RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 4.6.3.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 4.6.3.1 4.7.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, para efeito de posterior quando será feita a verificação da quantidade e, por amostragem, da conformidade do material objeto com a especificaçãoas especificações constantes no Termo de Referência, no ato da entrega.
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 4.6.3.1 4.5.4.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 4.6.3.1 4.7.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, para efeito de posterior quando será feita a verificação da quantidade e, por amostragem, da conformidade do material objeto com a especificaçãoas especificações constantes no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
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