REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais. 17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 17.2.1. advertência; 17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista; 17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias; 17.2.2. multa de: 17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso; 17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato; 17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso; 17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato :
10.1.1. inexecutar total ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do Contrato, objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, garantido sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o direito CONTRATANTE;
10.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à ampla defesaobrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, ficará impedida pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, e será descredenciada União com o consequente descredenciamento no SICAF, SICAF pelo prazo de até dois (02) cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em Edital, no Contrato e nas demais cominações legaisvirtude de atos ilícitos praticados.
17.2 10.4. A CONTRATADA ficará sujeitaaplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, sem prejuízo observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das responsabilidades civil e criminalsanções, assegurada levará em consideração a prévia e ampla defesagravidade da conduta do infrator, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência caráter educativo da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivospena, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no item 17.2.1.1SICAF., se for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que, convocada dentro 8.1.1. O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada as seguintes sanções:
8.1.1.1. Advertência;
8.1.1.2. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do prazo TJCE;
8.1.1.3. Declaração de validade de sua proposta, não inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
8.1.1.4. Multa:
8.1.1.4.1. Pela recusa em assinar o Contrato ou Ata de Registro de PreçosContrato, deixar de entregar e não apresentar a documentação exigida no
8.1.1.4.2. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a contratada à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
8.1.1.4.2.1. No atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser rescindido e ser decretada sua inexecução total ou parcial com base no Editalart. 86 da Lei 8.666, apresentar documentação falsade 1993, ensejar independente das demais sanções cabíveis;
8.1.1.4.3. Multa por inexecução contratual total de até 10% (dez por cento), calculada sobre o retardamento valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da execução do CONTRATADA;
8.1.1.4.4. Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no Contrato, comportar-se sujeitará a contratada à multa de modo inidôneo1% (um por cento) sobre o valor contratado, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida aplicada em dobro na sua reincidência;
8.1.2. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
8.1.2.1. Impedimento de licitar e contratar com a União, o Estado do Ceará e será descredenciada no descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até dois 5 (02cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato contrato e nas das demais cominações legaispenalidades.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil 8.1.2.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e criminal, assegurada contratar com a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertênciaAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.2.1.18.1.2.3. não regularização ou ausência RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
8.1.2.4. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência valor superior ao valor da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimadogarantia prestada, no caso de atraso injustificado para atendimento além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos prazos estabelecidos pagamentos eventualmente devidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivosainda, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se quando for o caso, cobrada judicialmente;
17.2.2.28.1.3. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de cobrança por serviços não prestados forma distinta ou cobrança de valores em desacordo com o contratocumulativa;
17.2.2.38.1.4. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento Sempre que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da houver irregularidade na prestação dos serviços por executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA.
8.1.5. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
8.1.6. A CONTRATADA terá prazo superior a 5 máximo de 05 (cinco) horasdias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
8.1.7. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, limitada serão aplicadas as penalidades previstas;
8.1.8. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a 10 (dez) horasconclusão dos processos de apuração das irregularidades;
8.1.9. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 A CONTRATADA ficará estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades sanções legais nas esferas civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.19.1.1. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido Xxxxxx, estipuladas na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa deforma a seguir:
17.2.2.19.1.1.1. 0,01Multa diária de 0,3% ao dia sobre o valor total contratado estimado(três décimos por cento), no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivosna entrega do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso nota de cobrança por serviços não prestados empenho ou cobrança de valores em desacordo com o contratoinstrumento equivalente;
17.2.2.39.1.1.1.1. 0,2A entrega do objeto contratual se dará conforme item 6.8.1 acima;
9.2. Multa de 1% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento(um por cento), no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido atraso na execução do objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada contratual superior a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora30 (trinta) dias, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês nota de ocorrênciaempenho ou instrumento equivalente;
9.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de interrupção total desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
9.4.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
9.4.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.4.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
9.4.4. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
9.4.6. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços por executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, as multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
9.4.7. A CONTRATADA terá prazo superior a 5 máximo de 05 (cinco) horasdias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
9.4.8. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, limitada a 10 (dez) horas;serão aplicadas as penalidades previstas.
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Samples: Termo De Referência
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 A Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesaainda, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertência;17.2.1 Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
17.2.1.1. não regularização ou ausência 17.2.2 Multa moratória de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,015% ao dia (cinco por cento) sobre o valor estimado da Contratação, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total contratado estimadoda obrigação assumida, com base no art. 90 da Lei no 14.133/2021, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
17.2.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas conforme abaixo:
17.2.4.1 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega dos bens ou serviços, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério da JFCE;
17.2.4.2 As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicadas juntamente com as demais sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de Serviço Mínimo para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da qualidade esperada pela JFCE;
17.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação impedimento de documentos licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui previstas e das demais cominações legais.
