Colocação Cláusulas Exemplificativas

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 4ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição.
Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, tendo como público alvo Investidores Profissionais.
Colocação. As armações deverão ser colocadas nas formas nas posições indicadas no projeto, sobre espaçadores plásticos ou sobre peças especiais (“caranguejo“), quando for o caso, de modo a garantir os afastamentos necessários das formas e exato posicionamento.
Colocação. As armaduras deverão ser colocadas nas fôrmas nas posições prefixadas no projeto. As mesmas ficarão apoiadas sobre calços de argamassa de cimento e areia, quando for o caso se manter o afastamento lateral das fôrmas dever-se-á utilizar pedaços de vergalhões ou caranguejos.
Colocação. A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas. A Oferta será realizada de acordo com os procedimentos da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), bem como com o plano de distribuição descrito na Cláusula Quarta do “Instrumento Particular de Contratação de Serviços de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, sob regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão do IT NOW ID ETF IMA-B Fundo de Índice”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder, o ID ETF e o Administrador (“Contrato de Distribuição”). A distribuição pública das Cotas será realizada sob o regime de melhores esforços de colocação.
Colocação. 4.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação (“Oferta Restrita”), com a intermediação do Banco J. Safra S.A., na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, sob o Regime Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 5ª (Quinta) Emissão da Algar Telecom S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Algar S.A. Empreendimentos e Participações e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), sendo certo que a garantia firme de colocação será prestada para o valor de até R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) e o montante restante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) serão distribuídos sob o regime de melhores esforços de colocação. A garantia firme será exercida somente caso a demanda apurada no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) não seja suficiente para atingir o montante de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), sendo admitida, portanto, a distribuição parcial das Debêntures, de acordo com os termos e condições previstos no Contrato de Distribuição.
Colocação. 8.5.1. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores.
Colocação. 2.6.1. As Debêntures serão objeto de Colocação Privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, ao registro de emissão na CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao registro perante à ANBIMA, conforme previsto na Cláusula 2.5.1 acima.
Colocação. A Oferta Restrita será realizada com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo um deles o coordenador líder da Oferta Restrita, “Coordenador Líder”), sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da Décima Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional, em até Duas Séries, da Unidas S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Garantidora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), observado o plano de distribuição das Debêntures a ser descrito no Contrato de Distribuição.
Colocação. A locação da FTP deve respeitar, sempre que possível, o caminhamento natural dos pedestres, sempre em locais que ofereçam maior segurança para a travessia. Em interseções, deve ser demarcada no mínimo a 1,00 m do alinhamento da pista transversal. ● Linha de Retenção (LRE);