CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2018
CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2018
PROGRAMA SINAPSE DA INOVAÇÃO PARANÁ
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 13180/2001, por meio do Processo Administrativo 77421973/2017 e nos termos do Contrato Administrativo 03/2018 firmado com a Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI), entidade sem fins lucrativos que atuará na execução da operação piloto Programa Sinapse da Inovação Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.626.363/0001-24, com sede no Setor “C” do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, torna público a presente Chamada Pública e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO
Estimular a criatividade e o empreendedorismo, por meio da concessão de recursos financeiros na forma de subvenção econômica, capacitações e suporte operacional, para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores, transformando as ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos relevantes da economia paranaense.
2. XXXXX CONCEITUAL 1
2.1 Para fins desta Chamada Pública, é adotado o conceito da Lei Nacional de Inovação (Lei n. 13243/2016), que define a inovação como “a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, processo ou serviço já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.
2.2 Demais normas e resoluções da Fundação Araucária, com ênfase para a Lei Estadual de Inovação (Lei n. 17340/2012), estão disponíveis no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx.
3. AÇÕES ESTRATÉGICAS
a) Mapear em todo o Estado, as competências locais para inovar;
b) Estimular o aumento da quantidade e qualidade de propostas submetidas aos ambientes de inovação (incubadoras, aceleradoras, espaços de coworking etc.), por parte de empresas paranaenses de base tecnológica;
c) Incentivar a criação, de forma sustentável, de empresas inovadoras no contexto de toda a economia paranaense e que ofereçam suporte às políticas públicas do Estado do Paraná.
d) Incentivar a conexão entre os diversos agentes envolvidos no processo de promoção da inovação no Paraná, contribuindo para o fortalecimento dos Ecossistemas de Inovação locais;
e) Estimular o adensamento das cadeias produtivas e arranjos produtivos locais com conteúdo inovador, por meio da criação de empresas fornecedoras de bens e serviços ou de processos inovadores a empresas já consolidadas no Estado;
f) Promover a intensificação das atividades de inovação, visando o desenvolvimento econômico e social do Paraná;
g) Divulgar de forma ampla, em todo o território paranaense, as atividades voltadas para a inovação das empresas;
h) Estimular o empreendedorismo inovador por todo o Estado do Paraná.
4. AREAS E SETORES DE APOIO
Com base na Análise do Ecossistema de Inovação do Estado do Paraná realizada pela CERTI, as áreas e setores priorizados para serem apoiados com recursos financeiros desta Chamada são os seguintes: Agronegócio*; Biotecnologia*; Construção Civil; Economia Criativa; Economia Verde*; Educação*; Eletroeletrônicos; Energia*; Mecânica e Mecatrônica; Mobilidade e Transportes*; Químico e Materiais; Saúde e Bem-estar*; Tecnologia de Alimentos; Tecnologia da Informação e Comunicação*; Turismo*.
(*): Setores estratégicos de interesse direto para as Políticas Públicas do Governo do Paraná.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Esta Chamada Pública dispõe de recursos financeiros não reembolsáveis para Subvenção Econômica, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), oriundos do Governo do Estado do Paraná.
5.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 100 (cem) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública.
6. PRAZOS E VALORES DO PROJETO
6.1 Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica.
6.2 As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 2
a ser liberado em 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da
Fundação Araucária.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, no limite mínimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor de subvenção econômica contratado, que poderá ser disponibilizado em 2 (duas) parcelas.
7. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
As propostas ao PROGRAMA SINAPSE DA INOVAÇÃO PARANÁ poderão ser submetidas por pessoas físicas, vinculadas ou não a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com até 12 (doze) meses de existência, sediadas no Estado do Paraná por ocasião da divulgação desta Chamada Pública. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
7.1 Do proponente sem empresa constituída:
a) Pessoa física (Coordenador Técnico) que, se aprovada a proposta, deverá constituir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediada e com CNPJ no Estado do Paraná, para ser contratada como pessoa jurídica para receber os recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
• a.1) a empresa deverá possuir objeto social que contemple atividade individual relacionada com a ideia inovadora contemplada no âmbito desta Chamada;
• a.2) a empresa não poderá ter sócios proprietários que possuam outra empresa com atividade afim ao Projeto.
b) Ter vínculo direto como proprietário ou sócio proprietário, com empresa beneficiária a ser criada, comprovado por meio de contrato social.
c) Estar adimplente junto à Fundação Araucária.
d) Ser residente no Estado do Paraná.
e) Se estrangeiro, estar em situação regular no País.
f) Não possuir parentesco até o terceiro grau com funcionários da Fundação Araucária ou demais operadores do Programa Sinapse da Inovação Paraná, nem ter vínculo empregatício com a mesma ou com qualquer órgão público municipal, estadual ou federal.
7.2 Do Proponente com Empresa Constituída:
a) Pessoa física (Coordenador Técnico) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de ME ou EPP sediada e com CNPJ no Estado do Paraná, com data de constituição de até 12 (doze) meses anteriores à data de divulgação desta Chamada Pública, com a qual a proposta, se aprovada, será contratada para receber os recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica.
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a ideia inovadora contemplada no âmbito desta Chamada.
c) A empresa não poderá ter sócios proprietários que possuam vínculo com outra empresa com atividade afim ao Projeto.
d) Estar adimplente junto à Fundação Araucária.
e) Ser residente no Estado do Paraná.
f) Se estrangeiro, estar em situação regular no País.
g) Não possuir parentesco até o terceiro grau com funcionários da Fundação Araucária ou demais operadores do Programa Sinapse da Inovação Paraná, nem ter vínculo empregatício com a mesma ou com qualquer órgão público municipal, estadual ou federal.
7.3 Do Projeto
a) Serão apoiados projetos que incorporem novas tecnologias e/ou desenvolvam inovações em até 3 (três) setores da economia paranaense ou em uma das áreas estratégicas de interesse direto para as Políticas Públicas Estaduais, conforme identificado no item 4. Áreas e Setores de
Apoio. 3
b) Não poderão concorrer propostas submetidas por empresas que estejam sendo contempladas com apoio financeiro em outras Chamadas Públicas da Fundação Araucária, inerentes ao objeto desta Chamada Pública.
