DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. Os EMPREGADORES remeterão ao SINDICATO, até o quinto dia útil de cada mês, a relação de empregados abrangidos pela mensalidade sindical, contribuição sindical, assistencial e confederativa, para fins de controle.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. A ECT fornecerá mensalmente aos Sindicatos e à FENTECT relação nominal, com endereço residencial, contendo o número de empregados existentes, sindicalizados, admitidos, demitidos, afastados e aposentados. Esta relação nominal deverá ser fornecida até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente. Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. Quando solicitado por escrito, a EMPRESA fornecerá ao SINDICATO representativo da categoria profissional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informação sobre o número de empregados existentes, admitidos e demitidos no mês, no estabelecimento da base territorial. A informação abrangerá os empregados horistas e mensalistas, separadamente, com os respectivos salários médios.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas fornecerão, nos meses de junho e dezembro de cada ano, relação de todos os empregados existentes nos seus quadros da qual constará, além do nome, a CTPS, a função exercida e o número do CPF.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. A empresa, quando solicitadas, encaminhará à FENATEC / SINDRATEC-RN a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial estabelecida neste Acordo Coletivo do Trabalho, juntamente com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas enviarão ao Sindicato laboral, semestralmente, a relação de nomes dos empregados associados os quais foram efetuados os descontos da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL, bem como seus respectivos valores.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão à FENATEC a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial estabelecida nesta Convenção Coletiva do Trabalho, juntamente com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle através do Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. Obrigatoriedade de o Empregador remeter a este Sindicato laboral, a relação nominal de empregados auxiliares de administração escolar (prestadores de serviços em escolas ou creches e colégios) com as respectivas funções, salário base e local de trabalho, bem como cópia da guia de recolhimento das contribuições sindicais (quando recolhidas), a partir da assinatura do acordo coletivo de trabalho, sempre que solicitado pelos representantes do SAAE-RJ.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas enviarão à entidade sindical profissional a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical, com os respectivos dados de cada empregado (nome, função, data de admissão, valor do salário e valor do recolhimento), até o 10º (décimo) dia útil do recolhimento dessas verbas.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas remeterão ao Sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.