Autoconsumo Remoto definição

Autoconsumo Remoto caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as Unidades Consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia;
Autoconsumo Remoto. É caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as unidades consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia. B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que assessora a Comissão Especial de Licitação, inclusive na gestão de garantias de proposta e na condução da sessão pública.
Autoconsumo Remoto modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;

Examples of Autoconsumo Remoto in a sentence

  • É facultada à licitante, vistoria prévia dos locais passíveis de receber o Sistema de Minigeração Fotovoltaica em Autoconsumo Remoto, a fim de verificar as particularidades do serviço e já as prever em seus custos e prazos.


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Autoconsumo Remoto. Empreendimento com Geração Excedente e Múltiplas Unidades Consumidoras 27
Autoconsumo Remoto. É uma das três novas modalidades de Geração Distribuída criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no ano de 2015. Basicamente, permite que o consumidor instale seu sistema gerador de energia em um local diferente daquele que irá consumir, desde que seja na mesma área de concessão Certificado de Aceite - CA: Documento que registra os resultados aceitos, a conclusão do Projeto e o início da injeção da energia gerada pela Usina de Geração Distribuída na rede da Concessionária com o fim de autoconsumo remoto.
Autoconsumo Remoto modalidade de participação no SCEE caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial, possuindo unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia e sejam atendidas todas elas pela mesma distribuidora;
Autoconsumo Remoto caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada (ANEEL, 2016); • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento (ANEEL, 2016). A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que disciplina sobre Parceria Público-Privada, permite que o poder público se beneficie da economia gerada pela produção própria de energia elétrica, sem a necessidade de investimentos iniciais de capitais. Sendo assim, um determinado parceiro privado pode ser responsável pela operação e gerenciamento de sistemas fotovoltaicos, através de Usinas Solares Fotovoltaicas de minigeração distribuída e findado o contrato entre as partes, as instalações e terreno são incorporadas ao patrimônio do poder público.
Autoconsumo Remoto. Modalidade de GERAÇÃO DISTRIBUÍDA caracterizada por UNIDADE CONSUMIDORA que não possui UNIDADE GERADORA instalada no local em que a energia será compensada, nos termos do previsto na Lei Federal 14.300, de 6 de janeiro de 2022;

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  • Produto 3 Versão Final do Relatório Técnico Final e Fact Sheet referente do estudo “Recuperação Verde na Amazônia: O capital natural no centro das decisões políticas e econômicas no contexto da COVID-19”

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.

  • Processo SEI 19.16.3901.0141379/2023-66 / Documento SEI: 6261830 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT

  • Cartão é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Data de Aniversário é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.