7.4 Do Coordenador Técnico e Equipe Executora
a) O Coordenador Técnico será o proponente e deverá integrar a equipe executora, comprovando por meio de um currículo profissional (ou CV Lattes) possuir competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e também o vínculo com a empresa (participação como proprietário ou sócio proprietário).
b) Cada Coordenador Técnico poderá participar de apenas uma proposta aprovada.
c) Os demais profissionais integrantes da Equipe Executora, que detém a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto, deverão participar como sócios ou empregados na empresa, com vínculo trabalhista ou com cessão formal do órgão de origem.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente a cobertura de despesas correntes de Custeio, conforme a seguir:
a) Hospedagem e Alimentação, somente para o Coordenador e membros da Equipe Executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual e somente para participar de eventos de capacitação do Programa, e de acordo com as normas estipuladas pela Fundação Araucária (Ato DEFA 35/2013).
b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, exclusivas para o Coordenador ou membros da Equipe Executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação.
c) Material de consumo, incluindo livros ou software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos.
d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, incluindo a locação de veículos, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da subvenção econômica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício.
8.2 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a contratação do Projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital.
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações.
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza.
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição.
e) Despesas com combustível e pedágio.
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.).
g) Serviços de apoio administrativo em geral.
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de 4
empresa pública ou de sociedade de economia mista.
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários.
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza.
9.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas necessários para a execução da proposta, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.
10. CRONOGRAMA
Atividades | Datas | |
Início | Término | |
Lançamento da Chamada Pública | 10/12/2018 | |
Fase 1. Submissão das ideias inovadoras | 11/03/2019 | 12/04/2019 |
Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 | 13/04/2019 | 06/05/2019 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Ideias Inovadoras Selecionadas – Fase 1 | 07/05/2019 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 1 | 08/05/2019 | 09/05/2019 |
Divulgação das Ideias Inovadoras Aprovadas na Fase 1 | 20/05/2019 | |
Fase 2. Submissão dos Projetos de Empreendimento | 20/05/2019 | 03/06/2019 |
Seleção e avaliação dos projetos de empreendimento – Fase 2 | 04/06/2019 | 24/06/2019 |
Divulgação do Resultado Preliminar dos projetos de empreendimento selecionados – Fase 2 | 25/06/2019 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 2 | 26/06/2019 | 27/06/2019 |
Divulgação dos Projetos de Empreendimento aprovados na Fase 2 | 08/07/2019 | |
Fase 3. Submissão dos Projetos de Fomento | 08/07/2019 | 22/07/2019 |
Seleção e avaliação dos projetos de fomento – Fase 3 | 23/07/2019 | 16/08/2019 |
Divulgação do Resultado Preliminar dos projetos de fomento selecionados – Fase 3 | 19/08/2019 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 3 | 20/08/2019 | 26/08/2019 |
Divulgação do resultado final e publicação no DOE/PR pela Fundação Araucária | Até 06/09/2019 | |
Prazo para constituição da empresa | Até 06/11/2019 | |
Inserção de documentos para a contratação da Plataforma FA | ||
Contratação dos projetos de fomento | Até 06/12/2019 | |
Pré-incubação dos projetos contratados | 06/01/2020 | 05/06/2019 |
Avaliação técnica final | A partir de 06/06/2020 |
11. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
11.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para serem transformadas em empreendimentos e que incorporem novas
tecnologias a setores econômicos relevantes no Estado do Paraná. 5
11.2 Durante as três Fases da seleção, os proponentes receberão capacitações presenciais ou on line, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos. As capacitações on line serão realizadas gratuitamente no Portal Sinapse da Inovação (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx).
11.3 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 3 (três) fases distintas e eliminatórias (Fase 1: Ideias inovadoras; Fase 2: Projetos de empreendimento e Fase 3: Projetos de fomento), sendo a primeira pré-qualificatória. A metodologia utilizada foi desenvolvida pela CERTI e será aplicada pela mesma em todas as fases de seleção.
11.4 Nas três Fases as propostas deverão ser submetidas por meio do Portal Sinapse da Inovação (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx), conforme formulário específico para cada uma das Fases (Anexos I, II e III da presente Chamada Pública), respeitando os prazos estabelecidos no item 10. Cronograma.
11.5 As propostas deverão ser submetidas até às 18 horas da data limite de submissão prevista no item 10. Cronograma, exclusivamente em forma eletrônica. Após o prazo final para recebimento das mesmas, nenhuma nova proposta será recebida. Portanto, recomenda-se o envio com antecedência, pois nem a Fundação CERTI e nem a Fundação Araucária se responsabilizarão por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do sistema.
11.6 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do Coordenador da proposta.
12. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A metodologia para avaliação e seleção das propostas foi desenvolvida pela CERTI e será aplicada pela mesma em todas as Fases de seleção, de acordo com a seguinte estrutura:
12.1 Avaliadores ad hoc: Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, a serem indicados pela CERTI. Os currículos dos
avaliadores indicados serão analisados pelo Comitê Gestor do Programa, que homologará a lista final de especialistas que participarão do processo.
a) Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações na Plataforma Sinapse de Inovação, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o Projeto avaliado. Caso as notas dos dois avaliadores possuam uma discrepância de 20% ou mais, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum projeto seja prejudicado.
b) Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
12.2 Comitê Gestor: Se encarregará da homologação dos avaliadores de mérito, bem como do julgamento e aprovação das avaliações e demais casos específicos, desde a submissão até a seleção das propostas que serão contempladas pela Chamada Pública. Será constituído pelo Diretor Científico da Fundação Araucária, por um representante da CERTI e por um representante do SEBRAE-PR, sob a coordenação do primeiro.
12.3 Comitê Superior: Será constituído por 2 representantes (um titular e um suplente) da Fundação Araucária, dois representantes (um titular e um suplente) da CERTI, dois representantes (um titular e um suplente) do SEBRAE-PR e dois representantes (um titular e um suplente) da SETI e coordenado pelo Presidente da Fundação Araucária, tendo caráter normativo e a função de apoiar, acompanhar, sugerir e trocar informações a respeito do andamento das atividades do Programa e deliberar sobre casos omissos.
