Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, LITTERE EDITORA LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação XXXXX XXXXXX CELA DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1244632 SSP/CE, e a EMPRESA LITTERE EDITORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.200.165/0001-81 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxx X - Xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/Xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 95002548824 - SSP/Ce, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2009, regido pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal 11.488 de 15 de junho de 2007, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, bem como pelo Decreto Federal de nº 3.555 de 08/08/2000, nº 5.450, de 31/03/05, Lei Estadual nº 13.623, de 15/07/2005, Decretos Estaduais nº 28.089, de 10/01/2006 e nº 27.624, de 22/11/2004 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição de livros didáticos de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena para alunos do Ensino Médio das escolas da rede pública estadual, conforme anexos I e II deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Coordenadoria Administrativa Financeira/SEDUC, em uma única etapa, conforme estipulado nos anexos deste instrumento;
2.2. Os livros didáticos deverão ser entregues nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE) e na Secretaria da Educação (SEDUC), conforme quantitati- vos descritos no Apêndice I – Mapa de Distribuição e nos locais indicados no Apêndice II
– Local de Entrega, nos horários de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de se- gunda a sexta-feira. O desembarque da carga deverá acontecer às expensas da empresa contratada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Se, a qualquer tempo, durante a execução do Contrato, ocorrerem eventos que impeçam a entrega do material, objeto deste contrato, dentro do prazo, à CONTRATADA deverá notificar, previamente, à CONTRATANTE, por escrito acerca do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. Nesse caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de aditamento ao Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ressalvado o disposto na Subcláusula anterior, se a CONTRATADA falhar na entrega de qualquer ou de todos o material dentro do período de tempo especificado, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato, deduzir do preço contratual a título de perdas e danos, o valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do material, por cada semana de atraso, até que a entrega seja cumprida, até o limite máximo de 10% (dez por cento) no valor do referido material em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da publicação do extrato deste contrato no D.O.E.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 266.976,000 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais);
4.2. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo técnico responsável, nas condições determinadas no item 4.3, do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante deste instrumento;
4.3. O pagamento deverá ser feito após a entrega total dos livros didáticos, conforme Nota de Empenho emitida pela SEDUC, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de termo de recebimento, conforme modelo apresentado no Apêndice III e relatório da oficina contendo a agenda aprovada pela SEDUC, a frequência e avaliação dos participantes;
4.4. Uma vez recebida a Nota Fiscal discriminativa dos livros didáticos, juntamente com o termo de recebimento, a SEDUC á sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, através de atestopela coordenação do projeto, efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu atesto;
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, garantia esta que será restituída, posteriormente, na forma estabelecida no §4º, do mesmo artigo e citada lei;
4.6. A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido depósito do valor caucionado através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, no código 7358, cabendo no ato da assinatura do Contrato apresentar o devido comprovante da referida caução.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Mapp: Aquisição de material didático para o ensino da história da áfrica, da cultura afro-brasileira e índígena - Proj. Alvorada - Conv. n° 084/2002 - Ação 1.4.3, Programa: 048 - Qualidade da Educação Básica, PA: 10671, PF: 2201922009, Fonte: 90.
