ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de
Gerenciamento
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
Id | Demanda Prevista | Bem/Serviço | Unidade de Medida | Quantita tivo a ser Contrata do |
1 | Renovar a garantia de : 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. | Renovação de garantia de 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. | Und | 18 |
2 | Renovar a garantia de :Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base, por 36 meses. | Renovação de garantia de: Ca- talyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base , por 36 meses. | Und | 36 |
3 | Renovar a garantia de : 10GBASE-SR SFP Module, Enterprise-Class, por 36 meses. | Renovação de garantia de: 10GBASE-SR SFP Module, En- terprise-Class, por 36 meses. | Und | 272 |
4 | Renovar a garantia de :10GBASE-LR SFP Module, Enterprise-Class, por 36 meses. | Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise-Class, por 36 meses. | Und | 6 |
5 | Renovar a garantia de : Nexus | Renovação de garantia de: Ne- | Und | 2 |
7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), por 36 meses. | xus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), por 36 me- ses. | |||
6 | Renovar a garantia de :Nexus 7700 F3 series 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+) , por 36 meses. | Renovação de garantia de:Nexus 7700 F3 series 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+) , por 36 meses. | Und | 8 |
7 | Renovar a garantia de :Active Twinax cable assembly, 7m , por 36 meses. | Renovação de garantia de:Acti- ve Twinax cable assembly, 7m , por 36 meses. | Und | 24 |
8 | Renovar a garantia de software :Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2 , por 36 meses. | Renovação de garantia de software: Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2 , por 36 meses. | Und | 1 |
9 | Renovar a garantia de software :NCS 1.0 to Cisco Prime Infrastructure 2.x , por 36 meses. | Renovação de garantia de software: NCS 1.0 to Cisco Pri- me Infrastructure 2.x , por 36 meses. | Und | 1 |
10 | Renovar a garantia de software :Cisco Prime Infrastructure 2.x - No Node Lock , por 36 meses. | Renovação de garantia de software: Cisco Prime Infras- tructure 2.x - No Node Lock , por 36 meses. | Und | 1 |
2.2. Motivação
2.2.1. A evolução tecnológica, ao mesmo tempo em que cria novas possibilidades e gera novas demandas, exacerba a limitação das capacidades das tecnologias de gerações anteriores. Nesse processo, o parque instalado de computadores nas empresas é particularmente suscetível à rápida defasagem. Os efeitos desse descompasso são flagrantemente percebidos na produtividade, prejudicando o andamento de algumas atividades;
2.2.2. Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, conta com dois switches de núcleo da marca Nexus 7710 para realizar as funções de roteamento de núcleo da rede, conexão dos servidores do datacenter e a distribuição da conexão para os racks das salas de telecomunicações. Um dos switches fica no FCB e outro no TJCE (CDI);
2.2.3. Devido a proximidade do término do período de garantia dos referidos ativos adquiridos no CT nº 34/2016, em março de 2017, e do fim do período de garantia dos transceivers adquiridos no CT nº 62/2018, faz-se necessário a manutenção da
garantia desses ativos a fim de se manter a infraestrutura de rede necessária e essencial aos serviços de TI do TJCE;
2.2.4. Essa infraestrutura de rede do TJCE mantém em funcionamento, entre outros, toda a comunicação de sistemas judiciais e administrativos deste tribunal, sendo portanto, de extrema importância para a continuidade dos serviços prestados ao público jurisdicionado do TJCE.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Promover a continuidade dos serviços de rede de dados do TJCE mediante a renovação de garantia dos ativos de rede e software envolvidos;
2.3.2. Garantir a continuidade dos serviços de TI prestados pelo TJCE, uma vez que, os ativos/serviços envolvidos estão relacionados ao núcleo de rede deste tribunal, sendo essencial à comunicação de sistemas administrativos e judiciais, dentre outros serviços.
2.4. Levantamento das alternativas
Solução Única – Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garan- tia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||
Entidade | Média mercadológica | ||
Descrição | Contratação de empresa para fornecimento da renovação de garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento. | ||
Fornecedor | Média mercadológica | Valor: | R$ 1.053.051,73 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.6. Alinhamento Estratégico
2.6.1. A aquisição de uma Solução de “Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e de Software de Gerenciamento” está alinhado com objetivo de Garantir a Infraestrutura de TIC para as atividades Judiciais e Administrativas do PETI do TJCE, através da necessidade de disponibilidade do ambiente de rede, além de garantir alta velocidade no acessos aos sistemas utilizados por todo o Poder Judiciário do Ceará.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Identificação
3.1.1. Contratação de empresa para o fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
3.2. Justificativa
3.2.1. O TJCE vem investindo em seu ambiente tecnológico visando assegurar a qualidade dos diversos serviços prestados, bem como manter atualizada sua infraestrutura de tecnologia de rede de dados, implementando políticas de gerenciamento adequadas, assegurando o controle efetivo da rede, garantindo o funcionamento estável e seguro;
3.2.2. No final de 2016, esta Corte adquiriu novos equipamentos de rede, através do CT nº 34/2016, para interligar suas unidades administrativas passando a usar a tecnologia Gigabit Ethernet e, com isso, alguns ativos da estrutura de rede dessas unidades foram atualizados de maneira a suportar os novos recursos de segurança e transmissão de dados;
3.2.3. Em 2018, o TJCE realizou também a aquisição de 50 (cinquenta) transceivers SFP + 10G, através do CT nº 62/2018, para a ampliação da capacidade de utilização dos switches de núcleo. Tais equipamentos se somaram àqueles adquiridos no CT nº 34/2016, compondo uma só solução de TI, no tocante à rede de dados do TJCE;
3.2.4. Todos os equipamentos/serviços adquiridos, citados nos parágrafos 3.2.2 e 3.2.3 acima, possuem sua garantia de funcionamento já vencida ou na iminência da expiração do prazo de validade da garantia. Ocorre que sem garantia, os equipamentos podem ter sua funcionalidade prejudicada parcial ou totalmente, o que poderia acarretar em inoperância de sistemas judiciais e administrativos, além de todos os demais serviços de rede de dados disponíveis para o TJCE, já que os equipamentos envolvidos fazem parte do núcleo da rede;
3.2.5. Esses equipamentos são do tipo multisserviços, que possibilitam a integração de várias redes de dados do TJCE e FCB, tais como backbone de fibras entre as unidades administrativas e judiciais, entre os firewalls corporativos, as unidades de armazenamento (Storages) e os demais servidores virtuais ou físicos, além de
diversos outros computadores;
3.2.6. Desta forma, manter essa infraestrutura já instalada, promove a continuidade dos serviços de TI oferecidos pelo TJCE, além de minimizar gastos com uma nova aquisição de equipamentos para o mesmo fim, já que essa infraestrutura está operando com eficiência e possui previsão de tempo de uso, por pelo menos, mais 36 (trinta e seis ) meses.