17.4 O serviço a ser fornecido deverá seguir as especificações contidas neste Termo. O descumprimento, total ou para devolução parcial, de instrumentos contratuais qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 14.133/2021 e seus aditivossubsidiariamente às da Lei nº 8.078/90, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o casogarantida a prévia e ampla defesa;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato17.5 Além das penalidades anteriormente previstas e, sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
17.5.1 Advertência;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês 17.5.2 Suspensão temporária do inadimplemento, no caso direito de descumprimento participar em licitação e impedimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada contratar com a partir do segundo registro do acontecimento de mesma naturezaAdministração, por ocorrência ou por dia, conforme o casoprazo de até 02 (dois) anos;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;
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Samples: Contract
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo 10.1.1. O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada as seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência;
10.1.1.2. Multa;
10.1.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a UniãoAdministração do TJCE;
10.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública Federal;
10.1.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a contratada à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
10.1.3. A partir do 31º dia, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento entregue com atraso.
10.1.4. O descumprimento dos prazos de solução dos chamados de assistência técnica por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.
10.1.5. A partir do 5º dia, a multa diária passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento).
10.1.6. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 10.1.2.
10.1.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
10.1.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
10.1.9. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
10.1.10. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será descredenciada prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
10.1.11. Descumprida a obrigação no SICAFprazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 10.1.2 e 10.1.3.
10.1.12. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de assistência técnica e garantia, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo de até dois (02) anosrestante a que se obrigara, sem prejuízo das multas sanções previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legaisneste instrumento.
17.2 10.1.13. A CONTRATADA ficará sujeitaexclusivo critério do Contratante, sem prejuízo das responsabilidades civil as perdas e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
17.2.110.1.14. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento A aplicação de quaisquer outras obrigações das penalidades previstas neste instrumento que não tenham sido objeto será precedida de previsão específica. A penalidade será aplicada regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;ampla defesa.
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Samples: Termo De Referência
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que12.1. O TJCE poderá, convocada garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à EMPRESA FORNECEDORA DA SOLUÇÃO a ser adquirida pelo TJCE as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
12.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso;
12.1.2. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento;
12.1.3. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
12.1.4. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e anexos, por ocorrência;
12.1.5. Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor global do objeto licitado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.1.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o Contrato contrato,
12.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará licitar ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legaisdescontando do pagamento a ser efetuado.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência12.3. No caso de cobrança por reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
12.4. Também poderá ser considerada inadimplemento total, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma naturezacontratuais, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo período superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horasdias.
12.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.6. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TJCE ou cobrado judicialmente.
12.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o TJCE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
12.8. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
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REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que10.1.1. ACONTRATADA sujeitar-se-á, convocada dentro em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas em contrato ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
10.1.2. Advertência;
10.1.3. Multa:
10.1.3.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, à exceção de equipamentos de homologação, aplicável sobre o valor unitário contratado de cada equipamento entregue após a data aprazada;
10.1.3.2. Após o 30º (trigésimo) dia útil de atraso na entrega do(s) equipamento(s), e a critério do prazo TJCE, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de validade de sua propostaforma a configurar, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preçosnessa hipótese, deixar de entregar documentação exigida no Editalinexecução total da obrigação assumida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução com a consequente rescisão do Contrato, comportar-se ficando o Contratado sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato;
10.1.3.3. O Contratado poderá solicitar a prorrogação do prezo de modo inidôneoentrega, fizer declaração falsa cabendo ao TJCE a concessão ou cometer fraude fiscalnão do novo prazo, garantido devendo a solicitação conter a justificativa para a prorrogação. Ainda que um novo prazo seja concedido pelo TJCE, o direito Contratado ficará sujeito à ampla defesaaplicação das multas previstas no Contrato, referente aos dias prorrogados;
10.1.3.4. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora útil (ou fração) que exceda o prazo de solução máximo estabelecido, aplicável sobre o valor unitário de aquisição do equipamento com problemas que tenha o prazo de solução excedido. Caso no mês de apuração o limite estabelecido para o indicador de atendimento seja atendido, a multa tratada neste item passará para 0,1% (um décimo por cento);
10.1.3.5. Multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
10.1.3.6. Multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
10.1.4. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedida impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada descredenciado no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horasanos, limitada garantida a 10 (dez) horasampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Contrato e das demais cominações legais o Contratado que:
10.1.4.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.4.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
10.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4.5. Cometer fraude fiscal.
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REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 10.1. O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas nos subitens 10.3, 10.5 e 10.9 deste item, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos.
10.2.1. A Licitante quepartir do 11º dia, convocada dentro a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).
10.3. O descumprimento dos prazos de atendimento de que tratam os subitens do item 5.1.2 e item 5.2.1.8 deste documento, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.
