Regime Diferenciado de Contratações - RDC Cláusulas Exemplificativas

Regime Diferenciado de Contratações - RDC. Em 2015 a alteração da Lei Federal nº 12.462/2011 promovida pela lei 13.190/2015 permitiu que a locação de bens, móveis e imóveis, também pudesse ser realizada através de RDC. Na prática, governos ficam autorizados a contratar locações na modalidade Build To Suit (BTS). Não foi encontrado exemplo realizado de contratação nessa modalidade, contudo, aparentemente não há restrição e este modelo também pode ser avaliado para empreendimentos maiores por se tratarem de locação de equipamentos e não de compra de energia. Na Tabela 5.1 são correlacionadas as formas de contratação e os modelos de projeto indicando as alternativas possíveis. Entende-se que as alternativas apresentam riscos inerentes de quaisquer contratações com o poder público que serão analisadas no item a seguir. Sistema unitário (pequeno) Pregão Eletrônico Autoconsumo remoto (uma ou mais unidades de 75kW) Pregão Eletrônico Financiamento Internacional Consórcio (até 5MW) Financiamento Internacional PPA
Regime Diferenciado de Contratações - RDC. Xxxxx (2017) enfatizou que a criação do RDC foi uma busca para diminuir burocratização e rigidez que comprometiam o desenrolar de obras públicas diante dos trâmites previstos pela Lei de Licitações, a qual, diante de formalismo excessivo da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e a necessidade de maior celeridade ao andamento de obras o legislador acabou por aprovar paulatinamente outras leis estabelecendo normas específicas sobre licitações para determinados contratos, com os de pregão, concessão e permissão de serviço público, parcerias público-privadas, e o regime diferenciado de contratação, sem falar nas leis que disciplinam determinados serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, portos, as quais também contêm normas específicas sobre licitações. Tudo isso gera uma miscelânea legislativa, que se tenta corrigir por meio do Projeto de Lei nº 6.814, que foi recebido pela Câmara dos Deputados em 03 de fevereiro de 2017, e trouxe inovações e consolidação de regras de diferentes leis que abarca as licitações. Nele se combinam normas estabelecidas em legislações vigentes como a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (Licitação); a Lei nº 10.520 de 00 xx xxxxx xx 0000 (Xxxxxx); e a Lei nº 12.462 em 04 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratação).

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.