3.3. Bens e Serviços que Compõem a Solução
Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||||
Id | Bem/Serviço | Model /Part Number | Referência | Unida- de de me- dida | Quanti- dade |
1 | Renovação de garantia de: 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, | RTXM191- 404-C88 | - | Unidade | 18 |
MMF/SMF, 1310nm, | |||||
36 meses. | |||||
2 | Renovação de garantia | WS- | Seriais: | Unidade | 36 |
de: Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base, 36 meses. | C2960X- 24TD-L | FCW2039B3PF FCW2039B3XM | |||
FCW2039B3XA | |||||
FCW2039B3PW | |||||
FCW2039B3WQ | |||||
FCW2039B3QC | |||||
FCW2039B3XN | |||||
FCW2039B3PH | |||||
FCW2039B3X6 | |||||
FCW2039B3WR | |||||
FCW2039B3W1 | |||||
FCW2039B3TL | |||||
FCW2039B3X4 | |||||
FCW2039B3WU | |||||
FCW2039B3XH | |||||
FCW2039B3QF | |||||
FCW2039B3WV |
FCW2039B41S FCW2039B3PS FCW2039B3W3 FCW2039B3W5 FCW2039B3W4 FCW2039B3VZ FCW2039B3X3 FCW2039B3PX FCW2039B3QM FCW2039B3VT FCW2039B3QD FCW2039B3X9 FCW2039B3XF FCW2039B3VR FCW2039B3VU FCW2039B3W0 XXX0000X0XX XXX0000X0XX XXX0000X0X0 | |||||
3 | Renovação de garantia de:10GBASE-SR SFP Module, Enterprise- Class, 36 meses. | SFBR- 709SMZ- CS2 | - | Unidade | 272 |
4 | Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise- Class, 36 meses. | FTLX1474 D3BCL-C3 | - | Unidade | 6 |
5 | Renovação de garantia de:Nexus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), 36 meses. | N77-C7710 | Seriais: JPG203700A4 e JPG203700B5 | Unidade | 2 |
Supervisor Module-2 | Model Number: X00- XXX0X | Xxxxxxx | 4 | ||
Fabric card module | Part Number: N77-C7710- FAB-2 | Unidade | 12 | ||
Power Sup- ply | Model Number: N77-AC- 3KW | Unidade | 8 | ||
Fan | Model Number: N77- C7710-FAN | Unidade | 6 |
6 | Renovação de garantia de: Nexus 7700 F3 seri- es 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+), 36 meses. | X00- X000XX-00 | - | Xxxxxxx | 8 |
7 | Renovação de garantia de:Active Twinax cable assembly, 7m, 36 me- ses. | SFP- H10GB- ACU/ AOC7M | - | Unidade | 24 |
8 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2, 36 meses. | - | - | Unidade | 1 |
9 | Renovação de garantia de:NCS 1.0 to Cisco Prime Infrastructure 2.x, 36 meses. | - | - | Unidade | 1 |
10 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Infras- tructure 2.x - No Node Lock, 36 meses. | - | - | Unidade | 1 |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Considerações Gerais
Devido as características do objeto deste Termo, as especificações técnicas serão as mesmas dos produtos/serviços citados no item 3.3 acima, e de forma complementar, aquelas citadas no ANEXO I.
4.2. Requisitos da Solução
4.2.1. Requisitos de Manutenção
4.2.1.1. Da Garantia
4.2.1.1.1. Todos os equipamentos, acessórios e softwares deverão possuir garantia do fabricante, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias na semana, pelo período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, do tipo 24x7x4, contados a partir da data de entrega do objeto, que se dará conforme descrito no item 6.8 e seus subitens, com
quantitativo ilimitado de requisições de chamados, podendo o atendimento ser presencial (on-site) ou remoto, compreendendo toda e qualquer configuração, instalação de atualizações, patches e fixes de software, sendo a CONTRATADA responsável pela execução da garantia;
4.2.1.1.1.1. Para a cobertura 24x7x4, entende-se que será substituição avançada de peças, com ou sem engenheiro de campo, onde as peças serão entregues dentro de quatro horas da determinação de que a peça a ser substituída é realmente necessária (24 horas por dia, 7 dias por semana) durante o horário normal de trabalho;
4.2.1.1.2. Os chamados referentes a problemas nos equipamentos, partes, componentes e softwares, seja reparação ou garantia, deverão ser abertos diretamente com a CONTRATADA e gerenciados pela mesma através de número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita ou por web site da CONTRATADA, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. A data e a hora do registro do chamado será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
4.2.1.1.2.1. O acesso à área restrita de suporte para abertura de chamados em endereço eletrônico (web site) ou por telefone, deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
4.2.1.1.3. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes novos e originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TJCE;
4.2.1.1.4. Na impossibilidade de solução definitiva do problema, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do TJCE, outros equipamentos, peças ou componentes e também softwares de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da renovação da garantia, sem qualquer ônus ao TJCE;
4.2.1.1.5. Todo atendimento deverá ser acompanhado de relatório técnico detalhado, que explicite o diagnóstico e a solução implementada;
4.2.1.1.6. Para a correção de erros ou falhas, a CONTRATADA deverá utilizar apenas peças e componentes novos, de primeiro uso e originais
do fabricante dos equipamentos, ou homologadas pelo mesmo. Caso haja a descontinuidade de fabricação dos componentes, deverá ser garantida a total compatibilidade dos itens substituídos com os originalmente fornecidos.
4.2.1.2. Da Segurança
4.2.1.2.1. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
4.2.1.2.2. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATDA deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
4.2.1.2.3. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, a assinatura do Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
4.2.1.2.4. A CONTRATADA deverá tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA;
4.2.1.2.5. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados por CONTRATADA e CONTRATANTE em documentos posteriores, quando da contratação, nos termos de compromisso e de ciência - ANEXO VI e ANEXO VII respectivamente.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para o Não Parcelamento do Objeto
Entende-se que, neste caso, será necessário centralizar a aquisição em lote único a fim de obter-se uma melhor gestão da solução com unificação dos serviços para a Renovação de Garantia das Switches de Acesso/ Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento, por 36(trinta e seis), melhorando assim o gerenciamento e manutenção da solução de TI.
Caso o objeto fosse parcelado, empresas distintas poderiam ser responsáveis pela prestação da garantia dos equipamentos/serviços supracitados, e isso poderia acarretar em grandes dificuldades à Administração, pois, mais de uma empresa prestaria suporte técnico remoto ou on-site simultaneamente, causando conflitos de procedimentos e responsabilidades. Isso dificultaria a aplicação de penalidades ao(s) contratado(s), devido à extrema dificuldade em separar as responsabilidades de cada empresa CONTRATADA, caso fosse necessário. Acarretando em queda na qualidade dos serviços prestados e em consequentes prejuízos para a Administração.
5.2. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Forneci- mento | Justificativa |
1 | Renovação de garantia de 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. 18 Und. | Conforme item 4.2.1.1 acima e seus subitens. | Forma praticada no mer- cado conforme pesquisa mercadológica e caracte- rísticas dos serviços. |
2 | Renovação de garantia de: | ||
Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x | |||
10G SFP , LAN Base , por 36 | |||
meses. 36 Und. | |||
3 | Renovação de garantia de: | ||
10GBASE-SR SFP Module, | |||
Enterprise-Class, por 36 me- | |||
ses. 272 Und. | |||
4 | Renovação de garantia | ||
de:10GBASE-LR SFP Modu- | |||
le, Enterprise-Class, por 36 | |||
meses. 6 Und. | |||
5 | Renovação de garantia de: | ||
Nexus 7710 Bundle (Chassis | |||
2xSUP2E 6xFAB2), por 36 |
meses. 2 Und. | |||
6 | Renovação de garantia de:Ne- | ||
xus 7700 F3 series 48 port | |||
1/10GbE (SFP/SFP+) , por 36 | |||
meses. 8 Und. | |||
7 | Renovação de garantia de:Ac- | ||
tive Twinax cable assembly, | |||
7m , por 36 meses. 24 Und. | |||
8 | Renovação de garantia de | ||
software: Cisco Prime Virtual | |||
NAM VX30 Software 6.2 , | |||
por 36 meses. 1 Und. | |||
9 | Renovação de garantia de | ||
software: NCS 1.0 to Cisco | |||
Prime Infrastructure 2.x , por | |||
36 meses. 1 Und.. | |||
10 | Renovação de garantia de | ||
software: Cisco Prime Infras- | |||
tructure 2.x - No Node Lock , | |||
por 36 meses. 1 Und. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papéis e Responsabilidades
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Coordenador(a) de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação defini- dos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das con- dições elencadas no Plano de Susten- tação (Documento elaborado no pla- nejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contra- to); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometida pela empresa Contratada, seja por inadim- plemento de cláusula ou condição do |
contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a apli- cação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irre- gular ou em desacordo com condi- ções previstas em edital, na proposta da Contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relaci- onadas à qualidade de serviços pres- tados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontrata- ção fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limi- tações de horas extras, descanso se- manal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e emprega- dos do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes. | |||
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | Coordenador(a) de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação defini- dos em contrato, junto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Ges- tor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em con- junto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; |
Verificação da manutenção da neces- sidade, economicidade e oportunida- de da contratação; Verificação de manutenção das con- dições elencadas no Plano de Susten- tação (Documento elaborado no pla- nejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contra- to), em conjunto com o Fiscal Técni- co, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, en- saios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limi- tações de horas extras, descanso se- manal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e emprega- dos do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relaci- onadas à qualidade de serviços pres- tados, em conjunto com o Fiscal Téc- nico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometida pela empresa Contratada, seja por inadim- plemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solici- tado pelo Gestor do Contrato; |
Sugerir ao gestor do contrato a apli- cação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico. | |||
3 | Fiscal Administrativo | Coordenador(a) de Gestão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e re- colhimento das obrigações trabalhis- tas, previdenciárias e tributárias de- correntes do contrato; Efetuar o controle da vigência, reali- zando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este de- verá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal ad- ministrativo responsável pelo contro- le da época de reajustamento dos pre- ços contratados, tomando as provi- dências cabíveis em tempo hábil jun- to à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessá- rio; Verificar se a empresa Contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnolo- gia da Informação | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execu- ção do contrato; Acompanhar o cumprimento do cro- nograma de execução e dos prazos previstos; Determinar à Contratada a regulariza- ção das falhas ou defeitos observa- dos, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratu- ais ou quaisquer ocorrências que pos- sam trazer dificuldades, atrasos, de- feitos e prejuízos à execução da aven- ça, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supres- sões de serviços, materiais ou equipa- |
mentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à Contratada a substituição de empregado ou preposto da Contra- tada e aprovar, previamente, median- te termo juntado ao processo, a subs- tituição de iniciativa da Contratada, quando assim exigir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou do- cumento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e mate- riais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando pro- vocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunidade, conveniên- cia, razoabilidade e economicidade administrativa de se realizar altera- ção, prorrogação ou rescisão do con- trato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória. |
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas formas estabelecidas no contrato;
6.2.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
6.2.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas em contrato;
6.2.5. Receber provisória e definitivamente o produto ofertado nas formas definidas neste Termo;
6.2.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1. Fornecer ao TJCE os serviços, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações técnicas e condições constantes no instrumento convocatório e seus anexos, no prazo determinado;
6.3.1.1. Eventual atraso na entrega do objeto deste Termo deverá ser devidamente justificado, devendo a Administração analisar essa justificativa;
6.3.2. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.3.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência;
6.3.4. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente documento, bem como, observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
6.3.5. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a Legislação, contendo descrição completa dos serviços;
6.3.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento;
6.3.7. Comprovar, durante toda a execução do contrato, a regularidade do FGTS, INSS, débitos trabalhistas, Fisco Federal, Estadual e Municipal.
