DAS AUDITORIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS AUDITORIAS. A ABCPAMPA, através da Superintendência do SRG, realizará, obrigatoriamente, auditorias técnicas em no mínimo 10 (dez) criatórios de associados por ano:
DAS AUDITORIAS. Atendendo ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Superintendência da ABCPCC realizará anual e obrigatoriamente auditorias técnicas em no mínimo 1% criatórios de associados da seguinte forma:
DAS AUDITORIAS. 1.1. A Marisa passará a realizar auditorias privadas externas com base em metodologia que permita a checagem de toda a camada produtiva do setor de confecções (assim entendida a cadeia de terceirizações sucessivas existentes abaixo de seus fornecedores diretos – os terceiros fornecedores dos Fornecedores Marisa, doravante, “Terceiros”), nos termos do anexo Plano de Auditoria Marisa. 1.2. As auditorias terão as seguintes principais características: (i) serão no formato “surpresa”, aleatórias, isto é, os fornecedores diretos da Marisa (doravante, “Fornecedores Marisa”) não serão previamente comunicados de sua realização; (ii) serão realizadas também nos Terceiros de modo a alcançar todos os integrantes da cadeia produtiva dos produtos comercializados pela Marisa; (iii)as auditorias verificarão o grau de conformidade dos Fornecedores Marisa e dos Terceiros, de acordo com a seguinte ordem de prioridades: (a) deverão ser relacionados todos os trabalhadores estrangeiros, sejam nos Fornecedores Marisa ou Terceiros, inseridos na cadeia produtiva dos produtos comercializados pela Marisa tanto na qualidade de empregados, como na qualidade de prestadores de serviço ou mesmo como intermediários na prestação de serviços, constando dessa relação a quantidade dos trabalhadores estrangeiros e nacionalidade dos trabalhadores em situação migratória irregular; (b) para os estrangeiros com situação migratória irregular, a relação de motivos impeditivos de regularização da permanência no Brasil e plano de regularização de permanência no país; (c) apresentação de relação de todos os estrangeiros, sejam nos Fornecedores Marisa ou Terceiros, inseridos na cadeia produtiva dos produtos comercializados pela Marisa tanto na qualidade de empregados, como na qualidade de prestadores de serviço ou mesmo como intermediários na prestação de serviços, com documentação brasileira e situação de permanência no Brasil regularizada ou em processo de regularização, devendo, neste caso, apresentar os dados dos respectivos protocolos junto à Polícia Federal; (d) todos os empregados inseridos na cadeia produtiva dos produtos comercializados pela Marisa, sejam nos Fornecedores Marisa ou Terceiros, assim considerados aqueles trabalhadores que prestam serviços de forma subordinada, não eventual, remunerada e pessoal, devem ter seus contratos de trabalho devidamente registrados nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pela empresa que diretamente os contratou; (e) proibição do trabalho de...
DAS AUDITORIAS. As auditorias médica e de contas ocorrerão na forma estabelecida no item 15 do Termo de Referência e Anexos.
DAS AUDITORIAS. Auditorias médica e de contas 15.1 Auditoria médica 15.1.1Constitui prerrogativa do CONTRATANTE indicar auditores médicos e/ou enfermeiros para acompanhar os casos dos pacientes internados, realizar análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções, visando à boa assistência aos beneficiários, não podendo, em hipótese alguma, ser consultados fora do recinto da CONTRATADA, ser copiados ou fotografados sem autorização por escrito do paciente ou de seu representante legal.
DAS AUDITORIAS. As auditorias a cargo da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE/MF serão realizadas com enfoque na avaliação por resultados e no acompanhamento da execução dos compromissos pactuados neste instrumento.

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  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado63 em atenção à Decisão nº 4284/201664, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.030-320 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Idr- Paraná - Iapar-Emater 75.234.757/0001-49 ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Cabral CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.035-270 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 1.161.306-3 SESP/PR Diretor-Presidente

  • DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

  • DO CADASTRAMENTO 6.2.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 15/03/2019 os seguintes documentos:

  • CADASTROS Cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de pessoas deve ser realizado através do código.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.