REEMBOLSO DE DESPESAS. [GUIA: EM PRINCÍPIO, É PARA NÃO HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS.] 5.1. Não haverá reembolso de despesas. [GUIA: EM HAVENDO REEMBOLSO DE DESPESAS, COMPLEMENTAR A INFORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO NA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS DO CONTRATO.] 5.1. A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias em que a CONTRATADA tenha incorrido em razão da prestação do serviço que hajam sido solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, previamente e por escrito, conforme CLÁUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS do Contrato. 5.2. Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 9.2 do Contrato, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com [rol de despesas reembolsáveis, a ser definido pelo gestor.] [GUIA: CONSOANTE A DEFINIÇÃO DE INSUMO (ITEM 9.2.1), BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 9.2 DO CONTRATO. O GESTOR PODERÁ CLASSIFICAR, EXEMPLIFICATIVAMENTE, COMO ACESSÓRIAS, AS DESPESAS COM PERÍCIAS, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, LAUDOS, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, TRADUÇÕES, DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS JUDICIAIS, CERTIDÕES, CÁLCULOS, TRANSPORTE AÉREO, HOSPEDAGEM E, QUANDO VIÁVEL, AS DE ALIMENTAÇÃO E DE PERCURSO.) 5.2.1. Os reembolsos de despesas com perícias, assistências técnicas, cálculos e traduções somente serão aplicáveis se não houver tempo hábil ao exercício do custeio direto, que terá preferência. 5.3. Não serão reembolsadas despesas referentes a: a) material de escritório; b) digitação ou processamento de texto; c) cópias, autenticações, digitalização ou impressão de documentos para uso da própria CONTRATADA; d) serviços de courier e correio; e) pesquisas em bibliotecas (virtuais ou físicas); f) telefonemas; g) locomoção; h) serviços de outros escritórios de advocacia, inclusive correspondentes. 5.4. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de despesas à PETROBRAS no endereço indicado no Contrato. Cada relatório deverá, cumulativamente: a) identificar e descrever as despesas, suas datas, seus valores e seus responsáveis; b) explicar a necessidade das despesas em relação ao serviço prestado pela c) relacionar as despesas aos respectivos processos judiciais; d) apresentar recibos, ou documentos equivalentes, que comprovem as despesas relatadas e seus valores. 5.5. Outras condições para reembolso: a) todos os recibos deverão estar legíveis e datados e indicar os valores e os responsáveis; b) despesas cobradas com base em preço unitário deverão indicar quantidades que permitam a perfeita identificação dos valores pagos; c) recibos de cartão de crédito ou de débito não serão suficientes para comprovação de despesas. 5.6. A CONTRATADA não poderá cobrar pagamento de seus honorários e reembolso de despesas mediante um mesmo documento. 5.7. A PETROBRAS poderá auditar as despesas havidas, bem como detém a prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não observem os parâmetros dos itens 9.1 a 9.3. do Contrato. 5.8. A PETROBRAS somente reembolsará as despesas que aprovar. A aprovação será dada desde que as despesas sejam comprovadas pela CONTRATADA e entendidas pela PETROBRAS como necessárias à execução do serviço.
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REEMBOLSO DE DESPESAS. [GUIA: EM PRINCÍPIO, É PARA NÃO HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS.]
5.18.1. Não haverá reembolso de despesas. [GUIA: EM HAVENDO REEMBOLSO DE DESPESAS, COMPLEMENTAR A INFORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO NA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS DO CONTRATO.]
5.18.2. A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias em que a CONTRATADA tenha incorrido em razão da prestação do serviço que hajam sido solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, previamente e por escrito, conforme CLÁUSULA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS do Contrato.
5.28.3. Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 9.2 do Contrato, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com [rol de despesas reembolsáveis, a ser definido pelo gestor.] [GUIA: CONSOANTE A DEFINIÇÃO DE INSUMO (ITEM 9.2.1), BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 9.2 DO CONTRATO. , O GESTOR PODERÁ CLASSIFICAR, EXEMPLIFICATIVAMENTE, COMO ACESSÓRIAS, AS DESPESAS COM PERÍCIAS, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, LAUDOS, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, TRADUÇÕES, DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS JUDICIAIS, CERTIDÕES, CÁLCULOS, TRANSPORTE AÉREO, HOSPEDAGEM E, QUANDO VIÁVEL, AS DE ALIMENTAÇÃO E DE PERCURSO.)
5.2.18.2.1. Os reembolsos de despesas com perícias, assistências técnicas, cálculos e traduções somente serão aplicáveis se não houver tempo hábil ao exercício do custeio direto, que terá preferência.
5.38.4. Não serão reembolsadas despesas referentes a:
a) material de escritório;
b) digitação ou processamento de texto;
c) cópias, autenticações, digitalização ou impressão de documentos para uso da própria CONTRATADA;
d) serviços de courier e correio;
e) pesquisas em bibliotecas (virtuais ou físicas);
f) telefonemas;
g) locomoção;
h) serviços de outros escritórios de advocacia, inclusive correspondentes.
5.48.4. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de despesas à PETROBRAS no endereço indicado no Contrato. Cada relatório deverá, cumulativamente:
a) identificar e descrever as despesas, suas datas, seus valores e seus responsáveis;
b) explicar a necessidade das despesas em relação ao serviço prestado pelapela CONTRATADA;
c) relacionar as despesas aos respectivos processos judiciais;
d) apresentar recibos, ou documentos equivalentes, que comprovem as despesas relatadas e seus valores.
5.58.5. Outras condições para reembolso:
a) todos os recibos deverão estar legíveis e datados e indicar os valores e os responsáveis;
b) despesas cobradas com base em preço unitário deverão indicar quantidades que permitam a perfeita identificação dos valores pagos;
c) recibos de cartão de crédito ou de débito não serão suficientes para comprovação de despesas.
5.68.6. A CONTRATADA não poderá cobrar pagamento de seus honorários e reembolso de despesas mediante um mesmo documento.
5.78.7. A PETROBRAS poderá auditar as despesas havidas, bem como detém a prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não observem os parâmetros dos itens 9.1 a 9.3. do Contrato.
5.88.8. A PETROBRAS somente reembolsará as despesas que aprovar. A aprovação será dada desde que as despesas sejam comprovadas pela CONTRATADA e entendidas pela PETROBRAS como necessárias à execução do serviço.
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Samples: Service Agreement
REEMBOLSO DE DESPESAS. [GUIA: EM PRINCÍPIO, É PARA NÃO HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS.]
5.1. 4.1 Não haverá reembolso de despesas. [GUIA: EM HAVENDO REEMBOLSO DE DESPESAS, COMPLEMENTAR A INFORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO NA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS DO CONTRATO.]
5.14.1. A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias em que a CONTRATADA tenha incorrido em razão da prestação do serviço que hajam sido solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, previamente e por escrito, conforme CLÁUSULA NONA XXXXXXXX XXXX – REEMBOLSO DE DESPESAS do Contrato.
5.2. 4.1.1 Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 9.2 do Contrato, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com [rol de despesas reembolsáveis, a ser definido pelo gestor.] [GUIA: CONSOANTE A DEFINIÇÃO DE INSUMO (ITEM 9.2.19.2.1 DO CONTRATO), BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 9.2 DO CONTRATO. O GESTOR PODERÁ CLASSIFICAR, EXEMPLIFICATIVAMENTE, COMO ACESSÓRIAS, AS DESPESAS COM PERÍCIAS, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, LAUDOS, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, TRADUÇÕES, DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS JUDICIAIS, CERTIDÕES, CÁLCULOS, TRANSPORTE AÉREO, HOSPEDAGEM E, QUANDO VIÁVEL, AS DE ALIMENTAÇÃO E DE PERCURSO.)
5.2.1. Os reembolsos de despesas com perícias, assistências técnicas, cálculos e traduções somente serão aplicáveis se não houver tempo hábil ao exercício do custeio direto, que terá preferência.
5.3. Não serão reembolsadas despesas referentes a:
a) material de escritório;
b) digitação ou processamento de texto;
c) cópias, autenticações, digitalização ou impressão de documentos para uso da própria CONTRATADA;
d) serviços de courier e correio;
e) pesquisas em bibliotecas (virtuais ou físicas);
f) telefonemas;
g) locomoção;
h) serviços de outros escritórios de advocacia, inclusive correspondentes.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de despesas à PETROBRAS no endereço indicado no Contrato. Cada relatório deverá, cumulativamente:
a) identificar e descrever as despesas, suas datas, seus valores e seus responsáveis;
b) explicar a necessidade das despesas em relação ao serviço prestado pela
c) relacionar as despesas aos respectivos processos judiciais;
d) apresentar recibos, ou documentos equivalentes, que comprovem as despesas relatadas e seus valores.
5.5. Outras condições para reembolso:
a) todos os recibos deverão estar legíveis e datados e indicar os valores e os responsáveis;
b) despesas cobradas com base em preço unitário deverão indicar quantidades que permitam a perfeita identificação dos valores pagos;
c) recibos de cartão de crédito ou de débito não serão suficientes para comprovação de despesas.
5.6. A CONTRATADA não poderá cobrar pagamento de seus honorários e reembolso de despesas mediante um mesmo documento.
5.7. A PETROBRAS poderá auditar as despesas havidas, bem como detém a prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não observem os parâmetros dos itens 9.1 a 9.3. do Contrato.
5.8. A PETROBRAS somente reembolsará as despesas que aprovar. A aprovação será dada desde que as despesas sejam comprovadas pela CONTRATADA e entendidas pela PETROBRAS como necessárias à execução do serviço.
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Samples: Service Agreement
REEMBOLSO DE DESPESAS. [GUIAa. Combustível: EM PRINCÍPIOo carro alugado é entregue com o tanque cheio, É PARA NÃO HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS.]
5.1. Não haverá Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de despesas. [GUIA: EM HAVENDO REEMBOLSO DE DESPESASabastecimento do carro, COMPLEMENTAR A INFORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO NA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS DO CONTRATO.]
5.1. A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias em que a CONTRATADA tenha incorrido em razão com base na tabela da prestação do serviço que hajam sido solicitadas e autorizadas pela PETROBRASLocadora, previamente e por escrito, conforme CLÁUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS do Contrato.
5.2. Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 9.2 do Contrato, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com [rol de despesas reembolsáveisdisponível na Agência, a ser definido pelo gestor.] [GUIA: CONSOANTE A DEFINIÇÃO DE INSUMO (ITEM 9.2.1)qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 9.2 DO CONTRATO. O GESTOR PODERÁ CLASSIFICAR, EXEMPLIFICATIVAMENTE, COMO ACESSÓRIAS, AS DESPESAS COM PERÍCIAS, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, LAUDOS, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, TRADUÇÕES, DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS JUDICIAIS, CERTIDÕES, CÁLCULOS, TRANSPORTE AÉREO, HOSPEDAGEM E, QUANDO VIÁVEL, AS DE ALIMENTAÇÃO E DE PERCURSO.)
5.2.1. Os reembolsos de despesas com perícias, assistências técnicas, cálculos e traduções somente serão aplicáveis se não houver tempo hábil ao exercício a cobrança do custeio direto, que terá preferência.
5.3. Não serão reembolsadas despesas referentes a:
a) material de escritório;
b) digitação ou processamento de texto;
c) cópias, autenticações, digitalização ou impressão de documentos para uso da própria CONTRATADA;
d) serviços de courier e correio;
e) pesquisas em bibliotecas (virtuais ou físicas);
f) telefonemas;
g) locomoção;
h) serviços de outros escritórios de advocacia, inclusive correspondentes.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de despesas à PETROBRAS no endereço indicado no Contrato. Cada relatório deverá, cumulativamente:
a) identificar e descrever as despesas, suas datas, seus valores e seus responsáveis;
b) explicar a necessidade das despesas combustível poderá sofrer variação em relação ao serviço prestado pelaposto de abastecimento em até 30 (trinta por cento) para maior ou menor. Na hipótese de o carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo. Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
cx. Xxxxxxx do Carro: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, com odores desagradáveis (cigarro, cachimbo, charuto, suor, etc) relacionar interna e/ou externamente será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem, será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente.
b. Documentos do Carro: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo e diante da impossibilidade de o carro ser alugado, será cobrada multa de 70 (setenta por cento) do valor de 3 (três) diárias de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do carro perante as autoridades de trânsito.
c. Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
d. Taxa de Despachantes: o Locatário poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
(i) desembaraçar eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou
(ii) retirar Boletim de Ocorrência em delegacias, O Locatário reembolsará à Locadora o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel, Em qualquer hipótese, o Locatário reembolsará à Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
e. Infrações de Trânsito: o Locatário deverá reembolsar à locadora o valor da infração acrescido de 15 (quinze por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes,
f. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel.
g. Apreensão do Carro: além do disposto no item "e", o Locatário deverá arcar com todas as despesas aos respectivos processos judiciais;
d) apresentar recibosde serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, ou documentos equivalentes, que comprovem as despesas relatadas e seus valoresalém das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
5.5. Outras condições para reembolso:
a) todos os recibos deverão estar legíveis h. Acessórios e datados Pneumáticos: o Locatário deverá arcar com o valor integral dos acessórios e indicar os valores e os responsáveis;
b) despesas cobradas com base dos pneumáticos em preço unitário deverão indicar quantidades que permitam a perfeita identificação dos valores pagos;
c) recibos casos de cartão de crédito furto, roubo ou de débito não serão suficientes para comprovação de despesasdanos.
5.6. A CONTRATADA não poderá cobrar pagamento de seus honorários e reembolso de despesas mediante um mesmo documento.
5.7. A PETROBRAS poderá auditar as despesas havidas, bem como detém a prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não observem os parâmetros dos itens 9.1 a 9.3. do Contrato.
5.8. A PETROBRAS somente reembolsará as despesas que aprovar. A aprovação será dada desde que as despesas sejam comprovadas pela CONTRATADA e entendidas pela PETROBRAS como necessárias à execução do serviço.
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Samples: Locação De Veículos