REQUISITOS PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO. Além da notificação escrita a ASSIST CARD estipulada no ponto D.17.2 (3) acima, o Titular, sob pena de nulidade da garantia, deverá fornecer a ASSIST CARD uma carta indicando os motivos de cancelamento ou interrupção, aos quais deverá anexar os seguintes elementos, conforme corresponda: (1) Bilhetes de ida e volta e comprovante de cancelamento total deles; (2) Fotocópia de passaporte; com os requisitos legais de validade correspondentes para a viagem contratada; (3) Notas fiscais e recibos originais e de validade legal dos pagamentos feitos à Agência de Viagens onde os serviços foram contratados. Essas faturas e recibos devem ser coincidentes com as declarações feitas pela Agência de Viagens a ASSIST CARD; (4) Certificado das empresas de serviços (Companhia Aérea, Companhia de Cruzeiros, Hoteleira e/ou Operador atacadista) indicando a penalidade aplicada e o valor da restituição recebida (se houver) ou que não recebeu qualquer reembolso do referido provedor. (5) Em caso de acidente ou doença, atestado médico e histórico médico completo. Em caso de acidente deve ser acompanhado o boletim policial de ocorrência, caso corresponda; (6) Em caso de morte, deve ser entregue uma cópia devidamente legalizada do respectivo certificado; (7) Comprovante de vínculo familiar; (8) Carta de Penalidade emitida pela Agência de Viagens e/ou Operador Turístico acompanhada da política de cancelamento ou interrupção incluída pela referida Agência e/ou Operadora no contrato assinado pelo Titular, (9) A pedido de ASSIST CARD, cópia do visto de entrada para o país de destino. (10) Certificado e documentação médica completa, caso corresponda, de acordo com o ponto D.17.2 (4 ou 5). (11) Telegrama de demissão do emprego endereçado ao Titular, caso corresponda, de acordo com o ponto D.17.2 (6). (12) Notificação judicial ou extrajudicial da autoridade competente informando a data em que o Titular receberá a criança para guarda ou adoção, caso corresponda, de acordo com o ponto D.17.2 (7). (13) Notificação da autoridade competente indicando a data do transplante, de acordo com o ponto D.17.2 (8). (14) Denúncia perante a força de segurança competente informando a respeito do acidente ocorrido, caso corresponda, de acordo com o ponto D.17.2 (9), bem como a documentação comprobatória atestando a propriedade da casa ou o uso da casa sinistrada. (15) Intimação do tribunal e/ou justiça eleitoral emitida pela autoridade competente, caso corresponda, de acordo com o ponto D.17.2 (3, 10 ou 15). ...

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

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