 4,64% out/20 4,06% nov/20 3,48% dez/20 2,90% jan/21 2,32% fev/21 1,74% mar/21 1,16% abr/21 0,58%. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2021, será garantido o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Junho/2021 12,00% Dezembro/2021 5,78% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,01% Agosto/2021 10,19% Fevereiro/2022 4,30% Setembro/2021 9,23% Março/2022 3,26% Outubro/2021 7,92% Abril/2022 1,51% Novembro/2021 6,67% Maio/2022 0,46%

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em Em 1º de junho julho de 2022 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 12,00% (doze por cento), a incidir sobre o salário de 1º de julho 2021, serão reajustados, após a majoração aplicada em 1º de junho janeiro de 2022, com a aplicação na forma do percentual de 12,00%parágrafo 1º da cláusula quarta do acordo coletivo anterior. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2021, será garantido o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Junho/2021 Julho/2021 12,00% Dezembro/2021 5,78% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,016,00% Agosto/2021 10,1911,00% Fevereiro/2022 4,305,00% Setembro/2021 9,2310,00% Março/2022 3,264,00% Outubro/2021 7,929,00% Abril/2022 1,513,00% Novembro/2021 6,678,00% Maio/2022 0,462,00% Dezembro/2021 7,00% Junho/2022 1,00%

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em A partir de 1º de junho novembro de 2021, serão reajustadosos empregados que recebem acima do salário normativo previsto nesta convenção, em 1º de junho de 2022, terão seus salários reajustados com a aplicação do o percentual de 12,00%11,08% (onze vírgula oito por cento), que incidirá sobre os salários já reajustados pela cláusula terceira da presente convenção coletiva. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2021, será garantido o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Novembro/2020 11,08% Dezembro/2020 10,03% Janeiro/2021 8,45% Fevereiro/2021 8,16% Março/2021 7,28% Abril/2021 6,36% Maio/2021 5,86% Junho/2021 12,00% Dezembro/2021 5,784,95% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,014,33% Agosto/2021 10,19% Fevereiro/2022 4,303,28% Setembro/2021 9,23% Março/2022 3,262,37% Outubro/2021 7,92% Abril/2022 1,51% Novembro/2021 6,67% Maio/2022 0,461,16%

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em Em 1º de junho julho de 2021, 2022 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados, em 1º de junho de 2022, com a aplicação do reajustados no percentual de 12,0010,80% (dez inteiros e oitenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados na forma do Acordo Coletivo de Trabalho ora revisto. MAR/2021 10,80% ABR/2021 9,85% MAIO/2021 9,44% JUN/2021 8,40% JUL/2021 7,75% AGO/2021 6,66% SET/2021 5,73% OUT/2021 4,48% NOV/2021 3,28% DEZ/2021 2,42% JAN/2022 1,67% FEV/2022 1,00%. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2021, será garantido o reajuste salarial, proporcional ao seu tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Junho/2021 12,00% Dezembro/2021 5,78% Julho/2021 11,33% Janeiro/2022 5,01% Agosto/2021 10,19% Fevereiro/2022 4,30% Setembro/2021 9,23% Março/2022 3,26% Outubro/2021 7,92% Abril/2022 1,51% Novembro/2021 6,67% Maio/2022 0,46%

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho