REGISTRO DO ADITAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DO ADITAMENTO. 2.1. Este Aditamento será registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), de acordo com o disposto no artigo 62, II, da Lei das Sociedades por Ações e de acordo com os termos da Cláusula 2.2.1 da Escritura de Emissão de Debêntures.
REGISTRO DO ADITAMENTO. 3.1. O presente Aditamento será arquivado na JUCESP pela Emissora, observado o disposto na Escritura de Emissão.
REGISTRO DO ADITAMENTO. 2.1. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e da Cláusula 2.1.4 da Escritura de Emissão, o presente Segundo Aditamento será inscrito na JUCERJA em até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de assinatura. A Emissora entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) com a chancela da JUCERJA comprovando o arquivamento deste Segundo Aditamento, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data da obtenção do arquivamento.
REGISTRO DO ADITAMENTO. 1.1 O presente Aditamento será, nos termos da Cláusula 3.2.1 da Escritura de Emissão e do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da sua assinatura.
REGISTRO DO ADITAMENTO. 2.1. Este Aditamento será protocolado no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua assinatura (i) na JUCISRS; e (ii) nos Cartórios de Títulos e Documentos, nos termos da Escritura de Emissão.
REGISTRO DO ADITAMENTO. 2.1. Este Primeiro Aditamento será protocolado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua assinatura na JUCESP, nos termos da Escritura de Emissão, devendo uma cópia eletrônica (.pdf) deste Primeiro Aditamento, contendo a chancela digital de registro na JUCESP, ser enviada ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu efetivo arquivamento.
REGISTRO DO ADITAMENTO 

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  • DO ADITAMENTO O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.

  • DOS ADITAMENTOS 15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO ORÇAMENTO 9.1. As despesas correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificadas, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000402, de 08/12/2021, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.