Funcional programática |
22100022.12.362.048.10671.01.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.02.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.03.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.04.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.05.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.06.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.07.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.08.33903000.90.2 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos financeiros necessários para a aquisição dos livros didáticos especificados nos anexos, partes integrantes deste termo;
b) Disponibilizar para a CONTRATADA o espaço físico para realização da oficina com os professores;
c) Efetuar o pagamento do valor contratado até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal, acompanhada dos termos de recebimento devidamente assinados;
d) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos livros didáticos através de seus técnicos emitindo Termo de Recebimento;
e) Indicar, conforme determina o Decreto Federal nº 2.271/97, artigo 6º, um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
f) Inspecionar os bens descritos nos anexos deste contrato para confirmar se atendem às especificações nele contidas, sem custo extra;
g) Notificar, em tempo hábil, e por escrito, a CONTRATADA, caso não cumpra os propósitos deste Termo;
h) Indicar, rejeitar e notificar a CONTRATADA dos bens que apresentarem falhas na inspeção ou teste, no atendimento das especificações técnicas, requerendo à CONTRATADA a troca dos bens rejeitados, ou que efetue as alterações necessárias para atender os requisitos exigidos pela especificações técnicas, sem qualquer custo adicional para a Contratante
i) Exigir que a CONTRATADA providencie a correta embalagem dos livros didáticos a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final. A embalagem deverá atender às especificações constantes nos anexos deste contrato;
DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA será responsável integralmente por toda operacionalização dos serviços de entrega dos livros didáticos em perfeitas condições de uso, nas CREDE’s e SEDUC, conforme condições exigidas neste instrumento, sem quaisquer ônus adicional para esta Secretaria;
b) Garantir os livros didáticos, no tempo estipulado no contrato;
c) Realizar oficina, com carga horária de 8h/a, 100 das escolas da rede pública estadual que ofertam Ensino Médio, sobre a concepção pedagógica e metodológica que fundamentam a utilização dos livros didáticos, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento;
d) Providenciar condições adequadas ao transporte dos livros didáticos até o local de entrega, a fim de evitar avarias ou deteriorações;
e) Transportar e entregar dos livros didáticos até o local de entrega, incluindo operações de carga e descarga, devendo esse custo já estar incluso nos preços da proposta. A entrega será considerada concluída quando ocorrer a descarga, montagem e instalação do material no local de entrega, nas quantidades indicadas e quando tiver sido emitido o respectivo certificado de aceitação pelo Setor competente da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE, proveniente de dolo ou culpa, quando no desempenho de suas atividades expressas no objeto deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com os livros didáticos, mão-de-obra e encargos diversos que venham a incidir sobre os serviços;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as quantidades, condições, características, e especificações técnicas constantes em todos os anexos deste instrumento, independente de transcrição;
i) Notificar, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de qualquer anormalidade constatada durante a entrega dos livros didáticos para providências cabíveis;
j) Arcar com todos os custos decorrentes do fornecimento dos bens no local indicado no nos anexos deste contrato;
k) Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da entrega dos bens;
l) Comunicar à coordenação geral do projeto, com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, o provável dia de chegada dos livros didáticos no referido endereço de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INSPEÇÕES
7.1. A CONTRATANTE terá o direito de inspecionar os livros didáticos, caso haja dúvida no recebimento, para confirmar se atendem as especificações do Contrato;
7.2. Quando algum material falhas na inspeção, para o atendimento das especificações, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, e a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, deverá substituir os bens rejeitados, ou efetuar as alterações necessárias para atender os requisitos exigidos pela Especificação Técnica, sem qualquer custo adicional para a Contratante;
7.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os livros didáticos em desacordo com as especificações e condições exigidas no Edital de Licitação, podendo aplicar as pena- lidades e sanções previstas ou rescindir o contrato;
CLÁUSULA OITAVA– DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e apuração de responsabilidade civil e criminal, na forma a seguir:
8.1.1. 0,3% ( três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global estimado do Contrato não realizado;
8.1.2. 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contrato estimado, no caso da não realização dos serviços e / ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
8.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os serviços com a conseqüente rescisão contratual;
8.1.4. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, no momento em que a Célula Financeira da SEDUC comunicar a CONTRATADA;
8.2. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a contratada ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Se não o fizer, sob pena de execução.
8.3. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar documentos exigidos neste edital, ou apresentar
documentação falsa na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEDUC pelo infrator:
8.3.1 - advertência;
8.3.2 - multa;
8.3.3 - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período de até 05 (cinco) anos;
8.3.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
É facultado à CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelos motivos seguintes:
II) RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA – Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica:
a) se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer ou todos os bens dentro do prazo estipulado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela CONTRATANTE;
b) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
II) RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
III) RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por
escrito, à CONTRATADA. A notificação deverá especificar o motivo, a extensão e a data a partir da qual se tornará eficaz a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. No caso da CONTRATADA ser distribuidora, livraria ou outra representante comercial deverá entregar junto com a documentação de habilitação uma declaração da editora assegurando o fornecimento dos livros didáticos, conforme especificado neste Termo de Referência;
10.2. A CONTRATADA deverá imprimir ou utilizar adesivo autocolante, na 4ª capa do livro, parte inferior, centralizado, fonte Arial, tamanho 20, em caixa alta o seguinte texto: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROJETO ALVORADA
CONVÊNIO MEC/FNDE no 084/2002;
10.3. Para fins de comprovação do recebimento dos livros didáticos, a empresa contratada deverá solicitar de cada CREDE a assinatura do Termo de Recebimento, conforme modelo apresentado no Apêndice III, o qual será exigido, pela SEDUC, no ato do pagamento à empresa contratada;
10.4. As obras deverão estar revisadas de acordo com a Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009;
10.5. Todos os livros didáticos especificados deverão ser da última edição impressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para conhecer as questões relacionadas ao presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, após lido e considerado conforme, perante 2 (duas)
testemunhas que também o assinam, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2009.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Educação Representante legal da empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Bacelar-CPF 00000000000
2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
ANEXO I – DO CONTRATO
PROCESSO Nº 08636140-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2009
ITEM | DESCRIÇÃO | V UNIT. | QUANT. | VALOR TOTAL | |
I | 1 | TÍTULO: Rediscutindo a Mestiçagem no Brasil AUTOR: Xxxxxxxxx Xxxxxxx EDITORA: Autêntica COLEÇÃO: Cultura negra e identidades ISBN: 85-756212745 VOLUME: único CAPA: Cartão 300 g/m², com plastificação orelhas duplas ( 7cm cada), 4x0 cor MIOLO: Papel off set 70 g/m²- 1x1 cor ENCARDENAÇÃO: Costurado, Colado - Lombada quadrada PAGINAS: 150 FORMATO FINAL: 13,7cm x 21cm | R$ 25,75 | 10368 | R$ 266.976,00 |
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO LOTE I
ANEXO II – DO CONTRATO
PROCESSO Nº 08636140-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola -CDESC Célula de Aperfeiçoamento Pedagógico - CEAPE
Termo de Referência
"Aquisição de livros de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena para alunos do Ensino Médio das escolas da rede pública estadual (implementação da Lei 10.639/2003)”.
IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Objeto a ser licitado: Aquisição de livros de História da África e da Cultura Afro- Brasileira e Indígena para alunos do Ensino Médio das escolas da rede pública estadual (implementação da Lei 10.639/2003).
1.2. Público alvo e Abrangência: ão beneficiados 419.029alunos das escolas públicas estaduais que ofertam Ensino Médio nas modalidades regular, diferenciada indígena, profissional e EJA, localizadas nos 184 municípios cearenses.
1.3. Modalidade de Licitação: Licitação será por Pregão Eletrônico conforme as disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/02, nos Decretos nº 3.555, de 08/08/00, nº 3.697 de 21/12/00, nº 3.722 de 09/01/01 e suas alterações no Decreto estadual nº 26.972 de 25/03/03 e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.4. Estimativa de Custos global: R$ XXXX
1.5. Informações Orçamentárias: Projeto Mapp: Aquisição de material didático para o ensino da história da áfrica, da cultura afro-brasileira e índígena - Proj. Alvorada - Conv. n° 084/2002 - Ação 1.4.3, Programa: 048 - Qualidade da Educação Básica, PA: 10671, PF: 2201922009, Fonte: 90.
Dotação Orçamentária:
Funcional programática |
22100022.12.362.048.10671.01.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.02.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.03.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.04.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.05.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.06.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.07.33903000.90.2 |
22100022.12.362.048.10671.08.33903000.90.2 |
1.6. Prazo estipulado: O prazo estipulado da vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.
1.7. Responsável pelo Termo de Referência:
Setor/Unidade | Responsável | Cargo | Telefone | Assinatura |
CEAPE /CDESC | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx | Técnico do Ensino Médio |
1.8. Data de Elaboração: 17 de julho de 2009
1.9. Data prevista para implantação: de 2009
1.10. Versão Nº 1. Data: 17 de julho de 2009
1.11. Autorização do Gestor Assinatura do Gestor Descrição do Objeto
Aquisição de livros de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena para alunos do Ensino Médio das escolas da rede pública estadual (implementação da Lei 10.639/2003), conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. Serão adquiridos 6 títulos, sendo 18 exemplares de cada título para cada unidade escolar.
Justificativa da Contratação
O Governo do Estado do Ceará ciente do seu papel de implementar políticas que garantam uma formação geral para seus alunos, através do acesso dos jovens aos conhecimentos das diversas áreas do saber, propõe, por meio desta ação, suprir a necessidade de livros didáticos para ensino da História da África, da Cultura Afro-brasileira e Indígena.
Fundamentada na Lei 10.639/2003 e mais recentemente na Lei 11.645/2008 que alteram o texto da Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, no seu artigo 26 e estabelece a obrigatorieda- de do estudo da História, da Cultura Afro-brasileira e Indígena no currículo escolar dos es- tabelecimentos de ensino fundamental e médio.
A Lei 10.639/03 é resultado de uma diversidade de contexto históricos sociais marcados pelo embate político empreendido por uma parcela significativa da população brasileira no qual os negros vêm sofrendo pelo descaso e abandono social. Neste sentido, a Lei aqui ci- tada contempla a vontade e os esforços da sociedade civil organizada em prol do combate ao racismo, ao preconceito e a discriminação racial.
A Educação como instituição torna-se elemento fundamental na sistematização de uma nova base de conhecimento que possibilite refletir sobre as construções racistas criadas culturalmente no interior das sociedades, tendo por base uma ética social que admite esta- belecer novas posturas em repúdio à discriminação, ao preconceito e ao racismo.
A obrigatoriedade do ensino da História da África, da Cultura Afro-brasileira e Indígena conduz a uma discussão sobre como está formatado o conhecimento e como as escolas podem organizar o ensino objetivando rediscutir o saber formalizado bem como proporcio- nar uma reflexão sobre as posturas individuais e coletivas que se fundem nas relações so- ciais.
Para a reorganização do ensino faz-se necessário dotar as escolas com recursos didáticos pedagógicos que apoiem a prática docente e discente na reconstrução do conhecimento atual direcionado para um novo livre de construções vinculadas ideologicamente a manu- tenção do padrão cultural eurocentrista.
3.1. Objetivo
Disponibilizar um referencial bibliográfico referente à temática “História da África e da Cultura Afro-brasileira e Indígena” a fim de fundamentar a prática docente e discente na rede pública de ensino.
3.2. Meta
Garantir, até out/2009, a aquisição 62.208 livros de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígenapara atender a 100% dos alunos do Ensino Médio
modalidades regular, diferenciada indígena, profissional e EJA, localizadas nos 184 municípios cearenses.
3.3. Público Alvo e Abrangência
Serão beneficiados os 419.029 alunos matriculados nas 576 escolas que ofertam Médio modalidades regular, diferenciada indígena, profissional e EJA localizadas nos 184 municípios cearenses.
Principais Resultados Esperados
Espera-se provocar uma transformação na forma de ensinar dos professores das três áreas do conhecimento, ao buscar estabelecer uma releitura do conhecimento fundante na escola em uma ideologia que favorece ao racista e a práticas discriminatória e preconceituosas em relação a segmentos étnicos negros e indígenas, historicamente colocados em uma situação de inferiorização. Favorecer o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade cujos atributos são de respeito, tolerância e auto conhecimento, favorecendo a uma melhora significativa da auto estima dos alunos da escola pública.
Especificação do Objeto
Serão adquiridos livros de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena para atender aos alunos do Ensino Médio, matriculados nas escolas estaduais rede pública estadual, conforme especificações detalhadas abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | |
TÍTULO: Rediscutindo a Mestiçagem no Brasil | COLEÇÃO: Cultura negra e identidades ISBN: 85-756212745 VOLUME: único CAPA: Cartão 300 g/m², com plastificação orelhas duplas ( 7cm cada), 4x0 cor MIOLO: Papel off set 70 g/m²- 1x1 cor ENCARDENAÇÃO: Costurado, Colado - Lombada quadrada PAGINAS: 150 FORMATO FINAL: 13,7cm x 21cm | ||||
I | 1 | AUTOR: Xxxxxxxxx Xxxxxxx EDITORA: Autêntica | Un | 10368 |
TÍTULO: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena | ISBN: 978859800862-2 VOLUME: único CAPA: Cartão 300 g/m², 4x0 cor MIOLO: Papel off set 70 g/m² - 4x4 cor ENCARDENAÇÃO: Costurado, Colado - Lombada quadrada PAGINAS: 424 FORMATO FINAL: 14,7cm x 21cm | ||||
II | 1 | AUTOR: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx XXXXXXX: Expoente | Un | 10368 | |
TÍTULO: Contando a | ISBN: 85-71602573 VOLUME: Único CAPA: Cartão 250 g/m² - 4x0 cor com plastificação MIOLO: Papel off set 70 g/m² 3x3 cor ENCARDENAÇÃO: Dobrado, grampeado - lombada canoa PAGINAS: 80 FORMATO FINAL: 18cm x 26cm | ||||
história do samba | |||||
III | 1 | AUTOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e outros | Un | 10368 | |
EDITORA: Mazza | |||||
III | 2 | TÍTULO: Almanaque Pedagógico Afro-Brasileiro EDITORA: Mazza | Un | 10368 | ISBN: 85-71602921 VOLUME: Único CAPA: Cartão 300 g/m² , 4x0 cor com plastificação MIOLO: Couchê 90 g/m², 4x4 cor ENCARDENAÇÃO: Costurado, Colado - lombada quadrada PAGINAS: 168 FORMATO FINAL: 21cm x 28cm |
IV | 1 | TÍTULO: África e Brasil Africano AUTOR: Xxxxxx xx Xxxx e Souza EDITORA: Ática | Un | 10368 | ISBN: 978-85-0810896-1 VOLUME: único CAPA: Cartão 300 g/m², 4x3 cor com laminação fosca MIOLO: Couchê - fosco 90 g/m² , 4 x 4 cor ENCARDENAÇÃO: Costurado , Colado - lombada quadrada PAGINAS: 176 FORMATO FINAL: 20,7cm x 28,6cm |
TÍTULO:África essa Mãe quase desconhecida | ISBN: 8532237274 VOLUME: único CAPA: Cartão 250 g/m², 4x0 cor com verniz UV MIOLO: Off – set 75 g/m² , 4 x 4 cor ENCARDENAÇÃO: Costurado de linha - lombada quadrada PAGINAS: 176 FORMATO FINAL: 14 cm x 21 cm | ||||
V | 1 | AUTOR: Xxxxxxx X’Amo- rin | Un | 10368 | |
Editora: FTD |
A empresa contratada deverá realizar oficina, com carga horária de 8h/a, 100 das escolas da rede pública estadual que ofertam Ensino Médio, sobre a concepção pedagógica e metodológica que fundamentam a utilização dos livros didáticos,em até 60 dias contados da publicação do contrato, sendo de responsabilidade da contratada arcar com as despesas com os instrutores, hospedagem, alimentação e deslocamento de todos os participantes do município de origem até o local do evento, conforme descrito no Quadro I. O local de realização da capacitação será Fortaleza. A SEDUC se responsabilizará pelo espaço físico para a realização do evento.
QUADRO I – Quantitativo de participante por município de origem.
Município de origem | Quantidade de participante |
Maracanaú | 10 |
Itapipoca | 3 |
Acaraú | 3 |
Camocim | 3 |
Tianguá | 3 |
Sobral | 3 |
Canindé | 3 |
Baturité | 3 |
Horizonte | 3 |
Limoeiro do Norte | 3 |
Jaguaribe | 3 |
Quixadá | 3 |
Crateús | 3 |
Senador Xxxxxx | 3 |
Tauá | 3 |
Iguatu | 3 |
Icó | 3 |
Crato | 3 |
Juazeiro do Norte | 3 |
Brejo Santo | 3 |
Fortaleza | 33 |
Total | 100 |
4.1. Definição dos Métodos e Condições para Execução do Fornecimento
As obras deverão estar revisadas de acordo com a Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.
Todos os livros especificados deverão ser da última edição impressa.
A empresa contratada deverá apresentar previamente para fins de aprovação pela SEDUC, a agenda detalhada da oficina, assim como o cronograma de realização.
Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para o fornecimento dos minidicionários bilíngues: transportes, tributos, carregadores e embalagens.
No caso da arrematante ser distribuidora, livraria ou outro representante comercial deverá entregar junto com a documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO da editora assegu- rando o fornecimento dos livros didáticos ou outro documento comprobatório de controle de estoque deste material, conforme especificado neste Termo de Referência.
A empresa vencedora deverá imprimir ou utilizar adesivo autocolante, na 4ª capa do livro, parte inferior, centralizado, fonte Arial, tamanho 20, em caixa alta o seguinte texto: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROJETO ALVORADA
CONVÊNIO MEC/FNDE no084/2002
Prazo e local de Entrega
Os materiais didáticos descritos no item 4. Especificação do objeto, do presente termo de referência, deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da or- dem de fornecimento, emitida pela Coordenadoria Administrativa Financeira/SEDUC, em uma única etapa, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CRE- DE) e na Secretaria da Educação (SEDUC), conforme quantitativos descritos no Apêndice I – Mapa de Distribuição e nos locais indicados no Apêndice II – Local de Entrega, nos horários de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. O desembarque da carga deverá acontecer às expensas da empresa contratada.
