REDE ESTRUTURADA Cláusulas Exemplificativas

REDE ESTRUTURADA. Vide arquivo(s) eletrônico(s) correspondente(s).
REDE ESTRUTURADA a) Os cabos UTP que sairão do rack seguirão para os pontos de dados nas salas de videomonitoramento através de eletrocalhas no teto e eletrodutos aparentes, conforme indicado no “Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, no APENDICE VI DO ANEXO I;
REDE ESTRUTURADA. A rede estruturada deverá ser feita com cabeamento UTP categoria 6, de modo a disponibilizar todos os pontos de rede lógica indicados nos desenhos do APÊNDICE VII. Os pontos deverão ter conectores do tipo RJ45 fêmea, com espelhos e identificação. O cabeamento deverá ser passado em dutos aparentes ou eletrocalhas no forro / piso falso. A rede deverá ser instalada e certificada conforme práticas e normas vigentes.
REDE ESTRUTURADA. Nos formatos DWG e PDF: UR14 - RED Exc - 401 - Subsolo - Cabeamento - R00 UR14 - RED Exc - 402 - Terreo - Cabeamento - R00 UR14 - RED Exc - 403 - Primeiro Pavimento - Cabeamento - R00 UR14 - RED Exc - 406 - Cobertura - Infraestrutura - R00 UR14 - RED Exc - 411 - Detalhes - R00 UR14 - RED Exc - 412 - Diagrama Logico Geral - Cabeamento - R00
REDE ESTRUTURADA 

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  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.