10.4. A partir do 5º dia, a multa diária passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento).
10.5. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 10.2.
10.6. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
10.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
10.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
10.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
10.8.2. O pedido de validade de sua propostaprorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportarsujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
10.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 10.2 e 10.3.
10.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de modo inidôneomulta de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, fizer declaração falsa por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
10.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cometer fraude fiscalcumprimento irregular de suas cláusulas, garantido o direito à ampla defesacom as cominações legais cabíveis.
10.11. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de assistência técnica e garantia, ficará impedida a Contratada arcará com os custos de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAFnova contratação para mesmo objeto, pelo prazo de até dois (02) anosrestante a que se obrigara, sem prejuízo das multas sanções previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legaisneste instrumento.
17.2 10.11.1. A CONTRATADA ficará sujeitaexclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos causados pela Contratada poderão ser exigidos mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil da via judicial.
10.11.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 10.10 e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência 10.10.1 será obtido por meio da regularidade fiscal garantia contratual prestada e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.
10.12. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados da garantia ou descontados dos pagamentos porventura ainda devidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação ou ainda, quando for o caso;, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
17.2.2.210.13. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento A aplicação de quaisquer outras obrigações das penalidades previstas neste instrumento que não tenham sido objeto será precedida de previsão específica. A penalidade será aplicada regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;ampla defesa.
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REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante 10.1. Além das penalidades específicas previstas neste documento, com amparo no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são aplicáveis as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, incidente sobre o valor do serviço não executado;
10.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, que poderá ter prazo de até 2 (dois) anos, à qual estará sujeita a CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
10.1.3.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
10.1.3.2. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
10.1.3.3. Não mantiver a proposta;
10.1.3.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.5. Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
10.1.3.6. Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo TJCE.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, aplicável nos casos em que o TJCE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, considerada esta como a que, convocada dentro de forma irrefutável represente comportamento inidôneo nas seguintes situações:
10.1.4.1. Fizer declaração falsa;
10.1.4.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
10.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.1.5. A declaração de inidoneidade perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o TJCE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.1.6. Multa de:
10.1.6.1. 0,50% (cinco décimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
10.1.6.2. 0,50% (cinco décimos por cento) pelo descumprimento do prazo para a substituição de validade equipamentos defeituosos, por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
10.1.6.3. 0,50% (cinco décimos por cento) pelo descumprimento do prazo fixado para apresentação da garantia contratual sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento);
10.1.6.4. 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da Avença.
10.1.6.4.1. A inexecução da obrigação configura-se com o descumprimento da obrigação por culpa da Contratada no tempo, lugar ou forma convencionados. Como por exemplo: ultrapassar o prazo de entrega sem justificativa prévia, ter amostras recusadas em sua propostatotalidade, não ultrapassar o prazo de atendimento dos chamados em 30 (trinta) dias, etc.
10.1.6.5. 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de recusa em assinar o Contrato Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao TJCE.
10.1.6.6. 10% (dez por cento), sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, deixar no caso de entregar recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, e não apresentar a documentação exigida no EditalEdital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao TJCE.
10.1.7. A multa a que se alude aos itens anteriores não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002;
10.1.8. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
10.1.9. Após a manifestação do Gestor do Contrato quanto ao cabimento da penalidade de advertência ou aplicação de multas, a Contratada será formalmente notificada a, querendo, apresentar documentação falsadefesa administrativa, ensejar o retardamento da execução do Contratoem 05 (cinco) dias úteis, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertênciaser apresentada junto ao TJCE;
17.2.1.110.1.10. não regularização A defesa administrativa será analisada pelo TJCE acerca dos motivos ensejadores da multa ou ausência de justificativa após o do cabimento da advertência e, após, seguirá para apreciação da autoridade competente;
10.1.11. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo TJCE, a Contratada ficará isenta das penalidades;
10.1.12. O prazo definido na notificação de pendência para recolhimento da regularidade fiscal multa e/ou trabalhistado ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela empresa;
17.2.1.210.1.13. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa de:
17.2.2.1. 0,01% for de valor superior ao dia sobre o valor total contratado estimadoda garantia prestada, no caso de atraso injustificado para atendimento além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos prazos estabelecidos pagamentos eventualmente devidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivosainda, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se quando for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;cobrada judicialmente.
