DA FIDELIDADE CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 2.1 O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CONTRATANTE conforme definido no TERMO DE ADESÃO, e em contrapartida, o CONTRATANTE se vincula (fideliza) contratualmente diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 2.2 Caso ocorra à rescisão contratual, a pedido do CONTRATANTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 2.1 acima, o CONTRATANTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada: - O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. - O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CONTRATANTE, incluindo- se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação. - O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 2.1 deste instrumento; - O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CONTRATANTE solicitou a rescisão contratual antecipada.
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: Sendo: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1. O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante da CONTRATADA pelo período mínimo discriminado a seguir, a contar da assinatura do presente instrumento:
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1. O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante das CONTRATADAS pelo período mínimo discriminado a seguir, a contar da assinatura do presente instrumento: PRAZO DE FIDELIDADE 3.2. Caso ocorra a rescisão contratual, total ou parcial, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor das CONTRATADAS uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada: M = (VTB ÷ MF) × MR - O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor das CONTRATADAS. - O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação. - O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 3.1 deste instrumento; - O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada. 3.3. Considera-se rescisão parcial a redução da velocidade contratada, a redução da franquia contratada (se for o caso), a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS. E em se tratando de rescisão parcial, a multa penal a ser paga pelo CLIENTE às CONTRATADAS, conforme fórmula acima estabelecida, será proporcional à redução estabelecida em relação aos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS. 3.4. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 3.5. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado...
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 2.1 O presente instrumento formaliza a concessão pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos benefícios descritos no TERMO DE ADESÃO, e em contrapartida, o CONTRATANTE se vincula (fideliza) diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 2.2 Caso ocorra à rescisão contratual, a pedido do CONTRATANTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 2.1 acima, o CONTRATANTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada proporcionalmente aos benefícios concedidos e ao tempo restante para o término do contrato.
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 - O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Cláusula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento. 3.2 - Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: VM = (VB/MF) X MR Sendo: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade. 3.3 - Caso o ASSINANTE solicite a mudança de endereço, e em caso de eventual inviabilidade técnica detectada pela PRESTADORA no novo endereço de instalação do serviço contratado não isentará o ASSINANTE da multa prevista na cláusula 3.2 do presente instrumento.
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao ASSINANTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o ASSINANTE se vincula (fideliza) contratualmente diante das CONTRATADAS pelo período mínimo discriminado a seguir, a contar da assinatura do presente instrumento:
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 – O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente pelo período de 12 meses diante das CONTRATADAS.
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 – O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, em se tratando de cliente pessoa física, e 24 meses mediante livre negociação, quando pessoa jurídica, a contar da assinatura do presente instrumento em ambos os casos". 3.2 – Caso ocorra a rescisão contratual, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada: M = (VTB ÷ MF) × MR - O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor da CONTRATADA. - O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação. - O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 3.1 deste instrumento; - O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada.

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Autoridade Competente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.