REBOQUE DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

REBOQUE DO VEÍCULO. A ASSISTÊNCIA 24 HORAS providenciará o envio de reboque para a remoção do veículo até a oficina mais próxima do local da ocorrência nas seguintes condições:
REBOQUE DO VEÍCULO. 5.1.1. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a prestadora de serviços providenciará o envio de reboque para o transporte do veículo à Concessionária ou à Oficina mais próxima do lugar do acontecimento, apta a realizar o conserto ou a uma indicada pelo Segurado se situada até 100 km (cem quilômetros) do local da remoção. Caso o Segurado deseje a remoção do veículo para além do limite estipulado, as despesas com reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do Segurado.
REBOQUE DO VEÍCULO. Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, a Central de Atendimento, fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima.
REBOQUE DO VEÍCULO. Em complementação ao item anterior, em caso de ACIDENTE ou PANE do VEÍCULO e desde que o PARTICIPANTE se encontre no momento e no local do evento, não sendo possível efetuar os reparos no local, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA providenciará o envio de reboque. O mesmo transportará o VEÍCULO à concessionária ou oficina mais próxima do lugar do acontecimento, apta a realizar o conserto ou a uma indicada pelo PARTICIPANTE, se situada até 100 km (cem quilômetros) do local da remoção. Caso o PARTICIPANTE deseje a remoção do VEÍCULO para além do limite estipulado, as despesas com reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do PARTICIPANTE. Para VEÍCULOS enquadrados nas categorias comerciais leves ou utilitários, o PARTICIPANTE deverá providenciar a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque, ficando a mesma sob a sua total responsabilidade. O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos do VEÍCULO não se encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com as leis vigentes. É importante que o PARTICIPANTE esteja com a chave do VEÍCULO no local do atendimento. Caso contrário, o serviço só poderá ser efetuado se o veículo estiver em condições de ser removido pelo prestador de serviço (veículo aberto, direção destravada, etc.). Este serviço está limitado a 3 (três) intervenções no período de 1 (um) ano de vigência do contrato, não cumulativas ao item anterior.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.