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Samples: Termo De Referência
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que3.10.1 Além das penalidades específicas previstas neste Termo de Referência, convocada dentro com amparo no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são aplicáveis as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
3.10.1.1 Advertência;
3.10.1.2 Multa, incidente sobre o valor do serviço não executado;
3.10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, que poderá ter prazo de validade de sua até 2 (dois) anos, à qual estará sujeita a CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
3.10.1.3.1 Não mantiver a proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar ;
3.10.1.3.2 Ensejar o retardamento da execução do Contratoobjeto;
3.10.1.3.3 Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
3.10.1.3.4 Não refazer, comportarno prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo TJCE.
3.10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, aplicável nos casos em que o TJCE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, considerada esta como a que de forma irrefutável represente comportamento inidôneo nas seguintes situações.
3.10.1.4.1 Fizer declaração falsa;
3.10.1.4.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
3.10.1.4.3 Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal;
3.10.1.5 A declaração de inidoneidade perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantido que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o direito à ampla defesaTJCE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo 21 de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legaisjunho de 1993.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita3.10.2 Anualmente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminaldepois de completados 12 (doze) meses de vigência contratual, assegurada será feita a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1. advertência;
17.2.1.1. não regularização ou ausência apuração de justificativa após o prazo definido na notificação eventual retenção correspondente ao número de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, indicadores de resultados obtidos no caso serviço de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso;
17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por diasustentação, conforme o caso;
17.2.2.4. 0,4parâmetros dispostos, limitada ao montante correspondente a 2,4% por hora, sobre o (dois inteiros e quatro décimos) do valor mensal da fatura relativo ao mês anual contratado: Até 2 (duas) ocorrências de ocorrência, Indicadores INSATISFATÓRIO no caso período de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior 12 (doze) meses Advertência De 3 (três) a 5 (cinco) horasocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa compensatória de 0,3% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva De 6 (seis) a 8 (oito) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa compensatória de 0,8% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva De 9 (nove) a 12 (doze) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa compensatória de 1,3% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva Até 2 (duas) ocorrências de Indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Advertência De 3 (três) a 5 (cinco) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa compensatória de 1,1% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva De 6 (seis) a 8 (oito) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa compensatória de 1,6% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva De 9 (nove) a 12 (doze) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa compensatória de 2,1% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva
3.10.2.1 Após as eventuais retenções ou a manifestação do Gestor do Contrato quanto ao cabimento da penalidade de advertência, limitada a 10 CONTRATADA será formalmente notificada a, querendo, apresentar defesa administrativa, em 5 (dezcinco) horas;dias úteis, a ser apresentada junto ao TJCE.
3.10.2.2 A defesa administrativa será analisada pelo TJCE acerca dos motivos ensejadores da retenção ou do cabimento da advertência e, após, seguirá para apreciação da autoridade competente.
3.10.2.3 Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo TJCE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
3.10.3 As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do TJCE.
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Samples: Manutenção E Suporte Da Solução De Virtualização Judicial
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 18.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.118.2.1. advertência;
17.2.1.118.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.218.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.218.2.2. multa de:
17.2.2.118.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.118.2.1.1., se for o caso;
17.2.2.218.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
17.2.2.318.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
17.2.2.418.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;
18.2.2.5. 0,5% ao dia sobre o valor estimado contratado no caso de atraso injustificado para conclusão dos serviços de infraestrutura interna para sinal celular na dependência do CONTRATANTE, quando for o caso, limitado a incidência a 10 (dez) dias;
18.2.2.6. 10% sobre o valor total contrato, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto no item 18.2.2.5;
18.2.2.7. a cada registro de ocorrência estabelecido na tabela do IMR constante no item 9 deste documento, será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador de cada um dos serviços separadamente. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, conforme tabela a seguir, observado o processo administrativo:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telefonia Móvel Pessoal
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que9.5.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado ou em desacordo com o estabelecido no Edital e obrigações contratuais, convocada dentro do prazo o TJCE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de validade de sua propostaforma cumulativa, à empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE as seguintes sanções, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidadesnecessariamente na mesma ordem que segue:
17.2.1. advertência9.5.1.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso;
17.2.1.1. não regularização ou ausência 9.5.1.2 Multa de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
17.2.2. multa de:
17.2.2.1. 0,012% ao dia (dois por cento) incidente sobre o valor total contratado estimadodo objeto licitado, no em caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação violação de documentos ou para devolução quaisquer cláusulas do Acordo de instrumentos contratuais e seus aditivosConfidencialidade de Informação, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o casopor evento;
17.2.2.2. 0,49.5.1.3 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No total do objeto licitado, em caso de cobrança violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contratoocorrência;
17.2.2.3. 0,29.5.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês total do inadimplemento, objeto licitado por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma naturezaedital e anexos, por ocorrência ou por dia, conforme o casoocorrência;
17.2.2.4. 0,49.5.3 Multa de 10% (dez por hora, cento) sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês Nota de ocorrênciaEmpenho, no em caso de interrupção total da prestação dos serviços inexecução total.
9.5.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) horasdois anos;
9.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, limitada que será concedida sempre que a 10 (dez) horas;Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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