RECUSA DE SINISTRO. 19.1. Quando a SEGURADORA recusar um SINISTRO, o SEGURADO será comunicado, por escrito, dos motivos da recusa, diretamente pela ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou pela SEGURADORA, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
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RECUSA DE SINISTRO. 19.120.1. Quando a SEGURADORA recusar um SINISTRO, o SEGURADO será comunicado, por escrito, comunicado dos motivos da recusa, diretamente pela ASSISTÊNCIA TÉCNICA pelo CENTRO TÉCNICO DE SERVIÇOS ou pela SEGURADORA, SEGURADORA dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
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RECUSA DE SINISTRO. 19.1. Quando a SEGURADORA recusar um SINISTRO, o SEGURADO será comunicado, por escrito, dos motivos da recusa, diretamente pela ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou pela SEGURADORA, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
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