Registro das Garantias Reais Cláusulas Exemplificativas

Registro das Garantias Reais. 2.4.1 O Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, será devidamente protocolado para registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição em que se localiza o domicílio das Partes, qual seja, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Cartório de RTD”) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua celebração, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em vigor (“Lei de Registros Públicos”).
Registro das Garantias Reais. 2.5.1. O Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, deverá ser protocolado nos Cartórios de RTD das circunscrições em que se localizam os domicílios das Partes, quais sejam: (i) Cidade de Goiânia, Estado de Goiás; e (ii) Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no prazo de até 30 (trinta) Dias Corridos contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo registro, 01 (uma) via original do instrumento devidamente registrado nos Cartórios de RTD, sendo certo que o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios deverá ser registrado como condição precedente para subscrição e integralização das Debêntures.
Registro das Garantias Reais. 2.1.3.1. Em função da prestação das Garantias (conforme abaixo definido), os Contratos de Garantia (conforme definido abaixo) e seus eventuais aditamentos serão registrados perante os cartórios de registro de imóveis competentes, conforme aplicável, conforme termos e condições previstos nos Contratos de Garantia.
Registro das Garantias Reais. 2.1.3.1. Em função da prestação das garantias reais adicionais, (i) a Escritura de Hipoteca (conforme definido abaixo), e seus eventuais aditamentos serão protocolizados, em até 5 (cinco) dias a contar da data da formalização do documento, no competente cartório de registro de imóveis da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro; e (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), e seus eventuais aditamentos serão protocolizados, em até 5 (cinco) dias a contar da data da formalização do documento, nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos das comarcas da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Registro das Garantias Reais. 2.4.1 Os Contratos de Garantia (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes aos referidos contratos, deverão ser protocolados no cartório de títulos e documentos da Cidade do Rio de Janeiro ("Cartório de RTD"), nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em vigor, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados de sua celebração.
Registro das Garantias Reais. 2.4.1 Os Contratos de Garantia (conforme definidos abaixo) e seus eventuais aditamentos serão protocolados nos cartórios de registro de títulos e documentos competentes (“Cartórios de RTD”) e demais órgãos reguladores competentes, nos termos e prazos previstos nos referidos instrumentos.
Registro das Garantias Reais. 3.1. Os Contratos de Garantia, assim como quaisquer aditamentos subsequentes a estes contratos, serão celebrados e levados a registro nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Registro das Garantias Reais. O Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo) e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Cartório de RTD”) no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados de sua respectiva assinatura, conforme estipulado no Contrato de Cessão Fiduciária. A Emissora entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original do Contrato de Cessão Fiduciária ou de quaisquer aditamentos subsequentes registrados em até 3 (três) Dias Úteis após a obtenção dos respectivos registros. A Escritura Pública de Alienação Fiduciária das Embarcações Livres (conforme definido abaixo) e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro e averbação perante o Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos do Estado do Rio de Janeiro (“Cartório Marítimo”) e o Tribunal Marítimo no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados de sua respectiva assinatura, conforme estipulado na Escritura Pública de Alienação Fiduciária das Embarcações Livres. A Emissora entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original da Escritura Pública de Alienação Fiduciária das Embarcações Livres ou de quaisquer aditamentos subsequentes registrados, bem como uma cópia do certificado pertinente do Registro de Propriedade do Tribunal Marítimo, em até 3 (três) Dias Úteis após a obtenção dos respectivos registros. A Escritura Pública de Alienação Fiduciária da Embarcação Adquirida (conforme definido abaixo) e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro e averbação perante o Cartório Marítimo e o Tribunal Marítimo, conforme estipulado na Escritura Pública de Alienação Fiduciária da Embarcação Adquirida, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados de sua respectiva assinatura, a qual deverá ocorrer na data de protocolo, pela Emissora, da escritura de compra e venda da embarcação a ser adquirida (“Escritura de Compra e Venda”) na Capitania dos Portos. A Emissora entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original da Escritura Pública de Alienação Fiduciária da Embarcação Adquirida ou de quaisquer aditamentos subsequentes registrados, bem como de uma cópia do certificado pertinente do Registo de Propriedade do Tribunal Marítimo, em até 3 (três) Dias Úteis após a obtenção dos respectivos registros.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.