A empresa vencedora deverá disponibilizar para a SEDUC, até 15 (quinze) dias após o re- cebimento da ordem de fornecimento, o cronograma de entrega do material.
4.2. Estratégia de Suprimento
A licitação será organizada em 5 lotes.
Cada Unidade Escolar receberá 18 exemplares de cada um dos 06 títulos a serem adquiri- dos, totalizando 108 livros por escola. A distribuição junto às unidades escolares ficará a cargo das CREDE/SEDUC.
4.3. Cronograma Físico Financeiro
O pagamento deverá ser feito após a entrega total dos livros didáticos, conforme Nota de Empenho emitida pela SEDUC, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de termo de recebimento, conforme modelo apresentado no Apêndice III e relatório da oficina contendo a agenda aprovada pela SEDUC, a frequência e avaliação dos participantes.
Uma vez recebida a Nota Fiscal discriminativa dos livros didáticos, juntamente com o termo de recebimento, a SEDUC á sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, através de atestopela coordenação do projeto, efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu atesto.
Se os livros didáticos não forem entregues conforme condições do Edital de Licitação, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Não será aceito termo de recebimento incompleto.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
A empresa contratada deverá comunicar à coordenação geral do projeto, com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, o provável dia de chegada dos minidicionários bilíngues no referido endereço de entrega.
1. Critérios de recebimento e aceitação do objeto
A SEDUC terá o direito de rejeitar quaisquer materiais fornecidos que, de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados, independentemente do fato de ter sido ou não, constatados os defeitos no momento da entrega.
A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Neste caso, a SEDUC autorizará as CREDE a receber e conferir os materiais de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência.
Para fins de comprovação do recebimento dos livros didáticos, a empresa contratada deverá solicitar de cada CREDE a assinatura do Termo de Recebimento, conforme modelo
apresentado no Apêndice III, o qual será exigido, pela SEDUC, no ato do pagamento à empresa contratada.
Inspeções:
A SEDUC terá o direito de inspecionar os materiais, caso haja dúvida no recebimento, para confirmar se atendem as especificações do Contrato.
Quando algum material falhas na inspeção, para o atendimento das especificações, a SE- DUC poderá rejeitá-lo, e o Fornecedor no prazo de 10 (dez) dias deverá substituir os mate- riais rejeitados, ou efetuar as alterações necessárias para atender os requisitos exigidos pela Especificação Técnica, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
A SEDUC reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especifica- ções e condições exigidas no Edital de Licitação, podendo aplicar as penalidades e san- ções previstas ou rescindir o contrato.
Embalagem:
Os materiais deverão estar embalados em caixas de papelão contendo etiquetas com nome da editora, título da obra e quantidade.
O Fornecedor deverá providenciar a correta embalagem dos livros a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final. A embalagem deverá resistir, sem limitação, a manejo violento durante o transporte e à exposição a extremas temperatu- ras, sol e chuva durante o transporte.
O tamanho e peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em considera- ção, onde apropriado, a distância até o destino final e a ausência de instalações de manu- seio de material pesado durante o transporte. A embalagem e a identificação, dentro e fora dos volumes, deverão estar estritamente de acordo com as exigências estipuladas no Edi- tal e em quaisquer instruções subseqüentes expedidas pela SEDUC.
4.5. Obrigações da Contratada e da Contratante Obrigações da Contratante (SEDUC)
Além de suas obrigações legais, a CONTRATANTE obriga-se a:
6. Disponibilizar para empresa vencedora o espaço físico para realização da oficina com os professores;
7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos livros didáticos através de seus técnicos emitindo parecer técnico;
8. Efetuar o pagamento do valor contratado até10 (dez) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal, acompanhada dos termos de recebimento devidamente assinados.
Obrigações da Contratada (Empresa)
Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATADA obriga-se:
a) Entregar os livros didáticos em perfeitas condições de uso, nas CREDE’s e SEDUC, conforme condições exigidas neste Termo de Referência, sem quaisquer ônus adicionais para esta Secretaria;
b) Realizar oficina, com carga horária de 8h/a, 100 das escolas da rede pública estadual que ofertam Ensino Médio, sobre a concepção pedagógica e metodológica que fundamentam a utilização dos livros, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.
• Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
O processo será acompanhado pela SEDUC/Coordenadoria do Desenvolvimento da Escola/ Célula de Aperfeiçoamento Pedagógico, sob a gerência da Orientadora Xxxxxxx Xxxxx Linhares, tendo por base o Edital de Licitação (e anexos) e o Contrato (e anexos) a ser firmado com a empresa vencedora.
