Reforço da Garantia Cláusulas Exemplificativas

Reforço da Garantia. 1. Se o valor da garantia for considerado insuficiente após avaliação efectuada pelo BP, a Instituição Participante procederá ao reforço da garantia logo que o BP lho solicite.
Reforço da Garantia. As Alienantes obrigam-se, de modo irretratável e irrevogável, a complementar e/ou a substituir as garantias constituídas por meio do presente Contrato sempre que qualquer destas garantias tiver o seu valor diminuído em função de penhora, sequestro, arresto, bloqueio total ou parcial, ou de qualquer medida de constrição judicial, administrativa ou arbitral, turbação ou esbulho que possa afetar, de qualquer modo, a Alienação Fiduciária constituída por meio do presente Contrato.
Reforço da Garantia. 1. Se o valor da garantia for considerado insuficiente após avaliação efetuada pelo BdP, a Instituição Participante procederá ao reforço da garantia logo que o BdP lho solicite.
Reforço da Garantia. 6.5. Caso, em uma Data de Verificação, por qualquer razão, seja verificado que o valor de mercado do Imóvel deixou de observar o Índice de Cobertura da Alienação Fiduciária, incluindo, sem limitação, as hipóteses de (i) o Imóvel serem objeto de penhora, sequestro, arresto, ou qualquer outra medida judicial, administrativa ou arbitral semelhante; e/ou (ii) o Imóvel se deteriorarem ou terem seu valor reduzido de qualquer forma, parcial ou totalmente, de modo a se tornarem inábeis, impróprios, imprestáveis ou insuficientes para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas, a Fiduciante deverá, de forma a reestabelecer o Índice de Cobertura da Alienação Fiduciária (“Reforço da Garantia”), (i) apresentar novo(s) imóvel(is) para fins de constituição de alienação fiduciária em garantia; e/ou (ii) apresentar qualquer outra espécie de garantia; sendo que, em ambos os casos, a aceitação dos itens (i) e (ii) deverá ser prévia e expressamente aprovada pelos titulares dos CRA reunidos em assembleia geral para tanto.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.