REQUISITOS DA EMISSÃO. A Emissão será feita com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Arquivamento e Publicação do Ato Societário da Emissora 2.1.1. O arquivamento da ata do Ato Societário da Emissora será realizado pela Emissora perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a" da Lei das Sociedades por Ações. 2.1.2. A ata do Ato Societário da Emissora será publicada no jornal "Valor Econômico" ("Jornal de Publicação"), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a", e artigo 289, da Lei das Sociedades por Ações. 2.1.3. A Emissora se compromete a enviar à Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRA (i) cópia do comprovante de protocolo da ata do Ato Societário da Emissora perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a celebração desta Escritura; (ii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora devidamente arquivada perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a concessão do registro da ata do Ato Societário da Emissora pela JUCESP; e (iii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora publicada no Jornal de Publicação em até 5 (cinco) Dias Úteis após a referida publicação. 2.1.4. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão, relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESP, conforme aplicável, e publicados pela Emissora no Jornal de Publicação, conforme aplicável e observada a legislação em vigor e os prazos desta Cláusula 2.1. 2.2. Inscrição desta Escritura 2.2.1. A presente Escritura e eventuais aditamentos serão protocolados para inscrição na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e demais normas aplicáveis, devendo ser enviadas cópias eletrônicas (PDF) dos comprovantes de protocolo à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRA na respectiva data de protocolo. A Emissora se compromete a enviar à Securitizadora 1 (uma) cópia eletrônica (formato .pdf) desta Escritura e/ou seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, com certificação digital, devidamente registrada na JUCESP, sem prejuízo de cópia digitalizada ao Agente Fiduciário dos CRA, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido registro. 2.2.2. Esta Escritura será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) ("Aditamento do Bookbuilding"), bem como o Valor Total das Debêntures (conforme definido abaixo) e o montante final alocado em cada Série (conforme definida abaixo) ("Aditamento da Alocação Final") sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, ou de qualquer deliberação pela Securitizadora ou pelos Titulares dos CRA, que deverá ser protocolado para inscrição na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da assinatura, nos termos da Cláusula 2.2.1 acima. 2.3. Registro para Distribuição, Negociação, Custódia Eletrônica e Liquidação 2.3.1. As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do patrimônio separado, nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. As Debêntures não serão registradas para negociação em mercados regulamentados e não serão objeto de negociação, transferência ou qualquer forma de oneração por seus titulares, sendo proibida a sua transferência para terceiros ou a sua oneração em benefício de terceiros, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 3.6.3 abaixo.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS DA EMISSÃO. A Emissão será feita com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação do Ato Societário da Emissora
2.1.1. O arquivamento da ata do Ato Societário da Emissora será realizado pela Emissora perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a" da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.2. A ata do Ato Societário da Emissora será publicada no jornal "Valor Econômico" ("Jornal de Publicação"), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a", e artigo 289, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.3. A Emissora se compromete a enviar à Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRA (i) cópia do comprovante de protocolo da ata do Ato Societário da Emissora perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a celebração desta Escritura; (ii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora devidamente arquivada perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a concessão do registro da ata do Ato Societário da Emissora pela JUCESP; e (iii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora publicada no Jornal de Publicação em até 5 (cinco) Dias Úteis após a referida publicação.
2.1.4. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão, relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESP, conforme aplicável, e publicados pela Emissora no Jornal de Publicação, conforme aplicável e observada a legislação em vigor e os prazos desta Cláusula 2.1.na
2.2. Inscrição desta Escritura
2.2.1. A presente Escritura e eventuais aditamentos serão protocolados para inscrição na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e demais normas aplicáveis, devendo ser enviadas cópias eletrônicas (PDF) dos comprovantes de protocolo à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRA na respectiva data de protocolo. A Emissora se compromete a enviar à Securitizadora 1 (uma) cópia eletrônica (formato .pdf) desta Escritura e/ou seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, com certificação digital, devidamente registrada na JUCESP, sem prejuízo de cópia digitalizada ao Agente Fiduciário dos CRA, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido registro.
2.2.2. Esta Escritura será foi objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) ("Aditamento do Bookbuilding"), bem como será objeto de aditamento para refletir o Valor Total das Debêntures (conforme definido abaixo) e o montante final alocado em cada Série (conforme definida abaixo) ("Aditamento da Alocação Final") sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, ou de qualquer deliberação pela Securitizadora ou pelos Titulares dos CRA, que deverá ser protocolado para inscrição na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da assinatura, nos termos da Cláusula 2.2.1 acima.
2.3. Registro para Distribuição, Negociação, Custódia Eletrônica e Liquidação
2.3.1. As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do patrimônio separado, nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. As Debêntures não serão registradas para negociação em mercados regulamentados e não serão objeto de negociação, transferência ou qualquer forma de oneração por seus titulares, sendo proibida a sua transferência para terceiros ou a sua oneração em benefício de terceiros, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 3.6.3 abaixo.
