REEMBOLSO DE DESPESAS. A partir de 1ª de agosto de 2021, aos motoristas em viagens, fora da região metropolitana, fica assegurado à indenização de despesas diárias, devidamente comprovadas pôr documentos fiscais hábeis, quando o deslocamento assim exigir, até o valor de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), assim distribuídos: 16.1 - Os valores aqui referidos não se integram ao salário, para qualquer efeito. 16.2 - A empresa deverá reembolsar as despesas desta cláusula pelo valor integral das notas fiscais, exceto se o valor for superior ao ali estabelecido, quando então fica limitado ao valor de cada item
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REEMBOLSO DE DESPESAS. A partir de 1ª de agosto de 20212022, aos motoristas em viagens, fora da região metropolitana, fica assegurado à indenização de despesas diárias, devidamente comprovadas pôr documentos fiscais hábeis, quando o deslocamento assim exigir, até o valor de R$ 152,50 170,00 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavossetenta reais), assim distribuídos:
16.1 - Os valores aqui referidos não se integram ao salário, para qualquer efeito.
16.2 - A empresa deverá reembolsar as despesas desta cláusula pelo valor integral das notas fiscais, exceto se o valor for superior ao ali estabelecido, quando então fica limitado ao valor de cada item
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REEMBOLSO DE DESPESAS. A partir de 1ª de agosto de 20212023, aos motoristas em viagens, fora da região metropolitana, fica assegurado à indenização de despesas diárias, devidamente comprovadas pôr documentos fiscais hábeis, quando o deslocamento assim exigir, até o valor de R$ 152,50 176,00 (cento e cinquenta setenta e dois reais e cinquenta centavosseis reais), assim distribuídos:
16.1 - Os valores aqui referidos não se integram ao salário, para qualquer efeito.
16.2 - A empresa deverá reembolsar as despesas desta cláusula pelo valor integral das notas fiscais, exceto se o valor for superior ao ali estabelecido, quando então fica limitado ao valor de cada item
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REEMBOLSO DE DESPESAS. A partir de 1ª de agosto de 2021, aos motoristas em viagens, fora da região metropolitana, fica assegurado à indenização de despesas diárias, devidamente comprovadas pôr documentos fiscais hábeis, quando o deslocamento assim exigir, até o valor de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), assim distribuídos:
16.1 - : Os valores aqui referidos não se integram ao salário, para qualquer efeito.
16.2 - A empresa deverá reembolsar as despesas desta cláusula pelo valor integral das notas fiscais, exceto se o valor for superior ao ali estabelecido, quando então fica limitado ao valor de cada item
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