ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 4.1. Em garantia do pagamento da dívida, representada pelas parcelas dispostas na cláusula 3.1 (parcelas estas, que para os fins do artigo 27, § 2º da Lei 9.514/77 é considerado o valor da dívida, garantida pelo imóvel da cláusula 1.1, incluindo principal e acessórios, o outorgado comprador, como devedor, aliena em caráter fiduciário, ao outorgante vendedor, o imóvel referido no item 1.1, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97. 4.2. A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel referido no item 1.1 e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorará pelo prazo necessário à quitação integral da dívida e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, e permanecerá íntegra até os outorgados compradores cumprirem integralmente todas as demais obrigações contratuais ou legais vinculadas ao presente negócio, obrigando-se os outorgados compradores a guardar o imóvel e mantê-lo em bom estado de conservação, bem como a pagar pontualmente todas as despesas referentes à regularização do imóvel e todos os impostos, contribuições ou outros tributos que incidam sobre o imóvel, podendo o outorgante vendedor, a qualquer tempo, vistoriá-lo ou exigir os comprovantes de pagamentos dos referidos encargos. Ficando, portanto, assegurado aos outorgados compradores, enquanto estiver adimplente, o uso por sua conta e risco do imóvel, para os efeitos do inciso V do artigo 24 da Lei 9.514/97. 4.3. O outorgado vendedor declara, expressamente, que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e, sob responsabilidade civil e criminal, que desconhecem a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou de outros ônus reais sobre ele incidente e que não sendo empregador, não está sujeito às exigências da Lei 8.212/91 e seu regulamento. 4.4. O outorgado comprador é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da presente compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, inclusive aquelas relativas aos distribuidores forenses, municipalidade, emolumentos e custas notariais e de registro, bem como ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI. 4.5. O outorgado comprador concorda e está ciente que esta garantia poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo ...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 2.1. Para assegurar, até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da Escritura de Emissão (cujos principais termos e condições são incorporados ao presente Contrato, descritos na forma do Anexo I), o fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, devido nos termos da Escritura de Emissão, acrescido da Atualização Monetária, dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações pecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias, previstas na Escritura de Emissão e nos Contratos de Garantia, inclusive honorários do Agente Fiduciário e despesas judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou Debenturista na constituição, formalização, execução e/ou excussão das garantias previstas na Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), a Acionista, neste ato, nos termos do artigo 40 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), do artigo 66-B da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965 (com a nova redação dada pelo artigo 55 da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004) (“Lei nº 4.728”), e do artigo 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), aliena fiduciariamente em garantia aos Debenturistas, ora representados pelo Agente Fiduciário, o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens descritos abaixo (“Bens Alienados” e “Alienação Fiduciária”, respectivamente):
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Em garantia do pagamento da dívida decorrente deste financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE( S) aliena(m) ao BB, em caráter fiduciário, o imóvel (terreno e respectiva unidade construída) objeto deste financiamento, descrito e caracterizado no item "E" do presente CONTRATO, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, o(s) DEVEDOR(A, ES) FIDUCIANTE (S) aliena(m) à COHAB/MG em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste financiamento, descrito no item 2 do Quadro-Resumo

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  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.