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Samples: Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures
REQUISITOS DA EMISSÃO. A Emissão será feita com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação do Ato Societário da EmissoraAta da RCA
2.1.1. O arquivamento A ata da ata do Ato Societário RCA que aprovou os termos e condições da Emissora Emissão e das Debêntures será realizado pela Emissora (i) devidamente arquivada perante a Junta Comercial JUCESP; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Valor Econômico”) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("JUCESP"em conjunto com o Valor Econômico, “Jornais de Publicação da Emissora”), de acordo em conformidade com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a" da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.2. A ata do Ato Societário da Emissora será publicada no jornal "Valor Econômico" ("Jornal de Publicação"), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a", e artigo 289, da Lei das Sociedades por Ações, com as publicações devidamente arquivadas perante a JUCESP.
2.1.32.1.2. A Emissora compromete-se compromete a (i) em até 10 (dez) dias contados da data da realização da RCA, enviar à Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRA (i) cópia do comprovante do protocolo de protocolo inscrição da ata do Ato Societário da Emissora RCA perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a celebração desta EscrituraJUCESP; (ii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora devidamente arquivada perante atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a concessão do registro da ata do Ato Societário da Emissora pela JUCESPde forma tempestiva; e (iii) enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia da ata da RCA devidamente registrada na JUCESP no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da obtenção do Ato Societário da Emissora publicada no Jornal de Publicação em até 5 (cinco) Dias Úteis após a referida publicação.
2.1.4. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão, relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESP, conforme aplicável, e publicados pela Emissora no Jornal de Publicação, conforme aplicável e observada a legislação em vigor e os prazos desta Cláusula 2.1referido registro.
2.2. Inscrição desta EscrituraEscritura de Emissão
2.2.1. A presente Escritura de Xxxxxxx será inscrita e seus eventuais aditamentos serão protocolados para inscrição averbados na JUCESP, nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.2.2. A Emissora compromete-se a (i) em até 5 10 (cincodez) Dias Úteis dias contados da data da respectiva assinaturaassinatura desta Escritura de Emissão ou de eventuais aditamentos, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e demais normas aplicáveis, devendo ser enviadas cópias eletrônicas (PDF) dos comprovantes de protocolo à Debenturista e enviar ao Agente Fiduciário dos CRA comprovante do respectivo protocolo de inscrição ou averbação, conforme o caso, da Escritura de Emissão ou de eventual aditamento na respectiva data JUCESP; (ii) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de protocolo. A Emissora se compromete a forma tempestiva; e (iii) enviar à Securitizadora ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (formato .pdf) via original desta Escritura e/ou seus de Emissão devidamente inscrita, bem como de eventuais aditamentos, conforme aplicável, com certificação digital, devidamente registrada averbados na JUCESP, sem prejuízo de cópia digitalizada ao Agente Fiduciário dos CRA, no prazo de 5 até 10 (cincodez) Dias Úteis após a dias contados da data da obtenção do referido registro.
2.2.22.2.3. Esta O Agente Xxxxxxxxxx fica, desde já, autorizado e constituído de todos os poderes, nos termos do Estatuto Social da Emissora, para, em nome da Emissora, e às expensas desta, promover a inscrição desta Escritura será objeto de aditamento para refletir Emissão e a averbação de quaisquer aditamentos, conforme o resultado do Procedimento caso, na JUCESP caso a Emissora não o faça no prazo mencionado na cláusula 2.2.2 acima, o que não descaracterizará, contudo, o descumprimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) ("Aditamento do Bookbuilding"), bem como o Valor Total das Debêntures (conforme definido abaixo) e o montante final alocado em cada Série (conforme definida abaixo) ("Aditamento da Alocação Final") sem a necessidade de nova aprovação societária obrigação não pecuniária pela Emissora, ou de qualquer deliberação pela Securitizadora ou pelos Titulares dos CRA, que deverá ser protocolado para inscrição na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da assinatura, nos termos da Cláusula 2.2.1 acimaalínea “a” do item 4.20.3, abaixo.
2.3. Dispensa de Registro para Distribuição, Negociação, Custódia Eletrônica na CVM e LiquidaçãoRegistro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.3.1. As Debêntures não serão registradas para A Emissão será realizada nos termos do artigo 6° da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição no mercado primáriode que trata o artigo 19 da Lei n° 6.385, negociação no mercado secundáriode 7 de dezembro de 1976, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizadoconforme alterada.
2.3.2. As Debêntures não poderão serPor se tratar de distribuição pública, sob qualquer formacom esforços restritos, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do patrimônio separadoa Oferta Restrita será registrada na ANBIMA, nos termos a serem previstos no Termo do artigo 16 e seguintes do “Código ANBIMA de Securitização. As Debêntures não serão registradas Regulação e Melhores Práticas para negociação Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), atualmente em mercados regulamentados e não serão objeto de negociação, transferência ou qualquer forma de oneração por seus titulares, sendo proibida a sua transferência para terceiros ou a sua oneração em benefício de terceiros, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 3.6.3 abaixovigor.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS DA EMISSÃO. A Emissão será feita com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação do Ato Societário da Emissoradas Deliberações Societárias.
