Common use of Relativo à Qualificação Técnica Clause in Contracts

Relativo à Qualificação Técnica. Certidões ou atestados, no mínimo de 2 (dois), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem, a capacidade de fornecimento e implantação da solução, semelhantes aos previsto(s) no objeto desta licitação em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, no art. 43 - § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98).

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Samples: Software License Agreement

Relativo à Qualificação Técnica. Certidões ou atestados6.1.4.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, no mínimo de 2 (dois), fornecidos fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que comprovemtenha prestado serviços de implantação das soluções ofertadas, compatíveis com os objetos constante no presente Termo de Referência, em até 20% do total solicitado, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 6.1.4.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a capacidade especificação dos serviços executados e produtos fornecidos, o nome e cargo do declarante. 6.1.4.3 A LICITANTE, juntamente com os documentos de fornecimento e implantação habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos: 6.1.4.3.1 Declaração de que, quando da soluçãoassinatura do contrato, semelhantes aos previsto(sestá apta a comercializar os produtos ofertados; 6.1.4.3.2 Possuir em seu quadro técnico, pelo menos 01 (um) no objeto desta licitação técnico certificado em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediucada um dos produtos do Lote, com comprovação através de certificado fornecido pelo fabricante por cópia autenticada; 6.1.4.3.3 A licitante vencedora, na época de assinatura do CONTRATO, deverá comprovar o vínculo contratual entre ela e a devida identificação assistência técnica indicada; 6.1.4.3.4 Declaração de Vistoria Técnica emitido pela Gerência Tecnologia da Informação, atestando que a LICITANTE realizou vistoria técnica no local onde serão executados os serviços. 6.1.4.3.5 A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h às 12h e cargo. No caso das 14h às 17h, pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 61-2027.1771. 6.1.4.3.6 A LICITANTE que optar pela não realização de atestados emitidos por empresa Vistoria estará aceitando todas as condições existentes nos locais da iniciativa privadaprestação dos serviços, que venham ou não a onerá-la posteriormente. 6.1.4.3.7 Quando da vistoria, a LICITANTE deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não serão considerados aqueles emitidos se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento. 6.1.4.3.8 A vistoria deverá ser realizada pelo Representante Técnico credenciado pela empresa LICITANTE junto ao conselho profissional competente, que deverá apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo conforme modelo do Anexo IV – Termo de Confidencialidade. 6.1.4.4 Essas precauções objetivam garantir que as informações que permitirão às concorrentes o detalhamento técnico para a execução dos serviços contidos em sua proposta comercial não sejam difundidas inadequadamente, colocando em risco a segurança da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponenteinformação dos órgãos. 6.1.4.5 As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, empresas controladas Distrito Federal ou controladoras da empresa proponenteMunicípios, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os poderão deixar de apresentar os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo exigidos na fase de cópia autenticada por tabelião de notas ouhabilitação estando todas obrigadas, ainda, por publicação em órgão à apresentação dos seguintes documentos: 6.1.4.5.1 Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de imprensa oficial. Todos os documentos que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados Preços; 6.1.4.6 Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no art. 43 - § 3°Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e 6.1.4.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto 30/04/2008, da Secretaria de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados Logística e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da InformaçãoInformação do Ministério do Planejamento, Software Orçamento e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98)Gestão.

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Samples: Termo De Referência

