Regras de Interpretação. O presente instrumento deve ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinações: (i) Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste instrumento aplicar-se- ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- versa; (ii) Qualquer referência a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil; (iii) O preâmbulo e os Anexos integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos; (iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento da Operação devem ser interpretadas como referências a este instrumento ou a tal outro Documento da Operação, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempos; (v) Quando a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil”, entende-se que o prazo é contado em dias corridos; (vi) As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras de significado semelhante quando empregadas neste instrumento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele; (vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a Cláusula, sub-cláusula, item, alínea, adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo deste instrumento; (viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos; (ix) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam; (x) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”; (xi) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; (xii) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas; (xiii) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, Representantes e cessionários devidamente autorizados; (xiv) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; e (xv) Na hipótese de incongruências, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operação, prevalecerão os termos e regras do Lastro.
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Regras de Interpretação. O presente instrumento deve 2.1. As seguintes regras deverão ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinaçõesaplicadas à interpretação deste Contrato:
(i) Sempre que exigido pelo contextoAs referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, as definições contidas substituições, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto neste instrumento aplicar-se- ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- versaContrato;
(ii) Qualquer referência As referências a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;
(iii) O preâmbulo e os Anexos integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento da Operação disposições legais devem ser interpretadas como referências a este instrumento essas disposições, tais como alteradas ou a tal outro Documento da Operaçãoconsolidadas, ou conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempossua aplicação seja alterada periodicamente por outras normas;
(viii) Quando Conforme utilizados neste Contrato: os termos (a) “ou” não é exclusivo (a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil”, entende-se menos que o prazo é contado em dias corridos;
contexto exija interpretação diversa); (vib) As expressões “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando a”; (c) palavras no singular incluem o plural, e vice-versa; (d) palavras aplicáveis a um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos “deste instrumento”, “neste instrumento”, “por este instrumento”, “a este instrumento” e expressões derivadas ou similares se referem ao Contrato na íntegra, incluindo seus Anexos; (f) os termos “Cláusula” e “Anexo” se referem a uma Cláusula ou Anexo específico deste Contrato; e (g) a expressão “de acordo com”, “conforme previsto neste instrumentodescrito em”, “observados os termos de” e uma Cláusula específica deste Contrato, ou palavras de significado semelhante quando empregadas neste instrumentosimilar, deverão se referir à Cláusula em questão;
(iv) Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa;
(v) Qualquer referência a “dias” significa dias corridos, a não ser menos que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele“Dias Úteis” esteja expressamente previsto;
(vi) Os Anexos identificados neste Contrato são parte integrante deste instrumento para todos os fins; e
(vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a Cláusula, sub-cláusula, item, alínea, adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo deste instrumento;
(viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas prazos contemplados neste instrumento quando utilizados Contrato serão contados excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia; adicionalmente, todos os prazos estabelecidos neste Contrato e que se encerrem em qualquer certificado um sábado, domingo ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ix) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento servem apenas feriado declarado nacional, serão automaticamente prorrogados para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam;
(x) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”;
(xi) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
(xii) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiii) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, Representantes e cessionários devidamente autorizados;
(xiv) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; e
(xv) Na hipótese de incongruências, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operação, prevalecerão os termos e regras do Lastroprimeiro Dia Útil seguinte.
