Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 3.1.2.1. Nos termos do artigo 62, I e do artigo 289, inciso I da Lei 6.404, a ata da RCA da Emissora será registrada na JUCESP e publicada no Jornal “Diário Comercial” (“Diário Comercial”), de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra do ato societário no website do Diário Comercial, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil). A Emissora se obriga a cumprir quaisquer exigências que possam vir a ser formuladas pela JUCESP no respectivo prazo estabelecido. 3.1.2.2. As atas das Aprovações Societárias SPEs serão registradas na JUCEMG e publicadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. As SPEs, ou a Emissora e/ou a Fiadora, caso as SPEs não o façam, deverão cumprir quaisquer exigências que possam vir a ser formuladas pela JUCEMG no respectivo prazo estabelecido. 3.1.2.3. Nos termos do artigo 289, inciso I da Lei 6.404, as atas da Aprovação Societária Fiadora e da Aprovação Societária Estrela do Norte Holding serão registradas na JUCESP e publicadas no Diário Comercial, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos atos societários no website do Diário Comercial, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Fiadora e a Estrela do Norte Holding, ou a Emissora e/ou a Fiadora, caso a Estrela do Norte Holding não o faça, deverão cumprir quaisquer exigências que possam vir a ser formuladas pela JUCESP no respectivo prazo estabelecido.
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, as atas das Aprovações Societárias da Emissora serão arquivadas na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua realização, ressalvado que tal prazo poderá ser prorrogado, de modo que os arquivamentos sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular dos seus serviços, conforme o disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei Federal n° 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei nº 14.030”), e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Diário Mercantil” (“Diário Mercantil” e, em conjunto com o DOESP, “Jornais de Publicação”). 2.1.1 Os atos societários relacionados à Emissão e/ou às Garantias que eventualmente venham a ser realizados após o arquivamento desta Escritura de Emissão também serão, de acordo com a legislação em vigor, arquivados na JUCESP e CVM, e publicados pela Emissora ou pelos Garantidores, conforme o caso, nos seus respectivos jornais de publicação nos termos desta Cláusula.
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 2.2.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), observados os termos do artigo 6º, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei nº 14.030”), a ata da Aprovação Societária do Emissor será (i) devidamente arquivada perante a JUCESP; e (ii) publicada no jornal “O Dia” e Diário Oficial do Estado de São Paulo (“Jornais de Publicação”), sendo que estas mesmas providências deverão ser tomadas nos eventuais atos societários do Emissor posteriores realizados em razão da Emissão. 2.2.2. O Emissor se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato .pdf) da ata da Aprovação Societária do Emissor devidamente arquivada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento. 2.2.3. Os Fiadores deverão entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 3.2.1. Nos termos dos artigos 62, inciso I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata da AGE da Emissora e, adicionalmente, a RCA da Emissora, serão: (i) protocoladas para arquivamento na JUCESP pela Emissora em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva realização ou, se for o caso, da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei 14.030; e (ii) publicadas no DOESP e no jornal “Valor Econômico” e divulgadas no módulo de envio de informações periódicas e eventuais (IPE) por meio do sistema Xxxxxxxx.Xxx, estando disponíveis para consulta na página da CVM na rede mundial de computadores (xxx.xxx.xxx.xx) e na página da Emissora na rede mundial de computadores (xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.2. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário cópias eletrônicas (em formato .pdf) da ata da AGE da Emissora e da ata da RCA da Emissora devidamente arquivadas na JUCESP e publicadas no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contado da obtenção dos respectivos registros. 3.2.3. As atas das Aprovações Societárias das Fiadoras que deliberaram a outorga da respectiva Fiança serão protocoladas para arquivamento nas respectivas Juntas Comerciais competentes em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva data de realização, observado o disposto na Lei 14.030. 3.2.4. Deverão ser encaminhadas ao Agente Fiduciário cópias eletrônicas (em formato
Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias. 2.1.1. Nos termos do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata da Aprovação Societária da Emissora será arquivada na JUCEMG e publicada no jornal “Hoje em Dia” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da íntegra do documento na página do Jornal de Publicação na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor. 2.1.2. A ata da Aprovação Societária do Acionista será disponibilizada na CVM. 2.1.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (formato .pdf) (i) da Aprovação Societária da Emissora devidamente arquivada na JUCEMG; e (ii) da Aprovação Societária do Acionista devidamente assinada e disponibilizada na Central de Sistemas da CVM, em até 5 (cinco) Dias Úteis após o respectivo arquivamento e disponibilização, conforme o caso. A Emissora se compromete, ainda, a encaminhar ao Agente Fiduciário cópias simples do comprovante de publicação da Aprovação Societária da Emissora no Jornal de Publicação, ou o respectivo arquivo eletrônico no formato “pdf”, no mesmo prazo aqui previsto contados da respectiva publicação.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.