6. Sanções Administrativas
Serão estabelecidas as sanções aplicáveis à empresa contratada, no caso da não entrega na íntegra dos materiais especificados e no tempo limite, conforme regras estabelecidas no Edital de Licitação e no Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, sob a orientação da Assessoria Jurídica da SEDUC.
Ι) Estratégia de Execução
O processo de análise e seleção de obras didáticas para o estudo da História da África e da Cultura Afro-brasileira nas escolas públicas estaduais de Ensino Médio foi operacionali- zado na tentativa de priorizar uma melhor sistemática de organização dos trabalhos:
a) Em 07 de agosto de 2008 a Secretaria da Educação do Estado publi- cou no Diário Oficial do Estado o Edital de Nº 06/2008 a convocação de inscrições para a análise e avaliação de obras didáticas de História da África e da Cultura Afro-brasileira.
a) No referido Edital foi estabelecido o período, local e data para que as empresas in- teressadas inscrevessem suas obras e junto, entregassem os documentos exigi- dos.
b) Para o processo de seleção das 25 (vinte e cinco) obras inscritas para aquisição, a SEDUC convocou professores especialistas das áreas afins, constituindo uma equi- pe de 06 (seis) pareceristas, profissionais da equipe técnica da Célula de Aperfei- çoamento Pedagógico da CDESC. Para fundamentar esta seleção tiveram como parâmetro os critérios estabelecidos no referido Edital.
c) Os pareceristas se reuniram para a realização do trabalho em 29 e 30 de setembro de 2008, classificando e desclassificando as obras em análise e, para finalizar, ela- boraram os pareceres técnico-pedagógicos onde registraram o processo avaliativo.
d) Como base na análise técnico-pedagógico pelos pareceristas e na triagem dos do- cumentos pelo MEA foram classificadas 06(seis) obras inscritas.
As obras classificadas foram:
1. Título: África e Brasil Africano Autor: Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Editora: Ática
2. Título: Cantando a História do Samba Autor: Elzelina Dóris dos Santos Editora: MAZZA
3. Título: Almanaque Pedagógico Afro-brasileiro: Uma proposta de intervenção pedagógica na superação do racismo no cotidiano escolar.
Autor: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Editora: MAZZA
4. Título: África essa Mãe quase desconhecida Autor: Vários Organizadores
Editora: FTD
5. Título: História e Cultura Afro-brasileira e Indígena Autor: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Editora: Expoente Gráfica e Editora
6. Título: Rediscutindo a Mestiçagem no Brasil Autor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Editora: Autêntica
e) Para a conclusão deste processo, a relação das obras classificadas foi encaminha- da oficialmente para a Secretária da Educação aprovar e em seguida à Assessoria Jurídica, para que esta, tome providencias no sentido de tornar público esta sele- ção.
Porém, para concorrer ao Pregão Público serão adquiridas somente 05 obras classifica- das, por atenderem com maior aprofundamento e eficiência a especificidade dos conteú- dos temáticos: História da África, da Cultura Afro-Brasileira e Cultura Indígena, do qual o projeto se destina. As 05 obras que serão adquiridas buscam garantir maior eficácia na qualidade na sua utilização junto às escolas públicas estaduais de Ensino Médio das 20 (vinte) CREDE e Superintendência das Escolas de Fortaleza- SEFOR, totalizando junta- mente com as Escolas de Educação Profissional, o atendimento a 576 escolas públicas es- taduais. Os critérios estabelecidos se justificam pelo quantitativo de escolas e alunos con- templados, obras didáticas que, de fato, possam responder a especificidade que esses conteúdos temáticos exigem. A indicação e aquisição das referidas obras selecionadas
abaixo, levou em consideração as determinações normativas da lei 10.639/03 e 11.645/08, como também aos interesses da política educacional do Estado do Ceará. Segue no Apên- dice IV a documentação relativa à seleção das obras.
Nº de Ord. | Atividade | Meses/2008 | Meses/2009 | ||||||||
0.0.1.1.1.0.0.1 0 .1 | Set/Dez | ai | Jun | Jul | 0.A0g.1o.1. | 1.0S.0e.t1.3 | |||||
01 | Seleção das obras | X | |||||||||
02 | Elaboração Referência | do Termo de | X | X | X | ||||||
03 | Realização Licitatório contrato | e | do Processo assinatura do | X | X | ||||||
05 | Entrega dos materiais didáticos | X |
8. Instrumentos de Medição e Meios de Verificação
Visita as escolas para verificar o nível de satisfação de alunos e professores do Ensino Mé- dio em relação aos livros de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena e sua adequação às necessidades de aprendizagem do aluno.
