Recertificação Cláusulas Exemplificativas

Recertificação. A cada 4 anos, com o vencimento do certificado de conformidade, o produto deverá ser recertificado, conforme as etapas do item 2.2
Recertificação. A cada três (3) anos, o Bureau Veritas Certification revisará a certificação do cliente automaticamente e, se os resultados das auditorias de manutenção e/ou de recertificação (incluindo todas as ações corretivas que forem acordadas entre o Cliente e a equipe de auditoria de certificação do Bureau Veritas Certification) forem satisfatórios, o Bureau Veritas Certification reemitirá a certificação do Cliente e o Certificado de Aprovação. É importante destacar que isso deve ser concluído antes do vencimento do Certificado de Aprovação atual, para preservar a continuidade da certificação. Quando o processo for concluído, a certificação será reconfirmada.
Recertificação. O propósito da auditoria de recertificação é confirmar a conformidade e a eficácia contínua do sistema de gestão como um todo, e a sua contínua relevância e aplicabilidade ao escopo de certificação. Uma auditoria de recertificação será planejada e realizada para avaliar a continuação do atendimento a todos os requisitos da norma pertinente de sistema de gestão ou outro documento normativo. Ela será planejada e conduzida em tempo hábil para permitir uma renovação oportuna antes da data de expiração do certificado. A atividade de recertificação deve incluir a análise crítica dos relatórios de auditoria de supervisão anteriores e considerar o desempenho do sistema de gestão durante o ciclo de certificação mais recente. Nas atividades de auditoria de recertificação, pode ser necessário realizar uma fase 1 em situações onde houver mudanças significativas no sistema de gestão, na organização, ou no contexto no qual o sistema de gestão opera (por exemplo, mudanças na legislação).
Recertificação. A cada três (3) anos, o BVC revisará automaticamente a certificação do Cliente e, sujeita aos resultados satisfatórios das auditorias de manutenção e/ou da auditoria de recertificação (incluindo todas as ações corretivas acordadas entre o Cliente e a equipe de auditoria do BVC e concluídas), o BVC emitirá novamente a certificação do Cliente e o Certificado de Aprovação. Deve-se notar que isso precisa ser concluído antes do término do atual Certificado de Aprovação para preservar a continuidade da certificação. Uma vez concluída, a certificação será reconfirmada.
Recertificação. 11.1 - A recertificação ocorre a cada 3 anos e deve seguir o mesmo processo de certificação inicial. A solicitação de recertificação deve acontecer 2 meses antes do vencimento do certificado. O auditor certificado deve preencher o formulário de solicitação de certificação indicando que é uma recertificação. Nesse caso, é necessário o envio do formulário de auditorias executadas atualizado (referentes aos 3 anos de certificaçao) e dos registros de treinamento e informações adicionais que o auditor tenha realizado ou julgue necessárias para o processo de recertificação. A amostragem para avaliação das auditorias é a mesma da certificação inicial, mas considerando apenas registros referentes ao período da certificação, ou seja, dos últimos 3 anos. 12.2 - Para a recertificação, é necessário também a comprovação de desenvolvimento profissional contínuo durante o período certificado. Isso pode ser feito através de participação em cursos relacionados a sistema de gestão e auditorias e eventos de troca de experiências entre auditores. Outras formas podem ser aceitas, mas desde que aprovadas pelo Gestor Técnico.

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  • Certificação eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO 00 0000-0000/ 45 99147-3737 CIRURGIA DA MÃO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CRM 16890 | RQE 48) Xxxxxxx Xxxx, 435 Jardim Festugato - 85864-020 45 3025-3888 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXX XXXX XXXXXXX XXXX (CRM 12844 | RQE 6691) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1600 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CRM 14018 | RQE 6365) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3574-4416 XXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 8522 | RQE 6704) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 735 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXX XXXXXX (CRM 29116 | RQE 17511) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRM 10966 | RQE 5002) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007 CIRURGIA PLÁSTICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS ROVILSON RAVAGNANI (CRM 9066 | RQE 3516) Martins Pena, 200 Jardim Festugato - 85864-020 45 3522-3030 CIRURGIA VASCULAR FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CRM 23642 | RQE 14862) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 EDER NEY COLOMBELLI (CRM 27660 | RQE 20286) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 Comunicação de eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação Certificação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 XXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 28234 | RQE 22030) Rio Grande do Sul, 281 Maracanã - 85852-100 00 0000-0000 / 45 99117-5857 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CRM 20240 | RQE 12299) Padre Xxxxxxx, 300 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 28797 | RQE 1451) Xxxxx Xxxxx, 472 Alto São Francisco - 85863-756 45 3572-4447 CLÍNICA MÉDICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (CRM 29124 | RQE 28710) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 Av. Xxxxx Xxxxx, 472 - sala 301 e 302 Ed. Ceaser Tower - Centro - 85863-756 45 99102-6162/ 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CRM 34420 | RQE 22012) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 643 Centro - 85851-010 00 0000-0000 XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX (CRM 12550 | RQE 5244) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1618 Centro - 85851-020 00 0000-0000 Comunicação de XXXX XXXXXXXXX XXXXX (CRM 6643 | RQE 12727) Xxxxx Xxxxxxx, 284 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX (CRM 33043 |RQE 22194) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 38991 |RQE 27788) Xx Xxxxx Xxxxx, 472 Polo Centro - 85863-756 45 99102-6162 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 9046 | RQE 4952) Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - 85851-160 00 0000-0000 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (37337 | RQE 31218) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-410 45 3523-2007 DEMAIS COOPERADOS FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXX (CRM 13787) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007

  • Certificações 3.4.1. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, deverão estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). 3.4.2. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, devem possuir as certificações Wi-Fi Alliance (Wi-Fi Certified) e WMM (Wi-Fi Multimídia Quality).

  • RETIFICAÇÃO Retificação da publicação por ter sido efetuada com incorreção que não impossibilita sua identificação. Tal publicação não implica em alteração da data de publicação e nos prazos decorrentes da mesma.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

  • Código para verificação 76C8-51CC-0019-4729

  • CADASTRO 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais. 2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. 2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas. 2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão. 2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda. 2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração. 2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato. 2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726. 2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.