PREÇOS DOS SERVIÇOS. 1.1 Os valores ajustados no CONTRATO já consideram todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como:
(i) Todos os custos com mão-de-obra e materiais a serem aplicados;
(ii) Todos os tributos municipais, estaduais e federais;
(iii) Encargos sociais e trabalhistas;
(iv) Dissídio da Classe Trabalhista envolvida;
(v) Adicional de periculosidade a 30% (trinta por cento), para serviços executados dentro da unidade industrial;
(vi) Estadas, transportes, transferências, refeições, custos administrativos e lucro.
PREÇOS DOS SERVIÇOS. 4.1 Pela prestação do(s) serviço(s), cobraremos, a importância total de R$............. (........) (em algarismos e por extenso), conforme discriminado no orçamento de custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.
4.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da disputa.
4.2 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
4.3 Sendo aplicável ao objeto da presente disputa ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, declaro que o preço proposto contempla a referida desoneração.
4.4 Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. Local e data Assinatura e carimbo do INTERESSADO (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO INTERESSADO) Anexo: Demonstrativo de Orçamento de Custos Mão de Obra (a): R$ (custo de um empregado) Encargos Sociais R$ TOTAL DO MONTANTE A R$ ===================================================================== Despesas Gerais (b). R$ (discriminar os itens que compõem as despesas gerais com os respectivos valores) Lucratividade (c) R$ TOTAL DO MONTANTE B R$ ==================================================================== SUBTOTAL.(MONTANTE A + XXXXXXXX B).............................................................. R$ ==================================================================== IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO (d)..................................................................... R$ ==================================================================== CUSTO TOTAL DO SERVIÇO....................................................................... R$ OBSERVAÇÕES:
(a) Mão de Obra: gasto total de um empregado encarregado da execução das tarefas.
PREÇOS DOS SERVIÇOS. 9.1. As operações acessórias ao transporte intermodal, tais como carga, descarga, transbordo, armazenagem e outras, em função das especificidades técnicas dos equipamentos e processos, serão remuneradas mediante negociação direta com o Usuário;
9.2. Não poderão ser praticados preços exorbitantes, manifestamente proibitivos, ou que configurem margens de lucro superior à do mercado;
9.3. Não poderão ser praticados preços manifestamente abaixo daqueles exercidos pelo mercado, ou que não façam frente às despesas e custos da CONCESSIONÁRIA, a configurar qualquer tipo de concorrência desleal ou “dumping”;
9.4. Os preços dos serviços deverão ser divulgados mensalmente na forma do parágrafo único do art. 18 do decreto 1.832/96, que instituiu o Regulamento dos Transportes Ferroviários - RTF;
9.5. A CONCEDENTE poderá fiscalizar de ofício ou receber queixas e denúncias dos Usuários e eventuais abusos serão coibidos mediante a aplicação gradativa das sanções contratuais previstas, sem prejuízo da utilização do instituto da intervenção ou das hipóteses de extinção da Concessão, sempre garantindo o contraditório e ampla defesa em processo administrativo instaurado especificamente para este fim;
PREÇOS DOS SERVIÇOS. 1.1. Declaramos que, na vigência do contrato decorrente desta concorrência, cobraremos do Conselho Federal de Medicina (CFM) em conformidade com o previsto neste edital, item 9.3 e item 14.3 do Termo de Referência:
a) Ressarcimento dos custos internos dos serviços por nós executados;
PREÇOS DOS SERVIÇOS. Os preços, afixados de forma visível no parque e divulgados ao público em geral, são determinados pela gerência em cada ano e podem sofrer modificações, a divulgar pelas formas mencionadas.
PREÇOS DOS SERVIÇOS. 3.1 Pela prestação dos serviços cobraremos, mensalmente, por cada PEP deste lote, instalado e em operação, os seguintes preços: TIPO DE PEP VELOCIDADE DE ACESSO QUANTIDADE VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PEP (R$) VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (R$) Alfa 1 Mbps Beta 512 Kbps Gama 256 Kbps + contingência Delta 128 Kbps + contingência Ômega 64 Kbps + contingência Especial A 2 Mbps Especial B 4 Mbps Especial C 8 Mbps Especial D 16 Mbps Especial E 34 Mbps Especial F 155 Mbps Especial G 622 Mbps QUANTIDADES PEP LOTE 1 LOTE 2 Alfa 450 450 Beta 350 350 Gama 2750 2750 Delta 750 750 Ômega 2750 2750 Especial A 33 33 Especial B 10 10 Especial C 5 5 Especial D 2 2 Especial E 8 8 Especial F 1 1 Especial G 2 2 TV CORPORATIVA 1815 1734
3.1.1 Os preços acima consideram um prazo contratual de 60 (sessenta) meses. Em havendo rescisão amigável, por iniciativa do CONTRATANTE, antes desse prazo, fica estabelecida a seguinte regra de compensação pela menor duração do contrato, incluindo o período necessário para a desativação de cada PEP:
a) Se a rescisão ocorrer até o 24o mês do contrato, considerar um acréscimo de 18% no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
PREÇOS DOS SERVIÇOS. Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, para cada PEP instalado e em operação, os preços unitários constantes do Documento nº 2 deste Contrato.
PREÇOS DOS SERVIÇOS. 13.1. A verba para a proposta de comunicação desta campanha é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para um período de 12 (doze) meses e compreende todo o investimento em criação, em produção, em distribuição, em veiculação e em ações promocionais que se sejam propostas. Os preços de mídia devem ser os da tabela cheia dos veículos, devendo ser desconsiderados os repasses de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, bem como os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores. TABELA COM VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS POR SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL 1 Secretaria de Administração PUBLICIDADE 50.000,00 2 Chefia de Gabinete PUBLICIDADE 50.000,00 3 Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade PUBLICIDADE 30.000,00
PREÇOS DOS SERVIÇOS. O valor contratado deverá ser quitado até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da documentação fiscal pelos serviços prestados, e a Câmara Municipal de Piraí, pagará a CONTRATADA, em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), mais 10 (dez) parcelas de R$ 509,09 (quinhentos e nove reais e nove centavos) perfazendo um total anual de RS 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), através de documento de cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADA e apresentado à Câmara Municipal de Piraí.