Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 2.2.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), observados os termos do artigo 6º, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei nº 14.030”), as atas das Aprovações Societárias do Emissor serão (i) devidamente arquivadas perante a Junta Comercial do Paraná (“JUCEPAR”); e (ii) publicadas no jornal Tribuna ou jornal Bem Paraná, conforme o caso, e no Diário Oficial do Estado do Paraná (“Jornais de Publicação”); sendo que estas mesmas providências deverão ser tomadas nos eventuais atos societários do Emissor posteriores realizados em razão da Emissão.
2.2.2. O Emissor se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato .pdf) das atas das Aprovações Societárias do Emissor devidamente arquivada na JUCEPAR no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.
2.2.3. O Fiador deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato .pdf) da ata da Aprovação Societária do Fiador devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.
2.2.4. Caso não seja possível, previamente à liquidação financeira da Oferta Restrita, a realização do devido arquivamento das atas das Aprovações Societárias do Emissor, ata da Aprovação Societária do Fiador e os demais atos societários do Emissor e Fiador relacionados à Emissão e às Debêntures perante a JUCEPAR ou JUCESP, conforme o caso, em razão das medidas restritivas ao funcionamento normal da JUCEPAR ou JUCESP, conforme o caso, decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, o Emissor ou Fiador, conforme o caso, se obriga a realizar tais atos em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que a JUCEPAR ou JUCESP, conforme o caso, restabelecer a prestação regular dos seus serviços conforme mencionado na Lei nº 14.030, devendo o registro de referidos documentos ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCEPAR ou JUCESP, conforme o caso, restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei nº 14.030.
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 2.2.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), observados os termos do artigo 6º, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei nº 14.030”), a ata da Aprovação Societária do Emissor será (i) devidamente arquivada perante a JUCESP; e (ii) publicada no jornal “O Dia” e Diário Oficial do Estado de São Paulo (“Jornais de Publicação”), sendo que estas mesmas providências deverão ser tomadas nos eventuais atos societários do Emissor posteriores realizados em razão da Emissão.
2.2.2. O Emissor se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato .pdf) da ata da Aprovação Societária do Emissor devidamente arquivada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.
2.2.3. Os Fiadores deverão entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 3.2.1. Nos termos dos artigos 62, inciso I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata da AGE da Emissora e, adicionalmente, a RCA da Emissora, serão:
(i) protocoladas para arquivamento na JUCESP pela Emissora em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva realização ou, se for o caso, da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei 14.030; e
(ii) publicadas no DOESP e no jornal “Valor Econômico” e divulgadas no módulo de envio de informações periódicas e eventuais (IPE) por meio do sistema Xxxxxxxx.Xxx, estando disponíveis para consulta na página da CVM na rede mundial de computadores (xxx.xxx.xxx.xx) e na página da Emissora na rede mundial de computadores (xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.2. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário cópias eletrônicas (em formato .pdf) da ata da AGE da Emissora e da ata da RCA da Emissora devidamente arquivadas na JUCESP e publicadas no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contado da obtenção dos respectivos registros.
3.2.3. As atas das Aprovações Societárias das Fiadoras que deliberaram a outorga da respectiva Fiança serão protocoladas para arquivamento nas respectivas Juntas Comerciais competentes em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva data de realização, observado o disposto na Lei 14.030.
3.2.4. Deverão ser encaminhadas ao Agente Fiduciário cópias eletrônicas (em formato
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, as atas das Aprovações Societárias da Emissora serão arquivadas na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua realização, ressalvado que tal prazo poderá ser prorrogado, de modo que os arquivamentos sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular dos seus serviços, conforme o disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei Federal n° 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei nº 14.030”), e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Diário Mercantil” (“Diário Mercantil” e, em conjunto com o DOESP, “Jornais de Publicação”).
2.1.1 Os atos societários relacionados à Emissão e/ou às Garantias que eventualmente venham a ser realizados após o arquivamento desta Escritura de Emissão também serão, de acordo com a legislação em vigor, arquivados na JUCESP e CVM, e publicados pela Emissora ou pelos Garantidores, conforme o caso, nos seus respectivos jornais de publicação nos termos desta Cláusula.
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 2.1.1. Nos termos do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata da Aprovação Societária da Emissora será arquivada na JUCEMG e publicada no jornal “Hoje em Dia” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da íntegra do documento na página do Jornal de Publicação na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor.
2.1.2. A ata da Aprovação Societária do Acionista será disponibilizada na CVM.
2.1.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (formato .pdf) (i) da Aprovação Societária da Emissora devidamente arquivada na JUCEMG; e (ii) da Aprovação Societária do Acionista devidamente assinada e disponibilizada na Central de Sistemas da CVM, em até 5 (cinco) Dias Úteis após o respectivo arquivamento e disponibilização, conforme o caso. A Emissora se compromete, ainda, a encaminhar ao Agente Fiduciário cópias simples do comprovante de publicação da Aprovação Societária da Emissora no Jornal de Publicação, ou o respectivo arquivo eletrônico no formato “pdf”, no mesmo prazo aqui previsto contados da respectiva publicação.