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Atesto da entrega do objeto da con- tração. | O CONTRATANTE verificará a entrega do objeto da contratação e a sua validade, conforme descrito no item 6.8 e seus subitens, para posteriormente emitir o termo de recebimento definitivo, caso o produto ofertado esteja conforme as especificações exigidas neste Termo de Re- ferência. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
ID | Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
1 | Verificação dos serviços prestados. | Para cada evento de manutenção, O CONTRATANTE verificará a entrega dos serviços, analisando o relatório técnico apresentado, conforme descrito no item 4.2.1.1.5, avaliando se a qualidade dos serviços presta- dos estão em conformidade com as exigências deste Ter- mo. |
6.6. Níveis de Serviço
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
1 | Da Entrega da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | Dias | Máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
2 | Período da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | Meses | No mínimo, por 36 meses, a partir da data da entrega do objeto do contrato. (ID 1- item 6.6) |
3 | Regime de Atendimento do Suporte Técnico. | Horas/Dias da semana | Garantia do fabricante, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias na semana, pelo período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, do tipo 24x7x4, para atendimento remoto ou presencial(on-site). |
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviços
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Renovação de garantia de 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. | 18 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de: Ca- talyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base , por 36 meses. | 36 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de: 10GBASE-SR SFP Module, En- terprise-Class, por 36 meses. | 272 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise-Class, por 36 meses. | 6 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de: Ne- xus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), por 36 me- ses. | 2 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de:Nexus 7700 F3 series 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+) , por 36 meses. | 8 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de:Active Twinax cable assembly, 7m , por 36 meses. | 24 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de software: Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2 , por 36 meses. | 1 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de software: NCS 1.0 to Cisco Pri- me Infrastructure 2.x , por 36 meses. | 1 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de software: Cisco Prime Infras- tructure 2.x - No Node Lock , por 36 meses. | 1 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
6.8. Prazos e Condições
6.8.1. O prazo para o início da Renovação de garantia das switches de acesso/núcleo, dos softwares de gerenciamento, cujos itens estão descritos no item 6.7 acima, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. A entrega dar-se-á através do envio de declaração do fabricante à Gerência de Infraestrutura de TI ou à Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE, ou ainda, através do web site do fabricante, informando o período compreendido da renovação da garantia do objeto contratual, por no mínimo, 36 (trinta e seis) meses;
6.8.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará receberá provisoriamente (Termo de Recebimento Provisório - ANEXO IV) o produto ofertado no ato da entrega, e
definitivamente (Termo de Recebimento Definitivo - ANEXO V) em um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório, verificando a conformidade do produto ofertado quanto às exigências das Especificações Técnicas (item 4) do objeto em questão e o que foi proposto pela CONTRATADA;
6.8.3. Na hipótese de desaprovação do produto ofertado, a CONTRATADA deverá corrigi-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação do ocorrido através de ofício pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6.8.4. A concessão do prazo estabelecido para a correção do produto não obsta a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato.
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Aceite
6.9.1.1. O aceite dos serviços será realizado conforme descrito no item 6.8.2
acima.
6.9.2. Alteração
6.9.2.1. Para quaisquer alterações que se fizerem necessárias, o TJCE elaborará um Termo de Aditivo a ser assinado pelas partes.
6.9.3. Cancelamento
6.9.3.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
6.9.3.2. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
6.9.3.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
6.9.3.4. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
6.9.3.5. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
6.9.3.6. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
6.9.3.7. Decretação de falência ou insolvência civil;
6.9.3.8. Dissolução da empresa;
6.9.3.9. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
6.9.3.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
6.9.3.11. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
6.9.3.12. Poderá, ainda, ser rescindido o Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. O pagamento será realizado através de depósito bancário, preferencialmente, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens/serviços adquiridos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal e mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e FGTS;
6.10.2. Constatada a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.10.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.10.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.10.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.10.6. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
6.10.7. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.10.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato;
6.10.9. Caso existam penalidades a serem aplicadas, a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.10.10. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá durante todo o período contratual manter suas documentações fiscais atualizadas.