12.4 A Diretoria Executiva da Fundação Araucária apreciará e aprovará os resultados recebidos em 6
todas as Fases de seleção e homologará o resultado final da seleção.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.1 Fase 1: Ideia Inovadora:
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras, serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspecto considerado | Pontuação |
Problema ou oportunidade de mercado (M) | Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado | 0 a 6 |
Potencial inovador (I) | O produto proposto e as tecnologias envolvidas | 0 a 6 |
Equipe empreendedora (E) | Capacidade técnica e gerencial da equipe | 0 a 6 |
NOTA
b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula
FASE 1= (M x I) + E
.
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate. Caso o empate persista, as propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor desta Chamada Pública.
d) A Fase 1 é pré-qualificatória, na qual serão concedidas capacitações gratuitamente aos proponentes, visando sua preparação para as Fases 2 e 3.
e) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 300 ideias em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente. Caso um
mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação.
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 15. Recursos Administrativos.
13.2 Fase 2. Projeto de Empreendimento
a) Nesta Fase serão considerados os seguintes critérios em relação aos produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: A pontuação será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito
NOTA FASE 2= P x M x R
segue a fórmula .
Critérios | Aspectos considerados | Pontuação |
Potencial de inovação (P) | Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas | 4 a 10 |
Potencial de mercado (M) | Tamanho, abrangência e tendências | 4 a 10 |
Fator de risco (R) | Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. | 0,4 a 1,0 |
b) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Potencial de Inovação e no Potencial de Mercado, nesta ordem, como critérios de desempate. Caso o empate persista, as propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor desta Chamada Pública. 7
c) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 200 projetos, selecionados em ordem
decrescente de nota.
d) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 15. Recursos Administrativos.
13.3 Fase 3. Projeto de Fomento
a) Nesta Fase serão considerados os seguintes critérios em relação aos produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critérios | Pontuação |
Qualidade geral da proposta – Descrição do projeto (QP) | 4 a 10 |
Planejamento do produto – produto e tecnologia (PP) | 4 a 10 |
Planejamento do negócio – mercado, gestão, equipe e capital (PN) | 4 a 10 |
Cronograma físico-financeiro (CF) | 4 a 10 |
Consistência no orçamento – recursos envolvidos e viabilidade financeira (O) | 4 a 10 |
NOTA FASE 3= (QP+PP+PN+CF+O)/5
b) Para o cálculo da nota será utilizada a fórmula .
13.4. Nota Final do Projeto
NOTA FINAL= (NOTA FASE 2 + NOTA FASE 3)/2
a) A nota final do projeto será calculada pela fórmula
b) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Potencial de Inovação e no Potencial de Mercado, nesta ordem, como critérios de desempate. Caso o empate persista, as propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor.
c) Poderão ser aprovados até 100 (cem) projetos de empreendimentos, em ordem decrescente de Nota Final.
d) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos referentes à Nota 3, conforme orientações estabelecidas no item 15. Recursos Administrativos.
14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 As listas das propostas selecionadas em cada Fase serão encaminhadas à Fundação Araucária para apreciação.
14.2 Na Fase 3, caberá à equipe operacional da Fundação Araucária a revisão conclusiva do orçamento dos Projetos selecionados, com eliminação dos itens não financiáveis e correção dos itens financiáveis, tomando por base eventuais sugestões apresentadas pelos avaliadores.
14.3 A cada Fase, a relação das propostas selecionadas será divulgada em ordem alfabética, por meio de Ato Administrativo da Diretoria Executiva da Fundação Araucária, no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Sinapse da Inovação (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx), nos prazos previstos no Cronograma da Chamada Pública.
14.4 A Fundação Araucária encaminhará o resultado da seleção dos Projetos aprovados na Fase 3 para publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
14.4.1 É de responsabilidade do proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Portal Sinapse da Inovação, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.
14.4.2 É de responsabilidade dos proponentes garantir as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Sinapse da Inovação Paraná, habilitando a configuração do e-mail para receber todos os comunicados do endereço xxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4.3 Outras formas de comunicação alternativas, como chamadas telefônicas e contatos via redes sociais poderão ser utilizadas pela equipe Sinapse da Inovação a seu exclusivo critério, sendo utilizadas em último estágio e não substituindo a comunicação oficial por e-mail.
14.5 A homologação do resultado final da seleção caberá ao Presidente da Fundação Araucária. 8
14.6 O resultado final com a lista das propostas selecionadas, em ordem alfabética, assim como a lista de propostas suplentes, estará disponível na íntegra, nos sites eletrônicos da Fundação Araucária e no Portal Sinapse da Inovação.
14.7 O aviso da homologação será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Os proponentes poderão solicitar à Fundação CERTI o parecer com as justificativas apresentadas pelos avaliadores, em até 5 (cinco) dias após a divulgação dos resultados de cada uma das Fases de seleção.
15.2 Caso o proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado.
15.3 Os recursos contestando os resultados divulgados na Fase 3 deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Diretor Científico da Fundação Araucária e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos em norma específica da Fundação Araucária sobre recursos administrativos.
15.4 Não será considerado como recurso o pedido de reconsideração de julgamento com alterações do conteúdo da proposta inicial, principalmente nos quesitos: metodologia, justificativa, objetivos, relevância.
15.5 A Assessoria Jurídica da Fundação Araucária analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à Diretoria Executiva da Fundação Araucária, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado.
15.6 Após análise dos recursos administrativos, os resultados divulgados conforme previsto no item
14. Divulgação dos Resultados poderão sofrer retificação.
16. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Após a publicação do resultado final, as propostas selecionadas deverão ser submetidas à Fundação Araucária, por meio do formulário do Plano de Trabalho–Fase 3 (ver Anexo I), para fins de contratação e acompanhamento.
16.2 Para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá apresentar a seguinte documentação, nos prazos estabelecidos:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa.
b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal.
