Common use of Remuneração das Debêntures da Segunda Série Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma de pagamentos das Debêntures da Segunda Série anexo a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). J = Vna x (Fator Juros – 1), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, onde: Spread = taxa de juros a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, o que ocorrer por último, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo DP um número inteiro.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 13ª

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a serem definidos 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 5,85Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,95% (cinco inteiros um inteiro e oitenta noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série”). semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma o caso, a partir da primeira Data de pagamentos Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série anexo (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas Data de Pagamento da Remuneração dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”). J = Vna x Série subsequente (Fator Juros – 1exclusive), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (conforme abaixo definido), calculado com 8 definido abaixo) (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, onde: Spread = taxa de juros a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de PagamentoRemuneratórios da Remuneração das Debêntures ” eda Segunda Série, o que ocem conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Sérieorrer por ú“Juros Remuneratórios das Debêntures”). O cálculo da Remuneração das Debêntures obedecerá à fórmula descrita na Escritura e no Prospecto Preliminar. Para mais informaçõesltveja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta imo, inclusive, e aàs Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures – Remuneração das Debêntures da Primeira Série” data de cálculo, exclusive, sendo DP unas páginas 49 e 61 do Prospecto Preliminarm número inteiro.

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre A partir da Primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados equivalentes ao maior valor entre: entre (i) 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (iia) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 2030 (“NTN-B”), apurada de agosto de 2028, baseada na acordo com a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,60sobretaxa anual (spread) de 3,00% (sessenta três por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (tal maior valor a “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 calculados de fevereiro de 2023 forma exponencial e o último na cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Vencimento Integralização ou à última Data de Pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma o caso, até a data do seu efetivo pagamento, de pagamentos das Debêntures da Segunda Série anexo acordo com a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III seguinte fórmula: Ji= VNa x (“Datas de Pagamento Fator Juros – 1) onde: Ji = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). J = Vna x (Fator Juros – 1), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no final Série na respectiva data de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido)pagamento, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado (ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme definido acimaaplicável) das Debêntures da Segunda Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais decimais, sem arredondamento; e Fator de Juros FatorJuros = Fator fator de juros (fixos)composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da de acordo com a seguinte formafórmula: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 �Fator de Juros ���𝑟𝑜𝑠 ( i 100 = (𝑆𝑝1) DP/252 onde𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)25i 2, onde: Spread spread, na forma nominal, = taxa de jurosapurada a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis ePrimeira ntre a primeira Data dedas Debêntures da Segunda Série (abaixo definida) Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures Série imediatamente anteriordaconforme Segunda Série, o que ocorrer por úcasoltimo, inclusive, e a data de cáatuallculo, excl“DP” usive, sendo DP um número inteiro.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 3ª (Terceira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Até 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Sob O Regime De Misto De Garantia Firme E Melhores Esforços De Colocação, Da Simpar

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 5,85100% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial calculadas e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional divulgadas diariamente pela B3 S.A. Série BBrasil, com vencimento em 15 de agosto de 2028Bolsa, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xxxxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread limitada a uma taxa máxima equivalente a 0,601,95% (sessenta um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”). semestralmente, sendo incidentes sobre o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma o caso, a partir da primeira Data de pagamentos Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série anexo imediatamente anterior (inclusive), até a esta Escritura Data de Emissão Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de Debêntures na forma do Anexo III cada Período de Capitalização da Segunda Série (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das Debêntures”). J = Vna x (Fator Juros – 1), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no final ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado Debêntures da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252,Segunda Série a determinada onde: Spread juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade = taxa de juros a ser definida apurada nos termos deste Pedido no ProcedimentoReserva. A existência da segunda série da Emissão de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusua quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissãola 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de InRemuneração das Debêntures da Primeira Série, tegralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Sériecaso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos , o que ocmeio do Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escrituraorrer por úsem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Inícioltimo, inclusive, e anos termos do artigo 23 data de cáparágrafo 2ºlculo, exclusive, sendo DP uda Instrução CVM 400m número inteiro.

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Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das As Debêntures da Segunda SérieSérie farão jus a uma remuneração correspondente a um determinado percentual ao ano, incidirão juros remuneratórios a serem definidos em ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entree, em qualquer caso, limitado a: (i) 5,85o que for maior entre: (a) a média dos 3 (três) Dias Úteis anteriores à data do Procedimento de Bookbuilding da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B - NTN B), com vencimento em 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida de um spread de 4,00% (cinco quatro por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (b) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B - NTN B), com vencimento em 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), apurada na Data de Apuração, acrescida de um spread de 4,00% (quatro por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 7,25% (sete inteiros e oitenta vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial entre os itens (i) e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) o que for maior na Data de Apuração (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em quando referida em conjunto com a taxa interna de retorno Remuneração das Notas do Tesouro Nacional – Debêntures da Primeira Série, “Remuneração”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). semestralmentee será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, sendo por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma de pagamentos Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série anexo desde a esta Escritura de Emissão de Data da Primeira Integralização das Debêntures na forma do Anexo III (“Datas da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). J = Vna x (Fator Juros – 1), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no final de cada Período de Capitalização Série (conforme abaixo definido)definida) imediatamente anterior, calculado com 8 (oito) casas decimaisconforme o caso, sem arredondamento; Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, onde: Spread até = taxa de juros a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralizapróxima ção ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures . O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá à fórmula descrita da Xxxxxxxxx e no Prospecto Preliminar. Para mais informaçõesda Segunda Série, o que ocveja a seção “Informações Relativas à Emissãoorrer por úà Oferta e às Debêntures - Características das da Emissão e das Debêntures - Remuneração - Remuneração das Debêntures da Segunda Série”ltimo, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo DP una página 66 do Prospecto Preliminarm número inteiro.

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