RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica: a) se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer ou todos os bens dentro do prazo estipulado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela CONTRATANTE;
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RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, a o CONTRATANTE poderá rescindir este Contratocontrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica:
a) se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer ou todos os bens materiais dentro do prazo estipulado no Contratocontrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela pelo CONTRATANTE;
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RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula Cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir rescindir, este Contrato, Contrato mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria JurídicaJurídica da Contratante:
a) I. se a CONTRATADA deixar de entregar executar quaisquer ou todos os bens serviços dentro do prazo estipulado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela CONTRATANTE;
II. se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
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RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula Cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, Contrato mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica:Jurídica da CONTRATANTE;
a) I. se a CONTRATADA deixar de entregar executar quaisquer ou todos os bens serviços dentro do prazo estipulado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela CONTRATANTEcontrato;
II. se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
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