REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO Cláusulas Exemplificativas

REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO. Quando o nível do fundo da vala ficar abaixo do nível do lençol freático, terá que ser efetuado o esgotamento da água. Normalmente utilizam-se bombas centrífugas de rotor aberto com motores elétricos ou de explosão. O período de bombeamento vai desde a escavação até o reaterro e cuidados especiais deverão ser tomados para evitar o deslocamento dos tubos por força do empuxo da água. A água retirada da vala deverá ser conduzida por uma valeta para um local distante a fim de evitar retorno e alagamentos na área de trabalho. Caso o esgotamento não seja suficiente, deverá ser adotado o rebaixamento do lençol, utilizando-se o sistema simplificado de ponteiras, coletor e conjunto moto-bomba. A granulometria do solo e o volume de água a drenar, determinarão a locação, quantidade e características das ponteiras, como também a potência e quantidade de conjuntos moto-bombas a utilizar.
REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO. Os locais da implantação do sistema de rebaixamento do lençol freático e tipos a se usar deverão ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO, após testes especiais de eficiência do modelo indicado, em locais a serem escolhidos ao longo dos trechos da obra. Todas as escavações deverão ser mantidas secas através de sistema adequado de rebaixamento do lençol freático. No caso de aplicação de rebaixamento do lençol freático por sistema de ponteiras a vácuo, a escavação abaixo do nível original do lençol só poderá ser executada após a comprovação do perfeito funcionamento e rendimento do sistema de indicadores de nível. Nos casos em que a escavação for executada em solos arenosos ou siltosos, ou onde tais solos constituam o fundo da vala, somente será permitido o uso de rebaixamento do nível d’água através de ponteiras ou poços filtrantes, com uso de vácuo. Excepcionalmente, quando o rebaixamento necessário do lençol freático for superior a 5 metros em lugar da ponteira filtrante será utilizado o sistema de poço injetor. A adoção do sistema de rebaixamento do lençol freático, com instalação montada dentro da vala, somente será permitida se este não interferir com os trabalhos de montagem das tubulações, nem prejudicar os serviços de reenchimento da vala. Este sistema de rebaixamento dever ser executado de maneira a poder funcionar com total eficiência até após a montagem dos tubos e reenchimento da vala até nível satisfatório. As instalações de bombeamento para o rebaixamento do lençol, uma vez instaladas, funcionarão sem interrupção (24 horas por dia) até o término do serviço no respectivo trecho. Não será permitida a interrupção do funcionamento dos sistemas sob nenhum motivo, nem nos períodos noturno ou feriados, mesmo que nos respectivos intervalos de tempo nenhum outro serviço seja executado na obra. Nos trechos onde a vala estiver sendo mantida seca através do bombeamento ou rebaixamento do lençol freático, as operações de bombeamento cessarão gradativamente, de maneira que o nível piezométrico seja sempre mantido, pelo menos, meio metro abaixo da cota superior atingida pelo aterro. Para evitar o deslocamento dos tubos pela supressão das águas subterrâneas, as instalações de rebaixamento do nível destas somente poderão ser desligadas após o completo aterro das valas. A instalação da rede elétrica alimentadora, pontos de força, consumo de energia ou combustível, manutenção, operação e guarda dos equipamentos, será de responsabilidade da CONTRATADA. A água retirada dev...
REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO. Caso necessário, deverá ser planejado e executado o rebaixamento de lençol freático antes do início das fundações. As tarefas de gestão da água do solo deverão ser executadas com finalidade de preparar o terreno de acordo com os requisitos da especificação geotécnica e gestão do local durante todo tempo de construção.

Related to REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.