Renovação de contrato Cláusulas Exemplificativas

Renovação de contrato. Para além do descrito no EMFAR, na LSM e respetivo RSLM, no Despacho do MDN n.º 13634/2005, de 2 de junho, a Marinha estabeleceu, através de Despacho do ALM CEMA n.º 62/05, de 26 de outubro, os custos de formação que devem ser considerados no cálculo de valor a pagar pelo militar, no caso de o mesmo solicitar a cessação de contrato. Por facilidade de gestão, a DP publica, com três meses de antecedência, em relação à data da renovação do contrato, a lista de militares que, querendo, devem solicitar a renovação do mesmo, ou, caso não pretendam renovar devem solicitar a rescisão, devendo-o fazer, por determinação da lei, descrito no Despacho do MDN n.º 13634/2005, com sessenta dias de antecedência. O facto da lei omitir com que antecedência os militares devem solicitar a renovação do contrato tem criado uma dificuldade à DP, nos casos em que os militares, querendo renovar o contrato, não cumprem o solicitado, os sessenta dias de antecedência, podendo acontecer, no limite, que se possa estar, até ao ultimo dia de renovação do contrato sem saber se o mesmo deve ser renovado,.
Renovação de contrato. Para simular a renovação do 3. Digitar a senha; contrato e verificar sua situação, 4. Clicar em entrar; o mutuário – mesmo aquele des- 5. Clicar na opção SEF – Simu- vinculado da Fundação – deverá lação Novação Contratual (para seguir os seguintes passos no site visualizar o bônus e o saldo para da Centrus (xxx.xxxxxxx.xxx.xx): liquidação antecipada); 1. Clicar em Serviço Exclusivo aos 6. Clicar na opção Novação Participantes; Contratual (para visualizar a 2. Digitar a matrícula; simulação). SUPERÁVIT TÉCNICO DO MÊS DE FEVEREIRO ALCANÇA UM RECORDE HISTÓRICO Em apenas seis meses a Cen- trus se recuperou do impacto nega- tivo provocado pelas mudanças na tabela biométrica – que se tornou mais conservadora – e pela redução de 50% no valor das contribuições. O balancete do mês de feverei- ro de 2005 registrou um superávit técnico acumulado de R$ 1,737 bilhão, valor que corresponde, aproximadamente, a 68,46% das obrigações da instituição, e que sig- nifica um recorde histórico.
Renovação de contrato. Procedimento geral: - O Departamento de Ensino deverá enviar à CPD, com no mínimo 30 dias de antecedência, memorando solicitando a renovação do contrato do professor substituto. - O Memorando deverá ser assinado pelo Chefe do Departamento. - Procedimento específico: - No caso de prorrogação do afastamento do docente efetivo, como por exemplo, licença médica, o pedido de renovação deverá ser entregue na CPD na mesma semana da renovação, junto com o documento oficial da prorrogação.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).