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal.
f) Certidão Negativa junto à Justiça trabalhista.
g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal.
h) Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa.
i) Comprovante de residência do responsável da empresa.
j) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, com as seguintes informações: conta aberta específica para o PROJETO de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agencia bancária.
k) Comprovação do aporte de contrapartida financeira exigida no item 6.3.
l) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui proprietário ou sócio proprietário que possua outra(s) empresa(s) de qualquer natureza. 9
16.3 O prazo limite para entrega da documentação prevista será de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do resultado final.
16.4 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s), obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros da Chamada Pública.
16.5 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública.
16.6 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Contrato de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes (Anexo II).
17. LIBERAÇÃO E USO DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária após a assinatura do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
17.2. Os recursos financeiros aprovados para execução do Projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em 02 (duas) parcelas sendo a primeira, equivalente a 60% do valor da subvenção econômica aprovada, liberada após a assinatura e publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
17.3. A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela.
17.4. Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação Araucária.
17.5. Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
18. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1 O acompanhamento físico e financeiro para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada, será feito mediante a análise dos relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e dispêndios financeiros realizados, elaborados em formulários- padrão a serem disponibilizados pela Fundação Araucária, devidamente assinados e enviados por correio (via Sedex) ou protocolados na sede da Fundação Araucária, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
18.2 O acompanhamento financeiro será antecedido por prestações de contas mensais a serem enviadas pela empresa via E-mail, cujos dados serão consolidados no relatório financeiro correspondente ao período de comprovação. Tal medida terá a finalidade de prevenir o acúmulo de eventuais erros de informação e preenchimento de dados e valores, dificultando a sua correção ao final do período de dispêndios correspondente.
18.3 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas ou prorrogação do Projeto, somente poderão ser realizadas após autorização expressa da Fundação Araucária, fundamentada em parecer por profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro dos Projetos.
18.3.1 As solicitações deverão ser justificadas por meio de formulário padrão a serem disponibilizados pela Fundação Araucária, assinado pelo Representante Legal da empresa
beneficiária e enviado via eletrônica (E-mail). A alteração somente será efetivada após 10
aprovação formal da solicitação pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária.
18.4 As empresas beneficiárias receberão visitas de acompanhamento coordenadas pela CERTI após 6 (seis) meses a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica, para verificar o desenvolvimento da solução nas seguintes áreas: produto, tecnologia, mercado, gestão, capital e equipe do empreendimento.
18.5 Para as empresas subvencionadas, serão realizadas capacitações presenciais obrigatórias, sob orientação da Fundação CERTI.
18.5.1. Serão realizadas 3 (três) capacitações presenciais e 1 (uma) Feira de Negócios ao final do período de pré-incubação do Programa.
18.5.2. A empresa beneficiária arcará com os custos para deslocamento em atendimento às capacitações presenciais, que poderão ser previstos no plano orçamentário da subvenção.
19. RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
19.1 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do Projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados.
19.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do Contrato de Subvenção Econômica, a empresa deverá apresentar um Relatório Técnico Final, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, à Fundação Araucária.
19.2.1. Os relatórios finais serão analisados pela equipe operacional da Fundação Araucária, que poderá ser apoiada por consultores ad hoc indicados pela CERTI.
19.3 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela Fundação Araucária e enviados em formato impresso e assinado, via Sedex com AR ou mediante protocolo junto à sede da Fundação Araucária, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso.
19.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas, fica o Coordenador Técnico do Projeto obrigado a devolver à Fundação Araucária a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução.
19.5 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Coordenador Técnico do Projeto o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela Fundação Araucária os procedimentos de cobrança previstos em legislação.
19.6 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela Fundação Araucária, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do final da vigência do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica.
19.7 Alterações relativas à execução do Projeto deverão ser solicitadas pela empresa beneficiária à Fundação Araucária e estarão sujeitas à autorização pela mesma.
19.8 A Fundação Araucária reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos Projetos aprovados e nos Contratos de Concessão de Subvenção Econômica.
20. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
20.1. O Contrato de Concessão de Subvenção Econômica será cancelado nos casos de:
a) Solicitação pela empresa beneficiária, devidamente justificada;
b) Atraso ou irregularidade na prestação de contas que persista após o vencimento dos prazos
concedidos pela Fundação Araucária; 11
c) Prática de qualquer fraude, sem a qual a subvenção não teria ocorrido;
d) Descumprimento das obrigações estabelecidas no item 21.
Os casos indicados nos itens “b” a “d” acima descritos ensejarão em ressarcimento integral à Fundação Araucária, sem prejuízo das medidas jurídicas cabíveis, quando for o caso.
20.2. No caso de conclusão antecipada do Projeto, o Contrato de Concessão de Subvenção Econômica poderá ser encerrado, mediante a apresentação do relatório técnico e a prestação de contas final à Fundação Araucária, com a devolução de eventuais valores financeiros apurados, se for o caso.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 Do Coordenador do Projeto:
a) cumprir integralmente todas as atividades previstas no Projeto e no Contrato de Subvenção Econômica durante sua vigência;
b) apresentar à Fundação Araucária os relatórios técnicos e financeiros nos prazos estabelecidos;
c) atuar obrigatoriamente como consultor ad hoc da Fundação Araucária ou de suas instituições parceiras, quando solicitado;
d) fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela Fundação Araucária nas formas de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido, exceto quando proibido por lei em decorrência de período eleitoral;
e) participar de seminários específicos realizados para apresentação de resultados parciais ou finais, sempre que convocado;
f) manter-se residente e domiciliado no Estado do Paraná, durante o período de execução do Projeto;
g) manter seu cadastrado atualizado junto à Fundação Araucária;
h) manter-se adimplente junto à Fundação Araucária;
i) manter-se adimplente junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça Trabalhista;
j) participar dos eventos presenciais de capacitação do programa, arcando com os custos que poderão ser previamente definidos no orçamento da subvenção;
k) responsabilizar-se por assistir a todas as capacitações, presenciais e à distância.
l) fornecer em qualquer tempo à Fundação Araucária e à Fundação CERTI, informações geradas pela empresa como faturamento, estágio de desenvolvimento, empregos criados e outros dados pertinentes, para fins estatísticos do Programa.
22.2 Da Empresa:
a) comprovar o aporte da contrapartida financeira previsto no item 6.3;
b) devolver à Fundação Araucária eventuais valores recebidos indevidamente;
c) fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela Fundação Araucária nas formas de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido, exceto quando proibido por lei em decorrência de período eleitoral;
d) participar de seminários específicos realizados pela Fundação CERTI e pela Fundação Araucária para apresentação de resultados parciais ou finais, sempre que convocado;
e) manter-se sediada no Estado do Paraná, durante o período de execução do Projeto;
f) manter seu cadastrado atualizado no sistema da Fundação Araucária;
g) manter-se adimplente junto à Fundação Araucária;
h) manter-se adimplente junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça Trabalhista, e em regularidade com o FGTS.
i) responsabilizar-se por dívidas trabalhistas, cíveis e comerciais contraídas em função da execução do Projeto.
22.3 Da Fundação Araucária 12
a) liberar os recursos na forma aprovada; e
b) acompanhar a execução físico-financeira do Projeto na forma aprovada.
23. DIREITOS DE IMAGEM
23.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Sinapse da Inovação Paraná e a sua participação no Programa.
23.2 O Programa Sinapse da Inovação Paraná reserva o direito de imagem de todos os participantes de seus programas. As imagens licenciadas neste Contrato poderão ser veiculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual, radiofônica e telefônica.
23.3 Poderão ser utilizadas nos materiais do Sinapse da Inovação imagens relacionadas com os seguintes itens: nome da empresa, logotipo, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Youtube, LinkedIn e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento ou fornecido pelos participantes.
24. PROPRIEDADE INTELECTUAL
24.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normativas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005 e as demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo.
24.2 A Fundação Araucária deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.
24.3 Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da inovação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados com a Fundação Araucária, prevendo-se para tanto um percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento), por meio de contrato a ser celebrado com as instituições executoras de projetos nas quais as patentes ou similares foram desenvolvidas.
25. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
25.1 Será permitido ao público em geral visualizar as propostas no Portal Sinapse da Inovação, em todas as fases do processo de seleção e após o período de vigência da Chamada Pública.
25.2 Na Fase 1, serão tornadas públicas as seguintes informações: nome do Projeto; vídeo de curta duração para apresentação da ideia inovadora; oportunidade/desafio; solução proposta; grau de maturidade da solução; cidade; nome dos membros; formação dos membros; currículo resumido dos membros.
25.3 Nas Fases 2 e 3, serão tornadas públicas as seguintes informações: resumo de divulgação; vídeo de curta duração para apresentação do Projeto; informações da Fase 1.
25.4 Para as empresas aprovadas e contratadas, serão tornadas públicas as seguintes informações: nome da empresa; descrição do negócio; vídeo de curta duração para apresentação do Projeto; nome dos membros; descrição da empresa; descrição do produto; prêmios recebidos; contatos comerciais da
empresa. 13
26. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
26.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada Pública aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente, ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
26.2. Esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
26.3. É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do Projeto.
26.4. O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
26.5. O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no Projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Contrato de Concessão de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
26.6. As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os Projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Sinapse da Inovação Paraná.
26.7. Esta Chamada Pública é o documento oficial da Fundação Araucária, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na Chamada Pública.
26.8. Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação da presente Chamada Pública serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária.
26.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos encaminhando-se mensagem em horário comercial, para os seguintes endereços:
a) No caso de dúvidas sobre todas as fases da Chamada Pública, sobre o funcionamento do Portal Sinapse da Inovação e sobre a metodologia de avaliação: xxxxxxx.xx@sinapsedainovacao. xxx.xx;
b) No caso de dúvidas sobre a contratação dos projetos e quais os itens que podem ser financiados: xxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Curitiba, 10 de dezembro de 2018.
Paulo Roberto Slud Brofman
Presidente da Fundação Araucária
14
CP 22/2018 - PROGRAMA SINAPSE DA INOVAÇÃO PARANÁ
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO - FASE 3
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. A Empresa
Razão social: | CNPJ: | ||
Categoria: ( ) Microempresa/ME ( ) Empresa de Pequeno Porte/EPP ( ) Outra. Especificar: | |||
Nome fantasia: | Sigla: | ||
Endereço comercial: | |||
Bairro: | Cidade | UF: PR | CEP: |
Telefone: | E-mail: | Website: (Não obrigatório) | Caixa Postal: |
Atividade operacional predominante: | |||
Objetivo Social (negócio): |
1.2 Dirigente (Coordenador Técnico)
Nome: | Cargo: | ||
CPF: | RG: | Órgão expedidor: | |
Endereço residencial: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: PR | CEP: |
Telefone fixo: | Telefone celular: | E-mail: |
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2. DADOS DO PROJETO
2.1 Descrição
Título do Projeto: | Protocolo (Não preencher – Automático Sistema): | |
Duração prevista meses. | Início: MM/AA | Término: MM/AA |
A solução é aplicável a algum dos setores estratégicos de interesse direto para as políticas públicas do Estado do Paraná indicados no item 4 da Chamada Pública? ( ) Sim. Qual? ............................................................................ ( ) Não. Neste caso, a qual das áreas/setores de apoio indicadas a solução é aplicável? .......................................................................... | ||
Resumo publicável (Descreva sua iniciativa em até 500 caracteres. Este texto ficará público no Portal Sinapse da Inovação, no qual amigos, parceiros e potenciais clientes e investidores poderão ter acesso. Procure vender sua ideia sem revelar aspectos estratégicos): | ||
Objetivo Geral: | ||
Objetivos Específicos: |
2.2 Equipe técnica do Projeto (iniciar pelo Coordenador Técnico)
Nome | CPF | Formação Profissional | Tipo de vínculo com a empresa * | Função que desenvolverá no Projeto | Tempo de dedicação (h/sem)** |
(*): No caso de vínculo com ICTPR, informar sigla da instituição e anexar CV Lates e atestado de vínculo institucional fornecido pela própria instituição.