6.11. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comu- nicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comu- nicação | Periodicidade |
Abertura de chamados | Contratante | Contratada | A abertura de chamados será realizada através de contato telefônico ou via web site. | Sempre que necessário |
Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Telefone, E-mail ou via site na web. | Sempre que necessário |
Comunicações oficiais | Contratante | Contratada | Ofício por correspondência ou por meios eletrônicos. | Sempre que necessário |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1. Informado no ANEXO II – Estimativa de Preços.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Fonte de Recursos
Fonte | Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário do Ceará - FERMOJU | ||
Programa | 512 – Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Ação | 20541 – Apoio ao Desenvolvimento Jurisdicional – FERMOJU - 1º Grau | da | Prestação |
20543 – Apoio ao Desenvolvimento Jurisdicional – FERMOJU - 2º Grau | da | Prestação |
Programa | 512 – Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Período | Natureza | Valores | |
1º Grau (Ação 20541) - (95%) | 2º Grau (Ação 20543) - (5%) | ||
Renovação de garantia de 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. 18 und. | Renovação de garantia de 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. 18 und. | ||
Previsto para 2020 | CUSTEIO | Renovação de garantia de: Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base , por 36 me- ses. | Renovação de garantia de: Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base , por 36 me- ses. |
36und. | 36und. | ||
Total itens 1 e 2: R$ 211.033,02 | Total itens 1 e 2 : R$ 11.107,00 | ||
Renovação de garantia de: 10GBASE-SR SFP Module, Enterprise- Class, por 36 meses. | Renovação de garantia de: 10GBASE-SR SFP Module, Enterprise- Class, por 36 meses. | ||
272 und | 272 und | ||
Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise- Class, por 36 meses. | Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise- Class, por 36 meses. |
6 und | 6 und | ||
Renovação de garantia | Renovação de garantia | ||
de: Nexus 7710 Bundle | de: Nexus 7710 Bundle | ||
(Chassis 2xSUP2E | (Chassis 2xSUP2E | ||
6xFAB2), por 36 meses. | 6xFAB2), por 36 meses. | ||
2 und | 2 und | ||
Renovação de garantia | Renovação de garantia | ||
de:Nexus 7700 F3 series | de:Nexus 7700 F3 series | ||
48 port 1/10GbE (SFP/ | 48 port 1/10GbE (SFP/ | ||
SFP+) , por 36 meses. | SFP+) , por 36 meses. | ||
8 und | 8 und | ||
Renovação de garantia | Renovação de garantia | ||
de:Active Twinax cable | de:Active Twinax cable | ||
assembly, 7m , por 36 | assembly, 7m , por 36 | ||
meses. | meses. | ||
24 und | 24 und | ||
Total itens 3, 4, 5, 6, e | Total itens 3, 4, 5, 6, e | ||
7: | 7: | ||
R$ 620.482,07 | R$ 32.656,95 | ||
Renovação de garantia | Renovação de garantia | ||
de software: Cisco Pri- | de software: Cisco Pri- | ||
me Virtual NAM VX30 | me Virtual NAM VX30 | ||
Software 6.2 , por 36 | Software 6.2 , por 36 | ||
meses. | meses. | ||
01 und | 01 und | ||
Renovação de garantia | Renovação de garantia | ||
de software: NCS 1.0 to | de software: NCS 1.0 to | ||
Cisco Prime Infrastruc- | Cisco Prime Infrastruc- | ||
ture 2.x , por 36 meses. | ture 2.x , por 36 meses. | ||
01 und | 01 und | ||
Renovação de garantia | Renovação de garantia | ||
de software: Cisco Pri- | de software: Cisco Pri- | ||
me Infrastructure 2.x - | me Infrastructure 2.x - | ||
No Node Lock , por 36 | No Node Lock , por 36 | ||
meses. | meses. | ||
01 und | 01 und | ||
Total itens 8, 9, e 10: | Total itens 8, 9, e 10: | ||
R$ 168.884,06 | R$ 8.888,63 | ||
Valor para 2020 | 1º Grau (Ação 20541) | 2º Grau (Ação 20543) |
R$ 1.000.399,15 | R$ 52.652,58 | |
Valor Total: R$ 1.053.051,73 | ||
VALOR GLOBAL | R$ 1.053.051,73 |
9. Regras para Aplicação de Multas e Sanções
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
9.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
9.1.1.1.1. A entrega do objeto contratual se dará conforme item 6.8.1 acima;
9.2. Multa de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
9.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
9.4.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
9.4.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.4.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
9.4.4. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou
cumulativa;
9.4.6. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, as multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
9.4.7. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
9.4.8. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Organização da Proposta
10.1.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: 10.1.1.1.1. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com
apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
10.1.1.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.1.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório; 10.1.1.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais,
pelo representante legal da empresa;
10.1.1.1.5. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa; 10.1.1.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma; 10.1.1.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente
uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
10.1.1.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta
corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
10.1.1.1.9. Indicar nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, e número de telefone atualizados para facilitar possíveis contatos.
10.2. Qualificação Técnica
10.2.1. Requisitos de Capacidade e Experiência
10.2.1.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, atestando que o licitado esteja fornecendo ou tenha fornecido, a Solução a ser adquirida com características semelhantes ao objeto do edital, no qual fique comprovada a aptidão do licitado para execução dos serviços, observando-se que tal atestado não seja emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitado.
10.2.2. Critérios de Habilitação
10.2.2.1. Não será admitida a participação de dois ou mais licitantes em regime de consórcio.
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Caracterização da Solução
10.3.1.1. A Solução de TI está descrita nos itens 3 e 4 acima e seus subitens, e é caracterizada como serviço de natureza comum.
10.3.1.2. Tipo de Licitação
10.3.1.2.1. A licitação será do tipo menor preço.
10.3.1.3. Modalidade de Licitação
10.3.1.3.1. A modalidade de licitação sugerida foi o pregão na forma eletrônica, por ser mais vantajoso ao TJCE devido ao serviço ser de natureza comum.
10.3.1.4. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)
10.3.1.4.1. Conforme previsto no inciso III, art. 49 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nesse caso, não se apresenta vantajoso para a Administração pelos motivos
expostos no item 5.1 acima. Desta forma, com o intuito de evitar prejuízos na prestação de serviços de transmissão de dados na rede do TJCE, esta licitação deverá ocorrer SEM exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
10.3.2. Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
10.3.2.1. Não serão admitidos preços unitários ou globais superiores aos valores máximos cotados pelo Departamento de Informática do TJCE descritos no Anexo II – Estimativa de Preços, sob pena de desclassificação, independente do valor total, o Anexo III mostra o modelo de apresentação de proposta.
10.3.3. Critérios de Julgamento
10.3.3.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a licitante prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
11.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
11.1.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
11.1.3. Seguro garantia;
11.1.4. Fiança bancária;
11.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil;
11.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data em que for notificada;
11.4. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação
em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas;
11.5. No caso de rescisão do contrato, a garantia se presta a cobrir prejuízos comprovados;
11.6. A garantia ofertada deverá cobrir multas aplicadas, bem como obrigações trabalhistas e previdenciárias, não deverá ser proporcional ao tempo de vigência do contrato, garantindo sua totalidade durante todo o período de vigência. Não será aceita cláusula que preveja a realização do contrato por terceiros, bem como cláusula que preveja a subrogação da seguradora nos créditos da segurada. Deve, também, ser concedido pela seguradora, prazo mínimo de 30 (trinta) dias para comunicação pelo TJCE das falhas cometidas pela segurada.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. A vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e vigorará:
12.1.1. Para o fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento, por até 15(quinze) dias contados a partir da data de assinatura do contrato; e
12.1.2. Para a prestação dos serviços de garantia, por 36(trinta e seis) meses contados a partir da data do fornecimento do objeto contratual citado no item anterior.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 9141 Integrante Técnico
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 9594
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
- 3207
Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
- 3207
Àrea Requisitante da
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 3051
Área de Tecnologia da
Solução Informação
13. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Autoridade Competente da Área Administrativa
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Complementares
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | Código: Versão: |
Lista de Hardware da Switch NX7710 - FCB
Software
BIOS: version 3.1.0 kickstart: version 7.3(1)D1(1) system: version 7.3(1)D1(1)
BIOS compile time: 02/27/2013
kickstart image file is: bootflash:///n7700-s2-kickstart.7.3.1.D1.1.bin kickstart compile time: 9/9/2016 23:00:00 [09/09/2016 23:54:38] system image file is: bootflash:///n7700-s2-dk9.7.3.1.D1.1.bin system compile time: 9/9/2016 23:00:00 [09/10/2016 01:28:12]
Hardware
cisco Nexus7700 C7710 (10 Slot) Chassis ("Supervisor Module-2") Intel(R) Xeon(R) CPU with 32940112 kB of memory.
Processor Board ID JAE203909U4
Device name: FCBDC-NX7710-01 bootflash: 3932160 kB
slot0: 0 kB (expansion flash)
Kernel uptime is 50 day(s), 9 hour(s), 54 minute(s), 4 second(s) Last reset
Reason: Unknown
System version: 7.3(1)D1(1) Service:
plugin
Core Plugin, Ethernet Plugin
Switch hardware ID information
Switch is booted up
Switch type is : Nexus7700 C7710 (10 Slot) Chassis Model number is N77-C7710
H/W version is 1.0
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 37 Serial number is JPG203700B5
CLEI code is CMMT610BRB
Chassis has 10 Module slots and 6 Fabric slots
Module1 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is C0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204804E5
CLEI code is CMUIALACAD
Module2 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is C0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204804EP
CLEI code is CMUIALACAD
Module3 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 43 Serial number is JAE204309N0
CLEI code is CMUIALACAD
Module4 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is C0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204804FE
CLEI code is CMUIALACAD
Module5 ok
Module type is : Supervisor Module-2 1 submodules are present
Model number is N77-SUP2E H/W version is 1.4
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 46 Serial number is JAE204604FV
CLEI code is CMUCAJFBAA
Module6 ok
Module type is : Supervisor Module-2 1 submodules are present
Model number is N77-SUP2E H/W version is 1.4
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 39 Serial number is JAE203909U4
CLEI code is CMUCAJFBAA Module7 empty
Module8 empty Module9 empty Module10 empty
Xbar1 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 47 Serial number is JAE204702B5
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar2 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 37
Serial number is JAE203705ZN CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar3 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204801HL
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar4 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204801GH
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar5 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 47 Serial number is JAE20470527
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar6 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204801HQ
CLEI code is IPUCBLYFAB
Chassis has 8 PowerSupply Slots
PS1 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BB
CLEI code is CMUPAD9CAA
PS2 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BC
CLEI code is CMUPAD9CAA
PS3 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BA
CLEI code is CMUPAD9CAA
PS4 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BD
CLEI code is CMUPAD9CAA PS5 absent
PS6 absent PS7 absent PS8 absent
Chassis has 3 Fan slots
Fan1(sys_fan1) ok
Model number is N77-C7710-FAN H/W version is 1.1
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 31 Serial number is JAE203107DZ
CLEI code is CMUCAD8BAA
Fan2(sys_fan2) ok
Model number is N77-C7710-FAN H/W version is 1.1
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 31 Serial number is JAE203107AK
CLEI code is CMUCAD8BAA
Fan3(sys_fan3) ok
Model number is N77-C7710-FAN H/W version is 1.1
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 31 Serial number is JAE203107AX
CLEI code is CMUCAD8BAA
Lista de Hardware da Switch NX7710 - TJCE
Software
BIOS: version 3.1.0 kickstart: version 7.3(1)D1(1) system: version 7.3(1)D1(1)
BIOS compile time: 02/27/2013
kickstart image file is: bootflash:///n7700-s2-kickstart.7.3.1.D1.1.bin kickstart compile time: 9/9/2016 23:00:00 [09/09/2016 23:54:38] system image file is: bootflash:///n7700-s2-dk9.7.3.1.D1.1.bin system compile time: 9/9/2016 23:00:00 [09/10/2016 01:28:12]
Hardware
cisco Nexus7700 C7710 (10 Slot) Chassis ("Supervisor Module-2") Intel(R) Xeon(R) CPU with 32940112 kB of memory.
Processor Board ID JAE204604JH
Device name: TJDC-NX7710-01 bootflash: 3932160 kB
slot0: 0 kB (expansion flash)
Kernel uptime is 608 day(s), 11 hour(s), 36 minute(s), 38 second(s) Last reset
Reason: Unknown
System version: 7.3(1)D1(1) Service:
plugin
Core Plugin, Ethernet Plugin
Switch hardware ID information
Switch is booted up
Switch type is : Nexus7700 C7710 (10 Slot) Chassis Model number is N77-C7710
H/W version is 1.0
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 37 Serial number is JPG203700A4
CLEI code is CMMT610BRB
Chassis has 10 Module slots and 6 Fabric slots
Module1 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.5
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 19 Week 15 Serial number is JAE19150ASV
CLEI code is CMUIALACAA
Module2 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 47 Serial number is JAE2047016X
CLEI code is CMUIALACAD
Module3 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 46 Serial number is JAE204608BV
CLEI code is CMUIALACAD
Module4 ok
Module type is : 1/10 Gbps Ethernet Module 0 submodules are present
Model number is N77-F348XP-23 H/W version is 1.8
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is C0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204804FF
CLEI code is CMUIALACAD
Module5 ok
Module type is : Supervisor Module-2 1 submodules are present
Model number is N77-SUP2E H/W version is 1.4
Part Number is 00-00000-00
Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 39 Serial number is JAE203909SK
CLEI code is CMUCAJFBAA
Module6 ok
Module type is : Supervisor Module-2 1 submodules are present
Model number is N77-SUP2E H/W version is 1.4
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is B0
Manufacture Date is Year 20 Week 46 Serial number is JAE204604JH
CLEI code is CMUCAJFBAA Module7 empty
Module8 empty Module9 empty Module10 empty
Xbar1 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 47 Serial number is JAE20470547
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar2 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204800JN
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar3 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 47 Serial number is JAE2047027P
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar4 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204800JP
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar5 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 48 Serial number is JAE204800JT
CLEI code is IPUCBLYFAB
Xbar6 ok
Module type is : Fabric card module 0 submodules are present
Model number is N77-C7710-FAB-2 H/W version is 1.0
Part Number is 00-000000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 47 Serial number is JAE20470558
CLEI code is IPUCBLYFAB
Chassis has 8 PowerSupply Slots
PS1 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BE
CLEI code is CMUPAD9CAA
PS2 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BF
CLEI code is CMUPAD9CAA
PS3 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870BG
CLEI code is CMUPAD9CAA
PS4 ok
Power supply type is: 3000.00W 220v AC Model number is N77-AC-3KW
H/W version is 3.0
Part Number is 000-0000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 38 Serial number is ART203870AC
CLEI code is CMUPAD9CAA PS5 absent
PS6 absent PS7 absent PS8 absent
Chassis has 3 Fan slots
Fan1(sys_fan1) ok
Model number is N77-C7710-FAN H/W version is 1.1
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 34 Serial number is JAE203405JC
CLEI code is CMUCAD8BAA
Fan2(sys_fan2) ok
Model number is N77-C7710-FAN H/W version is 1.1
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 34 Serial number is JAE203405HU
CLEI code is CMUCAD8BAA
Fan3(sys_fan3) ok
Model number is N77-C7710-FAN H/W version is 1.1
Part Number is 00-00000-00 Part Revision is A0
Manufacture Date is Year 20 Week 34 Serial number is JAE203405HJ
CLEI code is CMUCAD8BAA
ANEXO II - ESTIMATIVA DE PREÇOS
ESTIMATIVA DE PREÇOS | Código: Versão |
Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||||||
Id | Bem/Serviço | Model /Part Number | Referência | Quan- tidade | Uni- dade de Medi- da | Va- lor Uni- tário | Valor Total |
Renovação de | |||||||
1 | garantia de: 1000BASE- LX/LH SFP transceiver mo- | RTXM191- 404-C88 | - | 18 | Uni- dade | R$ | R$ 222.140,02 |
dule, MMF/SMF, | |||||||
1310nm, 36 me- | |||||||
ses. | |||||||
2 | Renovação de | WS-C2960X- | Seriais: | 36 | Uni- | R$ | |
garantia de: Ca- | 24TD-L | FCW2039B3PF | dade | ||||
talyst 2960-X 24 GigE, 2 x 00X XXX , XXX Xxxx, | XXX0000X0XX XXX0000X0XX | ||||||
36 meses. | XXX0000X0XX | ||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0X0 | |||||||
FCW2039B3WR | |||||||
FCW2039B3W1 | |||||||
FCW2039B3TL | |||||||
FCW2039B3X4 | |||||||
FCW2039B3WU | |||||||
FCW2039B3XH | |||||||
FCW2039B3QF | |||||||
FCW2039B3WV | |||||||
FCW2039B41S |
FCW2039B3PS FCW2039B3W3 FCW2039B3W5 FCW2039B3W4 FCW2039B3VZ FCW2039B3X3 FCW2039B3PX FCW2039B3QM FCW2039B3VT FCW2039B3QD FCW2039B3X9 FCW2039B3XF FCW2039B3VR FCW2039B3VU FCW2039B3W0 XXX0000X0XX XXX0000X0XX XXX0000X0X0 | |||||||
3 | Renovação de garantia de:10GBASE-SR SFP Module, En- terprise-Class, 36 meses. | SFBR- 709SMZ-CS2 | - | 272 | Uni- dade | R$ | R$ 653.139,02 |
4 | Renovação de garantia de:10GBASE- LR SFP Module, Enterprise-Class, 36 meses. | FTLX1474D 3BCL-C3 | - | 6 | Uni- dade | R$ | |
5 | Renovação de garantia de:Ne- xus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), 36 me- ses. | N77-C7710 | Seriais: JPG203700A4 e JPG203700B5 | 2 | Uni- dade | R$ | |
Supervisor Module-2 | Model Number: N77-SUP2E | 4 | Uni- dade | ||||
Fabric card module | Part Number: N77-C7710- FAB-2 | 12 | Uni- dade |
Power Supply | Model Number: N77-AC-3KW | 8 | Uni- dade | ||||
Fan | Model Number: N77-C7710-FAN | 6 | Uni- dade | ||||
6 | Renovação de garantia de: Ne- xus 7700 F3 seri- es 48 port 1/10GbE (SFP/ SFP+), 36 meses. | N77- F348XP-23 | - | 8 | Uni- dade | R$ | |
7 | Renovação de garantia de:Acti- ve Twinax cable assembly, 7m, 36 meses. | SFP-H10GB- ACU/ AOC7M | - | 24 | Uni- dade | R$ | |
8 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2, 36 meses. | - | - | 1 | Uni- dade | R$ | R$ 177.772,69 |
9 | Renovação de garantia de:NCS 1.0 to Cisco Pri- me Infrastructure 2.x, 36 meses. | - | - | 1 | Uni- dade | R$ | |
10 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Infrastruc- ture 2.x - No Node Lock, 36 meses. | - | - | 1 | Uni- dade | R$ | |
Total: | R$ 1.053.051,73 |
Obs.: Devido às características dos serviços, os preços foram agrupados por tipo de serviço e não por valores unitários, conforme prática de mercado.
