REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo: 6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009. 6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores. b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. 6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação. 6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II); 6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX); 6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II); 6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV). 6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará 4.1. No dia, horário e local, estabelecidos no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os documentos que estiverem presentes na sessãocredenciam o representante deverão ser entregues em mãos, os quais deverão comprovar poderes separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, devidamente autenticados, quando for o caso, em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, para formulação serem autenticados pela equipe de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente apoio de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representadapregão.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação 4.2. Em hipótese alguma serão abertos envelopes de documento proposta ou habilitação antecipadamente caso os documentos de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009credenciamento estejam anexos ao conteúdo dos mesmos.
6.2 4.3. O representante legal da licitante apresentar-se-á a Pregoeira para efetuar seu credenciamento será efetuado da seguinte formacomo participante deste Pregão, com a apresentação dos seguintes documentosmunido de:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, Documento de Identificação com foto em original ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.autenticada;
b) Se representante legalEstatuto Social ou Contrato Social em vigor autenticado;
c) Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório (quando não for sócio, deverá apresentar instrumento público proprietário ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(sadministrador na empresa) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de formular ofertas e lances de preços, firmar declaraçõesapresentar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata negociar preços diretamente com a Pregoeira e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente certame em nome da empresa.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 representada (Modelo Anexo IIIV);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 d) Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo IVIII);
e) Comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI para efeito do tratamento simplificado e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mediante apresentação fora do envelope, Anexo VI.
6.8 A documentação referente ao 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. Caso a licitante não se apresente para o credenciamento, não poderá ofertar lances, sendo considerado apenas o valor inicial da sua proposta comercial.
4.6. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4.7. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de que tratam os itens 6.1 representante da licitante.
4.8. Finda a 6.7 deste Editalfase de credenciamento e identificação dos representantes, deverá ser apresentada fora proceder-se-á a abertura dos envelopes de Preço e de Habilitaçãopropostas comerciais.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente 4.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, o licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes antecedência em relação ao horário previsto para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixosua abertura da seguinte forma:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar 4.1.1. As Pessoas Juridicas serão representadas por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Ato Constitutivo ou instrumento que lhe confira poderes expressos para credenciamento junto à Comissão Permanente exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de Licitaçõestal investidura, com apenas um Representante Legaldevendo identificar- se, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido exibindo a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento carteira de identidade ou qualquer outro documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009equivalente com foto.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) 4.1.2. Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigorpor outra pessoa, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente
a.1) No caso de sociedade munida por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração (conforme modelo do Anexo 08), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
4.1.3. Se o licitante não apresentar nenhum representante no ato de credenciamento estará impedido de ofertar lances, manifestar intenção em interpor recursos e praticar os atos correlatos.
4.1.4. É vedado a uma pessoa, ainda que munida de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da representar mais do que um licitante, com sob pena de exclusão sumária de todos os licitantes por ele representados.
4.2. Após o credenciamento, todos os licitantes deverão apresentar perante a firma(s) reconhecida(sEquipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo 06). A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão do licitante do certame.
4.3. Somente os licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 4.1 e 4.2 participarão do certame, tendo poderes para formular verbalmente, na forma da Leisessão, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de novas propostas e lances de preços, firmar declaraçõesmanifestar, desistir ou apresentar razões após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recursorecorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar Ata a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certamecertame em nome do licitante. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de credenciamento estar acompanhado oferecer lances e recorrer dos atos do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresaPregoeiro.
6.3 Para exercer os seus direitos 4.4. Declarado encerrado o procedimento de ofertar lances e/ou manifestar interesse credenciamento, não mais será admitida a participação de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitaçãooutros licitantes.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamentedevidamente registrado na Junta
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações Licitação realizará o credenciamento dos interessados interessados, que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamentedevidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que caso se enquadra enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes NÃO PRESENTES NA SESSÃO, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitação, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra (quando aplicável), os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada fora SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados interessados, que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamentedevidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que caso se enquadra enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes não presentes na sessão, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitações, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra, os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada fora SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente O Pregoeiro e a Equipe de Licitações realizará o Apoio realizarão credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessãointeressados, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 6.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitaçõesao Pregoeiro, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 6.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009Carteira Nacional de Habilitação.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamentedevidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 4945, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinado no item 8.6 deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 3.1. A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante licitante deverá apresentar-se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente pregoeira, diretamente, por meio de Licitações, com apenas um Representante Legalseu representante legal, ou através de Procurador procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.devidamente
6.1.2 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009identidade.
6.2 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sóciosócio ou assemelhado, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar apresentar:
a.1) cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente;
a.1a.2) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) Se representante legalrepresentada por procurador, deverá apresentar apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, ou Termo este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de Credenciamentotodas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, conforme Anexo I deste Edital, o nome do outorgado pelo(se a indicação de amplos poderes para dar lance(s) representante(sem licitação pública; ou
b.2) legal (is) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances propostas e para prática de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no Anexo III. Nesta hipóteseObservação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 3.3. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.2 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.4. Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse intenção de recorrer, é obrigatória obrigatório a presença da Licitante ou de seu representante, licitante fazer-se representar em todas as Sessões sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessãoPRESENTES NA SESSÃO, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamentedevidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que caso se enquadra enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes NÃO PRESENTES NA SESSÃO, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitações, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra (quando aplicável), os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada fora SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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Samples: Licitação
REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de Licitações realizará identificação que contenha foto e cópia do documento autentificado. O documento de credenciamento do representante legal será retido pelo Pregoeiro e juntado ao Processo Licitatório. O documento de identificação do representante legal e credenciamento (conforme XXXXX XXX) deverão ser entregues ao Pregoeiro impreterivelmente até às 9h, que será devidamente visado pelos participantes após a abertura da sessão às 09:01 minutos. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal da licitante, e dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes específicos para formulação de ofertas verbais e a prática dos atos do Pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito. A inobservância dos termos deste item impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer, de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos e de praticar demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 no decorrer da sessão. A Licitante documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 ser apresentada fora dos envelopes. O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar : cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente
a.1) No caso de sociedade por ações, o ; documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; registro comercial, se empresa individual. instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou Termo carta de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, credenciamento outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) pelos representantes legais da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances propostas e para prática de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, conforme o modelo no ANEXO III. Nesta hipóteseObservação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente representante legal da empresa (Contrato Social). Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa.
6.3 , a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse intenção de recorrer, é obrigatória obrigatório a presença da Licitante ou de seu representante, licitante fazer-se representar em todas as Sessões sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 3.1. A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente ao pregoeiro, diretamente, por meio de Licitações, com apenas um Representante Legalseu representante legal, ou através de Procurador procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, realizada através da apresentação de cópia de documento de identidade (RG, carteira de habilitação ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2ºcarteira profissional com prazo de validade, da Lei nº 12.037/2009se houver, em dia).
6.2 O 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. Para o credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a exigida ainda apresentação dos seguintes documentosdo que segue:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sóciosócio ou assemelhado, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia apresentar:
1. Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente;
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação 2. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
4. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
5. Registro comercial, se empresa individual.
b) Se representante legalrepresentada por procurador, deverá apresentar instrumento apresentar:
1. Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
2. Instrumento público ou particular de procuração, ou Termo este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do código civil, em especial o nome da empresa outorgante e de Credenciamentotodas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, conforme Anexo I deste Edital, o nome do outorgado pelo(se a indicação de amplos poderes para dar lance(s) representante(s) legal (is) em licitação pública; ou
3. Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata propostas e praticar todos os para prática dos demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresaconforme anexo VII.
6.3 3.4. Para exercer os seus direitos o direito de ofertar lances e/ou manifestar interesse intenção de recorrer, é obrigatória obrigatório a presença da Licitante ou de seu representante, licitante fazer-se representar em todas as Sessões sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração3.5. Depois de credenciado o último proponente, firmada por xxxxxxxxnão mais será admitido novos licitantes, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente dando início ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora recebimento dos envelopes de Preço proposta de preços e de Habilitaçãodocumentos para habilitação.
3.6. A não apresentação da declaração prevista no item 3.3 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediato da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
3.7. Da autenticação dos documentos:
3.7.1. Os documentos deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7.2. No caso de apresentação de cópias simples, deverão ser autenticadas ou apresentadas os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
3.7.3. Não serão aceitas cópias de documentos que se mostrem ilegíveis ou defeituosas, e bem assim, documentos, inclusive propostas, que apresentem emendas, entrelinhas ou rasuras de qualquer natureza.
3.7.4. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela administração.
3.7.5. Os documentos que condicionarem sua validação à apresentação do respectivo certificado de autenticidade somente serão validados mediante a apresentação da referida autenticação dentro do envelope, conforme instrução nos mesmos.
3.8. Será desclassificada a licitante que apresentar sua documentação e/ou propostas em desacordo com as normas do presente edital, especialmente os exigidos nos itens 3, 6 e 14.
3.9. O licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de, verificada a qualquer tempo a falsidade material, ideológica ou das declarações, ser desclassificada ou anulada a sua adjudicação ou o contrato, sem prejuízo dos consectários criminais.
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REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados interessados, que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamentedevidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que caso se enquadra enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes NÃO PRESENTES NA SESSÃO, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitações, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra (quando aplicável), os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada fora SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
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