(**): Estimativa do tempo de dedicação ao Projeto.
2.3. Parcerias Firmadas: Caso você já possua parcerias firmadas com empresas, fornecedores, incubadoras, universidades, anexe aqui, documentos que comprovem a relação.
3. PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO
3.1. Estágio Atual e Pretendido: Descreva o estágio atual do seu produto e o estágio que pretende 16
alcançar ao final da pré-incubação (até 1.500 caracteres).
3.2. Planejamento: Planeje o desenvolvimento/upgrade do produto. Descreva: (Até 2.000 caracteres). O que precisa ser desenvolvido (expor os trabalhos que fará no período de duração do projeto, em termos de design, de revisão de concepção de testes laboratoriais, de engenharia de produto, de ensaios, preparativos de certificação, de avanços no processo de fabricação, prototipagem, ou mesmo produção de primeiro lote).
4. PLANEJAMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO NEGOCIO
4.1. Estágio Atual e Pretendido: Descreva o estagio atual do seu negocio/empresa e o estagio que pretende alcançar ao final da pré-incubação (até 1.500 caracteres).
4.2. Planejamento: Planeje o desenvolvimento de seu negócio/empresa. Descreva: (Até 2.000 caracteres). Estágio atual e o que precisa ser desenvolvido (expor os trabalhos que fará no período de duração do projeto, em termos de estruturação da empresa, capacitação da equipe, desenvolvimento da marca, busca de clientes e parcerias, cursos e consultorias, entre outros).
5. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL: Listar a infraestrutura disponível na empresa que estará envolvida na realização do Projeto, a título de contrapartida não exigida.
Descrição resumida | Valor estimado (R$) |
Plano de Etapas | Como realizará | Indicadores | Execução (mês/ano) | |||
Metas | Atividades | Quant | Unidade | Início | Término | |
1. | 1.1. | |||||
1.n. | ||||||
2. | 2.1. | |||||
2.n. | ||||||
n. | n.1. |
6. CRONOGRAMA FÍSICO / PLANO DE ETAPAS (Metas e Atividades): Enumerar e descrever as metas e as atividades que compõem o Projeto, informando como realizará, os indicadores (quantidade e unidade de medida) e o período de execução. Não existe limitação para a quantidade de metas e atividades.
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7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: (Quadro de usos e fontes)
Descrição | Fontes de Recursos (R$) | Soma (R$) | ||
Subvenção Econômica | Contrapartida | |||
Xxxxxxx | Xxxxxxx e encargos sociais (ver Equipe do Projeto) ** | SOMENTE COMO CONTRA- PARTIDA | ||
Vencimentos e vantagens fixas | ||||
Obrigações patronais | ||||
Diárias (Hospedagem, Alimentação e Locomoção) | ||||
Passagens aéreas ou terrestres nacionais | ||||
Material de Consumo Nacional | ||||
Serviços de Terceiros/Pessoa Física | ||||
Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica | ||||
A: Soma por Fonte de Recursos (R$): | ||||
Capital (**) | Obras de construção civil | SOMENTE COMO CONTRA- PARTIDA | ||
Reformas e adequação de instalações | ||||
Equipamentos e material permanente | ||||
B: Soma por Fonte de Recursos (R$) | ||||
Total Geral (A+B) (R$): |
(*): Refere-se à contrapartida financeira exigida da Empresa Proponente, correspondendo ao aporte mínimo de 2,5% do valor solicitado como subvenção econômica, conforme indicado no item 6.3 da Chamada Pública.
(**): Despesas com Pessoal/Encargos Sociais e Despesas de Capital, somente como contrapartida econômica de natureza voluntária e de responsabilidade da empresa proponente.
8. RELAÇÃO DE ITENS
8.1 Subvenção Econômica
8.1.1 Diárias (Hospedagem, Alimentação e Locomoção)
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$): |
8.1.2 Passagens aéreas ou terrestres nacionais
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$): |
8.1. 3 Material de Consumo Nacional
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$): |
18
8.1.4 Serviços de Terceiros/Pessoa Física
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
8.1.5 Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) | ||||
Total Geral das Rubricas de Custeio da Subvenção Econômica (R$) |
8.2 Contrapartida
8.2.1. Itens de Custeio
8.2.1.1 Pessoal e encargos sociais
Nome (somente membros da Equipe Técnica) | Estimativa do custo de dedicação ao Projeto | ||
Carga horária (horas/semana) | Valor unitário (R$/hora) | Custo Total (R$) | |
Total da rubrica (R$) |
8.2.1.2 Diárias (Hospedagem, Alimentação e Locomoção)
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
8.2.1.3 Passagens aéreas ou terrestres nacionais
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
8.2.1.4 Material de Consumo Nacional
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
8.2.1.5 Serviços de Terceiros/Pessoa Física
19
8.2.1.6 Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
8.2.2 Itens de Capital
8.2.2.1 Obras de construção civil e Instalações
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) |
8.2.2.2 Equipamentos e material permanente
Descrição | Finalidade | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
Total da rubrica (R$) | ||||
Total Geral das Rubricas de Contrapartida Exigida (Custeio + Capital) R$: | ||||
Total Geral do Projeto (Subvenção + Contrapartida) R$: |
TERMO DE COMPROMISSO
“Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais: Com as normas gerais para concessão da subvenção econômica pleiteada no âmbito da Chamada Pública 022/2018 da Fundação Araucária. Que a presente proposta está de acordo com os objetivos de inovação tecnológica da empresa.” | |||
Local e data: | |||
Assinatura 1: | Assinatura 2: | ||
Representante Legal da Empresa | Coordenador Técnico do Projeto | ||
Nome: | Nome: | ||
CPF: | RG: | CPF: | RG: |
20
CP 22/2018 - PROGRAMA SINAPSE DA INOVAÇÃO PARANÁ
XXXXX XX - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
São partes do presente CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA PARTES
- FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito privado de utilidade pública, criada pela Lei Estadual nº 13.180/2001, com endereço na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001- 00, doravante denominada FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, executora do Programa Sinapse da Inovação nos termos do Protocolo de Intenções no 14.972.792-2, habilitada para operar recursos sob a forma de subvenção econômica visando a consecução do objeto previsto no referido instrumento, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
e a
21
(Razão Social da empresa contemplada), doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, com endereço ########, inscrita no CNPJ nº ######, por seus representantes legais ao final qualificados.
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a concessão de subvenção econômica pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do Programa SINAPSE DA INOVAÇÃO PARANÁ, conforme Plano de Trabalho, doravante denominado PROJETO, aprovado pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA AUTORIZAÇÕES
Proposta de PROJETO selecionada pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e homologada por sua Diretoria Executiva em
/ / , referente à Chamada Pública no 22/2018, conforme Ato da Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA n° , de / /
CLÁUSULA QUARTA RECURSOS
A concessão de recursos da subvenção econômica pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA dependerá do recebimento dos aportes financeiros repassados pelo Fundo Paraná e será disponibilizada da seguinte forma:
1. Valor total aprovado no PROJETO de R$ ######, a ser liberado nas épocas e valores seguintes:
a. 1ª parcela: R$ #########, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado, após a assinatura do presente CONTRATO;
b. 2ª parcela: R$ ############, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, com liberação condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela.
2. A utilização dos recursos concedidos para a subvenção econômica será permitida a partir da data de assinatura deste CONTRATO. Gastos realizados anteriormente a esta data, não serão aceitos para fins de comprovação de despesas.
3. Fonte: Recursos do Governo do Estado do Paraná, geridos pelo Fundo Paraná, na forma de recursos financeiros não reembolsáveis.
4. Os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente CONTRATO.
5. Contrapartida econômica: a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá aportar, a título de contrapartida econômica exigida, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor recebido como subvenção.
CLÁUSULA QUINTA CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1. O desembolso da primeira parcela dos recursos fica condicionado ao cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das exigências contidas nos itens 18. 1 a 18.5, da Chamada Pública 22/2018.
Parágrafo único: A visita técnica prévia será coordenada pela Fundação CERTI.
2. Para a liberação da segunda parcela, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá comprovar:
a. dispêndio de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, sujeito à aprovação do relatório parcial de acompanhamento físico e financeiro.
b. aporte, a título de contrapartida econômica, do montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da primeira parcela recebido como subvenção.
22
CLÁUSULA SEXTA PRAZOS
1. O prazo de utilização dos recursos para a execução do PROJETO é de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual os valores não utilizados serão automaticamente cancelados.
2. O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, mediante solicitação prévia devidamente justificada pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES
1. A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA se obriga a:
a. Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
b. Formalizar, em documento próprio contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c. Prorrogar, de ofício, os prazos deste CONTRATO, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d. Analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações apresentadas pela
BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
e. Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CONTRATO.
2. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:
a. Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA;
b. Informar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, especialmente no que concerne aos itens por ela apoiados, quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no PROJETO;
c. Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta corrente bancária exclusiva, realizando aplicação financeira em conta poupança exclusiva, dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade;
d. Utilizar os recursos da subvenção desembolsados pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA exclusivamente na execução do PROJETO em conformidade com o Plano de Trabalho, bem como os rendimentos das aplicações financeiras quando autorizado pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
e. Manter em arquivo exclusivo disponível para a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pelo prazo de 10 (dez) anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas em vigor, adequados para o acompanhamento e avaliação físico- financeira do PROJETO;
f. Comunicar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, previamente à sua realização e quando for o caso, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, o CONTRATO poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira;
g. restituir à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste CONTRATO, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;
h. restituir à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da data de 23
notificação por ela expedida, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
(I) não for executado o objeto pactuado;
(II) não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;
(III) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO.
i) realizar eventuais alterações ou remanejamento de recursos entre rubricas, somente após autorização expressa da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, fundamentado em parecer emitido por profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro dos projetos;
j) apresentar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de utilização dos recursos e de execução do PROJETO, o relatório técnico final, o demonstrativo de despesas realizadas com os recursos desembolsados na última parcela, como também, o demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida, juntamente com a prestação de contas final.
k) afixar placas, destacadamente em lugar visível de seu estabelecimento, bem como destacar por meio de citações e inserção de logotipos em todos os eventos e materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio do Governo do Estado do Paraná e da Fundação Araucária, conforme modelos, dimensões e inscrições constantes na página da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA na internet (xxx.xxxxx.xx. xxx.xx), especialmente no caso de:
(I) seminários e eventos científicos e tecnológicos;
(II) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
(III) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.
(IV) divulgações do PROJETO via Internet.
l) responder a qualquer solicitação de informação que a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou os resultados do PROJETO, independentemente do acompanhamento a ser por ela exercido;
m) assegurar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente CONTRATO, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;
n) assegurar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da mesma, de serviços de auditoria;
o) participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;
p) manter a sua sede e administração no Estado do Paraná;
q) cumprir, quando for o caso, o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo PROJETO financiado;
r) assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;
s) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. A aquisição de bens e serviços vinculados ao PROJETO, no mercado nacional ou externo (importação), deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da
eficácia, buscando a proposta mais vantajosa para a mesma. 24
1.1. Nos casos de aquisição de bens e serviços de valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), o atendimento
ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia tomada de preços junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido. Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado.
1.2. Nos casos de ofertas de encartes, tabloides, anúncios de internet, ou outras formas de anúncio, estes deverão estar impressos e corresponderão a uma proposta válida para o item pesquisado.
Instrução Normativa 61/11 TCE
Art. 9º As despesas realizadas com recursos de transferência deverão ser precedidas do regular processo licitatório, ou, nos casos em que a entidade tomadora estiver desobrigada desta formalidade legal, deverão ser obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18 da Resolução 28/2011.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais - OS deverão atender também os procedimentos específicos previstos em seus regulamentos para aquisições feitas com recursos de transferências, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Na análise da economicidade das aquisições realizadas referida no caput deste artigo, a avaliação se dará sobre os preços válidos cotados por no mínimo 03 (três) fornecedores, apresentados em orçamentos com a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos.
§ 3º Nos casos de ofertas de encartes, tabloides, anúncios de internet, ou outras formas de anúncio, estes deverão estar impressos e corresponderão a uma proposta válida para o item pesquisado.
Resolução 28/11 TCE
Art. 18. No caso de entidades privadas não sujeitas a regulamento próprio para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, o gestor deverá observar os princípios inerentes à utilização de valores e bens públicos, entre os quais o da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia.
§ 1º O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica.
§ 2º Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado.
§ 3º É vedada a contratação de dirigentes da entidade tomadora dos recursos ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócios cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Art. 19. A comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente.
Parágrafo único. O documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e constar certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados.
2. A comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter a descrição do bem ou do serviço adquirido.
3. É vedada a contratação de dirigentes da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócios cotistas, para a prestação de serviços ou o fornecimento de bens.
4. As despesas com o CONTRATO de arrendamento mercantil operacional – regulamentado pelo artigo 6º, da Resolução nº 2.309/1996, do Banco Central do Brasil, alterado pela Resolução BACEN nº 2.465/1996 –
poderão ser custeadas com os recursos de subvenção econômica ficando, contudo, proibida a utilização desses 25
recursos para a aquisição do bem ao final do CONTRATO, caso a empresa exerça a opção de compra do bem
objeto de arrendamento mercantil operacional.
CLÁUSULA NONA
RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. Os relatórios técnicos (parcial e final) e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA nos termos dos roteiros por ela fornecidos, e serão compostos de:
a) relatórios técnicos de execução física do PROJETO;
b) demonstrativos da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de subvenção, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos;
c) relação de pagamentos efetuados, identificando o fato gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar.
2. O demonstrativo financeiro periódico será antecedido por prestações de contas mensais a serem enviadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, em formato pdf, via E-mail, cujos dados serão consolidados no relatório financeiro correspondente ao período de comprovação. Tal medida terá a finalidade de prevenir o acúmulo de eventuais erros de informação e de preenchimento de dados e valores, dificultando a sua correção ao final do período de dispêndios correspondente.
3. Para fins de divulgação externa a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados, cuidando para que o texto tenha um caráter informativo, mas sem revelar dados considerados confidenciais ou estratégicos.
4. As obrigações assumidas no presente CONTRATO somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA do relatório técnico final e da demonstração financeira final.
CLÁUSULA DÉCIMA PROPRIEDADE INTELECTUAL E SIGILO
1. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da inovação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados com a Fundação Araucária, prevendo-se para tanto um percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento), por meio de CONTRATO a ser celebrado com as instituições executoras de projetos nas quais as patentes ou similares foram desenvolvidas.
2. Excetuado o disposto acima, todo e qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual relativo a qualquer inovação desenvolvida ou criada, pertencerá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e/ou terceiro interveniente (empresas coexecutoras).
3. Todos os dados, informações, tecnologias, biotecnologias, microrganismos, programas de computador, procedimentos e rotinas existentes anteriormente e de propriedade da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e/ou terceiro interveniente, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução do PROJETO, continuarão pertencendo à parte detentora.
4. Todos os conhecimentos, informações, resultados e aplicações práticas do PROJETO, gerados na sua proposição, avaliação e execução, serão tratados como confidenciais entre todas as partes envolvidas durante e após vigência do PROJETO.
5. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para proteção da propriedade intelectual, a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA deverá ser informada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CONDIÇÕES GERAIS 26
1. É vedado o aditamento deste CONTRATO com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
2. Eventuais necessidades de alterações no Plano de Trabalho ou de prorrogação na execução do PROJETO somente poderão ser feitas com autorização expressa da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, fundamentada em pareceres dos profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro. As solicitações deverão ser justificadas por meio de ofício assinado pelo representante legal da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, enviado para o endereço da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ou via protocolo junto à mesma. A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação.
3. A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do CONTRATO.
4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
5. A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades do PROJETO e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no CONTRATO, para fins de auditoria.
6. Não será aceito pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA a utilização de recursos de subvenção econômica para pagamento de quaisquer despesas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta; remuneração de sócios; pagamento de contas de luz, água, telefone, correios e similares, peças de reposição e manutenção de equipamentos, manutenção de veículos, gastos com combustível e reparos de construções civis, bem como pagamento de pró-labore, gratificação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, que poderão ser classificadas como despesas de contrapartida da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
7. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica e as realizadas a titulo de contrapartida somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente CONTRATO, a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
1. Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PROJETO;
2. Inexatidão nas informações prestadas à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste CONTRATO;
3. Paralisação do PROJETO;
4. Outras circunstâncias que, a juízo da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, torne inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente CONTRATO ou a realização dos objetivos para os quais foi concedido a subvenção econômica;
5. Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste CONTRATO;
6. Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.
Parágrafo Único. A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica- operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quinta.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno, ou do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) não apresentação de relatórios técnicos e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA;
b) não aprovação de relatórios técnicos e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
- não execução do objeto pactuado;
- atingimento parcial dos objetivos avençados;
- desvio de finalidade;
- impugnação de despesas;
- não aporte dos recursos de contrapartida;
- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado da contabilidade analítica da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste CONTRATO e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, que será providenciada pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA até 30 dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, a Lei Estadual nº 17.314, de 24 de setembro de 2012, Decreto Estadual nº 7359, de 27 de fevereiro de 2013, e demais atos normativos pertinentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O atraso ou abstenção, pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente CONTRATO, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 6 (seis) meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação será comunicada pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA à(s) BENEFICIÁRIA(S) DA SUBVENÇÃO por meio de carta aditiva.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO DO CONTRATO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por advogada (o) da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 201 .
Pela Fundação Araucária: | Pela Beneficiária da Subvenção: | |
Presidente CPF | Diretor de Adm. e Finanças CPF | Nome CPF |
Testemunhas: | |
Nome CPF | Nome CPF |
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