REGULAMENTAÇÃO LEGISLATIVA Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTAÇÃO LEGISLATIVA. As determinações que estabelece as relações de trabalho e um conjunto de regras jurídicas, criadas e executadas para regular comportamentos. Com objetivo de regulamentar as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Estabelecendo direitos e deveres das partes envolvidas nas relações trabalhistas. A principal lei que rege as relações trabalhista no Brasil e a CLT, com o principal objetivo e a regulação das relações individuais e coletivas que nela. Seu principal objetivo é a regulação das relações individuais e coletivas do trabalho, nelas previstas. No dia 11 de novembro de 2017 foi criado um novo conjunto de regras para atualizar, modernizar e reformular a CLT, apelidada de Reforma Trabalhista, a lei Nº 13.467 de 2017 foi responsável por fazer mudanças, para, de acordo com o governo da época, conseguir reduzir os efeitos da crise e elevar o número de empregos. Sendo modificado 100 pontos da CLT. Foram criados 43 novos artigos, 54 reformulados e 9 revogados em 2017 (VASSOLE, 2018). Para Fia (2018) as modificações mexem em questões como férias, horário de descanso e alimentação, carga horária, remuneração, ações na justiça e outras. De 1943 ate os dias atuais, muitos artigos, parágrafos e incisos foram retirados, reescritos ou alterados para regulamentar as relações entre empregado e empregador, seja, coletivo ou individual A origem formal da reforma trabalhista está no Projeto de Lei (PL) 6.787, apresentado em dezembro de 2016 à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, na época chefiado por Xxxxxx Xxxxx (FIA, 2018). Apesar da complexidade do projeto, sua tramitação no Congresso foi ágil, pois a conversão na Lei Nº 13.467 ocorreu em julho de 2017, apenas sete meses após apresentação na Câmara (FIA, 2018). Já a Medida Provisória Nº 808/2017, que trouxe a alterações complementares a CDL, entrou em vigor três dias depois, em 14 de novembro de 2017.Vale mencionar outra mudança na legislação ocorrida em 2017, as novas regras a terceirização do trabalho, que muitos consideram diretamente relacionada com a reforma trabalhista (FIA, 2018). Ainda que a reforma trabalhista tenha sido implantada por meio de uma lei, ela não substitui a CLT.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Exigência Suspenso andamento do pedido que,para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • PENALIDADES 8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 8.2. O não fornecimento dos materiais solicitados, inclusive por atraso injustificado na entrega dos materiais, sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, em caso de descumprimento total da obrigação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 8.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 8.2.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo, podendo ser descontada do crédito pendente de pagamento ao fornecedor e, se for o caso, cobrada judicialmente pela Administração Pública Municipal. 8.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o fornecedor da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 8.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos artigos 88 a 99 da Lei Federal 8.666/93.