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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento
Regras de Interpretação. O presente instrumento deve 2.1. As seguintes regras deverão ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinaçõesaplicadas à interpretação deste Contrato:
(i) Sempre que exigido pelo contextoAs referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, as definições contidas substituições, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto neste instrumento aplicar-se- ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- versaContrato;
(ii) Qualquer referência As referências a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;
(iii) O preâmbulo e os Anexos integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento da Operação disposições legais devem ser interpretadas como referências a este instrumento essas disposições, tais como alteradas ou a tal outro Documento da Operaçãoconsolidadas, ou conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempossua aplicação seja alterada periodicamente por outras normas;
(viii) Quando Conforme utilizados neste Contrato: os termos (a) “ou” não é exclusivo (a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil”, entende-se menos que o prazo é contado em dias corridos;
contexto exija interpretação diversa); (vib) As expressões “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando a”; (c) palavras no singular incluem o plural, e vice- versa; (d) palavras aplicáveis a um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos “deste instrumento”, “neste instrumento”, “por este instrumento”, “a este instrumento” e expressões derivadas ou similares se referem ao Contrato na íntegra, incluindo seus Anexos; (f) os termos “Cláusula” e “Anexo” se referem a uma Cláusula ou Anexo específico deste Contrato; e (g) a expressão “de acordo com”, “conforme previsto neste instrumentodescrito em”, “observados os termos de” e uma Cláusula específica deste Contrato, ou palavras de significado semelhante quando empregadas neste instrumentosimilar, deverão se referir à Cláusula em questão;
(iv) Uma referência a qualquer Pessoa inclui os sucessores e Cessionários autorizados dessa Pessoa;
(v) Qualquer referência a “dias” significa dias corridos, a não ser menos que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele“dias úteis” esteja expressamente previsto;
(vi) Os Anexos identificados neste Contrato são parte integrante deste instrumento para todos os fins;
(vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a Cláusula, sub-cláusula, item, alínea, adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo deste instrumento;
(viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas prazos contemplados neste instrumento quando utilizados Contrato serão contados excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia; adicionalmente, todos os prazos estabelecidos neste Contrato e que se encerrem em qualquer certificado um sábado, domingo ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ix) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento servem apenas feriado declarado nacional, serão automaticamente prorrogados para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam;
(x) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”;
(xi) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
(xii) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiii) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, Representantes e cessionários devidamente autorizados;
(xiv) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; e
(xv) Na hipótese de incongruências, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operação, prevalecerão os termos e regras do Lastroprimeiro Dia Útil seguinte.
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Regras de Interpretação. O presente instrumento deve 2.1. As seguintes regras deverão ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinaçõesaplicadas à interpretação deste Contrato:
(i) Sempre que exigido pelo contextoi. As referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, as definições contidas substituições, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto neste instrumento aplicar-se- ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- versaContrato;
(ii) Qualquer referência . As referências a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;
(iii) O preâmbulo e os Anexos integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento da Operação disposições legais devem ser interpretadas como referências a este instrumento essas disposições, tais como alteradas ou a tal outro Documento da Operaçãoconsolidadas, ou conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempossua aplicação seja alterada periodicamente por outras normas;
iii. Conforme utilizados neste Contrato: os termos (va) Quando “ou” não é exclusivo (a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil”, entende-se menos que o prazo é contado em dias corridos;
contexto exija interpretação diversa); (vib) As expressões “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando a”; (c) palavras no singular incluem o plural, e vice-versa; (d) palavras aplicáveis a um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos “deste instrumento”, “neste instrumento”, “por este instrumento”, “a este instrumento” e expressões derivadas ou similares se referem ao Contrato na íntegra, incluindo seus Anexos; (f) os termos “Cláusula” e “Anexo” se referem a uma Cláusula ou Anexo específico deste Contrato; e (g) a expressão “de acordo com”, “conforme previsto neste instrumentodescrito em”, “observados os termos de” e uma Cláusula específica deste Contrato, ou palavras de significado semelhante quando empregadas neste instrumentosimilar, deverão se referir à Cláusula em questão;
iv. Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa;
v. Qualquer referência a “dias” significa dias corridos, a não ser menos que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele“Dias Úteis” esteja expressamente previsto;
(vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido vi. Os Anexos identificados neste instrumento, referências a Cláusula, sub-cláusula, item, alínea, adendo e/ou anexo, Contrato são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo deste instrumento;
(viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ix) Os cabeçalhos e títulos parte integrante deste instrumento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam;
(x) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”;
(xi) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
(xii) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiii) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, Representantes e cessionários devidamente autorizados;
(xiv) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com todos os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileirofins; e
(xv) Na hipótese de incongruênciasvii. Todos os prazos contemplados neste Contrato serão contados excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia; adicionalmente, diferenças todos os prazos estabelecidos neste Contrato e que se encerrem em um sábado, domingo ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operaçãoferiado declarado nacional, prevalecerão os termos e regras do Lastroserão automaticamente prorrogados para o primeiro Dia Útil seguinte.
