ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 2.1. Para assegurar, até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da Escritura de Emissão (cujos principais termos e condições são incorporados ao presente Contrato, descritos na forma do Anexo I), o fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, devido nos termos da Escritura de Emissão, acrescido da Atualização Monetária, dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações pecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias, previstas na Escritura de Emissão e nos Contratos de Garantia, inclusive honorários do Agente Fiduciário e despesas judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou Debenturista na constituição, formalização, execução e/ou excussão das garantias previstas na Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), a Acionista, neste ato, nos termos do artigo 40 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), do artigo 66-B da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965 (com a nova redação dada pelo artigo 55 da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004) (“Lei nº 4.728”), e do artigo 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), aliena fiduciariamente em garantia aos Debenturistas, ora representados pelo Agente Fiduciário, o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens descritos abaixo (“Bens Alienados” e “Alienação Fiduciária”, respectivamente): (i) 47.087.700 (quarenta e sete milhões, oitenta e sete mil e setecentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal do capital social da Emissora de sua titularidade, correspondentes a 22% (vinte e dois por cento) do capital social da Emissora, subscrito até esta data, (“Ações Alienadas”); (ii) as novas ações de emissão da Emissora, observada a proporção das Ações Alienadas, que a Acionista venha a subscrever ou adquirir no futuro, durante a vigência deste Contrato, seja na forma dos artigos 167, 169 e 170 da Lei das Sociedades por Ações, seja por força de bonificações, desmembramentos ou grupamentos das Ações Alienadas, seja por consolidação, fusão, aquisição, permuta de ações, divisão de ações, reorganização societária ou sob qualquer outra forma, quer substituam ou não as Ações Alienadas, as quais, uma vez adquiridas pela Acionista, integrarão, automaticamente e independentemente de qualquer formalidade adicional, a definição de Ações Alienadas para todos os fins e efeitos de direito...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 2.1. Em garantia do pontual pagamento (i) das obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, inclusive decorrentes de valores devidos de principal, juros, remuneração, encargos, encargos moratórios, comissões, despesas, taxas, multas e indenizações devidos pela Fiduciante em função da emissão da CPR-F; (ii) de todos os custos e despesas decorrentes da CPR-F, incluindo, sem se limitar, às despesas com honorários de prestadores de serviços, excussão das garantias, à incidência de tributos, além das despesas de cobrança e de intimação, conforme aplicável; (iii) qualquer custo ou despesa incorrido pela Credora, às expensas do Patrimônio Separado (conforme definido no Termo de Securitização), ou pelo Agente Fiduciário, em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos; e (iv) qualquer custo ou despesa incorrido para emissão e manutenção dos direitos e interesses da Credora em decorrência da emissão da CPR-F (“Obrigações Garantidas”), a Fiduciante constitui nesta data, em favor da Credora, mediante o implemento da Condição Suspensiva (conforme abaixo definido), alienação fiduciária em garantia sobre o Imóvel, transferindo à Credora a propriedade resolúvel e a posse indireta do Imóvel, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97 e dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. 2.1.1. As Partes declaram, para os fins do disposto no artigo 24 da Lei 9.514/97, que as características das Obrigações Garantidas, conforme estabelecidas neste Contrato, são aquelas constantes do Anexo A. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula e no Anexo A, a descrição ora oferecida visa meramente a atender critérios legais e não restringe de qualquer forma os direitos da Credora ou modifica, sob qualquer aspecto, as características das Obrigações Garantidas. 2.2. As Partes determinam, de comum acordo, que o valor de liquidação forçada do Imóvel objeto da presente garantia, para efeito de venda em leilão público, atualmente, é de R$ 28.834.597,09 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais e nove centavos), conforme laudo de avaliação elaborado em julho de 2023 por Caputi & Barbalho Avaliações, sendo que o valor individualizado de cada um do Imóvel, inclusive para efeito de venda em leilão público, consta na Cláusula 2.4. abaixo. 2.2.1. Para fins deste Contrato, “Empresa de Avaliação” significa a empresa de avaliação ...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Em garantia do pagamento da dívida decorrente deste financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) aliena(m) ao BB, em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste financiamento, descrito e caracterizado na letra "E" (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO) deste CONTRATO, nos termos e para os efeito dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, o(s) DEVEDOR(A, ES) FIDUCIANTE (S) aliena(m) à COHAB/MG em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste financiamento, descrito no item 2 do Quadro-Resumo

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  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1. Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam: a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois) do valor inicial do contrato; Caberá ao contratado optar por uma das garantias previstas no art.96, §1° da Lei n. 14.133/2021; Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DAS GARANTIAS 10.1. Garantia financeira da execução: 10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contratação. 10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional: 10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. 10.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1. 10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva. 10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. 10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente. 10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. 10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores. 10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação. 10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento. 10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA. 10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.