RECEITA DE IMPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

RECEITA DE IMPOSTOS. 1.328.200,00 1.328.200,00 1.181.437,67 88,95%
RECEITA DE IMPOSTOS. 306.420.700,00 000.000.000,31 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 168.261.000,00 000.000.000,99 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 41.126.400,00 00.000.000,10 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 78.845.300,00 00.000.000,69 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 18.188.000,00 00.000.000,53
RECEITA DE IMPOSTOS. 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU 1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1 - ISS 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, par. 4º, inciso III) 1.5.1 - ITR 1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 2.1.1 - Parcela referente à CF, art 159, I, alínea b 2.1.2 - Parcela referente à CF, art 159, I, alínea d 2.2 - Cota-Parte ICMS 2.3 - ICMS-Desoneração - LC nº 87/1996 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 - Cota-Parte ITR 2.6 - Cota-Parte IPVA 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 290.310.000,00111.250.000,00106.000.000,005.250.000,003.060.000,002.800.000,00260.000,00138.400.000,00135.000.000,003.400.000,0037.600.000,000,000,000,00453.835.000,0049.400.000,0049.400.000,000,00386.000.000,001.700.000,003.130.000,005.000,0013.600.000,000,00 000.000.000,00000.000.000,00000.000.000,000.000.000,000.000.000,000.000.000,00000.000,00000.000.000,00000.000.000,000.000.000,0000.000.000,000,000,000,00453.835.000,0049.400.000,0049.400.000,000,00386.000.000,001.700.000,003.130.000,005.000,0013.600.000,000,00 000.000.000,0000.000.000,0000.000.000,000.000.000,000.000.000,000.000.000,8317.592,5862.671.402,2061.616.952,041.054.450,1616.424.800,700,000,000,00235.104.960,7526.760.747,6026.760.747,600,00197.081.230,430,001.423.807,07906,879.838.268,780,00 60,3285,0584,5295,9045,2148,786,7745,2845,6431,0143,680,000,000,0051,8054,1754,170,0051,060,0045,4918,1472,340,00
RECEITA DE IMPOSTOS. 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 230.115.100,00 000.000.000,00 000.000.000,12 94,62 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 440.165.600,00 000.000.000,00 000.000.000,41 99,92 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03