DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. A ECT fornecerá mensalmente aos Sindicatos e à FENTECT relação nominal, com endereço residencial, contendo o número de empregados existentes, sindicalizados, admitidos, demitidos, afastados e aposentados. Esta relação nominal deverá ser fornecida até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente. Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. A empresa, quando solicitadas, encaminhará à FENATEC / SINDRATEC-RN a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial estabelecida neste Acordo Coletivo do Trabalho, juntamente com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empregadoras se obrigam a remeter ao Sindicato representativo da categoria profissional (Precedente nº. 111), no mês de março, a relação dos seus empregados que integram as bases de representação do sindicato profissional.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas fornecerão, nos meses de junho e dezembro de cada ano, relação de todos os empregados existentes nos seus quadros da qual constará, além do nome, a CTPS, a função exercida e o númeor do CPF.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão à FENATEC a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial estabelecida nesta Convenção Coletiva do Trabalho, juntamente com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle através do Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. Quando solicitado por escrito, a EMPRESA fornecerá ao SINDICATO representativo da categoria profissional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informação sobre o número de empregados existentes, admitidos e demitidos no mês, no estabelecimento da base territorial. A informação abrangerá os empregados horistas e mensalistas, separadamente, com os respectivos salários médios.
DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. Os EMPREGADORES remeterão ao SINDICATO, até o quinto dia útil de cada mês, a relação de empregados abrangidos pela mensalidade sindical, contribuição sindical, assistencial e confederativa, para fins de controle.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário