RECEITA DE IMPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

RECEITA DE IMPOSTOS. 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU 1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1 - ISS 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, par. 4º, inciso III) 1.5.1 - ITR 1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 2.1.1 - Parcela referente à CF, art 159, I, alínea b 2.1.2 - Parcela referente à CF, art 159, I, alínea d 2.2 - Cota-Parte ICMS 2.3 - ICMS-Desoneração - LC nº 87/1996 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 - Cota-Parte ITR 2.6 - Cota-Parte IPVA 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 290.310.000,00111.250.000,00106.000.000,005.250.000,003.060.000,002.800.000,00260.000,00138.400.000,00135.000.000,003.400.000,0037.600.000,000,000,000,00453.835.000,0049.400.000,0049.400.000,000,00386.000.000,001.700.000,003.130.000,005.000,0013.600.000,000,00 000.000.000,00000.000.000,00000.000.000,000.000.000,000.000.000,000.000.000,00000.000,00000.000.000,00000.000.000,000.000.000,0000.000.000,000,000,000,00453.835.000,0049.400.000,0049.400.000,000,00386.000.000,001.700.000,003.130.000,005.000,0013.600.000,000,00 000.000.000,0000.000.000,0000.000.000,000.000.000,000.000.000,000.000.000,8317.592,5862.671.402,2061.616.952,041.054.450,1616.424.800,700,000,000,00235.104.960,7526.760.747,6026.760.747,600,00197.081.230,430,001.423.807,07906,879.838.268,780,00 60,3285,0584,5295,9045,2148,786,7745,2845,6431,0143,680,000,000,0051,8054,1754,170,0051,060,0045,4918,1472,340,00
RECEITA DE IMPOSTOS. 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 230.115.100,00 000.000.000,00 000.000.000,12 94,62 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 440.165.600,00 000.000.000,00 000.000.000,41 99,92 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE IMPOSTOS. 1.328.200,00 1.328.200,00 1.181.437,67 88,95%
RECEITA DE IMPOSTOS. 306.420.700,00 000.000.000,31

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.