Regras aplicáveis as comunicações Cláusulas Exemplificativas

Regras aplicáveis as comunicações. Todas as comunicações e trocas de informação mencionadas nesta Directiva poderão ser feitas, à escolha da entidade adjudicante, por carta, fax, meios electrónicos, telefone, ou por uma combinação desses meios. Tendo em conta as novas tecnologias da informação e das comunicações, bem como a simplificação que podem implicar em termos de publicidade dos contratos e de eficácia e transparência dos processos de adjudicação, importa colocar a utilização de meios electrónicos em igualdade de circunstâncias com a utilização dos meios clássicos de comunicação e de intercâmbio de informações. Todas as comunicações e trocas de informações deverão ser feitas de modo a garantir a integridade de todos os dados, a confidencialidade das propostas e dos pedidos de participação e ainda que o conteúdo das propostas e dos pedidos de participação apenas estejam acessíveis às entidades adjudicantes depois de expirado o prazo para a sua apresentação. Os instrumentos a utilizar para a comunicação por meios electrónicos não devem ser discriminatórios, devem estar em geral disponíveis e ser compatíveis com os produtos de uso corrente no domínio das tecnologias da informação e da comunicação. Quanto aos dispositivos de transmissão e de recepção electrónica de propostas e de pedidos de participação, os interessados que os pretendam utilizar deverão dispor de informações sobre as especificações necessárias à apresentação electrónica das propostas e pedidos de participação Estes meios deverão ainda satisfazer as seguintes exigências previstas no anexo X da Directiva: ▪ As assinaturas electrónicas relativas às propostas ou pedidos de participação e às transmissões de planos e projectos devem obedecer às disposições nacionais adoptadas em aplicação da Directiva 1999/93/CE; ▪ A hora e data precisas da recepção das propostas ou pedidos de participação e dos planos e projectos devem poder ser determinadas com exactidão; ▪ Possibilidade de assegurar, na medida do razoável, que antes das datas limite fixadas ninguém possa ter acesso aos dados transmitidos de acordo com as presentes exigências. Em caso de violação da proibição de acesso referida, tal violação deverá ser claramente detectável; ▪ As datas para a abertura dos dados recebidos só podem ser fixadas ou alteradas por pessoas autorizadas; ▪ Nas diferentes fases do processo de adjudicação do contrato ou de concurso para trabalhos de concepção o acesso à totalidade ou parte dos dados apresentados só pode ser possível mediante a acção sim...

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  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • Comunicações 43.5.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; (iii) por peticionamento eletrônico; ou (iv) por correio eletrônico.

  • DA COMUNICAÇÃO Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.