Common use of Remuneração das Debêntures da Segunda Série Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das Debêntures”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série a determinada taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 5,85% (cem cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas calculados de forma exponencial e divulgadas diariamente cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível ANBIMA em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI Over”)no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,950,60% (um inteiro e noventa e cinco sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). semestralmente, incidentes sobre sendo o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, previsto no fluxograma de pagamentos das Debêntures da Segunda Série anexo a partir esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas de Pagamento da primeira Data de Integralização Remuneração das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos ”). J = Vna x (Fator Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive– 1), até a Data de Pagamento onde: J = Valor unitário dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao juros acumulados no final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da Segunda Série seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das Debêntures”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série a determinada onde: Spread = taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade juros a ser apurada nos termos deste Pedido definida no Procedimento de Reserva. A existência Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos o que ocorrer por meio do Procedimento último, inclusive, e a data de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escrituracálculo, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Inícioexclusive, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400sendo DP um número inteiro.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 13ª

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das As Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes farão jus a 100uma remuneração correspondente à taxa prefixada máxima de 6,10% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos seis inteiros e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,95% (um inteiro e noventa e cinco dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”)Úteis, incidentes incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures Atualizado da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Atualizado da Segunda Série, conforme o casoaplicável, a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures Emissão ou da Segunda Série, ou Data data de Pagamento dos Juros Remuneratórios pagamento da remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive)anterior, até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive)conforme o caso, que ocorrerá e pagos ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (a seguir definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula prevista na Escritura (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das DebênturesRemuneração”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures A Remuneração da Segunda Série a determinada taxa será definida em Procedimento de juros: Quantidade Bookbuilding. Define-se “Período de Debêntures Capitalização da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica ” como sendo o intervalo de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadorestempo que se inicia na Data da Emissão, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures no caso do primeiro Período de Capitalização da Segunda Série, objeto ou na data do efetivo pagamento de Remuneração da OfertaSegunda Série imediatamente anterior, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido no caso dos demais Períodos de Reserva. A existência Capitalização da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Segunda Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da Segunda Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade até a Remuneração Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures . Caso a Remuneração da Segunda Série serão definidos por meio tenha aderência será calculada segundo critérios do Procedimento Caderno de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à EscrituraFórmulas - Debêntures CETIP21, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.

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Samples: s3.glbimg.com

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, BalcãoB3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”)Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (conforme definido abaixo) (Remuneração Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração Juros Remuneratórios das Debêntures”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação O cálculo da Remuneração das Debêntures obedecerá à fórmula descrita na Oferta de Debêntures da Segunda Série Escritura e no Prospecto Preliminar. Para mais informações, veja a determinada taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da seção “Informações Relativas à Emissão, a quantidade de à Oferta e às Debêntures a ser alocada a cada série - Características da Emissão, a Emissão e das Debêntures – Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio nas páginas 49 e 61 do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400Prospecto Preliminar.

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a à variação acumulada de 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”Taxa DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”xxxx://xxx.x0.xxx.xx), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento (spread) de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,951,00% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios Remuneração das Debêntures da Segunda Série”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou saldo a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do Valor Nominal Unitário efetivo pagamento. A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) FatorJuros = Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) <.. image(Texto, Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ ⎟ + 1⎞ 252 − 1 ⎠ = Taxa DI, de ordem “k”, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; e FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, conforme fórmula abaixo: DP = Número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a partir da primeira Data data de Integralização das Debêntures da Segunda Sériecálculo, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (sendo Remuneração das Debêntures da Segunda SérieDPe, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das Debêntures”)um número inteiro. ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série a determinada taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.Observações:

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Samples: s201.q4cdn.com

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre Incidirão juros remuneratórios e, em qualquer caso, equivalentes ao maior valor entre: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável, das Debêntures da Segunda SérieSérie acrescido do Tesouro IPCA + com Juros Semestrais, conforme o casoatual denominação da antiga Nota do Tesouro Nacional Série B – NTN–B, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um diacom vencimento em 2028, “over extra grupo”, expressas baseada na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente cotação indicativa divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível ANBIMA em sua página na Internet internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,950,90% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis Úteis; e (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”), incidentes sobre ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série acrescido de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização dos CRI ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a data de pagamento da Segunda SérieRemuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (data do efetivo pagamento. Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série a determinada taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração O resgate antecipado total facultativo das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de InícioDebêntures, nos termos do artigo 23da Cláusula 9.1 deste Termo de Securitização. “Resgate Antecipado Total Obrigatório das Debêntures”: O resgate antecipado total obrigatório dos CRI, parágrafo 2ºnos termos da Cláusula 9.2 deste Termo de Securitização. “Resgate Antecipado Total Obrigatório dos CRI”: O resgate antecipado total obrigatório dos CRI, nos termos da Instrução CVM 400Cláusula 9.4 deste Termo de Securitização.

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Samples: truesecuritizadora.com.br

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das As Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Sériefarão jus a uma remuneração correspondente a um determinado percentual ao ano, conforme ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding e, em qualquer caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes limitado a: (i) o que for maior entre: (a) a 100média dos 3 (três) Dias Úteis anteriores à data do Procedimento de Bookbuilding da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B - NTN B), com vencimento em 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida de um spread de 4,00% (cem quatro por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (b) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, calculadas e divulgadas diariamente série B - NTN B), com vencimento em 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível ANBIMA em sua página na Internet internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), apurada na Data de Apuração, acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,954,00% (um inteiro quatro por cento) ao ano, base 252 (duzentos e noventa cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis Úteis, entre os itens (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”), incidentes sobre i) e (ii) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, a partir da primeira que for maior na Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série Apuração (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em quando referida em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das DebênturesRemuneração”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de A Remuneração das Debêntures da Segunda Série a determinada taxa utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de juros: Quantidade de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica Série desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário Pagamento da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor Remuneração das Debêntures da OfertaSegunda Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, as Debêntures até a próxima Data de Pagamento da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas . O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio obedecerá à fórmula descrita da Xxxxxxxxx e no Prospecto Preliminar. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características das da Emissão e das Debêntures - Remuneração - Remuneração das Debêntures da Segunda Série”, na página 66 do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400Prospecto Preliminar.

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Samples: www.azimutbrasil.com.br

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre A partir da Primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes equivalentes ao maior valor entre (a) a 100taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 2030 (“NTN-B”), apurada de acordo com a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 3,00% (cem três por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet ou (xxx.x0.xxx.xxb) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,957,25% (um inteiro sete inteiros e noventa vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (tal maior valor a Juros Remuneratórios Remuneração das Debêntures da Segunda Série”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização ou saldo do Valor Nominal Unitário à última Data de Pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, até a partir data do seu efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: Ji= VNa x (Fator Juros – 1) onde: Ji = valor unitário da primeira Remuneração das Debêntures da Segunda Série na respectiva data de pagamento, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado (ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme aplicável) das Debêntures da Segunda Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: Fator de Juros = ( i 100 + 1) DP/252 onde, i = taxa de spread, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, Série (abaixo definida) ou a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das Debêntures”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série a determinada taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Ofertaanterior, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Sériee a data atual, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400sendo “DP” um número inteiro.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 3ª (Terceira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Até 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Sob O Regime De Misto De Garantia Firme E Melhores Esforços De Colocação, Da Simpar