9. Fatores Críticos de Sucesso
Para alcançar os resultados esperados com esta ação, faz-se necessário que:
Todas as escolas que ofertam Ensino Médio tenham acesso aos livros de História da África e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena até o final do ano letivo de 2009.
10. Fontes de Pesquisa
1 Manual de procedimentos para a elaboração Termo de Referência/SEDUC;
2 Visita a sites de pesquisa: xxx.xxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3 PLND
Fortaleza,17 de julho de 2009.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
1 APÊNDICE I – Mapa de Distribuição
CREDE | LOTE I | LOTE II | LOTE III | LOTE IV | LOTE V | |
Item 1 | Item 2 |
Maracanaú | 1008 | 1008 | 1008 | 1008 | 1008 | 1008 |
Itapipoca | 612 | 612 | 612 | 612 | 612 | 612 |
Acaraú | 234 | 234 | 234 | 234 | 234 | 234 |
Camocim | 198 | 198 | 198 | 198 | 198 | 198 |
Tianguá | 000 | 000 | 000 | 504 | 504 | 504 |
Sobral | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 |
Canindé | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 |
Baturité | 324 | 324 | 324 | 324 | 324 | 324 |
Horizonte | 234 | 234 | 234 | 234 | 234 | 234 |
Russas | 432 | 432 | 432 | 432 | 432 | 432 |
Jaguaribe | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 |
Quixadá | 324 | 324 | 324 | 324 | 324 | 324 |
Crateús | 414 | 414 | 414 | 414 | 414 | 414 |
Senador Xxxxxx | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 |
Tauá | 000 | 000 | 000 | 126 | 126 | 126 |
Iguatu | 252 | 252 | 252 | 252 | 252 | 252 |
Icó | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 | 216 |
Crato | 414 | 414 | 414 | 414 | 414 | 414 |
Juaz. do Norte | 450 | 450 | 450 | 450 | 450 | 450 |
Brejo Santo | 000 | 000 | 000 | 396 | 396 | 396 |
Fortaleza | 2826 | 2826 | 2826 | 2826 | 2826 | 2826 |
TOTAL GERAL | 10.368 | 10.368 | 10.368 | 10.368 | 10.368 | 10.368 |
APÊNDICE II – Local de Entrega
CREDE | ENDEREÇO | FONE |
Maracanaú | Av. Pe. Xxxx Xxxxxxx do Vale, 1971 – Pe. Piratininga | (00) 0000-0000 / 2791 |
Itapipoca | Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Acaraú | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Camocim | Travessa Dr. João Tomé, s/n – Centro | (00) 0000-0000 |
Tianguá | Av. Pref. Jaques Nunes, s/n - Centro | (00) 0000-0000 |
Sobral | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxx Vista | (00) 0000-0000 |
Canindé | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Baturité | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1015 – Cons. Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Horizonte | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Russas | Av. Dom Lino, 156 – Centro | (00) 0000-0000 |
Jaguaribe | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Conj da Caixa | (00) 0000-0000 |
Quixadá | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Crateús | BR 226 KM 0 | (00) 0000-0000 |
Senador Xxxxxx | Xxx Prof. Cavalcante, 669 - Centro | (00) 0000-0000 |
Tauá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Iguatu | Xxx 00 xx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Icó | Xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxx | (00) 0000-0000 |
Crato | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Juazeiro do Norte | Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Brejo Santo | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Fortaleza (SEDUC) | Centro Adm. Gov. Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
APÊNDICE III
TERMO DE RECEBIMENTO
LIVROS DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO.
PROJETO ALVORADA/CONVÊNIO 08/2002 – AÇÃO 1.4.3
Declaramos, para os devidos fins a que se fizerem necessários que a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, município , recebeu os livros didático abaixo relacionados, destinadas aos alunos do Ensino Médio, nas quantidades demonstradas no quadro abaixo:
No ORD. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | EDITORA | QUANT |
(Ce), de de 2009.
Assinatura do Coordenador
Carimbo do Coordenador
Dados do Responsável pelo recebimento: No. Matrícula:
Ou RG/CPF: