RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 18.1 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados. 18.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do Termo de Outorga de subvenção econômica, a empresa deverá apresentar um Relatório Técnico Final, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, à Fundação Araucária (FA). 18.3 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio do sistema Sparkx, com todos os dados devidamente preenchidos na plataforma disponibilizada pela Fundação Araucária (FA) e contendo os respectivos documentos comprobatórios anexados, quando for o caso. 18.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas fica a empresa beneficiária da Subvenção Econômica obrigada a devolver à Fundação Araucária (FA) a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados monetariamente, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos de um por cento no mês da efetiva devolução dos recursos à Fundação Araucária (FA). 18.5 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá à empresa beneficiária da Subvenção Econômica o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela Fundação Araucária (FA) os procedimentos de cobrança previstos em legislação. 18.6 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela Fundação Araucária (FA), em até 30 (trinta) dias corridos, contados do final da vigência do Termo de Outorga de Concessão de Subvenção Econômica. 18.7 Alterações relativas à execução do projeto deverão ser previamente solicitadas pela empresa beneficiária à Fundação Araucária (FA), somente podendo ser implementadas após autorização expressa. 18.8 A Fundação Araucária (FA) reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica. 18.9 É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação...
RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 19.1 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do Projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados. 19.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do Contrato de Subvenção Econômica, a empresa deverá apresentar um Relatório Técnico Final, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, à Fundação Araucária. 19.2.1. Os relatórios finais serão analisados pela equipe operacional da Fundação Araucária, que poderá ser apoiada por consultores ad hoc indicados pela CERTI. 19.3 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela Fundação Araucária e enviados em formato impresso e assinado, via Sedex com AR ou mediante protocolo junto à sede da Fundação Araucária, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso. 19.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas, fica o Coordenador Técnico do Projeto obrigado a devolver à Fundação Araucária a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução. 19.5 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Coordenador Técnico do Projeto o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela Fundação Araucária os procedimentos de cobrança previstos em legislação. 19.6 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela Fundação Araucária, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do final da vigência do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica. 19.7 Alterações relativas à execução do Projeto deverão ser solicitadas pela empresa beneficiária à Fundação Araucária e estarão sujeitas à autorização pela mesma. 19.8 A Fundação Araucária reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos Projetos aprovados e nos Contratos de Concessão de Subvenção Econômica.

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;