2.1.1. O arquivamento A ata da ata do Ato Societário RCA da Emissora será realizado pela Emissora perante submetida a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("“JUCESP")”) no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da data de sua realização. Adicionalmente, ata da RCA da Emissora, após o registro na JUCESP, será publicada no jornal “Valor Econômico”, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a" da Lei das Sociedades por Ações. Os atos societários da Emissora que eventualmente venham a ser realizados no âmbito da presente Xxxxxxx, após o registro desta Escritura de Emissão de Debêntures, serão igualmente arquivados na JUCESP e publicados pela Emissora no jornal previsto pela Emissora para a publicação de seus atos societários no “Valor Econômico”, conforme legislação em vigor.
2.1.2. A ata do Ato Societário Emissora se compromete a enviar à Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI, 1 (uma) via original da RCA da Emissora devidamente registrada na JUCESP, tempestivamente após o referido registro, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do registro, sendo certo que o arquivamento da RCA da Emissora na JUCESP será publicada no jornal "Valor Econômico" ("Jornal condição precedente para a integralização das Debêntures.
2.2. Arquivamento da Escritura de Publicação"), com divulgação simultânea da sua íntegra Emissão de Debêntures
2.2.1. A presente Escritura de Emissão de Debêntures e seus aditamentos serão arquivados na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I, alínea "a", II e artigo 289parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de assinatura, observado, no entanto, o disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada.
2.1.32.2.2. A Emissora se compromete a enviar à Debenturista Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRA CRI, 1 (iuma) cópia do comprovante de protocolo da ata do Ato Societário da Emissora perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a celebração desta Escritura; (ii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora devidamente arquivada perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis após a concessão do registro da ata do Ato Societário da Emissora pela JUCESP; e (iii) cópia da ata do Ato Societário da Emissora publicada no Jornal de Publicação em até 5 (cinco) Dias Úteis após a referida publicação.
2.1.4. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento via original desta Escritura de EmissãoEmissão de Debêntures e eventuais aditamentos, relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados devidamente registrados na JUCESP, conforme aplicável, e publicados pela Emissora no Jornal de Publicação, conforme aplicável e observada a legislação em vigor e os prazos desta Cláusula 2.1.
2.2. Inscrição desta Escritura
2.2.1. A presente Escritura e eventuais aditamentos serão protocolados para inscrição na JUCESPtempestivamente após o referido registro, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do registro, sendo certo que o arquivamento da
2.2.3. Os Coordenadores, por meio do procedimento de coleta de intenções de investimentos nos CRI, definirão: (i) a taxa de juros aplicável à Remuneração dos CRI e, consequentemente, a remuneração das Debêntures; (ii) o cancelamento de séries de CRI e, consequentemente, das Debêntures; e (iii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das 3 (três) séries a ser emitida, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e dos artigos 44 e 45 da data Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), observado o Sistema de Vasos Comunicantes e o disposto na Cláusula 4.2.2 abaixo, considerando, ainda, um limite máximo no montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no âmbito da respectiva assinatura1ª (primeira) série. Após a realização do Procedimento de Bookbuilding e antes da primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo), a presente Escritura de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e demais normas aplicáveis, devendo ser enviadas cópias eletrônicas (PDF) dos comprovantes Emissão de protocolo à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRA na respectiva data de protocolo. A Emissora se compromete a enviar à Securitizadora 1 (uma) cópia eletrônica (formato .pdf) desta Escritura e/ou seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, com certificação digital, devidamente registrada na JUCESP, sem prejuízo de cópia digitalizada ao Agente Fiduciário dos CRA, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido registro.
2.2.2. Esta Escritura Debêntures será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) ("Aditamento do Bookbuilding"), bem como o Valor Total das Debêntures nos termos similares ao Anexo VI à presente Escritura de Emissão de Debêntures, sem necessidade de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo) e o montante final alocado em cada Série (conforme definida abaixo) ("Aditamento da Alocação Final") sem a necessidade de nova ou aprovação societária pela Emissora, ou ficando desde já as Partes autorizadas e obrigadas a celebrar tal aditamento. O aditamento de qualquer deliberação pela Securitizadora ou pelos Titulares dos CRA, que deverá ser protocolado para inscrição trata esta Cláusula será registrado na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da assinatura, nos termos da desta Cláusula 2.2.1 acima2.2.
2.3. Registro para Distribuição, Negociação, Custódia Eletrônica e Liquidação
2.3.1. As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do patrimônio separado, nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. As Debêntures não serão registradas para negociação em mercados regulamentados e não serão objeto de negociação, transferência ou qualquer forma de oneração por seus titulares, sendo proibida a sua transferência para terceiros ou a sua oneração em benefício de terceiros, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 3.6.3 abaixo.
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Samples: Debenture Issuance Agreement