Rescisão por Inadimplemento Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por Inadimplemento. O Comprador, independentemente de responsabilidade, poderá, mediante notificação de inadimplemento por escrito, rescindir a presente Ordem, no todo ou em parte, se o Vendedor: (a) deixar de cumprir suas obrigações, no prazo especificado ou em qualquer prorrogação concedida por escrito pelo Comprador; (b) deixar de progredir, o que, no julgamento razoável do Comprador, põe em risco o cumprimento da presente Ordem em conformidade com seus termos; (c) falhar no cumprimento de quaisquer termos da presente Ordem; ou (d) deixar de conduzir suas operações no curso normal dos negócios, não cumprir suas obrigações à medida que vençam ou se qualquer procedimento nos termos das leis de falência ou insolvência for instaurado por ou contra o Vendedor, for nomeado ou requisitado um administrador judicial para o Vendedor, ou for feita uma cessão em benefício dos credores. Essa rescisão produzirá os seus efeitos caso o Vendedor não resolva o inadimplemento em questão no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados do recebimento da notificação de inadimplemento ou imediatamente se tal inadimplemento for irremediável. Quando da rescisão, o Comprador poderá adquirir, às expensas do Vendedor e segundo termos que reputar apropriados, bens ou serviços similares àqueles rescindidos. O Vendedor continuará a dar cumprimento à presente Ordem na extensão não rescindida e ficará responsável perante o Comprador por quaisquer custos excedentes dos bens ou serviços similares em questão. A título de recurso alternativo e em substituição à rescisão por inadimplemento, o Comprador, a seu exclusivo critério, poderá optar por prorrogar o cronograma de entrega ou tolerar outras deficiências no cumprimento das obrigações pelo Vendedor. Os direitos e garantias do Comprador contidos nesta cláusula são em acréscimo a quaisquer outros direitos e soluções previstos por Lei ou nos termos da presente Ordem.
Rescisão por Inadimplemento. 27.1 Mediante um aviso prévio por escrito dado ao Fornecedor, a Eaton terá o direito de rescindir o Pedido, em todo ou em parte, se (i) o Fornecedor descumprir qualquer disposição do Pedido, incluindo atrasos na entrega ou se o Fornecedor deixar de demonstrar um progresso razoável quanto à consecução do Pedido, e o referido descumprimento não for sanado no prazo de 7 (sete) dias, ou (ii) no evento da falência, suspensão de atividades, insolvência, nomeação de um síndico de massa falida para os bens ou negócios do Fornecedor ou qualquer cessão, concordata ou acordo para o benefício de seus credores.
Rescisão por Inadimplemento. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato se a outra parte: (a) se tornar insolvente; ou (b) requerer ou ter decretada falência ou recuperação judicial; tiver um síndico ou administrador nomeado com relação a ela ou a quaisquer de seus bens. Sem prejuízo de outras alternativas permitidas para a parte inocente, qualquer uma das partes poderá ainda rescindir este Contrato por inadimplemento, mediante comunicação por escrito, que será efetiva após 10 dias de tal comunicação, a menos que a parte inadimplemente repare o inadimplemento antes deste prazo.

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  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;