Rede de Águas Pluviais Cláusulas Exemplificativas

Rede de Águas Pluviais. Na área da ETE Ampliação será previsto um sistema de drenagem superficial composto por galerias de águas pluviais de pequeno diâmetro, 400 mm e 600 mm, com lançamento no poço de visita externo da galeria de água pluvial existente, localizado em frente a portaria da ETE Araçás.
Rede de Águas Pluviais. O projeto das instalações prediais para captação de águas pluviais pluviais foi desenvolvido para: recolher e conduzir as águas da chuva até um local adequado e permitido; conseguir uma instalação perfeitamente estanque; permitir facilmente a limpeza e desobstrução da instalação; permitir a absorção de choques mecânicos; permitir a absorção das variações dimensionais causadas por variações térmicas bruscas; ser resistente às intempéries e à agressividade do meio; escoar a água sem provocar ruídos excessivos; resistir aos esforços mecânicos atuantes na tubulação; garantir indeformabilidade através de uma boa fixação da tubulação. As instalações foram projetadas de maneira a permitir um rápido escoamento das precipitações pluviais coletadas em qualquer ponto da rede, não sendo tolerados empoçamentos ou extravasamentos de qualquer espécie para chuvas de intensidade conforme norma. Não será permitida a ligação à rede coletora de esgoto. O afastamento das águas pluviais superficiais será definido em projeto específico, não havendo qualquer possibilidade de conexão entre eles, tendo-se como diretriz a segurança dos usuários. Cliente: FATEC Suzano Data: 23/11/2018 Assunto: MEMORIAL DESCRITIVO Versão: 04 Código: 032_18 Contrato: 02/2014 Resp. Proc.: Xxxxxx Xxxx Os tubos de queda deverão ser executados sempre em PVC série R, assim como os desvios aparentes e embutidos no térreo e subsolos, interligados sempre por anel de borracha. Nos pés de coluna dos tubos de queda, bem como nos trechos aparentes no térreo e subsolos, deverão ser empregados tubos e conexões em ferro fundido. Onde houver descida pelos tubos de queda de águas pluviais dos telhados, será previsto sistema de caixas de areia e tubulação horizontal enterrada que desembocarão na cisterna e ficarão depositadas para compor o sistema de Reuso de Água. Para captação das águas pluviais no piso, deverão ser executadas canaletas /ou tubulações, conforme projeto. Onde houver caneletas na área de circulação e passagem externa, esta deverá ser coberta por grelha. As canaletas colocadas em torno da edificação principal receberão as águas pluviais proveniente do escoamento do piso intertravado. As tubulações de águas pluviais captadas de outros pisos em torno da edificação principal e do estacionamento serão direcionadas para caixas de retardos projetadas para este fim, conforme projeto. As grelhas metálicas dos ralos deverão ser de aço inox, do tipo giratório. Evitar ralos secos ou sifonado no centro dos ambientes...
Rede de Águas Pluviais. Os serviços de Instalações Hidráulicas de Drenagem de Águas Pluviais deverão atender às normas: Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais; Normas das concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
Rede de Águas Pluviais. Para a rede de águas pluviais serão utilizados tubos de PVC rígido, de ponta, bolsa e virola, série R, com junta elástica, de fabricação Tigre, com as respectivas conexões, também com junta elástica. Toda a rede executada dever ser interligada às descidas existentes no prédio.
Rede de Águas Pluviais. Tubos e conexões ponta e bolsa de PVC branco, diâmetro de 100mm.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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