XXXXX XXX –MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA | Código: Versão: |
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2020.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||||||
Id | Bem/Serviço | Model / Part Number | Referência | Quan- tidade | Unida- de de Medi- da | Valor Unitário | Valor To- tal |
1 | Renovação de garantia de: 1000BASE- LX/LH SFP transceiver mo- dule, MMF/SMF, 1310nm, 36 me- ses. | RTXM19 1-404- C88 | - | 18 | Unida- de | R$ | R$ |
2 | Renovação de | WS- | Seriais: | 36 | Unida- | R$ | R$ |
garantia de: Ca- | C2960X- | FCW2039B3PF | de | ||||
talyst 2960-X 24 GigE, 2 x 00X XXX , XXX Xxxx, | 00XX-X | XXX0000X0XX XXX0000X0XX | |||||
36 meses. | XXX0000X0XX | ||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0X0 | |||||||
FCW2039B3WR | |||||||
FCW2039B3W1 | |||||||
FCW2039B3TL | |||||||
FCW2039B3X4 |
FCW2039B3WU | |||||||
FCW2039B3XH | |||||||
FCW2039B3QF | |||||||
FCW2039B3WV | |||||||
FCW2039B41S | |||||||
FCW2039B3PS | |||||||
FCW2039B3W3 | |||||||
FCW2039B3W5 | |||||||
FCW2039B3W4 | |||||||
FCW2039B3VZ | |||||||
FCW2039B3X3 | |||||||
FCW2039B3PX | |||||||
FCW2039B3QM | |||||||
FCW2039B3VT | |||||||
FCW2039B3QD | |||||||
FCW2039B3X9 | |||||||
FCW2039B3XF | |||||||
FCW2039B3VR | |||||||
FCW2039B3VU | |||||||
FCW2039B3W0 | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0XX | |||||||
XXX0000X0X0 | |||||||
3 | Renovação de garantia de:10GBASE-SR SFP Module, En- terprise-Class, 36 meses. | SFBR- 709SMZ- CS2 | - | 272 | Unida- de | R$ | R$ |
4 | Renovação de garantia de:10GBASE- LR SFP Module, Enterprise-Class, 36 meses. | FTLX147 4D3BCL- C3 | - | 6 | Unida- de | R$ | R$ |
5 | Renovação de | N77- | Seriais: | 2 | Unida- | R$ | R$ |
garantia de:Ne- | C7710 | JPG203700A4 e | de | ||||
xus 7710 Bundle | JPG203700B5 |
(Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), 36 me- ses. | Supervi- sor Mo- dule-2 | Model Number: N77-SUP2E | 4 | Unida- de | |||
Fabric card mo- dule | Part Number: N77-C7710-FAB- 2 | 12 | Unida- de | ||||
Power Supply | Model Number: N77-AC-3KW | 8 | Unida- de | ||||
Fan | Model Number: N77-C7710-FAN | 6 | Unida- de | ||||
6 | Renovação de garantia de: Ne- xus 7700 F3 seri- es 48 port 1/10GbE (SFP/ SFP+), 36 meses. | N77- F348XP- 23 | - | 8 | Unida- de | R$ | R$ |
7 | Renovação de garantia de:Acti- ve Twinax cable assembly, 7m, 36 meses. | SFP- H10GB- ACU/ AOC7M | - | 24 | Unida- de | R$ | R$ |
8 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2, 36 meses. | - | - | 1 | Unida- de | R$ | R$ |
9 | Renovação de garantia de:NCS 1.0 to Cisco Pri- me Infrastructure 2.x, 36 meses. | - | - | 1 | Unida- de | R$ | R$ |
10 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Infrastruc- ture 2.x - No Node Lock, 36 meses. | - | - | 1 | Unida- de | R$ | R$ |
Total: | R$ |
ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP | Código: Versão: |
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Contratante | |||
Contratada | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Técnico (Nome) - (Matricula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO V – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD | Código: Versão: |
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,
Preposto
(Nome) – (Qualificação) Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO – TC
AQSETIN2019005 – Aquisição e Renovação das Licenças de Antivírus
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias,
aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes,
ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Testemunha 2 (Nome) (Qualificação)
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA – TCI
AQSETIN2019005 – Aquisição e Renovação das Licenças de Antivírus
14. FINALIDADE
14.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
15. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
16. CIÊNCIA E APROVAÇÃO
(Nome) – (Matrícula)
Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário