Autoconsumo Remoto definição

Autoconsumo Remoto caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as Unidades Consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia;
Autoconsumo Remoto modalidade de participação no SCEE caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial, possuindo unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia e sejam atendidas todas elas pela mesma distribuidora;
Autoconsumo Remoto. Empreendimento com Geração Excedente e Múltiplas Unidades Consumidoras 27

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Autoconsumo Remoto. Modalidade de GERAÇÃO DISTRIBUÍDA caracterizada por UNIDADE CONSUMIDORA que não possui UNIDADE GERADORA instalada no local em que a energia será compensada, nos termos do previsto na Lei Federal 14.300, de 6 de janeiro de 2022;
Autoconsumo Remoto caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada (ANEEL, 2016); • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento (ANEEL, 2016). A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que disciplina sobre Parceria Público-Privada, permite que o poder público se beneficie da economia gerada pela produção própria de energia elétrica, sem a necessidade de investimentos iniciais de capitais. Sendo assim, um determinado parceiro privado pode ser responsável pela operação e gerenciamento de sistemas fotovoltaicos, através de Usinas Solares Fotovoltaicas de minigeração distribuída e findado o contrato entre as partes, as instalações e terreno são incorporadas ao patrimônio do poder público.
Autoconsumo Remoto modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
Autoconsumo Remoto. É caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as unidades consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia. B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que assessora a Comissão Especial de Licitação, inclusive na gestão de garantias de proposta e na condução da sessão pública.
Autoconsumo Remoto. É uma das três novas modalidades de Geração Distribuída criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no ano de 2015. Basicamente, permite que o consumidor instale seu sistema gerador de energia em um local diferente daquele que irá consumir, desde que seja na mesma área de concessão Certificado de Aceite - CA: Documento que registra os resultados aceitos, a conclusão do Projeto e o início da injeção da energia gerada pela Usina de Geração Distribuída na rede da Concessionária com o fim de autoconsumo remoto.

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  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega.

  • Cartão é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Manutenção Preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Imóvel LOTE n.º 5, situado na QUADRA “N” Proprietário: EMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Município: Congonhas UF: Minas Gerais Área: 348,01999999999998m² Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Congonhas, matrícula n.º 14016 DESCRIÇÃO: Imóvel com frente para a RUA 03, confrontando-se pelo lado esquerdo com LOTE 07, confrontando-se pelo lado direito com LOTE 03, confrontando-se pelos fundos com LOTE 04, possuindo as seguintes dimensões: pela frente 21,239999999999998m², pelo lado esquerdo, 23m², pelo lado direito 18,109999999999999m², pelos fundos 11,46 m².

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a

  • Combustível Álcool/Gasolina – Coberturas: Casco 100% VM – Franquia Normal – Danos materiais contra 3º: R$ 100.000,00; Danos corporais contra 3º: R$ 100.000,00; Danos morais contra 3º: 20.000,00; Morte/invalidez: R$ 30.000,00. – Assistência 24 Horas – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 500KM. Fiat/Doblo Essence 1.8 (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2014/2014; Chassi: 0XX000000X0000000; Placa: AYP-8018;

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;