Divisibilidade das Disposições Cláusulas Exemplificativas

Divisibilidade das Disposições. Se qualquer termo, disposição ou avença constante do presente Contrato for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se este Contrato tivesse sido firmado com a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças remanescentes, desde que o presente Contrato, assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com respeito ao seu objeto e desde que a eliminação do segmento mencionado deste Contrato não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das Partes.
Divisibilidade das Disposições. Se qualquer disposição do Contrato for considerada ilegal, inexequível ou inválida pelo juízo competente, as demais disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
Divisibilidade das Disposições. No caso de alguma disposição do presente Contrato ser considerada inválida ou inexequível em conformidade com decisão judicial, as restantes disposições do mesmo permanecem válidas e exequíveis de acordo com os seus termos.
Divisibilidade das Disposições. 10.4.1. Se qualquer dispositivo deste Acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente, como inválido ou inexequível, a parte ou dispositivo inválido ou inexequível será substituído por um dispositivo que realize, na medida máxima possível, o objetivo principal deuma maneira válida e exequível, e o restante deste Acordo continuará vinculando as Partes.
Divisibilidade das Disposições. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste Contrato deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída. Se qualquer disposição deste Contrato, ou aplicação resultante deste a qualquer Pessoa ou circunstância, tornar-se inválida ou inexequível, uma disposição equivalente e conveniente será, portanto, substituída para continuar, na medida que seja válida e exequível, a intenção e objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
Divisibilidade das Disposições. Se qualquer disposição ou parte deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição ou parte será eliminada deste Contrato e tal determinação não prejudicará o funciona- mento das ou afetará as disposições restantes do presente Con- trato e tais disposições remanescentes continuarão em pleno vigor e continuarão a vincular as partes.
Divisibilidade das Disposições. Se qualquer termo, disposição ou avença constante deste Regulamento ou da Nota de Negociação for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência.
Divisibilidade das Disposições. Exceto conforme previsto na Seção 23.11, no caso de qualquer parte deste Acordo de Arbitragem ser considerado ilegal ou inexequível, essa disposição será removida e o restante do Acordo de Arbitragem continuará em pleno vigor e efeito.
Divisibilidade das Disposições. À luz da lei, o Utilizador possui determinados direitos que não podem ser limitados por um Contrato como este. Nada no presente Contrato constitui o intuito de restringir os referidos direitos. Se qualquer parte do presente Contrato for considerada inválida ou inexequível, o remanescente permanecerá em pleno vigor e efeito até ao limite máximo permitido pela legislação aplicável.
Divisibilidade das Disposições. Se qualquer termo, disposição ou avença constante do presente Termos Gerais ou no DIE for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se os Termos Gerais ou o DIE (conforme aplicável) tivessem sido firmados com a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças remanescentes, desde que o presente Termos Gerais ou o DIE (conforme aplicável), assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais do Emissor e do Investidor com respeito ao seu objeto e desde que a eliminação do segmento mencionado deste Termos Gerais não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas do Emissor e do Investidor.