Relativo à Qualificação Técnica. Certidões 54.1. Comprovação de Registro do Estabelecimento (Pessoa Jurídica) no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mediante impressão da “Ficha do Identificação do Estabelecimento”, acompanhada da “Listagem de Profissionais”, contendo Nome, Número de Inscrição no Conselho, CPF, número do CNS junto ao CNES e ficha de dados impressa no site do CNES demonstrando o vínculo de cada profissional com a empresa licitante (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx), tal relação será utilizada para cadastramento junto ao SUS. 54.2. Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina da jurisdição da licitante e ter como responsável técnico um médico radiologista, conforme Resolução CFM n° 2.107/2014, comprovando a sua regularidade junto ao Conselho de Classe, mediante Certidão de Regularidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, com indicação de seu(s) responsável(is) técnico(s). 54.3. Comprovação de Registro ou atestadosInscrição, de no mínimo 01 (um) Responsável Técnico, junto ao CRM - Conselho Regional de 2 Medicina, de profissional com CBO 2253-20 (Médico em Radiologia e diagnóstico por imagem), comprovando a sua habilitação mediante Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Profissional emitida pelo CRM, certificado de especialização registrado no CRM e Certidão de Regularidade da Pessoa Física. 54.4. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 54.4.1. Indicação dos equipamentos existentes em sua Central de Laudos, para atendimento as modalidades Raio X, Tomografia e Ressonância, a licitante deverá apresentar Nota Fiscal (ou documento equivalente), em especial, comprovando que dispõe de monitor de vídeo médico para diagnóstico em atendimento ao art. 74 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Publicada no DOU nº 249, de 26 de dezembro de 2019), com descrições técnicas detalhadas; Em referência a modalidade mamografia do Lote I, a licitante deverá apresenta Nota Fiscal provando que dispõe em sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 3MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame;" 54.4.2. Indicação de modelo de equipamentos a serem cedidos e instalados na Sede da Policlínica em comodato necessários à captura e armazenamento de imagens; 54.4.3. A equipe técnica de profissionais indicada deverá conter no mínimo os seguintes profissionais: 54.4.3.1. 03 (três) Radiologista para Ressonância Magnética; 54.4.3.2. 03 (três) Radiologista para Tomografia Computadorizada; 54.4.3.3. 02 (dois)) Radiologista para Xxxx X; 54.4.3.4. 02 (dois) Radiologista para Mamografia. 54.4.4. Dentre os profissionais acima relacionados, fornecidos faz-se necessário que a licitante possua no mínimo 01 (um) profissional médico na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com título de especialista reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia devidamente registrado junto Conselho Regional de Medicina, mediante apresentação de certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição do profissional, com comprovação de carga horária de no mínimo 04 (quatro) semanais para execução dos serviços objeto deste certame. 54.4.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados nos subitens 54.4.1.1.1 à 54.4.1.1.4 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, que a licitante deverá comprovar através da juntada de 54.4.6. Para todos os profissionais indicados no item 54.4 deste Edital, deverá ser apresentado comprovação da sua habilitação mediante Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Profissional, certificado de especialização registrado no CRM, quando for o caso, e Certidão de Regularidade da Pessoa Física junto ao respectivo conselho de classe. 54.5. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem, comprovem que a capacidade licitante ou responsável técnico tenha executado serviços similares de fornecimento porte e implantação da solução, semelhantes aos previsto(s) no complexidade ao objeto desta licitação em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediulicitação, com o quantitativo mínimo: 54.5.1. Prestação de Serviços de Telemedicina, com execução de no mínimo 30% do quantitativo previstos para os itens: Laudos de Tomografia digital e de Laudos de Ressonância magnética. 54.6. Documento de Comprovação de Registro na ANVISA do Sistema PACS/RIS a devida identificação e cargo. No ser utilizado pela empresa vencedora, juntamente com contrato de licença de uso ou contrato com a empresa detentora dos direitos no caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do registro na está em nome da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, no art. 43 - § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98)vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

Relativo à Qualificação Técnica. Certidões 5.3.5.1 As empresas deverão apresentar: 5.3.5.2 Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou atestadosno Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome da proponente, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços constantes do objeto da contratação, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da proponente; 5.3.5.2.1 No caso de a proponente ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal deverá providenciar registro ou visto no mínimo CREA-BA ou CAU-BA, na hipótese de 2 sagrar-se vencedora da licitação; 5.3.5.2.2 As certidões de registro no CREA ou CAU emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (doisinternet); 5.3.5.3 Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do proponente, comprovando que comprovema empresa tenha realizado obras e/ou serviços de engenharia de características técnicas e de tecnologia de execução compatíveis (em características, quantidades e prazos) envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação; 5.3.5.4 Os atestados no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 5.3.5.4.1 Descrição das características técnicas, quantitativos das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato, no percentual de 10% (dez por cento), por tratar-se de objeto de execução de baixa complexidade; 5.3.5.4.2 Assinatura do representante legal da contratante; 5.3.5.4.3 Data de emissão; 5.3.5.4.4 Menção aos documentos de responsabilidade técnica expedidos (ART/RRT) em razão das obras ou serviços executados; 5.3.5.4.5 O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 5.3.5.4.6 O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. 5.3.5.4.7 A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 5.3.5.5 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a capacidade apresentação de fornecimento e implantação da solução, semelhantes aos previsto(s) no objeto desta licitação em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou diferentes atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, no art. 43 - § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional executados de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98).forma concomitante;

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Samples: Contract for Engineering Services

Relativo à Qualificação Técnica. Certidões ou atestadosa) 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a.1) as exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme a Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, no mínimo de 2 (dois)14/02/2017, fornecidos D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017: a.1.1) o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas pessoa de direito privado deverá(ão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público ou privadodeverá(rão) constar órgão, que comprovem, a capacidade de fornecimento cargo e implantação matrícula do emitente – art. 6º da solução, semelhantes aos previsto(sO.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL; a.1.2) no objeto desta licitação entende-se por pertinente e compatível em características compatíveis(art. 3, conforme previsto no Anexo I. As certidões inc. II da O.T. nº 001/2017/SUPEL) o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou atestados soma de atestados, contemplem que a licitante já forneceu: Referente ao ITEM 1 equipamentos de informática Referente ao ITEM 2 equipamentos eletrônicos Referente ao ITEM 3 equipamento eletrônico Referente ao ITEM 4 equipamento eletrônico Referente ao ITEM 5 equipamento eletrônico Referente ao ITEM 6 suprimentos de informática Referente ao ITEM 7 equipamento eletrônico Referente ao ITEM 8 equipamento eletrônico Referente ao ITEM 9 equipamento eletrônico a.2) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e quantidades deverão ser apresentados avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em papel timbradoqualquer dos subtópicos individuais. a.3) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, original ou cópia reprográfica autenticadaCNPJ, assinados por autoridade ou representante endereço, telefone, fax, data de quem os expediuemissão) e dos signatários do documento (nome, com função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de entrega. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a devida identificação e cargo. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, diligência prevista no art. 43 - § parágrafo 3°° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimento, os Atestados quais sejam: cópias de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto contratos, notas de diligência a critério da TELEBRASempenho, para verificação acompanhados de autenticidade editais de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligêncialicitação, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98)dentre outros.

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Samples: Pregão Eletrônico

Relativo à Qualificação Técnica. Certidões ou atestados10.3.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, no mínimo de 2 (dois), fornecidos fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem, comprovando a capacidade de fornecimento e implantação da solução, semelhantes aos previsto(s) no objeto desta licitação em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, no art. 43 - § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre de outsourcing de impressão, contemplando a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos previstos no Termo de Referência deste Edital, incluindo o emissor gerenciamento dos serviços com o uso de sistemas de gestão e monitoramento dos equipamentos de impressão, bilhetagem ou contabilização de páginas impressas, suporte técnico, manutenção, fornecimento de consumíveis e treinamento aos usuários, no prazo mínimo de 1 (um) ano, salvo se a contratação fora firmada inicialmente para vigorar por um período inferior. 10.3.4.2. A comprovação poderá se dar pelo somatório de atestados. 10.3.4.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o nome da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado declarantes, a identificação do atestado nome, telefone para contato e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveisassinatura do responsável. 10.3.4.4. Sendo titular do software jurídico, a licitante Declaração assinada pela empresa (representante legal ou procurador) e por seu(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) de que apresentará o registroao CFO, no Instituto Nacional prazo constante do Termo de Propriedade Industrial Referência: 10.3.4.4.1. O seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, assinado por seu responsável técnico, o qual deverá possuir registro e habilitação junto à respectiva entidade profissional competente, fazendo prova de seu registro e habilitação por meio da documentação (INPIregistro e/ou certidão) emitida pela respectiva entidade, que o qualifique a assinar e acompanhar a prestação de gestão de resíduos, nos termos do artigo 22 da Lei 12.305/2010 durante toda a vigência do contrato. 10.3.4.4.2. O seu Plano de Implantação e Compatibilização dos Equipamentos à rede elétrica da CONTRATANTE, apresentando eventuais adequações e precauções necessárias, assinado por seu responsável técnico, o qual deverá possuir registro e habilitação junto à respectiva entidade profissional competente, fazendo prova de seu registro e habilitação por meio da documentação (registro e/ou Certidão certidão) emitida pela respectiva entidade, que o qualifique a assinar e acompanhar as atividades 01 a 18 do artigo 1º da Associação das Empresas Brasileiras Resolução 218/1973 do CONFEA – Conselho Federal de Tecnologia Engenharia e Arquitetura, referente a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de medição e controle; seus serviços afins e correlatos, durante toda a vigência do contrato. 10.3.4.5. A validade da Informaçãodocumentação apresentada é de responsabilidade do profissional e da empresa, Software podendo o CFO promover as diligências que entender necessárias junto à entidade profissional competente. 10.3.4.6. Equívocos, omissões e/ou inexatidões, bem como a falta de competência para assinar os documentos acima referidos poderão resultar em aplicação de sanções e Internet penalidades à empresa e seus acionistas, ao(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), de acordo com o previsto neste Termo de Referência, no Edital, nas legislações que regulam o exercício ilegal de profissão e ainda no Código Penal Brasileiro. 10.3.4.7. As empresas licitantes interessadas deverão apresentar Declaração de Vistoria ou Renúncia (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são Anexo II do Termo de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98Referência). 10.3.4.8. Declaração da CONTRATADA de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação. 10.3.4.9. A proposta que não cumprir o disposto nestes itens, no ato da habilitação, será desclassificada.

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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão