Autoconsumo Remoto definição

Autoconsumo Remoto caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as Unidades Consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia;
Autoconsumo Remoto. Empreendimento com Geração Excedente e Múltiplas Unidades Consumidoras 27
Autoconsumo Remoto caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada (ANEEL, 2016); • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento (ANEEL, 2016). A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que disciplina sobre Parceria Público-Privada, permite que o poder público se beneficie da economia gerada pela produção própria de energia elétrica, sem a necessidade de investimentos iniciais de capitais. Sendo assim, um determinado parceiro privado pode ser responsável pela operação e gerenciamento de sistemas fotovoltaicos, através de Usinas Solares Fotovoltaicas de minigeração distribuída e findado o contrato entre as partes, as instalações e terreno são incorporadas ao patrimônio do poder público.

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Autoconsumo Remoto. É caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as unidades consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia. B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que assessora a Comissão Especial de Licitação, inclusive na gestão de garantias de proposta e na condução da sessão pública.
Autoconsumo Remoto. É uma das três novas modalidades de Geração Distribuída criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no ano de 2015. Basicamente, permite que o consumidor instale seu sistema gerador de energia em um local diferente daquele que irá consumir, desde que seja na mesma área de concessão Certificado de Aceite - CA: Documento que registra os resultados aceitos, a conclusão do Projeto e o início da injeção da energia gerada pela Usina de Geração Distribuída na rede da Concessionária com o fim de autoconsumo remoto.
Autoconsumo Remoto. Modalidade de GERAÇÃO DISTRIBUÍDA caracterizada por UNIDADE CONSUMIDORA que não possui UNIDADE GERADORA instalada no local em que a energia será compensada, nos termos do previsto na Lei Federal 14.300, de 6 de janeiro de 2022;
Autoconsumo Remoto modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;

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