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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento
Regras de Interpretação. O presente instrumento deve Este Acordo deverá ser lido regido e interpretado de acordo com as os seguintes determinaçõesprincípios:
(i) Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste instrumento aplicar-se- ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- versa;
(ii) Qualquer referência a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;
(iii) O preâmbulo e os Anexos integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento da Operação devem ser interpretadas como referências a este instrumento ou a tal outro Documento da Operação, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempos;
(v) Quando a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil”, entende-se que o prazo é contado em dias corridos;
(vi) As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras de significado semelhante quando empregadas neste instrumento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele;
(vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a Cláusula, sub-cláusula, item, alínea, adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo deste instrumento;
(viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ix) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento Acordo servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos capítulos, cláusulas ou itens aos quais se aplicam;.
(xii) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo da frase “exemplificativamentea título meramente exemplificativo” e “sem limitação”;.
(xiiii) Xxxx e qualquer referência à “notificação” exceto se de outra forma especificada no presente Acordo deverá ser realizada nos termos da Cláusula 12.2
(iv) Referências neste Acordo a “Preâmbulo”, “itens”, “Cláusulas” e “Anexos” são referências ao Preâmbulo, itens, Cláusulas e Anexos do presente Acordo, exceto se disposto de forma contrária.
(v) O significado atribuído a cada termo definido será aplicado tanto no singular quanto no plural, e igualmente ao gênero masculino e gênero feminino. Sempre que um termo for definido neste Acordo, seu significado atribuído aplicar-se-á para todas as demais formas gramaticais.
(vi) Referências a qualquer documento lei, norma, contratos, documento, ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementaçõescomplementações conforme estejam em vigor na data de assinatura deste Acordo, salvo se expressamente disposto de forma diferente;.
(xii) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiiivii) Todas as referências a quaisquer Partes e aos Intervenientes Anuentes incluem seus sucessores, Representantes representantes e cessionários devidamente autorizados;autorizados por Xxx ou instrumento contratual, conforme aplicável.
(xivviii) Todos os prazos previstos neste Acordo serão contados em dias corridos, exceto quando expressamente indicado que serão contados em Dias Úteis. A contagem dos prazos dar-se-á na forma prevista no artigo 132 do Código Civil desprezando-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Quando um prazo se expirar em um dia que não seja um Dia Útil, o prazo será considerado prorrogado até o Dia Útil subsequente.
(ix) As palavras Partes elaboraram este Acordo conjuntamente e com a assistência de assessores legais. Se houver dúvida em relação à intenção das Partes ou uma ambiguidade na interpretação de dispositivos contratuais, este Acordo será interpretado como redigido em conjunto por ambas as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos Partes, de forma que nenhuma presunção ou ônus de prova seja imposto a uma Parte por força da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; eautoria das disposições deste Acordo.
(xvx) Na hipótese Cada uma das Partes e a Interveniente Anuente declara não ter conhecimento de incongruênciasreserva mental de qualquer das outras Partes ou Interveniente Anuente, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operação, prevalecerão os termos e regras ficando expressamente afastada a ressalva prevista no artigo 110 do LastroCódigo Civil.
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Samples: Shareholder Agreements
Regras de Interpretação. O presente instrumento deve ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinações:
(i) Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste instrumento aplicar-se- se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- vice-versa;
(ii) Qualquer referência a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;
(iii) O preâmbulo e os Anexos que integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento da Operação devem ser interpretadas como referências a este instrumento ou a tal outro Documento da Operação, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempos;
(v) Quando a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “"Dia Útil”", entende-se que o prazo é contado em dias corridos;
(vi) As expressões “"deste instrumento”", “"neste instrumento” " e “"conforme previsto neste instrumento” " e palavras de significado semelhante quando empregadas neste instrumento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele;
(vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a Cláusula, sub-cláusula, item, alínea, adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- sub-cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo deste instrumento;; Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX.
(viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ix) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam;
(x) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”;
(xi) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
(xii) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiii) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, Representantes representantes e cessionários devidamente autorizados;
(xiv) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; e
(xv) Na hipótese de incongruências, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operação, prevalecerão os termos e regras do Lastrodas CCBs.
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Regras de Interpretação. 1.1 O presente instrumento deve ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinaçõesregras de interpretações:
(i) Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste instrumento aplicar-se- se-ão tanto no singular quanto no plural plural, e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- vice-versa;
(ii) Qualquer referência a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;
(iii) O preâmbulo e os Anexos que integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) Referências a este ou a quaisquer outro Documento qualquer dos documentos da Operação Xxxxxxx devem ser interpretadas como referências a este instrumento ou a tal outro Documento qualquer dos demais Documentos da OperaçãoEmissão, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempos;
(v) Quando a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil” (ou “Dias Úteis”), entende-se que o prazo é contado em dias corridos;
(vi) As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras de significado semelhante semelhante, quando empregadas neste instrumento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo todo, e não a uma disposição específica dele;
(vii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a “Cláusula”, sub-cláusula“subcláusula”, “item”, “alínea”, “adendo” e/ou “Anexo”, são referências às cláusulas, subcláusulas, itens, alíneas adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo anexos deste instrumento;
(viii) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ix) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam;
(xix) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”;
(xix) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
(xiixi) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições vigente, conforme respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiiixii) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, Representantes sucessores e cessionários devidamente autorizados;; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 88F4-F329-38FC-7F93.
(xivxiii) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos documentos da Operação, Emissão deverão ser compreendidas e interpretadas, interpretadas com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; e
(xvxiv) Na hipótese de incongruências, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento qualquer dos documentos da OperaçãoEmissão, prevalecerão os termos e regras do Lastrodeste instrumento.
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Samples: Debenture Amendment
Regras de Interpretação. O presente instrumento deve ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinações:
(i) Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste instrumento aplicar-se- ão serão aplicadas e interpretadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice- vice-versa;
(ii) Qualquer referência a “R$” ou “Reais” deverá significar a moeda corrente da República Federativa do Brasil;; Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XX00-0X00X-XX0XX-XXXXX.
(iii) O preâmbulo e os Anexos que integram este instrumento deverão vigorar e produzir os mesmos efeitos efeitos, direitos e obrigações, como se estivessem expressamente previstos no corpo deste instrumento, sendo certo que qualquer referência a este instrumento deve incluir todos os itens do preâmbulo e todos os Anexos;
(iv) O Código da Operação existe em cada instrumento envolvido na Operação (incluindo este), celebrado ou a ser celebrado, de forma que não exista dúvida de que um determinado instrumento que carregue esse código integra a Operação e, portanto, integra a definição de “Documentos da Operação”, eliminando, inclusive, eventuais dúvidas de referências feitas a um determinado Documento da Operação, por outro;
(v) Referências a este ou a quaisquer outro qualquer Documento da Operação devem ser interpretadas como referências a este instrumento ou a tal outro ao Documento da Operação, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substituído, de tempos em tempos;
(vvi) Quando a indicação de prazo contado por dia no presente instrumento não vier acompanhada da indicação de “Dia Útil” (ou “Dias Úteis”), entende-se que o prazo é contado em dias corridos;
(vivii) As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e ”, “presente instrumento”, “conforme previsto neste instrumento” e palavras e expressões de significado semelhante semelhante, quando empregadas neste instrumento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este documento como um todo e não a uma disposição específica dele;
(viiviii) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a “Capítulo”, “Cláusula”, “sub-cláusula”, “item”, “alínea”, “adendo” e/ou “Anexo”, são referências aos capítulos, cláusulas, sub-cláusulacláusulas, itemitens, alínea, alíneas adendo e/ou anexo, são referências a Cláusula, sub- cláusula, item, alínea adendo e/ou anexo anexos deste instrumento;
(viiiix) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste instrumento, referências a um determinado Capítulo englobam todas as respectivas Cláusulas, sub-cláusulas, itens e alíneas do Capítulo; e referências a uma determinada Cláusula englobam todas as respectivas sub-cláusulas, itens e alíneas da Cláusula;
(x) Todos os termos aqui definidos terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos;
(ixxi) Os cabeçalhos e títulos deste instrumento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos dispositivos aos quais se aplicam;; Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XX00-0X00X-XX0XX-XXXXX.
(xxii) Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente”, “especialmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”;
(xixiii) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
(xiixiv) Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições vigente, conforme respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas;
(xiiixv) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessoresRepresentantes, Representantes bem como seus sucessores e cessionários devidamente autorizados;
(xivxvi) As palavras e as expressões eventualmente sem definição neste instrumento e nos Documentos da Operação, deverão ser compreendidas e interpretadas, com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro; e
(xvxvii) Na hipótese de incongruências, diferenças ou discrepâncias entre os termos e/ou regras dispostos neste instrumento e os termos e/ou regras dispostas em outro Documento da Operação, prevalecerão os termos e regras do Lastro.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários