PRINCÍPIOS ESSENCIAIS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS ESSENCIAIS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES. Quanto aos princípios inerentes a Lei de Licitações pode-se colocar: Isonomia; legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; probidade administrativa; desenvolvimento nacional sustentável; vinculação ao instrumento convocatório; e julgamento objetivo. Xxxxxxxx Xxxxx (2006) explicou que o princípio da legalidade pode ser considerado como fundamental para toda atividade administrativa exercida pelos agentes do Estado, sendo assim o administrador deve obedecer sempre o que está prescrito em lei, obedecendo à legislação existente e suas determinações, não permitindo conduta diferente da já tipificada pelo texto normativo. O referido princípio impõe ao administrador a observância que a regra traçou para tais atos, ou seja, aplica-se o devido processo legal, pelo qual se exige que a Administração escolha a modalidade certa para contratar, que deixe bem claro os processos seletivos, que deixe de realizar licitação nos casos que for permitido por lei, que verifique cuidadosamente os requisitos de habilitação dos candidatos, enfim que se disponha a alcançar os objetivos almejados seguindo sempre os mandamentos legais. Já Xx Xxxxxx (2014) explicou o princípio da impessoalidade trata de estabelecer a necessidade da existência de tratamento igualitário para todos os interessados, ou seja, todos detém o mesmo tratamento do Estado, direito esse resguardado por lei. Este princípio está intimamente ligado ao princípio da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, e ao princípio do julgamento objetivo que estabelece que todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos e direitos e obrigações. Xxxxxxxx Xxxxx (2006) ainda traz à tona o princípio da moralidade a qual exige que a Administração, no exercer de suas atribuições, tenha um comportamento lícito e consoante a moral e os bons costumes, não ofendendo os valores legais e éticos da sociedade. Deve-se os administradores primar pela moral e pela legalidade dos seus atos, não desobedecendo às normas legais, e as mesmas não existindo, o administrador não deverá faltar com a ética e com a moral. Caso essa conduta venha a acontecer será possível sua invalidação. Já com relação ao princípio da igualdade Xxxxxxxx Xxxxx (2006) apontou que este tem como finalidade objetiva proteger a igualdade entre os licitantes, não permitindo a diferenciação entre os licitantes, ainda mais, não podendo haver quaisquer formas de discriminação entre os administrados interessados no objeto da licitação. Quando se...

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