REQUISITOS PARA OBTER AS COMPENSAÇÕES E/OU INDENIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA OBTER AS COMPENSAÇÕES E/OU INDENIZAÇÕES. D.1.6.1 Ter colocado a etiqueta de identificação ASSIST CARD na parte exterior da bagagem extraviada, bem como que a bagagem tenha sido despachada em nome do Titular do cartão; D.1.6.2 Que a bagagem tenha se extraviado durante seu transporte em voo internacional (entre dois países) em um avião de companhia aérea regular; D.1.6.3 Que a mencionada bagagem tenha sido devidamente despachada em nome do Titular do cartão no balcão do transporte aéreo indicado. D.1.6.4 Que a perda da bagagem tenha ocorrido entre o momento em que a mesma foi entregue ao pessoal autorizado da companhia aérea para ser embarcada e o momento em que devia ser devolvida ao Titular no fim da viagem; D.1.6.5 Que a bagagem tenha-se extraviado fora do território do país em que se emitiu o cartão ASSIST CARD e/ou fora do país de residência habitual do Titular, salvo perdas produzidas em voos internacionais que chegarem ao mesmo; D.1.6.6 Que a falta da bagagem tenha sido informada de imediato à companhia aérea antes de abandonar o recinto de entregas obtendo o Titular prova por escrito de tal falta, mediante o formulário P.I.R. (Property Irre- gularity Report), que deve ser emitido em nome do Titular do cartão. Quando se tratar de dois ou mais passa- geiros integrantes de um grupo (familiar, de trabalho ou de outro tipo) sendo todos os integrantes do mesmo Titulares de um cartão ASSIST CARD e cada um deles não haja recebido sua bagagem, deverão preencher um formulário P.I.R. (Propert Irregularity Report) individual, ou seja, em nome de cada um dos integrantes que não tenha recebido sua respectiva bagagem; D.1.6.7 Que a falta de localização da bagagem tenha sido informada pelo Titular a ASSIST CARD antes de abandonar o aeroporto em que se constatou tal falta; D.1.6.8 Que a companhia aérea tenha assumido a responsabilidade pela perda da mencionada bagagem e tenha pago ao Titular a indenização correspondente prevista pela companhia aérea. O Titular deverá provar a aceitação de responsabilidade da companhia aérea mediante a apresentação de comprovantes válidos; D.1.6.9. Para os casos de necessidade de indenização complementar, o titular tem o prazo de 01 (um) ano, ou seja, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da denúncia formulada de acordo com a Cláusula D.1.6.6, acima, para comparecer a qualquer escritório da ASSIST CARD e apresentar os documentos previs- tos na Cláusula D.1.4 – "Documentação necessária”, sob pena de nada mais poder reclamar neste sentido.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.